(DOC. VP 103.1674.7387.3800)
STJ. Administrativo. Procedimento administrativo. Princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo («pas de nullité sans grief»). Consierações sobre o tema.
«... O procedimento administrativo é informado pelo princípio do informalismo, que tem como consectário o princípio do prejuízo. («pas de nullité sans grief»). Nesse sentido, o magistério de Hely Lopes Meirelles:«O princípio do informalismo dispensa ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo, principalmente para os atos a cargo do particular. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental.
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