Jurisprudência sobre
diminuicao salarial
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51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST é no seguinte sentido: « A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula «. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar que a redução salarial decorreu da redução do número de alunos, pelo que, deferiu as diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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52 - STF. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consubstanciado nas parcelas que compõem a estrutura remuneratória de servidores inativos, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 3. A Lei 8.237/1991 reduziu os percentuais e modificou os critérios de cálculo das gratificações incorporadas na inatividade e do adicional de inatividade, porquanto as alterações nela veiculadas não resultaram na diminuição do valor global da remuneração dos servidores afetados. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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53 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contrarrazões. Ante a fundamentação do recurso de revista, não se há falar na aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. ANISTIA. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL POR DETERMINAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE RESPECTIVO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. PEDIDO PRINCIPAL DE HORAS EXTRAS, APÓS A SEXTA HORA, E SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em face do disposto na Lei 11.907/2009, art. 309, o retorno da parte reclamante ao trabalho em carga horária semanal de 40 horas, por ausente situação especial prevista em lei, não resultou, por si só, em alteração contratual lesiva, à luz do CLT, art. 468, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas como extraordinárias. No entanto, o aumento da jornada de trabalho da reclamante, de seis para oito horas diárias, sem o aumento proporcional da contraprestação remuneratória, constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no art. 7º, VI, da Constituição, em face da sensível diminuição do valor do salário-hora, e caracterizando ainda alteração contratual lesiva nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a condenação do empregador ao pagamento proporcional das horas acrescidas à jornada de trabalho, de forma simples, e reflexos. Há precedentes do Pleno e da SBDI-1 desta corte. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
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54 - STF. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, consubstanciado nas parcelas que compõem a estrutura remuneratória de servidores inativos, desde que observada a irredutibilidade salarial. Precedentes. 3. A Medida Provisória 2.131/2000 suprimiu validamente rubrica outrora devida aos militares da reserva da União a título de adicional de inatividade, porquanto as alterações nela veiculadas não resultaram na diminuição do valor global da remuneração dos servidores afetados. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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55 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST E DA OJ 244. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, o que contaminou a transcendência da matéria. Observa-se dos autos que o Colegiado Regional registrou que, «no caso específico dos professores do ensino superior privado na Paraíba, a cláusula vigésima oitava da CCT 2016/2017 e vigésima quinta da CCT 2017/2018 permitem a redução da carga horária apenas nos casos em que a instituição comprove a redução de turmas e/ou alteração da carga horária curricular, ou do plano semestral de atividades acadêmicas, realizando a referida redução sempre por acordo escrito. (...) não existe prova insofismável de que houve redução de turmas ou alteração curricular que justificasse a redução da carga horária da reclamante. O extrato docente acostado ao ID. 74394fb apenas revela a variação das disciplinas ministradas pela autora ao longo de cada semestre letivo e, consequentemente, de sua carga horária, mas não explica o motivo de tais variações. (...) Embora exista referência à aglutinação de disciplinas e à diminuição de alunos, até mesmo no depoimento da reclamante e na prova oral da demandada, não há demonstração convincente no sentido de que o componente curricular assumido pela autora passou por esse processo. ( ) nada obstante a previsão normativa acerca do imprescindível acordo escrito entre o professor e a instituição de ensino para validação da redução de carga horária e da remuneração mensal, a parte reclamada sequer apresentou o referido ajuste individual, sucumbindo em seu encargo processual probatório". Ademais, os instrumentos normativos acostados não revelam a existência de negociação coletiva relativa a redução de turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração, tendo a Reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente cabível a sua condenação nos pagamento das diferenças salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme consignado pelo Regional. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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56 - TST. Diferenças salariais. «ajuda residencial incorporada. Incorporação ao salário base e não à comissão de cargo.
«A Corte Regional, em sede de embargos de declaração opostos pelo Banco réu, consignou que «não houve alteração unilateral do contrato e muito menos prejuízo ao autor, vez que a remuneração nunca foi reduzida. Esclareceu que o remanejamento de verbas salariais no conjunto da remuneração, sem diminuição desta, não autoriza o deferimento de diferenças de comissão (pág. 1043). Entendeu, portanto, que a incorporação da rubrica «ajuda residencial à verba comissão de cargo não ocasionou prejuízo ao autor, não importando em violação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva nem da irredutibilidade salarial, pois o valor da remuneração foi preservada. Diante de tal premissa, verifica-se ser inviável o acolhimento da tese recursal no sentido de que o Banco réu, ao integrar a verba «ajuda residencial na comissão de cargo, acarretou prejuízo salarial ao autor, o que importaria no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atividade incabível nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, não se divisando, no caso, a pretensa violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88, 457 e 468 da CLT, bem como o dissenso de julgados. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO.
