Jurisprudência sobre
atividade notarial
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101 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Conselho nacional de justiça. Pedido de providências 861. Mandado de segurança 27.415. Citação por edital. Alegada e não configurada contrariedade aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Reiteradas tentativas do conselho. Determinação de realização de concurso público e de afastamento de oficiais de serventias extrajudiciais. Efetivação de substitutos ou interinos na titularidade de serventias. Ausência de concurso público. Inexistência de direito fundamentado no art. 208 da carta de 1967 (ec 22/1982). Vacância anterior a 5.10.1988, com efetivação na titularidade em data posterior. Autoaplicabilidade do CF/88, art. 236, § 3º. Exigência de concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro. Reafirmação da jurisprudência deste supremo tribunal. Inexistência de direito subjetivo à efetivação de substitutos na titularidade de serventias extrajudiciais vagas após a promulgação da Constituição da República de 1988. Decadência administrativa. Não incidência do Lei 9.784/1999, art. 54 em manifesta inconstitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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102 - STJ. Administrativo. Cartório. Vaga. Remoção. Escrivão mais antigo. Nulidade. Necessidade de concurso. CF/88, art. 236, § 3º.
«A legislação invocada pelo recorrente como suporte de sua irresignação data de 1966, encontrando-se já superada por dispositivo constitucional (CF/88, art. 236, § 3º), que afirma a necessidade de concurso de provimento ou de remoção para ingresso na atividade notarial. Assim, merece ser anulada a remoção para o respectivo cargo, que foi preenchido em inobservância do preceito constitucional supra.... ()
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103 - TJMG. Tributário. Serventia extrajudicial. Cartório de notas. Serviço público. Sujeito passivo da obrigação tributária. Inexistência. Personalidade jurídica. Ausência. Cadastramento fiscal. Inexigibilidade.
«Sendo a atividade notarial de foro extrajudicial um serviço público exercido por delegação e fiscalizado pelo Estado, não possuem os cartórios de notas personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da obrigação fiscal, não estando submetidos ao pagamento de tributo e nem à cobrança de taxa de licenciamento, pelo que é de todo ilícito exigir-se-lhes o cadastramento fiscal de pessoa jurídica.... ()
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104 - TJMG. Tributário. Serventia extrajudicial. Cartório de notas. Serviço público. Sujeito passivo da obrigação tributária. Inexistência. Personalidade jurídica. Ausência. Cadastramento fiscal. Inexigibilidade.
«Sendo a atividade notarial de foro extrajudicial um serviço público exercido por delegação e fiscalizado pelo Estado, não possuem os cartórios de notas personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da obrigação fiscal, não estando submetidos ao pagamento de tributo e nem à cobrança de taxa de licenciamento, pelo que é de todo ilícito exigir-se-lhes o cadastramento fiscal de pessoa jurídica.... ()
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105 - STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Serventia extrajudicial. Investidura como titular após a CF/88. Necessidade de aprovação em concurso público. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que é imprescindível prévia aprovação em concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação, da CF/88. Precedentes. ... ()
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106 - STJ. Mandado de segurança. Titular de serventia. Concurso público. CF/88. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo writ. Agravo não provido.
«1. O Tribunal a quo assim consignou: «Todavia, em. razão da promulgação da Constituição Federal de 1988, restou estabelecida a exigência de préstimo de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. No caso concreto, tendo em vista que a vacância do cargo de titular da serventia ocorreu (vide documentos das fís. 20- 1) quando há muito já vigiam as alterações implementadas pela Constituição Federal de 1988, não merece prosperar a pretensão liminar. ... ()
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107 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Demanda ressarcitória ajuizada pela caixa econômica federal contra serventuária do foro extrajudicial. Pagamento de precatório. Procuração lavrada em cartório a partir de documentos falsos. Responsabilidade civil objetiva da notária.
«1 - De acordo com precedente desta Corte Superior (AgInt no REsp. 11.471.168/RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/09/2017), a nova redação da Lei 8.935/1994, art. 22, implementada pela Lei 13.286/2016 depois da interposição do recurso especial, não tem o condão de afastar a jurisprudência que serviu de lastro para a decisão agravada, pois a natureza da responsabilidade civil do notário é regida pela legislação vigente à época do fato lesivo. ... ()
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108 - STJ. Registro público. Cambial. Cédula rural pignoratícia. Registro. Recusa. Direito líquido e certo. Violação. Inexistência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 167/67, art. 61.
«A atividade notarial pauta-se pela legalidade estrita e, portanto, não viola direito líquido e certo a recusa em registrar cédula rural pignoratícia que, ao arrepio do Decreto-lei 167/1967, art. 61, estipula prazo de vencimento único de cinco anos. O prazo é de três anos prorrogáveis por mais três e não de seis anos. Não existem dois prazos: um de vigência e outro de garantia. Esta dura enquanto vigente a cártula.... ()
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109 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Base de cálculo. Serviço notarial. Trabalho pessoal. Não configuração. Tributário. ISS. Base de cálculo. Gestão de serviços notarial e registral. Atividade não pessoal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.
