(DOC. VP 144.3400.2000.6300)
TJMG. Família. Poder familiar. ECA. Menor em situação de risco. Encaminhamento a abrigo. Pedido de guarda formulado por avós maternos. Destituição do poder familiar. Ilegitimidade passiva dos genitores. Extinção do processo. Formalismo que se mostra contrário aos interesses do menor. Cassação da sentença para prosseguimento do feito
«- A destituição do poder familiar é medida extrema, podendo ser deferida quando evidenciado nos autos que a ausência de cuidados e a falta de comprometimento dos genitores com a criança culminam em danos à saúde e desenvolvimento do infante, com vistas a assegurar o melhor interesse do menor. - Cessado o dever de guarda anteriormente atribuído aos genitores, em razão da destituição do poder familiar por decisão judicial, não mais subsiste a sua legitimidade passiva ad causam em
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