Jurisprudência sobre
destituicao de poder familiar
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101 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DOS DEMANDADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. RELATÓRIOS TÉCNICOS. DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA DOS APELANTES NO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. EXPOSIÇÃO FREQUENTE DOS INFANTES À SITUAÇÃO DE RISCO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, nos termos do ECA, art. 199-B incluído pela Lei 12.010/2009. 2. Ação objetivando a destituição dos genitores do poder familiar, referente a quatro crianças, sendo o réu, genitor de apenas duas e padrasto das demais. 3. Não se pode confundir ausência de fundamentação, vício grave que provoca a nulidade da decisão, com motivação sucinta, forma breve de expor os fundamentos que geraram a convicção. 4. Afasta-se a alegação de nulidade decorrente da violação ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal, em virtude da ausência intimação da defesa para se manifestar em provas e em alegações finais, uma vez que não se verifica prejuízo para defesa, conforme art. 283, caput e parágrafo único, do CPC, sendo que a defesa na peça de contestação impugnou os fatos de forma genérica e a apelação tampouco discute o mérito da causa. 5. Frustrada a tentativa de integrar os genitores à relação jurídica processual, relatando o Oficial de Justiça que deixou de citar os réus por não ter localizado o número na área, ressaltando que o logradouro possui em toda sua extensão a numeração irregular, sendo as partes desconhecidas no local, segundo populares, não tendo a defesa indicado qualquer outro endereço diferente em sua peça de defesa, diante das certidões negativas. 6. Deve prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente, inexistindo violação ao devido processo legal quando frustrada a tentativa de citação dos genitores no único endereço conhecido, não se conseguindo contatá-los de outras formas, e, por não haver notícias sobre seu paradeiro, é promovida a citação ficta prevista no ordenamento jurídico nacional. 7. O ECA, art. 158, § 4º dispensa o envio de ofícios para a localização dos genitores quando estes se encontrarem em local incerto e não sabido, como no caso em exame, inexistindo cerceamento de defesa. 8. A destituição do poder familiar é possível quando demonstrada a impossibilidade de os genitores propiciarem aos filhos um ambiente seguro, necessário para o desenvolvimento saudável, colocando-os a salvo das situações previstas no CCB, art. 1.638. 9. A prova dos autos demonstrou a frequente exposição dos infantes à situação de vulnerabilidade e risco. 10. A possibilidade de reintegração dos menores ao convívio familiar foi afastada em razão do abandono das crianças pelos seus genitores. 11. Incapacidade dos genitores de propiciarem os cuidados necessários aos filhos, colocando-os em situação de vulnerabilidade, com abandono material e moral, não demonstrando condições de cuidar da prole de modo adequado e responsável, que sequer frequentavam a escola. 12. Destituição do poder familiar em relação à genitora e suspensão do poder familiar em relação ao genitor que constituem medidas que visam atender ao melhor interesse dos infantes. 13. Desprovimento do recurso.... ()
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102 - STJ. Família. Recurso especial. Processual civil. Ação de destituição do poder familiar cumulada com guarda em favor de terceiro. Ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra ambos os genitores. Improcedência do pedido em relação ao pai e procedência em relação à mãe. Violação do contraditório e ampla defesa da genitora. Nulidade absoluta reconhecida pelo tribunal estadual. Anulação integral da sentença. Desnecessidade. Litisconsórcio passivo simples (CPC, de 1973, art. 48). Manutenção da sentença em relação ao genitor. Recurso provido.
«1. No litisconsórcio simples, «os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, a teor do CPC, art. 48, de 1973 ... ()
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103 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. NULIDADE DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. 1)
Recurso contra a decisão que determinou a exclusão da genitora do polo passivo de medida protetiva deferida em favor de seu filho. 2) Irresignação que não merece acolhimento. Realização de diversos estudos técnicos que concluíram pela necessidade de afastamento da Agravante. Esgotamento das possibilidades de reintegração familiar. 3) Decisão de suspensão do poder familiar e de colocação em família substituta que ocorreu no processo conexo, não podendo ser objeto deste recurso. 4) Exclusão da genitora do polo passivo que visa a resguardar o sigilo de dados sobre os adotantes e a criança. 5) Procedimento sem lide, de cunho administrativo, que visa a acompanhar a situação da criança. Contraditório e ampla defesa que serão exercidos no bojo da ação de destituição de poder familiar, já instaurada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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104 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar. Existência de indícios de que a reinserção familiar seria possível. Necessidade de ampla apuração a respeito dos fatos. Máxima amplitude probatória.especificidades das relações jurídicas de direito material que impõem o julgamento com prévio exaurimento da atividade instrutória, sob pena de cerceamento de defesa. Dever de colaborar para o descobrimento da verdade de que decorre o direito de produzir a prova necessária ao descobrimento da verdade. Poder da parte de contribuir para a formação do convencimento e participar ativamente na reconstrução dos fatos. Relações familiares que possuem, como característica, a dinamicidade, a maior permeabilidade aos fatos e a mutabilidade constante. Necessidade de acompanhamento pelo processo judicial. Atividade instrutória que deve considerar os fatos passados e também, e principalmente, os fatos presentes e contemporâneos ao desenvolvimento da ação. Avaliação da pertinência e da necessidade da prova. Atividade jurisdicional exclusiva e indelegável. 1- ação distribuída em 18/11/2020. Recurso especial interposto em 27/09/2022 e atribuído à relatora em 11/07/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se houve violação à ampla defesa e ao contraditório em virtude de ter sido indeferida a realização de novo estudo psicossocial com a mãe cujo poder familiar se pretende destituir, especialmente diante da alegada modificação da situação fática (ii) se estão presentes os requisitos ensejadores da destituição do poder familiar. 3- em se tratando de ações que envolvam temas sensíveis, como a destituição de poder familiar, a guarda e a adoção, ações que digam respeito ao destino de crianças e de adolescentes e que envolvem medidas extremas, excepcionais, drásticas e seríssimas, deve ser observada a máxima da amplitude probatória. 