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Jurisprudência sobre
nulidade formalidade

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Doc. VP 103.1674.7404.6800

3881 - STJ. Sentença. Recurso. Reconvenção. Julgamento das duas ações numa única peça processual em capítulos distintos para efeito de recurso e formação da coisa julgada. Apelação quanto a uma das partes não devolve o exame da outra. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, arts. 318, 458, 467 e 515, § 1º.

«... Dispõe o CPC/1973, art. 318 que a ação principal e a reconvenção serão decididas na mesma sentença. A decisão é una apenas do ponto de vista formal, porque, na realidade, se julga o objeto da ação principal e da ação reconvencional distintamente. Barbosa Moreira, a respeito, ensina: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.9400

3882 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Arguição nos embargos do devedor ou por simples petição. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.

«... Como cediço, os embargos do devedor são um misto de ataque e defesa. Logo, uma vez oferecidos, toda a matéria concernente à eficácia executiva do título e dos atos de execução, inclusive a penhora, deve ser argüida, por imposição do princípio da eventualidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.4300

3883 - STJ. SFH. Casa própria. Transferência de financiamento. Não intervenção do agente financeiro. «Contrato de gaveta. Pagamento integral do mútuo. Situação consolidada pelo lapso temporal. Lei

«Se a transferência de imóvel financiado apesar de efetivada sem consentimento do agente financeiro consolidou-se com o integral pagamento das 180 prestações pactuadas, não faz sentido declarar sua nulidade. Em tal circunstância, os agentes financeiros, que se mantiveram inertes, enquanto durou o financiamento, carecem de interesse jurídico, para resistirem à formalização de transferência.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

3884 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.3000

3885 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Nulidade da dispensa obstativa. Prévio afastamento para aquisição da estabilidade acidentária. Desnecessidade na hipótese. Lei 8.213/91, art. 118.

«A Reclamante era portadora de uma doença profissional, adquirida no trabalho. Há referência de que a obreira teve anteriormente outro emprego sem vinculação com a doença que adquiriu. Segundo as decisões das instâncias ordinárias, o Reclamado, não obstante tivesse plena ciência que a empregada sofria de uma doença profissional, obstou à empregada conquistar o direito ao afastamento formal pelo INSS, pelo período de quinze dias, a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, pelo que a dispensa foi obstativa à estabilidade, prevista legalmente. Se o empregador, como em outras circunstâncias análogas, impossibilita o empregado de adquirir o direito maliciosamente, não há como se impor a ele, ou a qualquer que seja a parte, as conseqüências que adviriam da aplicação da norma cuja aplicação maliciosamente se obstou. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3700

3886 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Da possibilidade de emenda. Considerações sobre o tema. CLT, art. 852-A, § 1º. CPC/1973, art. 250.

«... O ponto que, na sentença, a meu ver, merece reparo, está na possibilidade de emenda à petição inicial. Com efeito, quando no § 1º do CLT, art. 852-A se diz que «O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação..., não se está querendo dizer, de forma alguma, que eventual omissão não admite correção. Isso seria resultado de uma interpretação literal que não leva em conta o propósito da lei, que é, obviamente, o de dar maior celeridade e eficácia ao processo. A interpretação literal não serviria a esse propósito, mas, ao contrário, levaria a formalidade ao extremo, implicando em mais despesas desnecessárias não só para a parte como também para a Justiça, na medida em que exigiria nova petição inicial, nova autuação, outras intimações etc. etc. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3800

3887 - STJ. Administrativo. Procedimento administrativo. Princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo («pas de nullité sans grief). Consierações sobre o tema.

«... O procedimento administrativo é informado pelo princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo. («pas de nullité sans grief). Nesse sentido, o magistério de Hely Lopes Meirelles:
«O princípio do informalismo dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Garrido Falla lembra, com oportunidade, que este princípio é de ser aplicado com benignidade e sempre em benefício do administrado, para que por defeito de forma não se rejeitem atos de defesa e recursos mal-qualificados.
Realmente o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, nem sempre familiarizado com os meandros processuais. Todavia, quando a lei impõe uma forma ou uma formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento, mormente se da inobservância resulta prejuízo para as partes. (Direito Administrativo Brasileiro, pág. 632). ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.8100

3888 - STJ. Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Renovação do pedido. Ministério Público. Ausência de cientificação. Irrelevância se houve o acompanhamento. Lei 9.296/96, art. 6º.

«Não procede a alegação de nulidade nas interceptações pelo fato de o Ministério Público não ter sido cientificado do deferimento das medidas investigatórias, se sobressai que o «Parquet acompanhou toda a investigação dos fatos, inclusive a interceptação das comunicações telefônicas dos pacientes, não sendo necessário que fosse formalmente intimado de cada prorrogação das escutas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.7500

3889 - TJMG. Audiência. Nulidade. Representante do Ministério Público. Intimação. Não-comparecimento à audiência. Inocorrência de nulidade. CPP, art. 565.

«Inocorre nulidade, se o Ministério Público é intimado e não comparece à audiência. A teor do CPP, art. 565, não pode argüir nulidade a parte que deu causa a ela ou que para ela concorreu. E, consoante segunda parte do mesmo artigo e código, não pode qualquer das partes alegar nulidade por falta de formalidade que só à parte contrária interessa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

3890 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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