(DOC. VP 142.7761.8001.5100)
STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do ISSQN. Registro públicos, cartorários e notariais.ADI 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do ISSQN devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I - O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. II- No julgamento do ARE 699.362/RG, o Supremo Tribunal Federal julgou a questão sob a ótica do princípio da isonomia, igualdade tributária e bitributação e
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