4- assim, existindo sinais de que é possível a reinserção familiar, esse fato precisa ser amplamente apurado, a fim que o julgamento não ocorra com base em inferências, em probabilidades, em juízos hipotéticos ou em exercícios futurológicos, a fim de que a convicção se aproxime do juízo de certeza ou de maior verossimilhança possível. 5- se se impõe à parte o dever de colaborar para o descobrimento da verdade, na forma do CPC/2015, art. 378, é indispensável que se confira à essa mesma parte o direito de produzir as provas hábeis ao descobrimento dela, pois a esse dever corresponde também um poder de contribuir decisivamente e de participar ativamente na reconstrução dos fatos relevantes, em conjunto e em igualdade de condições em relação aos demais atores do processo. 6- as relações familiares possuem como característica marcante a permeabilidade e a dinamicidade, de modo que a situação fática retratada na petição inicial, por vezes, não será a mesma existente por ocasião da sentença. O processo judicial que trata dessas matérias precisa ter a suficiente plasticidade para a reiterada absorção de fatos que imponham ajustes à uma realidade amplamente mutável. 7- em ações dessa natureza, mais do que uma simples retrospectiva a respeito dos fatos passados, a instrução deve dedicar uma especial atenção aos fatos presentes e, sobretudo, à capacidade que porventura eles possuam de corroborar, ou até mesmo de infirmar, o cenário inicialmente delineado. 8- na hipótese em exame, conquanto existentes fatos demonstrativos de vulnerabilidade social e familiar, demonstrados por provas relativas a fatos pretéritos à propositura da ação, não foram realizados novos laudos, estudos e relatórios psicossociais no curso da ação, que perdurou por quase 18 meses e nos quais houve a insistente alegação de que teria havido substancial modificação no cenário fático relacionado à genitora biológica e ao ambiente familiar após a propositura da ação. 9- a avaliação a respeito da pertinência ou da necessidade de produção da prova cabe exclusivamente ao juiz, por se tratar de atividade jurisdicional indelegável; à equipe técnica, aos psicólogos, aos conselheiros tutelares ou aos demais profissionais que compõem o rol de profissionais multidisciplinares de extrema importância nessas ações, cabe a colheita da prova, a fim de municiar o Juiz com informações técnicas cujo conhecimento lhe escapa. 10- diante da relevante informação de que a filha da recorrente está em processo de adoção, a prova a ser produzida deve ser ampla, contemplando também a investigação sobre a eventual criação de vínculos socioafetivos e o estabelecimento de referências parentais entre a criança e os pretensos adotantes. 11- recurso especial conhecido e provido, para anular a sentença por cerceamento de defesa e para determinar que sejam realizados novos estudos, laudos e relatórios psicossociais, não apenas a respeito da possibilidade de reinserção da criança em sua família biológica, mas também sobre os vínculos socioafetivos eventualmente criados e consolidados entre a criança e os pretensos adotantes, prejudicado o exame das demais questões.
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105 - TJRJ. Apelação Cível. Direito da Criança e do Adolescente. Representação por infração administrativa proposta em face da genitora que descumpriu os deveres inerentes ao Poder Familiar. Sentença de indeferimento da inicial, sob o fundamento de tramita no juízo procedimento para o acolhimento institucional do infante, sem culpa da genitora que segue sendo acompanhada por equipe técnica. Ação de Destituição do poder familiar também em trâmite. Desprovimento do recurso.
I - Causa em exame: 1. Em síntese, o Ministério Público ajuizou representação por infração administrativa em face da genitora que descumpriu os deveres relacionados ao Poder Familiar. 2. Superveniência da sentença indeferindo a inicial, sob o fundamento de que o infante já foi acolhido em instituição, por intermédio de processo próprio, onde são elaborados relatórios que atestam que a genitora não possui condições psiquiátricas para o restabelecimento do convívio familiar. 3. Interposta apelação pelo Ministério Público, sustenta que o acolhimento da criança foi medida de proteção tomada em razão da situação de emergência vivenciada, sem a possibilidade de ser impugnada pelos genitores. Além disso, pontua que o procedimento de acolhimento não obsta o oferecimento da representação por infração administrativa, onde é assegurado aos pais o contraditório e ampla defesa também contra a decisão de manutenção do acolhimento institucional. II - Questão em discussão: A questão em exame consiste em aferir se há interesse de agir do Ministério Público para a propositura da representação por infração administrativa em face de genitora acusada de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, quando está em curso procedimento administrativo de acolhimento do menor. III - Razões de decidir: 1. A institucionalização da criança recém-nascida ocorreu em razão de surto psiquiátrico sofrido pela genitora na maternidade. Na ocasião, foi avaliada a necessidade de internação psiquiátrica da mãe e o acolhimento do recém-nascido em instituição. Posteriormente, foi rejeitado o pedido de habilitação da mãe no procedimento para o acolhimento do menor. 2. Posteriormente, o Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar contra a genitora, cuja liminar foi deferida para a inclusão do infante no cadastro de adoção, estando o decisum pendente de confirmação em sede de agravo de instrumento. 3. Seja como for, as medidas pretendidas pela Promotoria serão suficientemente esclarecidas nos demais processos que tramitam envolvendo a representada e seu filho. 4. Não subsiste a pretensão para a imposição de penalidade contra a genitora que sofre transtorno psiquiátrico e não tem condições de cuidar de seu filho com segurança. IV - Dispositivo: Recurso a que se nega provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: ECA, 101, §2º, 194 a 197, 201, X, e 249 .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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106 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental. Criança abandonada pelos pais em hospital público. Acolhimento institucional. Nomeação de defensor público para atuar como curador especial em situação na qual o Ministério Público já tenha providenciado as medidas cabíveis em favor do menor. Desnecessidade.
«1. No julgamento do Recurso Especial 1.296.155/RJ, a Segunda Seção deixou preconizado que a Defensoria Pública não deve atuar como substituto processual, agindo de ofício em casos nos quais o Ministério Público já tenha providenciado as medidas cabíveis em favor do menor abrigado. No caso, o Parquet já até mesmo ajuizou ação de destituição de poder familiar. ... ()
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107 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental. Criança abandonada pelos pais em hospital público. Acolhimento institucional. Nomeação de defensor público para atuar como curador especial em situação na qual o Ministério Público já tenha providenciado as medidas cabíveis em favor do menor. Desnecessidade.
