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Doc. VP 146.1825.4000.7500

51 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal Militar. Crime militar. 3. Pedido de reconhecimento de nulidade no julgamento em primeiro grau, por ter o Juiz de Direito, como Presidente do Conselho de Justiça, iniciado a votação, induzindo os demais membros do Colegiado, quando deveria ter sido o último a votar. 4. Improcedência. Constou do acórdão do Tribunal de origem que, mesmo após a Emenda Constitucional 45, ao juiz de direito (auditor) é atribuído o primeiro voto, não havendo, assim, influência nos jurados. 5. Necessidade de rever interpretação conferida na origem à legislação infraconstitucional. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 996.7213.2267.7566

52 - TST. REFERENDO DE DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 5ª REGIÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DAQUELA CORTE. BENEFÍCIO ESPECIAL. LEI 12.618/2012. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XI, CF/88. LIMITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO. TUTELA CONCEDIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL ATÉ DECISÃO FINAL DESTE CONSELHO SUPERIOR. 1.

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, formulado pela Presidência do TRT da 5ª Região, em face da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, no tocante ao reconhecimento de não aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial concedido à Desembargadora aposentada Ana Lúcia Bezerra Silva. 2. Nos termos do Acórdão 2611/2022, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, há entendimento expresso no sentido de que o benefício especial previsto na Lei 12.618/2012 deve ser limitado pelo teto constitucional previsto no CF/88, art. 37, XI. 3. Decisão liminar ora submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 50, I, do RICSJT. 4. Verificados os requisitos necessários à sua concessão, resta confirmada a medida liminar deferida nos autos deste Procedimento de Controle Administrativo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo 0004814-89.2023.5.05.0000, até decisão final deste Conselho Superior.... ()

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Doc. VP 813.6796.3565.6590

53 - TST. AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação de atos e procedimentos relativos à governança de gestão de pessoas e aos controles internos relativos à gestão de cadastro de pessoal e pagamento de vantagens pecuniárias no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das irregularidades verificadas. Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e às Secretarias de Gestão de Pessoas (SEGPES/CSJT) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/CSJT), ambas deste Conselho Superior, que observem e adotem integralmente as medidas que lhes foram dirigidas na Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.

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Doc. VP 998.9103.7563.0388

54 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO art. 7º DA RESOLUÇÃO 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pela ANAMATRA que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências.

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Doc. VP 103.1674.7556.8400

55 - STJ. Prisão preventiva. Cumprimento. Definição do local. Transferência de preso determinada para estabelecimento mais curial. Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado — RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada. Inteligência da Res. 557 do Conselho da Justiça Federal. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 86, § 3º. CPP, art. 312.

«... Sobre a falta de prévia intimação da defesa e do Ministério Público, verifico que à construção dos estabelecimentos penais federais se seguiu a edição, pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), da Resolução 502, substituída pela Resolução 557. Na ausência de outro instrumento legal, tais resoluções têm governado os procedimentos de inclusão e transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal. ... ()

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Doc. VP 570.7439.4540.1035

56 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DO art. 7º DA RESOLUÇÃO 137/2014. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. PRETENSÃO PREJUDICADA DIANTE DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 343/2022 E DA DECISÃO PROFERIDA NO CSJT-PP-5401-81.2022.5.90.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Pedido de providências formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que se julga prejudicado, pois a pretensão foi anteriormente atendida com a edição da Resolução CSJT 343/2022, que alterou a redação do art. 7º da Resolução CSJT 137/2014, e com a decisão proferida pelo Plenário deste Conselho, nos autos do CSJT-PP 5401-81.2022.5.90.0000, publicada em 10/10/2022. Nos termos do art. 31, V, do Regimento Interno do CSJT, julga-se prejudicado o pedido de providências.

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Doc. VP 103.1674.7168.3000

57 - STJ. Mandado de segurança. Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal. Competência da Justiça Federal.

«Os Conselhos Regionais de Farmácia têm a natureza jurídica de autarquias Federais, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar mandados de segurança ajuizados contra o seu presidente. ... ()

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Doc. VP 958.9927.0364.8426

58 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DE PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CONHECIMENTO.