A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I do TST. A interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação coletiva beneficia o empregado, ainda que haja a alegada renúncia por parte do reclamante de todos os efeitos da ação coletiva ajuizada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não se aplica a prescrição total, uma vez que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação remuneratória devida, situação que persiste e se renova mensalmente. Nesse contexto, em se tratando o salário de parcela assegurada por preceito de lei (CF/88, art. 7º, VI), a alteração contratual não se sujeita à incidência da prescrição total. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS . PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais, sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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58 - TST. Anistia. Readmissão. Lei 11.907/2009, art. 309. Empregado do extinto bncc. Alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas. Diferenças salariais. Majoração proporcional do valor do salário-hora
«1. Por força do Lei 11.907/2009, art. 309, o empregado anistiado submete-se «à carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo situação especial prevista em lei. Em semelhante circunstância, por não mais exercer as atividades bancárias desempenhadas no extinto BNCC, não subsiste o direito à jornada diferenciada de seis horas diárias, prevista no CLT, art. 224. ... ()
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59 - TST. 2. Diferenças salariais em razão da redução da carga horária.
«Conforme consta no acórdão recorrido, não se discutiu nos autos se a redução da carga horária em razão da diminuição do número de alunos matriculados importa em ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas, apenas, a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do período em que a autora permaneceu afastada do trabalho por motivo de licença sem vencimentos. Logo, a discussão em torno da pretensão da reclamante em receber diferenças salariais pela redução da carga horária carece do devido prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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60 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidora efetiva do Município de Barão de Antonina - A parte autora é ocupante, desde 2007, do cargo de Fisioterapeuta, com carga horária de 40 horas semanais - Pretensão ao reconhecimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais, nos termos da Lei 8.856/94, sem redução salarial - Carga horária prevista em regulamento próprio da categoria, que deve ser observado - Adequação da jornada de trabalho às normas já existentes ao tempo da nomeação da servidora - Remuneração que deve ser proporcional - O direito à redução da jornada de trabalho, no caso, não impede a diminuição proporcional dos vencimentos da Autora - Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois no caso em tela houve como fator principal a redução da jornada de trabalho e, como consequência, a redução proporcional de vencimento - Precedentes - Sentença reformada.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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61 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à inovação recursal, prova documental, Súmula 6/TST, reflexos e correção monetária, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova documental e pericial, excluiu o pagamento das diferenças salariais. Registrou que os equiparados foram admitidos antes do paradigma na função de OOF, porém, no interregno de 03/11/2011 a 16/08/2013, atuaram em Iguatama/Itaúna, ao passo que o paradigma atuou em Divinópolis, pelo que a diferença existente possui fundamento no labor em localidade distinta, nos termos do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST, X. Pontou que a partir de 17/08/2013, quando os substituídos passaram a laborar em Divinópolis ainda na função de OOF, o paradigma já ocupava a função de TOF desde 14/11/2012, e o modelo retornou, em 19/10/2014, à função de OOF, não podendo ter diminuída a sua remuneração, conforme o princípio da irredutibilidade salarial, sendo certo que essa condição pessoal não se comunica para fins de equiparação. Concluiu que, em relação aos paragonados André Junior Madeira de Oliveira; André Lucas Batista Torres; Ewerton Prudente Eloi; Max Julio Santos Araujo; Renato José de Azevedo e Wallison Geovane da Silva, no exercício da função de oficial de operação ferroviária, não há falar em diferenças salariais por equiparação, em razão do labor em distinta localidade até 16/08/2013. Acrescentou ainda que, em relação a estes equiparados, a partir de 17/08/2013, embora existente o labor em mesma localidade, é certo que não atuaram como TOF, razão pela qual inexistente identidade funcional com o paradigma desde que ele passou a esta função (14/11/2012), estando ausente também o direito à equiparação após o retorno do paradigma à função OOF, já que a diferença salarial passa a ter fundamento em condição pessoal. A delimitação da decisão regional evidencia a presença de fato impeditivo à equiparação salarial, nos termos da Súmula 6/TST, VIII, tendo constatado a ausência dos requisitos previstos no CLT, art. 461. Portanto, indevido o pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DAS RECLAMADAS. Prejudicada a análise do recurso adesivo ante o não provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da parte contrária.
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62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL DA RECLAMANTE.