«1. No julgamento do Recurso Especial 1.296.155/RJ, a Segunda Seção deixou preconizado que a Defensoria Pública não deve atuar como substituto processual, agindo de ofício em casos nos quais o Ministério Público já tenha providenciado as medidas cabíveis em favor do menor abrigado. No caso, o Parquet já até mesmo ajuizou ação de destituição de poder familiar. ... ()
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108 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LAÇOS AFETIVOS ESTABILIZADOS COM OS GUARDIÕES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O GENITOR E A MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por G.C.S. contra sentença que, nos autos de Ação de Destituição de Poder Familiar proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em favor da menor N.G.I.C.S. julgou procedente o pedido inicial para decretar a perda do poder familiar de G.C.S. e S.I.M. em relação à menor, declarando encerrados os laços de parentesco, ressalvados os impedimentos legais. O apelante pleiteia a reforma da sentença para reverter a perda do poder familiar e permitir a realização de visitas assistidas à menor. ... ()
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109 - STJ. Família. Habeas corpus. ECA. Ação de destituição de poder familiar e medida protetiva de acolhimento institucional. Entrega irregular do infante pela mãe biológica a terceiros. O abrigamento é medida que se impõe, no caso. Ordem denegada.
«Hipótese: Habeas Corpus tirado contra deliberação monocrática exarada por Desembargador relator de agravo de instrumento que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso esse, de sua vez, interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro de Guarulhos que, nos autos da ação de destituição do poder familiar fundada no efetivo abandono e indícios de adoção à brasileira, cumulada com aplicação de medidas de proteção, promovida pelo Ministério Público Estadual, concedeu a antecipação de tutela para determinar o acolhimento (medida de proteção prevista no ECA, art. 101, VII), em favor da criança, com a consequente ordem de busca e apreensão e proibiu visitas pela genitora, ora impetrantes e seus familiares sem autorização judicial. ... ()
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110 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Destituição de poder familiar. Adoção unilateral. Recurso especial inadmitido na origem. Ausência de violação ao CP, art. 1.022. Ausência de afronta aos dispositivos indicados como violados. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Ausência de similitude fática. Ausência de impugnação específica da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
I - Caso em exame... ()
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111 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ação constitucional utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo desprovido.
«1. O presente writ foi impetrado com nítido caráter de sucedâneo recursal, uma vez que o v. acórdão, apontado como ato ilegal, é passível de recurso próprio previsto na legislação pátria. A jurisprudência uníssona desta eg. Corte firmou-se pela inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo recursal. ... ()
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112 - STJ. civil. Direito processual civil. Direito de família. Ação de destituição depoder familiar cumulada com adoção de neta pela avó. Vedação aadoção dos netos pela avó. Vedação por regra expressa. Ilegitimidadeativa da avó. Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência.flexibilização excepcional. Possibilidade. Precedentes do superiorTribunal de Justiça. Necessidade de investigação acerca dos requisitospara destituição do poder familiar e dos pressupostos excepcionaisque justificam a adoção entre avós e netos. Incompatibilidade daindispensável atividade instrutória para esses fins e a extinçãoprematura e liminar do processo. Fatos e causas de pedir delineadas napetição inicial que indicam, em tese, a possibilidade de acolhimento dospedidos. Cassação da sentença com determinação de exaurienteinstrução. 1- ação ajuizada em 07/11/2019. Recurso especial interposto em 02/01/2021 e atribuído à relatora em 16/09/2021. 2- o propósito recursal é definir se a avó paterna é parte legítima para ajuizar ação de destituição de poder familiar da genitora biológica cumulada com pedido de adoção da neta. 3- conquanto a regra do ECA, art. 42, § 1º, vede expressamente a adoção dos netos pelos avós, o referido dispositivo legal tem sofrido flexibilizações nesta corte, sempre excepcionais, por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas. 4- a partir do exame dos precedentes desta corte a respeito da matéria, verifica-se que os elementos que justificam a vedação à adoção por ascendentes são. (i) a possível confusão na estrutura familiar; (ii) problemas decorrentes de questões hereditárias; (iii) fraudes previdenciárias; e (iv) a inocuidade da medida em termos de transferência de amor/afeto para o adotando. 5- dado que a vedação à adoção entre avós e netos não é absoluta, podendo ser flexibilizada a regra do ECA, art. 42, § 1º, em circunstâncias excepcionais, é imprescindível que haja exauriente instrução acerca da presença dos requisitos justificadores da destituição do poder familiar pelos genitores biológicos e da presença dos requisitos traçados pela jurisprudência desta corte e que justificariam, excepcionalmente, a adoção entre avós e netos. 6- na hipótese, os fatos e as causas de pedir deduzidas na petição inicial apontam. (i) que a adotanda residiria com a avó desde tenra idade, uma vez que abandonada em definitivo pela mãe biológica alguns meses após o nascimento; (ii) que a paternidade biológica somente veio a ser reconhecida em ação investigatória post mortem; (iii) que a avó mantém a guarda da adolescente desde janeiro/2007, tudo a sugerir a possibilidade de, em princípio, existir um vínculo socioafetivo não apenas avoengo, mas materno-filial. 7- recurso especial conhecido e provido, a fim de, afastados os óbices da ilegitimidade ativa e da impossibilidade jurídica do pedido, anular a sentença e determinar que seja dado regular prosseguimento ao processo, com exauriente instrução acerca da matéria.
