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Jurisprudência sobre
isencao de custas

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Doc. VP 103.1674.7379.2500

101 - STJ. Custas. Justiça Federal. Empresa pública. Inexistência de isenção. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Lei 9.289/96, art. 4º. Lei 5.604/70, art. 15.

«... A isenção de tributos concedida pela Lei 5.604/1970 às empresas públicas não se aplica às despesas efetuadas em juízo. Para isso existe norma específica e posterior (Lei 9.289/96) , na qual se fundou o r. acórdão para repelir a pretensão do recorrente. Neste Tribunal, assim tem sido decidido quanto às empresas públicas, categoria na qual se classifica o Hospital de Clínicas: O Hospital de Clínicas de Porto Alegre está sujeito ao pagamento das custas processuais. A Lei 9.289/96, ao estabelecer os casos de isenção de custas na Justiça Federal, não referiu as empresas públicas. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 195.9240.2017.5300

102 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de custas. Juízo da execução. Agravo regimental não provido.

«1 - A concessão do benefício da justiça gratuita não exclui a condenação do acusado em custas processuais, as quais terão a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos. A capacidade financeira do condenado será avaliada pelo juízo da execução. ... ()

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Doc. VP 163.7625.3001.4500

103 - TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Veículo apreendido à disposição de autoridade judicial para fins de investigação criminal. Restituição do bem com pedido de isenção de custas de pátio e guincho. Liberação do veículo pelo juiz «a quo. Impossibilidade do proprietário ser penalizado quando não deu causa à apreensão. Isenção das taxas deferida. Ordem concedida.

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Doc. VP 146.6954.1001.1700

104 - STJ. Processual civil. Execução fiscal proposta na justiça federal. Cumprimento de carta precatória na justiça estadual. Autarquia federal. Isenção de custas. Inaplicabilidade da Lei 9.280/1996, art. 1º, § 1º. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção firmou a orientação de que, em sede de execução fiscal, a União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas processuais, por força do Lei 6.830/1980, art. 39, aí abrangidas a relativa à expedição de carta precatória citatória ao Juízo Estadual. ... ()

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Doc. VP 676.3822.6223.3286

105 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ATIPICIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - CRIME FORMAL - AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE VERIFICADA DE OFÍCIO - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com as declarações extrajudiciais da vítima sendo firmes e consistentes, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 147 é medida que se impõe. Por se tratar de delito formal, comprovado que o apelante proferiu ameaças à vítima, que temeu por sua vida e se sentiu amedrontada, configurado está o crime do CP, art. 147, restando demonstrado o dolo. A inexistência de um estado calmo e refletido não descaracteriza o dolo da ameaça, uma vez que não elimina a intenção de intimidar. Sendo o apelante é ex-companheiro da vítima, não há que se falar em decote da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Se constado que a pena-base do apelante foi equivocadamente exasperada, em razão da análise inadequada da conduta social, a redução da reprimenda é medida que se impõe. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.2900

106 - STJ. Processual civil. Ação civil publica. Processo de execução. Adiantamento das custas processuais. Isenção. Impossibilidade. Incidência das regras do CPC. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência dominante.

«- A isenção de custas previstas na Lei 7.347/1985, art. 18 relativa à ação civil publica, abrange tão-somente o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez tratar-se de procedimentos autônomos. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.3700

107 - TRT3. Entidade sindical. Ação de cobrança de contribuição sindical. Isenção de custas. Impossibilidade

«Tratando-se de ação de cobrança de contribuição sindical, é impossível estender à entidade sindical autora os benefícios da Fazenda Pública na forma do CLT, art. 606, porquanto tais privilégios se restringem às ações executivas com base em título executivo extrajudicial. Tratando-se de processo de conhecimento, impõe-se o recolhimento das custas para o conhecimento do Recurso Ordinário, nos termos do CLT, art. 789, § 1º.... ()

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Doc. VP 260.0367.4185.7686

108 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Autos de Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de isenção de custas para pesquisas eletrônicas. Inconformismo da Autora. Requer seja concedida, de imediato, a tutela, possibilitando o prosseguimento da ação executória, com a realização da pesquisa de bens e valores, com isenção de custas. Decisão proferida em sede de Primeiro Grau. Perda do objeto recursal. RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 523.3924.1606.8639