A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. A oitiva pessoal das partes litigantes constitui faculdade do juiz, consoante o disposto no CLT, art. 848, sendo-lhe autorizado indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765. No caso, a dispensa do depoimento da reclamante se deu porque o juízo já tinha formado sua convicção sobre a matéria com base nos demais elementos existentes nos autos. Nesse contexto, não há falar, no caso, em cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva pessoal do reclamante . Agravo não provido . PRESCRIÇÃO. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não se aplica a prescrição total. Extrai-se dos autos que a presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais decorrentes do aumento do tempo de aula sem a complementação remuneratória devida, situação que persiste e se renova mensalmente. Nesse contexto, em se tratando o salário de parcela assegurada por preceito de lei (CF/88, art. 7º, VI), a alteração contratual não se sujeita à incidência da prescrição total. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS . PROFESSOR. ELASTECIMENTO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças salariais, sob o fundamento de que a alteração da duração da hora-aula, de 45 para 50 minutos, sem nenhuma contrapartida, ensejou efetiva diminuição do valor atribuído ao tempo de trabalho dispensado pelo autor, uma vez que o valor da hora-aula continuou o mesmo, caracterizando uma alteração contratual lesiva e verdadeira redução salarial. A jurisprudência desta Corte entende que o elastecimento do tempo de duração da hora-aula, sem a devida contraprestação pecuniária, é circunstância que configura a alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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63 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) COM SALÁRIO. Nos termos do CCB, art. 950, no caso em que a ofensa resultar em diminuição da capacidade de trabalho caberá indenização, que incluirá pensão correspondente à depreciação que o ofendido sofreu, ou seja, correspondente à extensão do dano que o ofendido sofreu. Assim, a pensão mensaldecorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa (dano sofrido pelo empregado) e possui natureza indenizatória. Já a remuneração recebida pela reclamante em decorrência da readaptação refere-se ao pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado na reclamada. Portanto, não há impedimento legal para cumulação entre elas. Julgados. Desta forma, a decisão monocrática não carece de reparos, já que a redução da capacidade laboral da trabalhadora em 23,5% Tabela da SUSEP, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais foram reconhecidos no acórdão recorrido. A empregada fazia jus à indenização por danos materiais, pensão vitalícia, em parcela única arbitrada no valor de R$64.906,80, considerando a data da reabilitação (08/01/2010) e a data do falecimento da trabalhadora (20/01/2017), a última remuneração líquida da trabalhadora. Agravo não provido.
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64 - TST. Preliminar de nulidade por julgamento extra petita. Fct. Percentual de 60%. Não
«há como se observar a hipótese de julgamento fora dos limites do pedido inicial, no qual consta, sim, o requerimento de condenação da reclamada ao pagamento de todas as diferenças salariais decorrentes da diminuição do percentual pago a título de FCT, determinando a incorporação ao salário do valor pago a este título, correspondente a incorporação do maior percentual sobre o salário estipulado por norma interna da Reclamada, ou seja, 60% do salário do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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65 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos ajuizada contra o pai. Necessidade presumida dos filhos, que contam quinze e onze anos de idade. Verba fixada em 2 salários-mínimos, sendo 1 para cada filho. Apelante que comprovou documentalmente a diminuição da sua capacidade financeira. Redução do quantum para 1,5 salário-mínimo, sendo metade para cada autor ou, no caso de vínculo empregatício, em 30% dos ganhos líquidos, nunca inferior a 1,5 salário-mínimo, metade para cada filho. Recurso parcialmente provido.
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66 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o Tribunal a quo concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que « em que pese afirmar o postulante que a redução no percentual das comissões resultou em prejuízo e acarretou diminuição do seu salário, não é o que se observa da documentação anexada aos autos «. Concluiu que «através dos documentos acima citados, houve comprovação, por parte da ré, da inexistência de prejuízo econômico ao reclamante «. As razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que a alteração do percentual para pagamento de comissões implicou em redução salarial, estão calcadas em realidade fática diversa. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte ora agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
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67 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014, à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamante. Indenização por danos morais.
«1 - O atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si mesmo, não implica danos morais. É necessária que seja demonstrada alguma circunstância gravosa em torno da situação, o que não ocorre no caso dos autos. ... ()
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68 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Professor. Redução da carga horária. Ausência de prova de redução do número de alunos.