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113 - STJ. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do recurso de apelação. Mitigação da Súmula 691/STF. Necessidade, in casu. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso de apelação convertido em diligência em razão da insuficiência da instrução probatória, sobretudo em relação à situação atual dos genitores (imigrantes venezuelanos) que, segundo notícias constantes dos autos, com apoio dos programas oficiais de orientação e de promoção pessoal, superaram a «situação de rua», encontrando-se com moradia e emprego com carteira assinada. Sobrestamento dos efeitos da sentença que determinou o imediato encaminhamento das crianças à adoção. Necessidade. Restabelecimento, urgente, das visitas dos genitores na instituição de acolhimento, a fim de preservar os laços de afetividade. Necessidade, sem prejuízo de nova análise do pedido de reintegração familiar. Ordem concedida de ofício.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Em juízo de cognição sumária, tem-se que a hipótese dos autos guarda a aludida excepcionalidade, a autorizar o conhecimento da presente impetração, de ofício, por parte desta Corte de Justiça. ... ()
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114 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção. Criança subtraída de hospital por tio paterno em conluio com conselho tutelar, sem autorização dos pais biológicos, e entregue aos pretensos adotantes, que, por sua vez, ocultaram-na até a formação de vínculos de afetividade e em desrespeito à ordens judiciais. Condutas censuráveis e repugnantes. Ausência de circunstâncias justificadoras da destituição do poder familiar relativizada em virtude do desinteresse dos pais biológicos, após 10 anos, em reassumir a guarda. Observância do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Adotada que se encontra bem cuidada, saudável e feliz junto às únicas referências parentais que possui. Impossibilidade de rompimento dos vínculos afetivos criados, ainda que, na origem, baseados em fraude, ausência de consentimento e privação de liberdade. Deferimento da adoção. Conduta dos adotantes. Litigância de má-fé. Configuração. Adoção de posturas contraditórias e desrespeito às ordens judiciais liminares proferidas em ação de busca e apreensão.
1 - Ação distribuída em 31/01/2012. Recurso especial interposto em 12/08/2016 e atribuído à relatora em 11/07/2019. ... ()
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115 - STJ. Família. Habeas corpus. Ações de adoção. Uma promovida pelo casal devidamente incluído no cadastro nacional de pretendentes à adoção e outra ajuizada por casal de «ditos padrinhos, que, na ausência dos genitores, em meio ao processo de destituição do poder familiar ficou com o infante, em períodos descontínuos, antecedentes aos acolhimentos em abrigo institucional. Reconhecimento, em decisão transitada em julgado (na ação de destituição de poder familiar) de situação típica de adoção irregular engendrada pelos genitores em conluio com supostos padrinhos e de não estabelecimento de vínculo afetivo por parte da criança em relação a estes. Deferimento da guarda provisória do infante ao casal de adotantes inscritos no cadastro, por mais de quatro meses, com estudos sociais e parecer favorável do Ministério Público dando conta do estabelecimento de vínculo afetivo por parte da criança em relação aos adotantes cadastrados. Superveniência de acórdão proferido pelo tribunal de origem, no bojo da ação de adoção promovida pelo casal de ditos padrinhos, conferindo-lhes a guarda provisória do infante. Ausência de juízo de valor quanto à situação atual do infante. Possibilidade de consolidação de situação fática contrária ao ordenamento jurídico por conta de uma decisão judicial. Teratologia. Verificação. Liminar deferida, para restabelecer, imediatamente, a guarda provisória do infante ao casal cadastrado. Ordem concedida.
«1 - Em se tratando de questão atinente à guarda e à adoção de menor, cuja solução perpassa, necessariamente, pela observância do melhor interesse da criança, a exigir, de costume, ampla dilação probatória, o habeas corpus, por tal razão, não se afigura a via processual adequada para a defesa dos interesses do infante. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza, excepcionalmente, a utilização do writ sempre que o decisum impugnado guardar, em si, manifesta ilicitude, com potencial de gerar evidente risco à integridade física ou psíquica da criança. ... ()
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116 - TJRJ. Apelação. Ação de destituição de poder familiar. Ajuizamento pelo Ministério Público. Abandono de recém-nascido. Negligência da genitora. Situação de risco. Usuária de álcool e drogas ilícitas. Sentença. Procedência do pedido. Irresignação. Parte representada pela Curadoria Especial. Preliminares. Rejeição. Manutenção do julgado.
Ação ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, objetivando a suspensão do poder familiar a propósito de que a ré deixou de zelar pela saúde e integridade física de seu filho, nascido em 12.07.2021, sem pai registral, que estava, então, acolhido na Fundação Beatriz Gama desde 14.07.2021. A sentença (ID 43606002) julgou procedente o pedido para decretar a destituição do poder familiar da ré, com relação ao infante. Sem custas. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante argui, através da Curadoria Especial que atua em seu interesse, a nulidade da citação por edital, a propósito da inconstitucionalidade do §4º do ECA, art. 158, e a ausência de caracterização de hipótese a ensejar a perda do poder familiar. Aduz sobre a prioridade absoluta da convivência familiar, não tendo sido demonstradas nos autos as medidas protetivas do menor, visando a sua permanência no seio familiar. Aduz que ainda que isso não fosse possível, seria a partir daí que haveria de ser avaliada a possibilidade da destituição do poder familiar e a colocação em família substituta. Postula o provimento do apelo de molde a que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido, ou, subsidiariamente, para anular-se a sentença, com mais tentativas de citação mediante consulta aos sistemas conveniados do TJRJ e oficiados os órgãos de praxe, como SEAP, SRF, SPC, Serasa, DETRAN, BACENJUD, Banco do Brasil, Tim, CDL Rio, INFOJUD e INFOSEG, e ainda para oitiva de testemunha (mãe da ré), garantindo-se assim o contraditório e a ampla defesa. Nenhum vício maculou a citação editalícia levada a efeito, pois como bem assinalado pelo ilustre magistrado, foram envidados todos os esforços necessários na tentativa de localização da ré, tendo sido efetuadas consultas no site do TJRJ (ID 8948719, 8948717 e 8948716), bem como tentativa de intimação em cinco endereços diversos, inclusive naquele informado pela Curadoria Especial (ID 15065418). Tudo infrutífero. Com efeito, a apelante se encontra em local incerto e não sabido, caso em que a citação por edital se mostrou acertada (CPC, art. 256 e CPC art. 257), mesmo passo em que se deu a nomeação de curador especial (art. 72, II do CPC). Afinal, a ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. Preliminares rejeitadas. