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Jurisprudência sobre
omissao de socorro

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Doc. VP 323.6298.4609.4482

21 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a alegação contida no recurso de revista de que, com a vigência do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a redução ou supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento somente do período suprimido, e não mais do intervalo completo, há de se entender que a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese de afronta ao referido dispositivo, o que demonstra atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, II. Sanando a omissão ora constatada, segue-se no exame da controvérsia. O recurso de revista contém debate acerca do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. A relação trabalhista iniciou-se antes da Lei 13.467/2017. O Regional reconheceu o direito ao intervalo intrajornada por entender que não se aplica a alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova e atrai a incidência da transcendência jurídica. A controvérsia gira acerca do pagamento pela redução do intervalo intrajornada e aplicação imediata da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017, nos contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e que perduram após a vigência desta norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 240.1080.1498.3410

22 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático probatória.incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. A irresignação da insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1711.1560

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão não configurada. Impugnação insuficiente do acórdão do tribunal de origem. Súmula 283/STF mantida. Prequestionamento ficto. Inviabilidade. Súmula 83/STJ. Impugnação deficiente. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e negar-lhe provimento, ante os óbices das Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF, além da ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (fls. 827-830, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 231.1240.7957.8296

24 - STJ. Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6721.2533

25 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Causa especial de aumento de pena. Omissão de socorro. Pena-base. Consequências do delito. Tenra idade da filha da vítima. Fundamento idôneo para a exasperação da pena-base. Vítima que deixou órfã filha de 03 anos. Reexame do acervo probatório. Inviabilidade. Ilegalidades não configuradas. Agravo regimental desprovido.

I - A Corte local, ao prover o recurso de apelação da acusação, reconheceu que o paciente chegou a descer do veículo após o acidente, momento em que poderia ter, ao menos telefonado para o Corpo de Bombeiros Militar ou para qualquer outro tipo de atendimento médico emergencial. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8448.2390

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de divergência. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Não comprovação da divergência. Mero descontentamento com o resultado do julgado. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.6199.6425

27 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, a matéria sequer teve a transcendência analisada, uma vez que não foi renovada no agravo de instrumento. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte alega omissão no julgado quanto às seguintes questões: a) exercício pela reclamante da função gratificada de gerente com jornada contratual de 6 horas; b) aplicação da regra do Oficio Circular DIRHU 009/1988 (jornada de 06 horas) mesmo após os PCS 89, o PCS 98 e a ESU 2008, que não continham tal permissivo; c) aplicação à reclamante de vantagens remuneratórias do novo plano, cumuladas com a jornada reduzida do plano anterior; d) compensação da gratificação paga e as horas extras acima da 6ª, nos termos da OJ 70 da SDI-1 do TST. O TRT entende que é despicienda a análise quanto à jornada ser de seis ou oito, razão por que não há omissão no que se refere ao item «a". Assim se manifestou o Regional: « Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. (...) Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima. Quanto ao item «b e «c, consignou que não foi comprovada a adesão do reclamante ao PCS/98, e que « o fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Por fim, registrou que «não há de se falar em devolução ou dedução da gratificação de função nas horas extras, tendo em vista que as verbas possuem natureza e finalidades distintas. Além disso, conforme entendimento resumido na Súmula 109/TST, o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor daquela vantagem, uma vez que a referida gratificação não remunerou as horas excedentes da sexta diária. « Pelo que também não se constata a omissão alegada no item «d". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. CEF. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS EM NORMA INTERNA (PCS/89) - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO (PCS/98) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT registrou que não há prova de adesão do reclamante ao PCS 98 e nada mencionada acerca da alegada adesão à ESU/2008. Fundamenta a sua decisão de manutenção da jornada de seis horas no item I da Súmula 51/TST segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Eis os termos da decisão do TRT: «Consta do PCS/89 - Oficio Circular DIRHU 009/1988 a previsão da jornada de 6 horas diárias, inclusive para os cargos de confiança, tais como os de gerência. Nesse contexto, entendo que a majoração da jornada de seis para oito horas diárias configurou alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), devendo permanecer sob a égide do sistema antigo, que previa a jornada de seis horas, inclusive para os gerentes. (...) O fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima.. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 231.0021.0594.5666