«É certo que esta Corte, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 244/SDI-I, pacificou o entendimento de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual irregular, tendo em vista que não implica redução do valor da hora-aula. No caso concreto, contudo, não há qualquer prova da redução de alunos que justificasse a diminuição das turmas para as quais a Autora ministrava aulas. Assim, tem-se que a redução da carga horária da Reclamante, sem a justificativa da redução do número de alunos, resulta em alteração contratual lesiva e, consequentemente, redução salarial indevida. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional, a fim de deferir à Autora as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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69 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. LEI ESTADUAL 17.916/2012. CAIXEGO. CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REAJUSTE SALARIAL. 1 - A discussão dos autos passa pela análise e interpretação da Lei Estadual 17.916/2012, do Estado de Goiás, conforme se extrai do seguinte excerto do acórdão do TRT: «Os efeitos da anistia são os previstos na lei que a concedeu, o que implica reconhecer que a readmissão do reclamante no emprego e função discriminados obedeceu aos critérios legais, particularmente diante da evidente impossibilidade fática da sua restituição à função anterior à dispensa. (...) A anistia foi concedida nos termos da Lei Estadual 17.916/2012, que discriminou os direitos atribuídos aos interessados em voltar ao emprego público, os quais incluem os mencionados anteriormente e os previstos no § 3º do art. 7º da Lei Estadual 15.664/2006(...)". 2 - Nos termos do art. 896, b, o recurso de revista, nestes casos, só é cabível por divergência jurisprudencial. Os julgados citados, contudo, são inservíveis, uma vez que a parte se limitou a trazer arestos de Turma do TST e do mesmo TRT prolator da decisão. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: O TRT reformou a sentença de ofício para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, consignando que «mesmo após o julgamento da ADI 5.766, aqueles que litigam nesta Justiça Especial sob o pálio da justiça gratuita, como o reclamante, não estão isentos do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, a obrigação ficará suspensa e só poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se após o transcurso desse prazo". 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 4 - Não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Nesse sentido, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A 5 - Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". 6 - Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. 7 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Cinge-se a controvérsia sobre o direito às diferenças salariais em razão da alteração da jornada de seis para oito horas após a readmissão do empregado anistiado, com manutenção da remuneração anteriormente recebida. 3 - A majoração da jornada de trabalho sem o devido acréscimo remuneratório implica afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88), em face de sensível diminuição do salário-hora. 4 - A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o pagamento da mesma remuneração aos empregados anistiados cumulativamente com o acréscimo de jornada implica em redução salarial, quando se observa o decréscimo do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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70 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional que não abrangem toda a discussão acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMISSÕES PAGAS POR FORA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que a prova oral apresentada pela autora foi suficiente para demonstrar o recebimento de comissões «por fora, o que tornava devido o pagamento deferido. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de pagamento de comissões por fora, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que houve prática abusiva de extrapolação na cobrança de metas, de obrigatoriedade em praticar exercícios constrangedores de teatro e dança para aprimorar as técnicas de venda e, também, de utilização obrigatória de botons promocionais. E acrescentou que a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que a reclamante sofresse humilhações e constrangimentos, o que configurava o ato ilícito ensejador da reparação. Assim, considerando as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empregadora, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, majorou a condenação, antes fixada em 3 salários mínimos da autora, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerentes com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DESCONTO. ABONO DE FÉRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o desconto do abono de férias foi comprovado pela prova documental dos autos, sendo que a prova testemunhal confirmou que a venda de férias era obrigatória. Assim, concluiu que a empregada fazia jus ao pagamento deferido na sentença, pois a empregadora usou de manobra ilegal (diminuição salarial no mês seguinte ao recebimento da verba) com o intuito de obrigar a reclamante a trabalhar durante as férias sem receber a devida contraprestação pela venda daquele período de descanso. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de desconto relativo ao abono de férias, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 21.9.2012, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. Ademais, é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
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71 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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72 - TST. Salário. Redução. Alteração contratual lesiva ao empregado. Mudança de atividade laboral. Aumento da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias. Manutenção da mesma remuneração
«1. Não consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, por si só, a alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas diárias, mediante anuência expressa do empregado, decorrente de inevitáveis avanços tecnológicos e que culminou com a extinção da função até então ocupada, compatível com a adoção da jornada de trabalho reduzida de seis horas diárias (CLT, art. 227, caput). A reestruturação tecnológica empresarial, fenômeno inevitável e irrefreável no âmbito das modernas relações de trabalho, efetivamente impõe a realocação do empregado em atividade diversa, compatível com a nova realidade da empresa. Caso contrário, restaria à empregadora a concreta possibilidade de extinção do contrato de trabalho. ... ()
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73 - TJSP. Família. Alimentos. Provisórios. Fixação na quantia equivalente a dois salários mínimos. Pedido de redução do encargo, com pagamento das prestações «in natura. Acolhimento em parte. Elementos probatórios pré-constituídos que permitem aferir que o alimentante se comprometeu ao pagamento das mensalidades escolares da infante, figurando a importância pecuniária arbitrada como irrazoável ante a capacidade financeira demonstrada. Excepcional, mas admitida, diminuição dos alimentos provisórios. Redução da verba para um salário mínimo mensal, somado à obrigação de custeio das mensalidades escolares da alimentanda. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.
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74 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidores de autarquia federal. Adicional de periculosidade. Diminuição do percentual vigente à época do regime celetista. Novo regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos não provada. Súmula 7/STJ.