109 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Do cotejo da tese exposta no acórdão com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Reconhecida a transcendência política do recurso. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível ofensa ao CDC, art. 87, caput. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbente. 2. A ação coletiva ( lato senso ) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o CPC, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o CDC. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em honorários de advogados, custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao CF/88, art. 8º, III. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No caso, ao condenar o sindicato autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo inexistindo nos autos qualquer comprovação de que este atuou com má-fé, o e. TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, amparada nos referidos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CDC, art. 87, caput e provido.... ()

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Doc. VP 409.3796.3319.3443

110 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços Escolares. Ação Monitória. Juízo quo indeferiu pedido de isenção de custas, bem como indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação - Isenção de custas - Agravante é fundação, instituída por lei municipal, declarada de utilidade pública. Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei 11.608/2003) prevê a isenção do pagamento das taxas judiciárias em favor da União, Estado, Município e respectivas autarquias e fundações. Destarte, a agravante está isenta do pagamento das taxas judiciárias, ex vi do que dispõe o art. 6º de referida Lei. Irrelevante o fato de os serviços de ensino por ela prestados serem, ou não, remunerados pelos respectivos alunos. De fato, a isenção advém da própria lei. Releva anotar que a legislação não fez qualquer distinção sobre a personalidade jurídica da fundação instituída pelo Poder Público, se de natureza privada ou pública, dado que impede a interpretação restritiva pelo aplicador do direito. - Justiça Gratuita - A agravante não logrou demonstrar séria e concludentemente estar em situação econômica que não lhe permita pagar as despesas processuais, conforme estabelece expressamente a Súmula 481/STJ. O fato de se tratar de fundação sem fins lucrativos não enseja, automaticamente, a concessão da gratuidade da justiça. Ou seja, ainda que sem fim lucrativo, cabia, sim, à agravante, a demonstração de sua insuficiência econômica, como já assentado em iterativa jurisprudência, o que não aconteceu. Destarte, o indeferimento da benesse da gratuidade é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 161.6730.5007.3300

111 - TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Isenção de custas. Inadmissibilidade. Hipótese. Alegação, pelo peticionário, de situação precária, sem trazer documentação demonstrando a veracidade do dito. Declaração de isenção de imposto de renda e cópia de carteira de trabalho sem comprovante de rendimentos e despesas. Declaração que não tem o condão de por si só comprovar a pobreza na acepção jurídica do termo. Decisão de indeferimento mantida, determinado o recolhimento das custas do preparo sob pena de não conhecimento de agravo. Recurso não provido.

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Doc. VP 134.9045.2001.5700

112 - STJ. Processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Isenção de custas processuais e honorários prevista no Lei 7.347/1965, art. 18. Não extensão à parte ré.

«1. Em consonância com a jurisprudência desta Corte, a isenção prevista no Lei 7.347/1985, art. 18 não se aplica à parte ré da ação civil pública, mas somente ao autor. Precedentes: AgRg nos EREsp 1221756/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 13/09/2012; AgRg no EAg 1.173.621/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 22/6/11. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.0500

113 - TST. Ect. Equiparação à Fazenda Pública. Isenção de custas processuais e depósito recursal.

«O Tribunal Pleno desta Corte, julgando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência IUJ-ROMS-652.135/ 2000 (06/11/2003), decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1, para excluir da sua abrangência a ECT, exatamente por ter-se entendido que goza das mesmas prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública. Assim, deve ser reconhecida a isenção das custas processuais e a dispensa do depósito recursal. Nesse contexto, a decisão Regional que considerou deserto o recurso interposto pela reclamada, em razão da falta de recolhimento das custas, merece reforma, pois está em conflito com a jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 138.0843.5000.7700

114 - TJSP. Assistência jurídica. Pessoa Jurídica. Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à autora, por se tratar de pessoa jurídica. Consolidou-se a jurisprudência no sentido de que instituições beneficentes, entidades sem fins lucrativos, a depender da situação, podem usufruir da isenção de custas e despesas processuais. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7491.8400

115 - TRT2. Mandado de segurança. Impetração para obter a isenção de custas, estando em curso a execução do valor correspondente. Impossibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«A ação mandamental não é cabível para obstar a execução do valor das custas, cuja isenção foi indeferida por sentença e confirmada por acórdão, não mais passível de recurso. Além de não ser sucedâneo recursal, o «mandamus não pode atingir a autoridade da coisa julgada material. Segurança que se extingue sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI).... ()

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Doc. VP 135.3913.1003.7700

116 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Penal e processo penal. Roubo. Dosimetria da pena. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Isenção de custas. Ausência de prequestionamento.

