(DOC. VP 205.8175.5000.0200)
STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Inocorrência. IPTU. CDA. Substituição do sujeito passivo. Sub-rogação. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535.
«1 - Afasta-se a alegada nulidade do julgado hostilizado ante a ausência de omissão. 2 - Não se admite a substituição da CDA para a alteração do sujeito passivo dela constante, pois isso não se trata de erro formal ou material, mas sim de alteração do próprio lançamento. Precedente da Turma: REsp 826.927/BA/STJ, DJ de 08/05/2006. 3 - Recurso especial improvido.»
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