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva e que o desfecho era o melhor a se esperar depois de todos os esforços realizados. Localizada, a mãe da ré informou que este seria o oitavo parto dela. Um deles, o primeiro a avó o criava. Outro conhecido se encontrava abrigado, não tendo condições para acolhê-lo sob sua guarda e responsabilidade, da mesma forma em relação ao da última gestação, em razão do seu trabalho e de outros filhos próprios. Os demais netos teriam sido dados irregularmente a terceiros. A ré foi efetivamente citada, não havendo que se falar em nulidade por ausência de citação pessoal. No mérito, releva destacar que se constata que todos os esforços foram envidados para fornecer ao infante todos os direitos constitucionais de que dispõe, seja em relação à sua genitora, seja em relação à família extensa ou ampliada. E, torna-se importante realçar o fato de que o menor já se encontra inserido em família adotiva. Exigência legal de celeridade no trâmite do processo de destituição do poder familiar, de modo a resguardar o superior interesse da criança. A perda do poder familiar se encontra prevista no ECA, art. 24 e nos arts. 1.637 e 1.638, ambos do Código Civil. É medida protetora e drástica que deve ser imposta somente nas hipóteses mais evidentes de descumprimento dos deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores. A instrução processual teve desfecho inevitável, cumprindo ressaltar correta a conclusão dos fatos, no sentido de que a ré não cuidou do filho em questão, tampouco tentando fazer contato com ele. O menor foi abandonado na instituição de acolhimento, enquanto ela se mantém com paradeiro desconhecido, em aparente situação de rua e em estado de drogadição, não havendo alternativa outra que não a destituição do seu poder familiar, conforme dispõe o citado CCB, art. 1.638. A destituição é, como exemplarmente retratado no caso concreto, o primeiro passo para a observância integral do que dispõe o caput da CF/88, art. 227. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença a ser mantida íntegra. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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117 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E ADOÇÃO CUMULADA COM GUARDA PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE OS AVÓS PATERNOS E O MENOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO AFETIVA CONSOLIDADA. SUFICIENTES ELEMENTOS DE PROVA À ADOÇÃO EM FAVOR DOS GUARDIÕES. SEGURANÇA JURÍDICA E DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DO INFANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelos avós paternos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para conceder a adoção do menor P.H.F.C. ao casal C.X.S. e R.R.P.X. que detinham a guarda provisória do infante. Alegam que a convivência com a família extensa seria mais adequada ao desenvolvimento do neto, com fundamento no direito à convivência familiar e no princípio do melhor interesse da criança. ... ()
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118 - STJ. Civil e ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decis ão da presidência. Reconsideração. Ação de destituição de poder familiar. Negligência sistemática dos pais na criação da filha. Exposição e riscos à integridade física e psíquica da menor. Observância dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na Instância a quo.... ()
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119 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. GRUPO DE IRMÃOS. GUARDA PROVISÓRIA. DESMEMBRAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO.
1. O princípio do melhor interesse orientador tanto do legislador quanto do aplicador do Direito, determina a primazia das necessidades da criança e do adolescente como critério de interpretação da lei, inclusive no que diz respeito à colocação em família substituta. 2. Ação de destituição de poder familiar em curso, tendo sido decretada a suspensão do poder familiar de ambos os genitores. 3. Embora o ECA, art. 28, § 4º, disponha que os grupos de irmãos devam ser colocados sob guarda, tutela ou adoção da mesma família substitua, no caso de existência de risco de abuso ou outra situação prejudicial devidamente justificada, admite-se solução diversa, buscando preservar, em qualquer caso, o melhor interesse das crianças envolvidas. 3. Relatório multiprofissional positivo no sentido do deferimento da guarda provisória de A.S.S. ao casal Eleite Carvalho e Francisco das Chagas Alves. 4. Longa institucionalização da criança que em nada ajuda seu desenvolvimento emocional e a superação dos traumas vivenciados. 5. A observância da preferência das pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) merece ser relativizada, sobretudo porque demonstrado o vínculo afetivo formado entre a criança e os guardiões, com os quais mantém intenso convívio através de visitas, tendo passado, inclusive, as festas de fim de ano juntos. 6. Manutenção da R. Decisão. 7. Negativa de provimento ao recurso.... ()
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120 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Ação. Criança. Interesse. Prevalência. Avô. Guarda provisória. Manutenção. Agravo de instrumento. Ação de destituição do poder familiar e ação de guarda. Suspensão do poder familiar. Concessão da guarda provisória aos avós paternos. Decisão mantida.
«Caso concreto em que, por ora, deve ser mantida a decisão acoimada, que deferiu a guarda provisória do infante aos avós paternos, proibindo a visitação ou qualquer outra forma de contato do menor com seus genitores, porquanto, além inexistir prova do envolvimento dos guardiães na conduta delitiva praticada por seu filho, as provas técnicas (estudo social e avaliação psicológica) até agora produzidas nos autos autorizam a manutenção da solução endereçada na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.... ()
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121 - TJSP. Família. Poder familiar. Pátrio Poder. Destituição. Menores em situação de abandono. Comprovação de grava violação dos deveres e obrigações do poder familiar. Artigos 1.635, V, 1.637 e 1.638 do Código Civil e artigos 22 e 24 da Lei nº: 8.069/90. Crianças já em famílias substitutas, em pleno desenvolvimento, cujos interesses e bem estar dever ser protegidos. Genitora que não mais procurou reaver as crianças. Inviabilidade da simples suspensão do Poder Familiar. Ação julgada procedente para decretar a perda do poder familiar da genitora. Recurso provido para este fim.
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122 - STJ. Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.
Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()
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123 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. 1.