A Correição Parcial se destina à emenda de erros ou abusos, quando inexistente recurso ordinário. Considerando que, contra decisões que indeferem a gratuidade de Justiça e o parcelamento das despesas processuais, cabe Agravo de Instrumento, não deve ser conhecida a ação correicional.... ()

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Doc. VP 663.5673.3049.8860

59 - TJSP. Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Servidor Público Municipal de Poá. Médico. Ação de Cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Decisão que acolheu em parte preliminar de coisa julgada, no que se refere aos pedidos de horas extras e danos morais decorrentes da exposição a riscos excessivos. Pedido de condenação em honorários proporcionais. Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal.

1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, nos autos de ação de cobrança c/c indenizações por danos materiais e morais, acolheu em parte preliminar de coisa julgada, porém, sem fixar condenação em verba honorária proporcional. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito à condenação em honorários sucumbenciais proporcionais, pelo proferimento de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, com base no Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. 3. De plano, restou incontroverso que houve prolação de decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, na medida em que a decisão hostilizada acolheu em parte preliminar de coisa julgada (inciso V do art. 485), em decorrência do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente anterior demanda proposta pela parte autora (autos 1001858-89.2021.8.26.0462), impossibilitando-se nova discussão acerca da propalada realização de horas extras no período compreendido entre outubro de 2020 e fevereiro de 2021, bem como sobre eventual indenização por danos materiais e morais atrelados aos mesmos fatos. 4. Assim, a presente demanda deverá prosseguir apenas em relação aos demais pedidos constantes da exordial, sendo evidente caso de aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal («Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no CPC, art. 485, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC). 5. Agravo provido. Decisão parcialmente reformada. 6. Devido o arbitramento de honorários advocatícios proporcionais, nos parâmetros mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o proveito econômico a ser oportunamente liquidado, em obediência ao princípio da causalidade e em observância do §1º do CPC, art. 85 e Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal. Inadmissível fixação dos honorários por equidade, conforme Tema 1.076 do STJ. 7. Inteligência dos §§ 1º, 3º e 5º do CPC, art. 85; art. 485, V, CPC; Enunciado 5 da I Jornada de Direito Processual do Conselho da Justiça Federal; Tema 1.076/STJ. 8. Precedentes: TJSP, AI 2108069-58.2024.8.26.0000, rel. Des. Nogueira Diefenthaler, 5ª Câm. Dir. Público, j. 28/5/2024. Parte inferior do formulário Recurso Provid

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Doc. VP 167.4874.1388.2510

60 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS. CARTA DE ARREMATAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. EXECUTADO/FALIDO QUE FIGURA COMO MERO CESSIONÁRIO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROPRIETÁRIO TABULAR NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO art. 799, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDISPONIBILIDADES AVERBADAS EM RELAÇÃO AOS PROMITENTES VENDEDORES. AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO OU DO JUÍZO DE ONDE PARTIU A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE. ITEM 413 DO CAPÍTULO XX, TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. DÚVIDA PROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO.

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Doc. VP 268.2797.4061.9434

61 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - ERROR IN PROCEDENDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - SUCEDÂNEO RECURSAL - INADMISSÃO DA CORREIÇÃO.

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Conforme estabelece a Súmula 61 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, a correição parcial não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.... ()

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Doc. VP 993.3357.9512.5544

62 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. JUÍZO DEPRECADO, ORA SUSCITADO, RECUSOU O CUMPRIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O ATO PODE SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA.

Com razão o juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 367.6900.1326.8551

63 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no CF/88, art. 129, § 4º. A Resolução CNJ 528/2023 prevê a necessária aplicação dos mesmos direitos aos membros da Magistratura e do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 256/2023, disciplinando a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, a qual reconheceu-lhes direitos ainda não expressamente previstos para a magistratura. Necessária, portanto, a aplicação do referido normativo, no que couber, aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Nesse contexto, mostra-se relevante a edição de ato normativo que esclareça a forma como se dará essa aplicação adaptada da norma, inicialmente destinada a membros do Ministério Público, aos magistrados desta Justiça Especializada. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo CSJT-AN-3652-92.2023.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .

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Doc. VP 808.0473.6210.4911

64 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA REPETITIVO 60 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA CONTRA QUESTÃO DE CUNHO JURISDICIONAL - INADMISSIBILIDADE DA VIA CORREICIONAL.

Verificado que o requerente se insurge contra decisão de cunho nitidamente jurisdicional, não deve ser conhecida a Correição Parcial.... ()

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Doc. VP 545.8018.9639.2733

65 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA CONTRA QUESTÃO DE CUNHO JURISDICIONAL - INADMISSIBILIDADE DA VIA CORREICIONAL.

Verificado que o requerente se insurge contra decisão de cunho nitidamente jurisdicional, não deve ser conhecida a Correição Parcial.... ()

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Doc. VP 464.1885.9084.1996

66 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INTEGRIDADE. 1. A integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 2. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) editou Recomendações de boas práticas, que servem de orientação para a atuação de países membros e aliados. 3. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para o aprimoramento da integridade tanto no âmbito privado quanto no público. 4. O Conselho Nacional de Justiça prevê, na Resolução 410/2021, normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, o que revela a importância da tradução e do aprimoramento desse balizamento no contexto da Justiça do Trabalho. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 655.9477.8643.8963

67 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REVISÃO DE REQUISITOS PARA O CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AJ/JT CONSTANTES DO ITEM 1.3.1 DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO CSJT 247/2019. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE ATO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. No caso, o presente pedido de providências foi autuado em decorrência do Ofício SGJ 184/2021, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, visando à alteração da Resolução CSJT 247/2019 quanto aos critérios exigidos para o cadastro no Sistema AJ/JT dos referidos intérpretes e tradutores. Ocorre que, segundo os dispositivos regimentais e a jurisprudência consolidada deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o pedido de providências não constitui o meio adequado para o exame de pretensão que tem como escopo precípuo a alteração ou revisão de ato normativo, tendo em vista a existência de procedimento próprio e específico para esse objeto, cuja legitimidade para a propositura é atribuída ao Plenário e aos Conselheiros, à luz do art. 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do CSJT . Precedentes. Pedido de providências não conhecido .

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Doc. VP 349.7804.0939.7180

68 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO MINISTERIAL DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO - NÃO CONHECIMENTO.

O Conselho da Magistratura não deve atuar como instância revisora de decisões proferidas por magistrado singular com jurisdição comum ou do juizado especial, sendo certo que, nos termos do enunciado da antiga Súmula 61 deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, «a correição parcial somente é cabível contra decisões contra as quais não haja recurso previsto em lei, proferidas com abuso e capazes de tumultuar a marcha processual, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal". Sob a sistemática processual penal vigente, nos casos em que há discordância entre o promotor de justiça oficiante e o juízo a respeito da competência para julgar determinada ação penal - assim como na hipótese de pedido de arquivamento -, o próprio parquet deveria submeter a matéria à revisão da cúpula do órgão ministerial, em conformidade com o CPP, art. 28. Não verificado error in procedendo, e tampouco que a decisão combatida é tumultuária, não deve ser conhecida a Correição Parcial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7240.5300

69 - STJ. Competência. Ação ordinária proposta por Conselho de Fiscalização Profissional antes da Lei 9.649/98. Competência residual.

«A Justiça Federal tem competência residual para processar e julgar ações ordinárias propostas por conselhos de fiscalização profissional antes da Lei 9.649/98.... ()

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Doc. VP 145.8595.6093.7096

70 - TJMG. CORREIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE CUNHO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO ATRAVÉS DE CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO.

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Conforme estabelece a Súmula 61 do Órgão Especial deste Eg. Tribunal de Justiça, a correição parcial não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 520.7555.0874.0918

71 - TST. AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.

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Doc. VP 321.1285.6883.3873

72 - TST. CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. ÍNDICE PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE. PRESENTES OS REQUISITOS DA URGÊNCIA E DA RELEVÂNCIA DA MEDIDA. PROCEDIMENTO CONHECIDO. CONSULTA RESPONDIDA. O art. 84, caput, do RICSJT, prevê a necessidade de existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria. No caso concreto, apesar de inexistir deliberação prévia do órgão colegiado competente do Tribunal de origem, estão presentes os requisitos de relevância e a urgência que permitem a sua análise por este Conselho, amoldando-se à hipótese prevista no § 1º do art. 84 do RICSJT. No mérito, são prestados os esclarecimentos relativos aos questionamentos elaborados pelo Tribunal Consulente sobre a alteração do índice de atualização monetária da tabela única da Justiça do Trabalho para a atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

