(DOC. VP 387.4893.5509.4190)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ISSQN - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - SERVIÇOS NOTARIAIS - LEI COMPLEMENTAR 74/2002 - LEGALIDADE - PREVISÃO DE BASE DE CÁLCULO, FATO GERADOR E CONTRIBUINTE - CONSTITUCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 -
Verificado que a legislação municipal prevê a sujeição passiva ao ISSQN do tabelião de notas enquanto prestador do serviço notarial, na forma do Lei Complementar 116/2003, art. 5º, afasta-se o fundamento de ausência de previsão legal. 2 - Não demonstrada a natureza pessoal da atividade notarial, o ISSQN não deve ser calculado de acordo com a regra constante do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. 3 - A cobrança de ISSQN prevista na Lei Complementar 74/2002, do Município de Sete Lagoas
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