28 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo de instrumento. Violação dos arts. 85, 489 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 85, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «Em juízo de reanálise do Recurso de Agravo de Instrumento, tenho que deve prevalecer o entendimento anteriormente esposado, tendo em vista que, neste caso específico, não é possível vislumbrar desconformidade com o entendimento assentado no âmbito do STJ. (...) É que, diferentemente do entendimento vindo com a Decisão do Eminente Vice-Presidente, não vislumbro qualquer desconformidade do Acórdão com o paradigma (Tema 1.076). (...) Ademais, não há se falar em aplicação do Tema transcrito, uma vez que o caso versado não se trata de condenação, apenas houve a exclusão dos Requeridos Rosana do Socorro Fernandes dos Santos e ALL-América Latina Logística Malha Norte S/A. (...) De ver-se que, em razão do feito ter sido extinto com relação às requeridas tão logo a apresentação da contestação, por serem partes ilegítimas, sem que nenhum outro ato tenha sido realizado pelos patronos e, em especial porque não houve condenação, é que foi dado provimento ao Recurso naquela parte, reduzindo o valor dos honorários advocatícios, fixando-os por equidade. Dessa forma, confirmo integralmente os fundamentos lançados no Acórdão de f. 392/396, de modo que o provimento parcial do Recurso deve ser mantido em seus termos. Ante o exposto, em juízo de reanálise, mantenho o Acórdão de parcial provimento do Recurso de Agravo de Instrumento, que reduziu o valor dos honorários advocatícios estabelecidos, fixando aqueles, por equidade, no valor de R$20.000,00, na proporção de 50% para cada advogado (fls. 406-408, e/STJ); c) as insurgentes não atacam a fundamentação transcrita. Dessa maneira, em se tratando de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, a Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". ... ()

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Doc. VP 231.0021.0973.6914

29 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Causa de aumento relativa à omissão de socorro. Omissão no acórdão recorrido. Pretensão recursal deficiente. Súmula 284/STF. Apresentação de nova denúncia. Acréscimo de causa de aumento. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Reinquirição de testemunhas pelo juízo. Atuação complementar. Possibilidade. Respinadmissível pelo óbice da Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A flagrante pretensão de rejulgamento da causa não dá ensejo à nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios opostos na origem, circunstância em que caracterizada a deficiência recursal segundo o disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 773.8116.5113.9050

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRT FUNDAMENTADO. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há como reformar a decisão monocrática, tendo em vista que foi entregue à prestação jurisdicional às partes sem omissão quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos que levaram o Regional a aplicar a prescrição total. Pelo contrário, ficou consignado de forma expressa em acórdão de recurso ordinário que « diferentemente do quanto pretendido pelo autor, a declaração de nulidade da mencionada transferência não é meramente declaratória, de forma a afastar a incidência do corte prescricional. O pleito formulado na inicial tem cunho constitutivo, na medida em que o autor pretendeu ser reintegrado nos quadros da CBTU, consoante se depreende do item «a do rol de pedidos. Existem, ainda, pedidos de natureza condenatória resultantes da reintegração, atinentes ao pagamento de diferenças salariais e supostos benefícios pagos aos empregados da CBTU. Destarte, tendo sido ajuizada a ação ora em exame tão-somente em 10/07/2015, após, portanto, o lapso temporal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição, impõe-se o reconhecimento da prescrição total da pretensão que ora se analisa". 3 - No acórdão dos embargos de declaração, o Regional acrescentou que « a declaração de inconstitucionalidade pretendida pela parte autora não está ao albergue da prescrição, tendo em vista a carga condenatória almejada".

4 - Vê-se, portanto, que o TRT de origem, ao acolher a prejudicial de mérito, examinou em profundidade e extensão a matéria que lhe foi devolvida. Isso mediante indicação dos motivos que lhes formaram o convencimento e dos fundamentos jurídicos de sua decisão. 5 - Desse modo, não há falar em omissão do julgado a caracterizar a propalada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 6 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA NA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Conforme explicitado na decisão agravada, no tema em epígrafe o trecho transcrito pelo reclamante, no capítulo do recurso de revista denominado «DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - VIOLAÇÃO AO art. 7º, INCISO XXIX, DA CARTA MAGNA DE 1988, diz respeito à fração de acórdão estranho aos autos . 2 - Efetivamente, tal circunstância inviabiliza o exame dos argumentos trazidos pela parte sobre a prejudicial de mérito, ante o teor restritivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Ressalte-se, a propósito, que socorre o reclamante o fato de ter reproduzido a íntegra da fundamentação firmada na origem no tema «Prescrição, no tópico relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Isso porque é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido violação de dispositivo, contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). Inviável, também por esse prisma, o provimento do apelo. 4 - Assim, ante a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, pelo que sobressai inviável o acolhimento da pretensão deduzida no agravo interno. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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