«1. Tem aplicação o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação do recurso especial, na hipótese em que o recorrente, além de não ter esclarecido devidamente os motivos pelos quais os dispositivos legais apontados como violados teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido, tampouco refutou os fundamentos utilizados pela Corte local ao manter a sentença. ... ()

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Doc. VP 432.3936.9701.9236

117 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Uma vez comprovadas no caderno processual a materialidade, a autoria e a tipicidade da infração penal, a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência é medida que se impõe. Se demonstrado nos autos que o apelante tinha ciência da decisão que decretou as medidas protetivas e, consciente e voluntariamente, optou por descumpri-las, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo em sua conduta. Se verificado que a culpabilidade do apelante foi equivocadamente valorada, a redução da pena-base é medida que se impõe. Preenchidos os requisitos legais previstos no CP, art. 77, deve ser concedida a suspensão condicional da pena (sursis). O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.... ()

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Doc. VP 167.2795.5002.4800

118 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Erro material. Isenção de custas. Embargos acolhidos.

«1. Constata-se erro material quanto à condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas processuais, uma vez que a Lei mineira 14.939/03, em seu art. 10, I, expressamente conferiu isenção das custas processuais em favor das pessoas jurídicas de direito público relacionadas no seu artigo 10, I (a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações). ... ()

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Doc. VP 241.1050.5343.3318

119 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Infração administrativa. Apelação deserta. Isenção de custas e emolumentos à pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. Art. 198, I, do referido estatuto. Regra dirigida a crianças e adolescentes. Precedentes desta corte.

1 - Hipótese em que a agravante aduz que o decisum atacado, ao negar provimento, de plano, ao recurso especial, «deixou de observar que este havia sido admitido pela 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro porque, não obstante o entendimento da jurisprudência quanto à isenção de custas previstas pela Lei 8.069/90, à época da interposição do Recurso de Apelação pela Recorrente, havia a orientação da Corregedoria daquele Tribunal de que estes seriam processados independentemente de preparo (fls. 204/205).... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.9100

120 - TRT3. Sindicato. Agravo de instrumento. Sindicato. Justiça gratuita. Indevida. Isenção de custas. Inexistência.

«Descabe o benefício da justiça gratuita ao Sindicato substituto, à falta absoluta de previsão legal para tanto, se ele é concedido a pessoas naturais, sendo de todo impertinente as declarações de miserabilidade jurídica apresentadas pelo Sindicato autor. Além disso, a isenção das custas processuais, enquanto benefício da justiça gratuita, não se estende à entidade sindical ao se apresentar na qualidade de substituto processual da categoria profissional, bastando lembrar que o sindicato assume até mesmo responsabilidade solidária pelo recolhimento das custas quando, por qualquer motivo, intervier no processo de trabalhador não contemplado com a referida benesse, nos termos dos artigos 790, § 1º, da CLT e 4º da Lei 1.060/50. ... ()

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Doc. VP 145.0062.8001.4500

121 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.1700

122 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.1900

123 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.2000

124 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.2100

125 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.4800

126 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.5800

127 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6000

128 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.8100

129 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.9200

130 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.9300

131 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.9500

132 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.0900

133 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.1000

134 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.1400

135 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6200

136 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6300

137 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6500

138 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6600

139 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6700

140 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8001.6800

141 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8003.3000

142 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8003.3100

143 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.2200

144 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.2300

145 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.2400

146 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.0300

147 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.0400

148 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.0500

149 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 145.0062.8002.0600

150 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Recurso. Agravo de Instrumento. Ação civil pública promovida pelo IDEC versando sobre a diferença de rendimentos creditados em caderneta de poupança. Fase de liquidação de sentença. Isenção de custas que só se aplica durante a fase de conhecimento do processo. Ausência do recolhimento de preparo e porte de retorno. Requisito essencial, como previsto nos artigos 511 e 525, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual 11608/03. Deserção evidenciada. Recurso não conhecido.

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