Insurgência face a decisão que determinou o desacolhimento institucional dos menores T.S e T.S.S de 2 anos e 10 meses e 1 ano e 9 meses, respectivamente, para guarda provisória dos pretensos adotantes. 2. Determinou, ainda, a aproximação do menor N.S.S de 1 ano, de saúde fragilizada em razão do nascimento de extrema prematuridade, com visitas regulares à instituição acolhedora. 3. Genitores que deixaram os menores em condições de rua em razão de vício em álcool e substâncias psicotrópicas. 4. Avó materna, ora agravante, que buscou o conselho tutelar informando a impossibilidade de guarda e cuidado dos menores devido a condição de saúde fragilizada. 5. Após ficar sabendo sobre a possibilidade de adoção dos menores, avó materna, ora agravante, que manteve discurso dúbio acerca do interesse em cuidar dos menores e impossibilidade materiais e físicas de empenhar tal encargo. 6. Inúmeros relatórios da Equipe Técnica deste Tribunal de Justiça relatando o estado dos menores e a impossibilidade de encontrar na família extensa quem pudesse oferecer suporte a guarda em ambiente acolhedor e propício ao desenvolvimento dos menores. 7. Pretenso casal de adotantes que manifestou interesse adotar os menores, preservando a unidade familiar, o vínculo e o convívio entre irmãos. 8. Procuradoria de Justiça que ingressou com ação de destituição de poder familiar sob o 0807405-06.2024.8.19.0003, cuja liminar foi deferida para suspender o poder familiar dos genitores adictos. 9. Com base no melhor interesse das crianças e a proteção integral de cada uma, em prestígio ao Princípio do Melhor Interesse do Menor, mantém-se a decisão. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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124 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de adoção c/c destituição de poder familiar. Decisão que indeferiu a conversão do julgamento em diligência consistente na renovação da citação dos genitores do menor nos endereços indicados em pesquisa realizada pelo Parquet e manteve o desentranhamento da contestação apresentada de forma intempestiva pela Curadoria Especial. CPC, art. 256. Hipóteses em que cabível a citação editalícia. ECA, art. 158 que prevê, como regra, a citação pessoal (§1º), salvo se esgotados todos os meios para sua realização, sendo certo que «na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização". Citação por edital. Decreto de revelia e nomeação de curador especial. Pesquisa realizada pelo Ministério Público de 1º grau localizou endereço da genitora, fornecido em 2022 - Rua Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca - Niterói, além da informação de que o genitor se encontra acolhido em abrigo, também na cidade de Niterói, na Rua Coronel Gomes Machado, o que ensejou o requerimento de conversão do julgamento em diligência. Impõe-se reconhecer que não foram esgotados todos os meios de localização dos réus. Devem estes ser citados nos endereços mencionados pelo Ministério Público a fim de evitar eventual nulidade processual. Desentranhamento da contestação intempestiva. Descabimento. Presunção de veracidade decorrente da decretação da revelia que é restrita às alegações fáticas e como o revel pode intervir no feito, qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, a peça deve ser mantida nos autos ante seu caráter informativo, viabilizando a livre apreciação das questões de direito, assim como das provas junto a ela acostadas, (Súmula 231-STF), em atendimento à ampla defesa e ao contraditório. Decisão reformada. Súmula 168/TJRJ. Art. 932, III e V, do CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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125 - TJRS. Família. 1-restabelecimento do poder familiar, interesse do menor, suspensão da adoção, manutençaõ de guarda. Agravo de instrumento. Ação de restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica do pedido. Viabilidade do processamento da ação. Suspensão do processo de adoção. Descabimento.
«1. Na espécie, corretamente extinto o feito em relação ao Ministério Público e ao Estado do Rio Grande do Sul, já que não têm interesse direto e imediato com a questão sub judice, não havendo fundamento legal para suas permanências no polo passivo da demanda. ... ()
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126 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Consentimento dos pais biológicos. Falta. Pátrio poder. Destituição. Abandono do menor incomprovado. Apelação cível. ECA. Adoção. Destituição do poder familiar. Ausência de prova do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Ausência de consentimento por parte da genitora. Impossibilidade de adoção. Preliminar de nulidade.
«O juiz é o destinatário da prova não sendo obrigado a referir na sentença todas as provas dos autos, cabendo a ele fundamentar os motivos que o levaram a determinado convencimento (CPC, art. 131). MÉRITO. ... ()
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127 - TJRS. Família. Direito de família. Pátrio poder. Destituição. Cabimento. Interesse do menor. Lei 8069/1990. Apelação. ECA. Destituição do poder familiar. Crianças em situação de abandono e vulnerabilidade social. Incapacidade dos genitores para o exercício do poder familiar.
«Comprovado que os genitores são alcoólatras, com histórico de agressões físicas e exposição dos menores à situação de risco e abandono, deixando de lhes fornecer os cuidados mínimos com saúde, higiene e alimentação, a destituição do poder familiar é alternativa que melhor atende ao interesse da criança. ... ()
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128 - TJRS. Família. Direito de família. Destituição do pátrio poder. Ambiente familiar adequado. ECA. Lei 8069 de 1990 art-19 art- 22 art-24. Apelação cível. ECA. Perda do poder familiar.
«É assegurado às crianças e adolescentes a convivência familiar em ambiente adequado - ECA, art. 19 - , sendo amparada a destituição do poder familiar dos pais não responsáveis, ou seja, daqueles que faltam com assistência, criação e educação dos filhos - ECA, art. 24 e ECA, art. 22. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.... ()
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129 - TJRS. Família. Direito de família. Pátrio poder. Destituição. Adoção. Possibilidade. Apelação cível. Adoção cc destituição do poder familiar.