«Diante da impessoalidade da atividade, inaplicável o § 1º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º aos prestadores dos serviços notariais e de registro, pois pode valer-se o agente de substituto com poderes para realizar todos os atos do Tabelião, exceto a lavratura de testamentos. No caso concreto, faltam evidências sobre a organização dada ao Tabelionato pela Sr.ª Oficial de Salto de Jacuí a permitir entendimento diverso. AGRAVO DESPROVIDO.... ()
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110 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Registro público. Serviços notariais e de registro. Concurso público. Resoluções 2 e 3, de 02/06/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Reorganização dos serviços de notas e de registros mediante simples desacumulação. Regulamentação para a realização de concursos unificados de provimento e de remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Plausibilidade jurídica não vislumbrada. Lei 8.935/1994, arts. 5º e 26. CF/88, art. 96, II, «d.
«1. Aperfeiçoada, sem alterações substanciais, a Resolução 3/2008 atacada por meio da edição, em 17/09/2008, da Resolução 4/08, também do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás, nada impede o aditamento da ação direta para que seus objetos passem a ser as Resoluções 2/2008 e 4/2008, procedentes do Poder Judiciário do Estado de Goiás. ... ()
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111 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Questão dirimida pelo tribunal de origem. Preclusão da questão constitucional. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é cabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça quando a questão constitucional for dirimida pelo Tribunal de origem. ... ()
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112 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. A sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9 o. § 1o. do Decreto-Lei 406/1968 é inaplicável à atividade notarial e de registros públicos, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial, o que não se verifica em tal atividade, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.089-2/DF, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 01.08.2008). ... ()
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113 - TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Base de cálculo. Serviço notarial. Tabelião. Não configuração. Decreto-lei 406 de 1968, art. 9º. Tributário. ISS. Base de cálculo. Gestão de serviços notarial e registral. Atividade não pessoal. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.
«Diante da impessoalidade da atividade, inaplicável o § 1º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º aos prestadores dos serviços notariais e de registro, pois pode valer-se o agente de substituto com poderes para realizar todos os atos do Tabelião, exceto a lavratura de testamentos ou do Oficial Registrador. APELO DESPROVIDO.... ()
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114 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serviço notarial e registral. Reserva de vagas às pessoas com deficiência. Lei estadual 11.867/1995. Resolução do conselho nacional de justiça 81/2009. Aplicabilidade e efetividade do CF/88, art. 37, VIII. Direito líquido e certo inexistente.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Desembargador 2º Vice-Presidente do TJ/MG, consistente na publicação do Edital 01/2014 de abertura do concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. ... ()
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115 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Ingresso e remoção no serviço notarial e registral. Avaliação de títulos. Previsão editalícia. Vinculação ao instrumento. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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116 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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117 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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118 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Concurso público. Atividade notarial e de registro. Escolha de serventia. Indeferimento. Obediência aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade. Ação rescisória extinta sem julgamento de mérito. Ausência de violação manifesta de norma jurídica. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V (violação literal de dispositivo legal), contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte nos autos do RMS 54.094/GO, em que consignou que o ato de indeferimento de nova opção, dentre as serventias que ainda restaram vagas, não feriu direito e obedeceu aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade. ... ()
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119 - STJ. Serventias não oficializadas. Substituição. Vacância. Direito a titularidade. Requisitos.
«Com a promulgação da CF/88, a teor do que dispõe o seu art. 236, § 3º, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, admitindo a jurisprudência, contudo, outra forma de provimento se o servidor contar 5 anos na condição de substituto na mesma serventia até 31/12/83, e que a vacância tenha precedido à Carta Política Vigente. Assim, não demonstrando a escrevente substituta, ora impetrante, que atendia tais requisitos, escorreita se apresenta a decisão impugnada, que ao negar-lhe a titularidade, preencheu o cargo vago com a remoção de Oficial do Registro Civil de comarca diversa.... ()
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120 - STF. Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato dos notários e registradores. Pedido de ingresso como amicus curiae. Indeferimento. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravos não providos.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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121 - STJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Recurso especial em mandado de segurança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Candidato aprovado em concurso público para provimento de serventia extrajudicial. Pretensão de posse serventia sem a necessidade da efetiva exoneração do cargo público concomitantemente ocupado pelo impetrante. Licença cargo público que não enseja o ingresso atividade cartorial. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 25. Precedentes do STJ e do STF.
«1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, caput e parágrafo único (que «Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro), de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. ... ()
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122 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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123 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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124 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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125 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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126 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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127 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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128 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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129 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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130 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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131 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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132 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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133 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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134 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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135 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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136 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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137 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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138 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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139 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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140 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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141 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem o ingresso na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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142 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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143 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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144 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro, independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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145 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput , e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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146 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput , eo seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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147 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()
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148 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISSQN - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - SERVIÇOS NOTARIAIS - LEI COMPLEMENTAR 74/2002 - LEGALIDADE - PREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO, FATO GERADOR E CONTRIBUINTE - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
1 -Verificado que a legislação municipal prevê a sujeição passiva ao ISSQN do tabelião de notas enquanto prestador do serviço notarial, na forma do Lei Complementar 116/2003, art. 5º, afasta-se o fundamento de ausência de previsão legal. ... ()
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149 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do ISSQN. Registro públicos, cartorários e notariais.ADI 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do ISSQN devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. ... ()
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150 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. ... ()
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