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Doc. VP 707.1281.6966.8198

73 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. 1. A Constituição da República estabelece como garantia dos direitos fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de prever o princípio constitucional da eficiência para a Administração Pública. 2. O CPC/2015, art. 926 estabelece o dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 3. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. 4. Verifica-se, portanto, a relevância da construção de uma cultura institucional baseada em dados na Justiça do Trabalho, de forma a potencializar a utilização dos meios tecnológicos digitais. 5 . Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de instituir a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 248.2983.8455.9125

74 - TST. AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 10ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação da gestão de imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região localizados na Capital Federal. 2. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das falhas verificadas na gestão dos imóveis. 3. Considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que observe e adote integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.

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Doc. VP 275.1870.8595.0582

75 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-AvOb-3603-61.2020.5.90.0000, QUE APROVOU O PROJETO DE AQUISIÇÃO DE PAVIMENTO DE ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO PARA ABRIGAR 48 VARAS DO FÓRUM TRABALHISTA DE BELO HORIZONTE/MG. 1. Trata-se do Procedimento de Monitoramento do cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT-AvOb-3603-61.2020.5.90.0000, da Relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, que aprovou o projeto de aquisição de pavimento de estacionamento do prédio que abrigará as 48 Varas do Fórum Trabalhista de Belo Horizonte/MG. 2. O Relatório de Monitoramento da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT (CGCO/CSJT) atesta que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região adotou as ações necessárias ao cumprimento das três determinações contidas no acórdão do processo CSJT-AvOb-3603-61.2020.5.90.0000. 3. Relatório de Monitoramento homologado. 4. Arquivamento do feito que se impõe. Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.

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Doc. VP 443.8676.4667.8589

76 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-2101-58.2018.5.90.0000, QUE DELIBEROU SOBRE A AUDITORIA REALIZADA PARA AVALIAR O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. 1. Trata-se do Procedimento de Monitoramento do cumprimento das determinações contidas no despacho proferido pelo então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e referendado pelo Plenário deste no processo CSJT-A-2101-58.2018.5.90.0000, que tratou sobre a auditoria in loco na obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. 2. O Relatório de Monitoramento da Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) atesta que três das quatro determinações foram cumpridas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, ao passo que a determinação remanescente não se aplica neste momento. 3. Relatório de Monitoramento parcialmente homologado, com alteração na Proposta de Encaminhamento. 4. Arquivamento do feito que se impõe. Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e parcialmente homologado .

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Doc. VP 210.4423.5004.4500

77 - STJ. Processual civil, tributário e administrativo. Anuidades de conselho profissional de contabilidade. Questionamento da motivação. Ausente o requisito do prequestionamento. Competência. Conselho federal. Aplicação da regra geral da Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º. @EME = «1 - Relativamente à violação de artigos da Lei 9.784/1999, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo. 2 - Ademais, não houve a interposição de Embargos de Declaração para suprir o requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3 - A competência do Conselho Federal está consagrada na Lei 12.514/2011, que, abordando as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, determinou que o valor exato da anuidade, entre outras questões, será estabelecido pelos respectivos «conselhos federais. O Decreto-lei 9.295/1946, que trata especificamente do Conselho Federal de Contabilidade, bem como o Decreto-lei 1.040/1969, que rege os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade, não possui dispositivo específico sobre o referido ponto. Deve-se aplicar, pois, a Lei 12.514/2011, art. 6º, § 2º como regra geral. 4 - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Doc. VP 175.4195.9001.2100

78 - STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Preparo. Ausência. Deserção.

«1. «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()

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Doc. VP 530.6140.8985.7170

79 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. VP 163.4184.3000.3600

80 - STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Súmula 187/STJ.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que «o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional (relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012). ... ()

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Doc. VP 209.0085.0708.1038

81 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.