«1. A questão não pode ser analisada sob o enfoque isolado da redução do adicional de insalubridade porque a Lei 7.923/1989 concedeu reajuste de 26,06% aplicável aos vencimentos, salários e soldos dos servidores das autarquias federais. Ademais, embora não tenha determinado a incorporação desse adicional, a Lei determinou-o quanto a inúmeros outros (art. 2º, § 2º), o que acarretou o acréscimo da base de cálculo da vantagem. ... ()
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75 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação objetivando a exoneração da obrigação alimentar relativa à ex-esposa ou a redução da pensão para 20% do salário-mínimo. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos, diminuindo os alimentos para 40% do salário-mínimo. Valor da pensão alimentícia que deve atender o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, garantindo, dessa forma, a ausência de onerosidade excessiva para o alimentante e de insuficiência do mínimo indispensável para a alimentada. Obrigação de pagar alimentos entre ex-cônjuges que tem caráter excepcional. Possibilidade de revisão da prestação alimentícia quanto demonstrada a modificação na situação financeira de quem os supre ou os recebe. CCB, art. 1.699. Partes que no acordo celebrado na ação de divórcio em 2005, estabeleceram a pensão em 01 salário-mínimo, sem limite temporal. Posteriormente, foi proposta ação revisional de alimentos, havendo a sentença proferida em 02.07.2015, reduzido a pensão para 52% do salário-mínimo. Autor que conta 69 anos e em 2024 foi exonerado do cargo em comissão que exercia neste Tribunal de Justiça, importando em diminuição dos seus rendimentos. Ré idosa (71 anos) e doente, recebendo aposentadoria no equivalente a 01 salário-mínimo. Filhas em comum do casal que já ajudam a mãe nos gastos com medicamentos. Necessidade dos alimentos, que deverão ser reduzidos para 30% do salário-mínimo. Parcial provimento.
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76 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. QUEBRA DE CAIXA. INCORPORAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PARCELA CTVA. POSSIBILIDADE. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que «o adicional de quebra de caixa deferido judicialmente integra a fórmula de cálculo do CTVA como Parcela Salarial Judicial - PSJ, de modo que o acréscimo remuneratório decorrente da inclusão dessa parcela promove redução na diferença para o VPRM, diminuindo ou zerando, por conseguinte, o complemento necessário a igualar a remuneração da autora ao valor de mercado, ou seja, reduz ou anula legitimamente o CTVA . O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o valor do CTVA, em face da sua natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo inclusive ser suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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77 - TJSP. Família. Alimentos. Revisional. Pretensão do alimentante à redução. Pensão atual de 71,43% do salário mínimo, ajustado em acordo homologado. Pedido do pai para diminuição a 30% do salário mínimo. Desacolhimento. Ausência de prova efetiva da modificação na situação do alimentante. Não se justifica a diminuição da pensão, ainda mais quando a necessidade do alimentado permanece presente. Redução da pensão indevida. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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78 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Preliminar rejeitada. Existência de fundadas suspeitas da prática de crime que justificavam a abordagem e busca policial. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a desclassificação para a rubrica da Lei 11.343/2006, art. 28. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi diminuída em 2/3, pela causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, totalizando-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e cento e sessenta e seis (166) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial aberto. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 1 salário mínimo. Recurso em liberdade.
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79 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O recurso de revista tem por objeto discutir a aplicação temporal da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 - quanto ao intervalo do CLT, art. 384 - a contrato que já estava em curso quando a norma entrou em vigor. O TRT entendeu que aos contratos pactuados antes de 11.11.2017 não incidem as alterações da Lei 13.467/2017 que impliquem diminuição ou perda de direitos, ante o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Com efeito, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do Ag-ED-RR-1000566-70.2019.5.02.0264, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 13/05/2022. Nesse sentido, a alteração legislativa referente ao intervalo ao intervalo do CLT, art. 384 não alcança o contrato da reclamante. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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80 - TJSP. APELAÇÃO -
Furto qualificado tentado (art. 155, §4º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP) - Condenação do réu à pena de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 7 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito - Pedido de absolvição - Rejeição - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Manutenção da condenação - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada 1/8 acima do mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravante e atenuantes reconhecidas em sentença - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tal como requerido - Existência apenas da admissão informal quando da abordagem - Terceira fase - Causa de diminuição de pena referente à tentativa em 1/3 - Impossibilidade de elevação para o patamar máximo pretendido - Fração que foi bem mensurada na origem, considerando-se o iter criminis percorrido - Regime inicial aberto mantido - Fixação do regime aberto, que é o mais brando - Pena privativa de liberdade que foi substituída por duas restritivas de direitos em sentença: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 03 salários-mínimos - Redução da prestação pecuniária para 01 salário-mínimo. ... ()
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81 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir diferenças salariais relativas à indevida redução de jornada. A Corte Regional salientou que «somente se considera lícita a redução da carga horária do professor, se houver efetiva diminuição do número de alunos inscritos na disciplina ministrada, o que não restou comprovado nos autos. Efetivamente apenas no caso de diminuição do número de alunos, a alteração contratual que reduz a carga horária do professor é lícita. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve a diminuição do número de alunos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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82 - TJSP. Criminal. Apelação. Tráfico de animal silvestre. Materialidade e autoria demonstrados. Sentença de procedência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. Recurso do réu, que busca a isenção da multa ou sua diminuição. Prova de autoria e materialidade presente. Caracterização do delito, ante a apreensão, por agentes policiais, de Ementa: Criminal. Apelação. Tráfico de animal silvestre. Materialidade e autoria demonstrados. Sentença de procedência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. Recurso do réu, que busca a isenção da multa ou sua diminuição. Prova de autoria e materialidade presente. Caracterização do delito, ante a apreensão, por agentes policiais, de cinquenta e oito aves da fauna silvestre em poder do réu, todas em condições de maus tratos. Ônus do réu de demonstrar que possuía permissão, licença ou autorização da autoridade competente, conforme exigência da Lei 9.605/98. Inexistência de causa a justificar a aplicação de isenção ou redução da multa, sob pena de se caracterizar verdadeira tolerância do Poder Judiciário para com a conduta criminosa. Pena pecuniária de seis salários-mínimos que considerou percentual de pouco mais de dez por cento do valor do salário-mínimo por ave traficada. Dosimetria bem aplicada. Apelo desprovido. Sentença mantida.
