(DOC. VP 773.8116.5113.9050)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRT FUNDAMENTADO. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há como reformar a decisão monocrática, tendo em vista que foi entregue à prestação jurisdicional às partes sem omissão quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos que levaram o Regional a aplicar a prescrição total. Pelo contrário, ficou consignado de forma expressa em acórdão de recurso ordinário que « diferentemente do quanto pretendido pelo autor, a declaração de nulidade da mencionada transferência não é meramente declaratória, de forma a afastar a incidência do corte prescricional. O pleito formulado na inicial tem cunho constitutivo, na medida em que o autor pretendeu ser reintegrado nos quadros da CBTU, consoante se depreende do item «a» do rol de pedidos. Existem, ainda, pedidos de natureza condenatória resultantes da reintegração, atinentes ao pagamento de diferenças salariais e supostos benefícios pagos aos empregados da CBTU. Destarte, tendo sido ajuizada a ação ora em exame tão-somente em 10/07/2015, após, portanto, o lapso temporal previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição, impõe-se o reconhecimento da prescrição total da pretensão que ora se analisa". 3 - No acórdão dos embargos de declaração, o Regional acrescentou que « a declaração de inconstitucionalidade pretendida pela parte autora não está ao albergue da prescrição, tendo em vista a carga condenatória almejada". 4 - Vê-se, portanto, que o TRT de origem, ao acolher a prejudicial de mérito, examinou em profundidade e extensão a matéria que lhe foi devolvida. Isso mediante indicação dos motivos que lhes formaram o convencimento e dos fundamentos jurídicos de sua decisão. 5 - Desse modo, não há falar em omissão do julgado a caracterizar a propalada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 6 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA NA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR DA CBTU PARA A FLUMITRENS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO FORMAL DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Conforme explicitado na decisão agravada, no tema em epígrafe o trecho transcrito pelo reclamante, no capítulo do recurso de revista denominado «DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - VIOLAÇÃO AO art. 7º, INCISO XXIX, DA CARTA MAGNA DE 1988», diz respeito à fração de acórdão estranho aos autos . 2 - Efetivamente, tal circunstância inviabiliza o exame dos argumentos trazidos pela parte sobre a prejudicial de mérito, ante o teor restritivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Ressalte-se, a propósito, que socorre o reclamante o fato de ter reproduzido a íntegra da fundamentação firmada na origem no tema «Prescrição», no tópico relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Isso porque é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido violação de dispositivo, contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). Inviável, também por esse prisma, o provimento do apelo. 4 - Assim, ante a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, pelo que sobressai inviável o acolhimento da pretensão deduzida no agravo interno. 5 - Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote