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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

I - tabeliães de notas;

II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III - tabeliães de protesto de títulos;

IV - Oficiais de Registro de Imóveis;

V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

VII - oficiais de registro de distribuição.

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil subsidiária do ente estatal por ato danoso cometido por serventuário de cartório de distribuição. Impossibilidade de apenas o estado compor o polo passivo da demanda. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público estadual. Nomeação de candidata, por decisão judicial precária. Ordem denegada. Nomeação tornada sem efeito, mais de dez anos após a nomeação, posse e exercício e cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que denegara a segurança anteriormente impetrada. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 1.022 vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Concurso público estadual. Nomeação de candidata, por decisão judicial precária. Ordem denegada. Trânsito em julgado. Nomeação tornada sem efeito, mais de dez anos após a nomeação, posse e exercício e cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que denegara a segurança anteriormente impetrada. Prévio procedimento administrativo. Necessidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Contrato de câmbio e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. A Lei 4.278/1965 estabelece a necessidade de protesto do contrato de câmbio para que constitua instrumento hábil à execução. Os tabeliães de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública, devendo velar pela autenticidade, publicidade e segurança dos atos e negócios jurídicos, em atividades submetidas ao controle das Corregedorias de justiça. O protesto do contrato de câmbio é formalidade que não cria direito, e a exigibilidade da obrigação prescinde do ato cartorário. Apontadas nulidades, no tocante à intimação do protesto, realizada, com autonomia, por cartório de protesto, têm por base tão somente ilações, sem nenhuma demonstração nos autos, mediante a indicação de elemento de prova acerca da sua ocorrência. Ademais, o instrumento de protesto é suficiente à execução, devendo eventuais danos comprovados oriundos de vícios de atos a cargo do cartório serem reparados pelo tabelião. Outrossim, não se pode simplesmente declarar a nulidade de ato praticado, com registro em livro próprio, sem a devida retificação (averbação), e sem que nem mesmo integre o tabelião o polo passivo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quatorze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quinze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Registro público. Serviços notariais e de registro. Concurso público. Resoluções 2 e 3, de 02/06/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Reorganização dos serviços de notas e de registros mediante simples desacumulação. Regulamentação para a realização de concursos unificados de provimento e de remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput» e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Plausibilidade jurídica não vislumbrada. Lei 8.935/1994, arts. 5º e 26. CF/88, art. 96, II, «d». Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39. Mais detalhes

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