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83 - TST. Redução da parcela ctva. Possibilidade.
«É entendimento pacífico desta Corte Superior que a parcela CTVA, instituída pela CEF com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou variação, desde que não acarrete redução salarial. Precedentes. ... ()
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84 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de falsificação de documento público. CP, art. 297, § 3º, II. Arguição de incompetência. Prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade.
«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. A Súmula 282/STF dispõe, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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85 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de falsificação de documento público. CP, art. 297, § 3º, II. Arguição de incompetência. Prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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86 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Bancário. Redução da jornada de 8 para 6 horas diárias. Supressão das horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.
«O trabalhador que sofre perda ou diminuição do acréscimo salarial resultante da supressão de horas extras habitualmente prestadas, independentemente de reconhecimento judicial, tem direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()
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87 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva alterar a base de cálculo do adicional de periculosidade foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, aplica-se a Súmula 191/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Adota-se, no caso, a interpretação dada aa Lei 7.369/85, art. 1º, que vigorava à época na qual se desenvolveu o vínculo, não podendo haver exclusão de parcelas salariais nem limitação do pagamento ao salário-base. Importa ressaltar que não se aplica, no caso presente, a regra constitucional que autoriza a redução dos salários mediante norma coletiva, pois o que está autorizado pelo art. 7 o, VI da Constituição é a negociação com o sindicato profissional com foco específico na redução de salários em episódio de crise econômica ou de crise gerencial, não se compatibilizando tal permissivo constitucional com a interpretação segundo a qual estaria franqueada toda negociação coletiva que resulte, indireta e inconscientemente, na diminuição do plexo salarial. A remuneração pelo trabalho em condição de risco à integridade física do trabalhador é direito constitucional absolutamente indisponível no tocante ao percentual (Súmula 364) e, pela mesma razão, à sua base de cálculo. Assim, a decisão proferida por este colegiado está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()
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88 - TJSP. agravo de instrumento. alimentos. revisional. REDUÇÃO. Insurgência contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, isto para reduzir a obrigação alimentar para o patamar de 5 salários mínimos, mantendo também o plano de saúde e metade das despesas escolares. Pleito de redução para 3 salários mínimos. Descabimento. Obrigação alimentar que já sofreu diminuição substancial - de 15 para 5 salários mínimos. Elementos dos autos que não permitem, nesse momento, a redução pretendida. Necessidade de dilação probatória. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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89 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - SUPERVENIENTE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - LEI MUNICIPAL QUE DETERMINOU A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS - DIMINUIÇÃO DO VALOR NOMINAL - DECESSO REMUNERATÓRIO CONSIDERADO LESIVO AO PRIMADO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - INCONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA SEMELHANTE JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - RECURSO PROVIDO.