«Tendo os genitores - apelantes descumprido com o deveres inerentes ao poder familiar, já que os filhos estavam em situação de risco, e estando a menor adotanda sob a guarda do casal adotante há cinco anos, onde encontrou uma família afetiva, identificando os autores como pai e mãe, mantém-se a procedência do pedido de adoção e a destituição do poder familiar. Apelação desprovida.... ()
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130 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA ACOLHIDA DESDE O NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS FAMILIARES NA GUARDA. PERMANÊNCIA PROLONGADA EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O poder familiar, conforme preceituam o ECA (ECA), o Código Civil e a CF/88, tem como finalidade essencial assegurar a dignidade, o amor, a felicidade e o pleno desenvolvimento da criança e da família, sendo, portanto, um instituto voltado à proteção dos interesses superiores do menor. Não se trata de um direito absoluto dos genitores sobre seus filhos, mas de um dever pautado por valores universais que transcendem a vontade individual dos pais, ainda que imbuídos das melhores intenções. Isso porque o poder familiar não pode ser compreendido a partir de uma ótica exclusivamente subjetiva, mas sim sob uma perspectiva coletiva e principiológica, na qual o bem-estar da criança prevalece sobre qualquer outro interesse. Assim, sua interpretação deve partir do senso comum para o individual, garantindo que os direitos e garantias fundamentais das crianças sejam preservados, assegurando-lhes um ambiente seguro, afetivo e propício ao seu desenvolvimento integral. No caso concreto, a criança encontra-se institucionalizada desde o nascimento, sem que tenha recebido visitas ou qualquer demonstração de interesse por parte da genitora ou de familiares da família extensa. Os esforços da equipe técnica para viabilizar a sua permanência no núcleo familiar foram infrutíferos, sendo constatado nos autos que não há possibilidade de reintegração familiar a curto ou médio prazo. Relatórios técnicos apontam que a prolongada institucionalização impactou significativamente no desenvolvimento da criança, levando à necessidade de investigações neurológicas e indicando que comportamentos agressivos e de agitação podem estar relacionados ao longo período de acolhimento. A destituição do poder familiar fundamenta-se na constatação do abandono da criança, conforme dispõe o art. 1.638, II, do Código Civil, e na impossibilidade de a genitora prover um ambiente familiar adequado, ficando assente nos autos que nenhum familiar demonstrou interesse na guarda. O acolhimento institucional deve ser excepcional e transitório, sendo a adoção ou a colocação em família substituta a medida mais adequada para assegurar o direito da criança à convivência familiar, conforme os arts. 19, 98, 101 e 129 do ECA. Ao contrário do alegado em sede recursal, a destituição do poder familiar não se fundamenta exclusivamente na prisão da Apelante, mas sim na impossibilidade de assegurar à criança seu direito fundamental à convivência em um ambiente familiar estruturado e adequado ao seu desenvolvimento. Ademais, ficou elucidado nos autos que nenhum familiar demonstrou interesse concreto na custódia da criança, resultando em sua permanência prolongada no acolhimento institucional. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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131 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - CRIANÇA - ABANDONO DOS GENITORES - VIOLAÇÃO AOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Em que pese o direito da criança ser criada e educada no seio de sua família - art. 19, ECA -, no caso dos autos a destituição do Poder Familiar apresenta-se como meio apto a garantir a consecução dos direitos assegurados constitucionalmente à infante, mormente diante de terem sido frustradas as tentativas de manutenção da infante no seio da família biológica, que, conquanto tratar-se de família de extrema vulnerabilidade, com histórico uso de álcool, não se submete à inclusão e referenciamento em políticas setoriais da assistência social. ... ()
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132 - STJ. Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Execução de medida de proteção. Determinações de suspensão de visita materna e de procura de interessados na adoção de menor, atualmente com 9 (nove) anos de idade e que está abrigada há 3 (três) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional c/c pedido de destituição de poder familiar. Criança em situação de risco, em virtude de negligência materna. Tentativas do juízo da infância e da rede socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos e resistência injustificada em atender as orientações técnicas. A permanência em abrigo institucional deve ser temporária. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral. Inocorrência de ilegalidade na suspensão das visitas maternas. Pretensão de guarda da avó materna. Tema não submetido à autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()
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133 - TJRJ. APELAÇAO CIVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. 1)
Demanda proposta pelo Ministério Público em favor de adolescente que, há anos, vem sendo exposto a situação de risco, sendo acolhido institucionalmente, com consentimento de sua genitora. Prolatada sentença destituindo o poder familiar, insurge-se a genitora da decisão. 2) Manutenção da sentença que se impõe. Farta documentação probatória que demonstra a incapacidade da genitora para exercer o poder familiar, restando satisfatoriamente evidenciado o desinteresse pela criança. 3) Adolescente que foi exposta a diversas situações graves de risco à saúde. 4) Jovem colocada em família substituta em 2023, sendo deferida a guarda provisória. Manifestação da adolescente em audiência pelo interesse em ser adotada pelo casal habilitado. 5) Princípio do superior interesse da criança que deve ser observado. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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134 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Restabelecimento. Possibilidade jurídica do pedido. Fato superveniente. Interesse do menor. Prevalência. Sentença. Desconstituição. Prosseguimento. Apelação cível. ECA. Ação de restituição do poder familiar. Possibilidade jurídica do pedido. Proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente. Desconstituição da sentença extintiva.
«1. A atenta e sistemática leitura dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente permite concluir que apenas a adoção tem caráter irrevogável, porque expressamente consignado no § 1º do art. 39. Diante do silêncio da lei acerca do restabelecimento do poder familiar, também se pode concluir, a contrário senso, pela possibilidade da reversão da destituição do poder familiar, desde que seja proposta ação própria para tanto, devendo restar comprovada a modificação da situação fática que ensejou o decreto de perda do poder familiar. Desse modo, impõe-se a desconstituição da sentença que extinguiu o processo por impossibilidade jurídica do pedido. ... ()
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135 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. LIMINAR. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E INCLUSÃO NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES.
1.Pleito de reforma da decisão que, em ação de destituição do poder familiar, deferiu a liminar requerida pelo Parquet, determinando a suspensão do poder familiar dos genitores e inclusão dos menores no Sistema Nacional de Adoção. ... ()
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136 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MEDIDA EXTREMA - FARTO BOJO PROBATÓRIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - EPISÓDIOS DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - PERDA DO PODER FAMILIAR.
1.A destituição do poder familiar constitui medida extrema que gera impactos, principalmente de ordem psicológica, na vida dos genitores e dos menores. Logo, essas ações devem ser conduzidas com extrema cautela e dependem de farto bojo probatório, a fim de assegurar sempre o melhor interesse da criança. ... ()
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137 - TJMG. Família. Poder familiar. ECA. Menor em situação de risco. Encaminhamento a abrigo. Pedido de guarda formulado por avós maternos. Destituição do poder familiar. Ilegitimidade passiva dos genitores. Extinção do processo. Formalismo que se mostra contrário aos interesses do menor. Cassação da sentença para prosseguimento do feito
«- A destituição do poder familiar é medida extrema, podendo ser deferida quando evidenciado nos autos que a ausência de cuidados e a falta de comprometimento dos genitores com a criança culminam em danos à saúde e desenvolvimento do infante, com vistas a assegurar o melhor interesse do menor. ... ()
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138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Histórico de negligência da genitora em relação aos cuidados básicos dispensados à prole. Existência de dois outros filhos menores, cuja guarda foi delegada integralmente a terceiros. Incapacidade de prestação de cuidados básicos à infante, identificada logo após o parto. Ausência de estruturação mínima familiar, associada a quadro psiquiátrico que constituem óbice à maternidade responsável. Omissão no cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Genitora incapaz de fornecer adequada assistência material e moral à menor. Criança em estágio de convivência com família substituta. Decretação da destituição do poder familiar embasada pelo contexto probatório. Medida justificada na hipótese em julgamento e recomendada pelos estudos social e psicológico. Prevalência do melhor interesse da infante. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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139 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PERDA DO PODER FAMILIAR - MANUTENÇÃO.
