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(DOC. VP 230.3280.2905.7181)

STJ. Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Execução de medida de proteção. Determinações de suspensão de visita materna e de procura de interessados na adoção de menor, atualmente com 9 (nove) anos de idade e que está abrigada há 3 (três) anos. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Medida protetiva na modalidade acolhimento institucional c/c pedido de destituição de poder familiar. Criança em situação de risco, em virtude de negligência materna. Tentativas do juízo da infância e da rede socioassistencial de reintegração na família natural sem êxito. Ausência de adesão da genitora aos acompanhamentos e resistência injustificada em atender as orientações técnicas. A permanência em abrigo institucional deve ser temporária. Ilegalidade flagrante. Violação do princípio do melhor interesse e da proteção integral. Inocorrência de ilegalidade na suspensão das visitas maternas. Pretensão de guarda da avó materna. Tema não submetido à autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2 - Por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, as crianças e os adolescentes têm o direito de ver assegurado pelo Estado e pela sociedade o atendimento prioritário do seu melhor interesse e garantida suas proteções integrais, devendo tais premissas orientar o seu aplicador, princi

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