-Hipótese em que a Lei Municipal superveniente reduziu a jornada laboral dos servidores das carreiras de serviços jurídicos, determinando a alteração proporcional dos vencimentos. ... ()
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90 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA . 1 - A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - É incontroverso nos autos que o reclamante teve diagnóstico de disacusia neurosensorial severa no ouvido esquerdo e profunda no ouvido direito (dano permanente); que a exposição ao ruído durante o exercício das funções de agravou progressivamente a doença (nexo concausa); e que a reclamada não fornecia equipamentos de proteção individual (culpabilidade). 4 - O TRT, por sua vez, indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais sob fundamento de que « mesmo diante da redução auditiva, o reclamante continuou a desempenhar suas funções sem qualquer diminuição da capacidade produtiva «. 5 - Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que há perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência na mesma função, o reclamante faz jus à indenização por danos materiais. 6 - Registre-se que o fato do empregado permanecer no emprego, sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais, devendo ser levado em consideração, além das repercussões do dano na esfera pessoal do empregado, a possibilidade ou não de se conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho, caso seja necessário, sem que essa limitação física interfira na admissão e até na remuneração. 7 - A indenização por danos materiais, nesses casos, decorre do ato ilícito praticado pela reclamada, de forma a ensejar o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, o que restou devidamente comprovado no caso dos autos, não se podendo confundir a reparação com o pagamento de salário pela permanência no emprego. Há julgado. 8 - Por fim, prejudicada a análise do pedido de redução do valor com fundamento tão somente na ausência de incapacidade laborativa, porquanto restou comprovado nos autos que houve perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência do reclamante na mesma função. 9 - Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática que deferiu ao reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia. 10 - Agravo a que se nega provimento.
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91 - TST. Indenização por danos morais. Professora. Redução do número de turmas sem diminuição do número de alunos. Posterior supressão total das aulas. Intuito de obrigar a empregada a pedir demissão. Ilicitude. Ofensa à dignidade da trabalhadora.
«O Tribunal Regional asseverou que a reclamante - professora universitária - sofreu redução salarial ilícita, pois a reclamada diminuiu-lhe o número de turmas sem que tivesse provado a redução do número de alunos. Constou expressamente do acórdão regional que a reclamante ficou sem ministrar aulas e sem receber salários de agosto de 2009 até a rescisão do seu contrato de trabalho por iniciativa da reclamada, em julho de 2012. Concluiu o Tribunal Regional que a ré assim agiu para pressionar a autora a pedir demissão, deixando consignado, ainda, que esse tipo de prática tornou-se recorrente pelas instituições de ensino superior do Rio de Janeiro. Sobreleva-se, com cristalina nitidez, que a reclamada submeteu a reclamante a estresse emocional e a restrição financeira propositalmente para forçá-la a pedir demissão e, assim, esquivar-se de pagar os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A pressão chegou ao ponto de a reclamada simplesmente negar-lhe trabalho pelo período de quase três anos - o que, por si só, já ensejaria o reconhecimento do dano moral, restando evidente a afronta ao CF/88, art. 5º, V. ... ()
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92 - TRT3. Auxiliar de administração escolar. Carga horária. Redução. Auxiliar de administração escolar. Redução da carga horária. Alteração ilícita do contrato.
«A redução da carga horária da coordenadora escolar, quando procedida pela instituição de ensino, deve ser feita em consonância com os requisitos fixados pela convenção coletiva da categoria profissional. Se não for observada a exigência da cláusula normativa, a redução da jornada de trabalho implica diminuição no valor da remuneração, com evidente prejuízo para o trabalhador, situação que é vedada pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 468), pois importa afronta ao princípio da intangibilidade salarial.... ()
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93 - TJSP. Ação revisional de alimentos julgada improcedente. Pensão fixada em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, quando empregado, e 30% do salário-mínimo, se desempregado. Insurgência do requerente. Postula a redução para 15% do salário-mínimo. Alegação incapacidade financeira e que ter outra filha, à qual, paga o mesmo valor de pensão alimentícia. Princípio da isonomia alimentar da prole. Diminuição da capacidade financeira não demonstrada.
Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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94 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. No caso concreto, o Regional consignou que as progressões dependiam de desempenho do reclamante, enquadrando-se no gênero «promoção por merecimento. Sobre o tema, a SBDI-1 do TST, em 8/11/2012, no E-RR-51-16.2011.5.24.0007, pacificou o entendimento de que a promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. Não há falar, assim, em promoção automática quando requerem deliberação da diretoria e de critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. In casu, o TRT indeferiu o pedido de pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões não concedidas, pois entendeu que: (i) quanto à progressão horizontal, «não se pode ignorar a disposição do PCR exigindo a disponibilidade orçamentária, o que, no caso, constitui obstáculo às diferenças vindicadas. É que os documentos juntados com a defesa sugerem a concessão de progressões em valor excedente ao da verba disponível, separada pelas reclamadas para fins de promoção"; e que (ii) quanto à progressão vertical, que «os ACTs específicos, a exemplo do ACT 2015/2016 (id cf0c7e7), consignam expressiva redução da verba orçamentária disponível para o aumento salarial pela progressão, denotando-se que a progressão não foi efetuada em virtude da distribuição linear operada". O acórdão regional apresenta-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a promoção por merecimento não será automática, mesmo quando preenchido o requisito da avaliação positiva do empregado. Ainda que o próprio requisito da dotação orçamentária esteja preenchido - além do da avaliação de desempenho do trabalhador -, a empresa só promove por merecimento se assim for da sua vontade e do seu interesse. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, aplica-se a Súmula 191/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Adota-se, no caso, a interpretação dada aa Lei 7.369/85, art. 1º, que vigorava à época na qual se desenvolveu o vínculo, não podendo haver exclusão de parcelas salariais nem limitação do pagamento ao salário-base. Importa ressaltar que não se aplica, no caso presente, a regra constitucional que autoriza a redução dos salários mediante norma coletiva, pois o que está autorizado pelo art. 7 o, VI da Constituição é a negociação com o sindicato profissional com foco específico na redução de salários em episódio de crise econômica ou de crise gerencial, não se compatibilizando tal permissivo constitucional com a interpretação segundo a qual estaria franqueada toda negociação coletiva que resulte, indireta e inconscientemente, na diminuição do plexo salarial. A remuneração pelo trabalho em condição de risco à integridade física do trabalhador é direito constitucional absolutamente indisponível no tocante ao percentual (Súmula 364) e, pela mesma razão, à sua base de cálculo. Assim, a decisão recorrida está dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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95 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.