- Adestituição do poder familiar é medida extrema e somente será adotada nos casos em que restar amplamente demonstrada uma das hipóteses previstas no ECA ECA (art. 24) e Código Civil (art. 1.638); ... ()
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140 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - PERDA DO PODER FAMILIAR - MANUTENÇÃO.
- Adestituição do poder familiar é medida extrema e somente será adotada nos casos em que restar amplamente demonstrada uma das hipóteses previstas no ECA ECA (art. 24) e Código Civil (art. 1.638); ... ()
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141 - TJMG. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MEDIDA EXTREMA - FARTO BOJO PROBATÓRIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - EPISÓDIOS DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL- DESNECESSIDADE - PERDA DO PODER FAMILIAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A destituição do poder familiar constitui medida extrema que gera impactos, principalmente de ordem psicológica, na vida dos genitores e dos menores. Logo, essas ações devem ser conduzidas com extrema cautela e dependem de farto bojo probatório, a fim de assegurar sempre o melhor interesse da criança. ... ()
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142 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA GENITORA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando a improcedência do pedido de destituição do poder familiar, ao argumento de que a mãe mantém postura proativa no sentido da convivência com sua filha, bem como que não restaram comprovadas as alegações de que a criança teria sofrido abuso sexual ou que houve a tentativa de ¿venda¿ ou entrega irregular da infante a terceiros. ... ()
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143 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido para decretar a perda do poder familiar da ré. ... ()
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144 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - REITERADA VIOLAÇÃO AOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR - COMPROVAÇÃO - FAMÍLIA EXTENSA - AUSÊNCIA DE PESSOAS INTERESSADAS E APTAS - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Nos termos dos arts. 1.637 e 1.638 do CC/02, a mãe e o pai podem ser destituídos do poder familiar, por ato judicial e dentre outras hipóteses, quando houver provas de que castigaram imoderadamente a prole, deixam em abandono, praticam atos contrários à moral e aos bons costumes, incidindo, reiteradamente, em abuso. ... ()
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145 - TJRS. Família. Adoção. Destituição do poder familiar. CCB/2002, art. 1.635, IV. ECA, art. 39.
«Tendo os genitores/apelantes descumprido com o deveres inerentes ao poder familiar, já que os filhos estavam em situação de risco, e estando a menor adotanda sob a guarda do casal adotante há cinco anos, onde encontrou uma família afetiva, identificando os autores como «pai e «mãe, mantém-se a procedência do pedido de adoção e a destituição do poder familiar.... ()
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146 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Sentença que concedeu ao requerente a adoção unilateral da menor e, em consequência, destituiu o poder familiar do réu-genitor em relação à infante. Recurso exclusivo do Ministério Público, postulando seja mantida a paternidade socioafetiva do autor em relação à infante sem a exclusão da figura do pai biológico e registral. O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, visando o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social, mental e afetivo. O direito da criança está protegido pela CF/88 e pelo ECA. É cediço que o juiz deverá, colhendo os elementos necessários, decidir conforme o superior interesse da criança, nos termos dos arts. 19, caput, 43, 100, parágrafo único, IV, do ECA. A fim de salvaguardar o bem-estar da criança e do adolescente, na hipótese dos direitos das crianças e dos adolescentes serem desrespeitados ou interrompidos, a legislação brasileira dispõe de sanção para as hipóteses em que os genitores pratiquem castigo imoderado, abandono, atos contrários à moral e aos bons costumes e abuso de autoridade, conforme art. 1.635 e 1.638 do CC. O conjunto probatório demonstra de forma contundente a negligência do genitor em relação à infante, não possuindo condições de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, submetendo a menor ao abandono material e afetivo, impondo, assim, a destituição do poder familiar diante da prevalência do princípio do melhor interesse dela. Não se mostra razoável manter o poder familiar do genitor da infante e, consequentemente, o nome do genitor em seu registro de nascimento. A manutenção do nome do genitor na certidão de nascimento da criança poderá ocasionar transtornos para a família da criança, uma vez que dependeria de autorização dele para diversas situações da vida da criança. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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147 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DESTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FAMILIAR - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
- AConstituição da República e a Lei 8.069/1990 resguardam os interesses primordiais da criança e do adolescente, que sempre prevalecem sobre qualquer outro interesse juridicamente tutelado. ... ()
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148 - STJ. Família. Adoção. Consentimento. Ausência. Destituição do poder familiar. Necessidades do menor. Condições de provimento pelos pais biológicos. ECA, art. 45.
«O pedido de adoção não pode ser deferido sem o devido consentimento dos pais, a teor do ECA, art. 45.... ()
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149 - TJRS. Família. Direito de família. Poder familiar. Destituição. Responsável. Negligência. Menor. Integração com família substituta. Interesse da criança. Apelação cível. ECA. Destituição do poder familiar. Criança exposta a situação de negligência extrema. Colocação em família substituta. Superior interesse da criança. Sentença de procedência.
«1. O «fazer mal a uma criança não requer necessariamente a postura ativa do agressor, ou do abusador. Crianças precisam de cuidados, de comprometimento, de envolvimento. Quem não cuida, faz mal. Que não protege, faz mal. Quem não alimenta, faz mal. ... ()
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150 - TJSP. Câmara Especial - Destituição do Poder Familiar - Sentença de procedência - Recurso de apelação interposto por F. C. L. conhecido - Prova segura de descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar - Ausência de condições da família natural ou extensa de guarnecer os interesses da adolescente - Recurso não provido.
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