«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()
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96 - TJSP. Alimentos. Ação revisional. Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor. Admissibilidade. Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida. Aplicação da Lei 5.478/1968 (Alimentos), art. 13, § 1º. (Cita doutrina).
Sendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional.... ()
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97 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, aplica-se a Súmula 191/STJ. Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. Conforme consignado na decisão desta Sexta Turma, adota-se a interpretação dada aa Lei 7.369/85, art. 1º, que vigorava à época na qual se desenvolveu o vínculo, não podendo haver exclusão de parcelas salariais nem limitação do pagamento ao salário-base. Importa ressaltar que não se aplica, no caso presente, a regra constitucional que autoriza a redução dos salários mediante norma coletiva, pois o que está autorizado pelo art. 7 o, VI da Constituição é a negociação com o sindicato profissional com foco específico na redução de salários em episódio de crise econômica ou de crise gerencial, não se compatibilizando tal permissivo constitucional com a interpretação segundo a qual estaria franqueada toda negociação coletiva que resulte, indireta e inconscientemente, na diminuição do plexo salarial. A remuneração pelo trabalho em condição de risco à integridade física do trabalhador é direito constitucional absolutamente indisponível no tocante ao percentual (Súmula 364) e, pela mesma razão, à sua base de cálculo. Assim, a decisão proferida por este colegiado está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO. GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046.... ()
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98 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada para refeição. Redução prevista em convenção coletiva sem autorização do Ministério do Trabalho. Possibilidade. Hipótese em que foi reduzido o intervalo para 30 minutos sem desconto da jornada. Inexistência de nulidade da cláusula. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XIII e XVIII
«A norma coletiva prevê a possibilidade da redução do intervalo para refeição e não existe qualquer nulidade pela falta de autorização do Ministério do Trabalho. O Sindicato profissional representa a categoria e vela por seus interesses. Ora, se o Sindicato da categoria pode efetuar acordos, inclusive de diminuição de salário que é o bem maior do trabalhador e cuja diminuição o prejudica, não há como se negar àquela entidade o Poder de autorizar a redução de intervalo, mormente quando não haja nenhum prejuízo para o empregado.... ()
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99 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória cumulada com alimentos. Homicídio. Danos morais fixados (R$ 19.000,00) com razoabilidade e proporcionalidade. Fixação em salário mínimo. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV. CCB/2002, art. 186.
«O valor da indenização deve ser fixado dentro dos limites da razoabilidade, levando em consideração o grau de culpa do agente e as condições econômicas das partes, de sorte que não seja exagerado a ponto de configurar enriquecimento ilícito da vítima, nem irrisório que não possua caráter pedagógico e punitivo para o causador do dano. Deve-se ter sempre em vista que o objetivo da indenização é abrandar o dano sofrido com a morte do ente querido e não o enriquecimento das partes. No caso em tela, a morte de marido e pai causa aos autores sofrimento que em muito supera os meros aborrecimentos quotidianos, sendo causador de dano moral passível de compensação, pelo pagamento de indenização. 0 valor de estipulado na sentença está em consonância com os padrões adotados pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, não havendo causa para diminuição dos mesmos. Correção de ofício da sentença, tendo em vista a fixação da indenização em salários mínimos, em confronto com a vedação instituída pelo CF/88, art. 7º, IV, apenas para converter a indenização em R$ 19.000,00 para cada autor.... ()
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100 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito da defesa visando a absolvição do réu diante da atipicidade da conduta. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Fragilidade probatória. Pleito subsidiário: reconhecimento da figura do furto privilegiado. ... ()
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