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Doc. VP 142.7970.6003.4800

82 - STJ. «habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.descabimento. Crimes militares. Peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Exceção de impedimento. Composição de conselho especial de justiça militar. Réus integrantes do corpo de bombeiros militar. Convocação de policiais militares e militares da reserva remunerada do corpo de bombeiros da mesma patente e mais antigos. Ilegalidade. Inexistência. Interpretação da Lei de organização e divisão judiciária do estado da paraíba (loje/pb). Inexistência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de interpretação extensiva. Nulidade da composição arguida após mais de 6 (seis) anos. Preclusão. Ocorrência. Prejuízo não evidenciado. Precedentes desta corte. «habeas corpus não conhecido.

«1. Os Tribunais Superiores assentaram que o uso do remédio heroico se restringe a sanar ato ilegal de autoridade, que deve ser cessado de imediato, inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. VP 899.3650.0577.0131

83 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A governança de contratações, desdobramento da governança institucional, envolve os mecanismos de liderança, estratégia e controle, que possibilitam o direcionamento, o monitoramento e a avaliação da atuação da gestão, contribuindo para a eficiência, a transparência e o alcance dos objetivos institucionais. 2. A Resolução CNJ 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, estabelece que os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução dessa Resolução. 3. Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central do sistema de gestão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 111-A, § 2º, II, da CF/88, coordenar o planejamento e a gestão estratégica da Justiça do Trabalho. 4. As contratações de forma compartilhada, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, favorecerão o planejamento conjunto, a economia nas aquisições, além da otimização de tempo e de recursos humanos. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para implementar a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 537.2116.7649.5643

84 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CPPM.

Rol taxativo. «Descabe a aplicação analógica do CPP, art. 581, «in casu, eis que o CPPM possui previsão específica para os casos em que são cabíveis o Recurso em Sentido Estrito (CPPM, art. 516). III - Muito embora conste, do CPPM, art. 510, que caberá Recurso em Sentido Estrito das Decisões do Conselho de Justiça e do Juiz Auditor, tal RSE fica restrito às hipóteses do art. 516 do mesmo diploma, que é TAXATIVO e não exemplificativo (REsp. 700.709, Relator Ministro Félix Fischer, Quinta Turma, julgado em 07/04/2005, DJ de 13/06/2005, p. 340). RECURSO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO.... ()

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Doc. VP 1697.3193.7857.1389

85 - TST. REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, A SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ tampouco à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.

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Doc. VP 1697.3193.3025.4292

86 - TST. REFERENDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. PRESIDENTE DO CSJT EM 24/7/2023. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU TELETRABALHO INTEGRAL, SEM ACRÉSCIMO DE PRODUTIVIDADE, À SERVIDORA QUE POSSUI FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. Trata-se de decisão liminar proferida pelo Exmo. Presidente deste Conselho Superior, em 24/7/2023, com fundamento no art. 9º, XX, do RICSJT, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que concedeu teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, à servidora que possui filho portador de deficiência, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à concessão da medida postulada, ante a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da probabilidade do direito, já que não identificada, em juízo perfunctório, afronta a decisões vinculantes do CNJ nem à Resolução CNJ 343/2020. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.

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Doc. VP 648.0294.7377.7997

87 - TJSP. Apelação criminal - Júri - Feminicídio e Homicídio qualificados tentados (121, §2º, I, IV e VI, c/c o §2º-A, I - vítima Joice; e art. 121, §2º, V, ambos c/c o art. 14, II - vítima Henrique, todos do CP) - Pleito de realização de novo julgamento pelo Tribunal de Júri, sob a alegação de que a decisão do Conselho de Justiça seria contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, de reconhecimento da confissão espontânea - Impossibilidade - Materialidade e autoria demonstradas - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Pena do delito praticado contra a vítima Joice agravada em 1/3 (art. 121, §2º, I e IV e art. 61, II, a e c, ambos do CP) - Descabido o pleito defensivo de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Confissão qualificada - Réu que assumiu apenas parcialmente os fatos e alegou ter agido em legítima defesa contrariando a prova dos autos - Redução pela tentativa acertadamente fixada à fração de 1/3 (vítima Joice) e 2/3 (vítima Henrique) - Concurso material - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7396.8400

88 - STJ. Competência. Trabalhista. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Repetição de indébito por servidor do conselho a título de salários, ainda que seja o Presidente. Relação de emprego. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«Tratando-se de ação de repetição de indébito decorrente da percepção de valores, a título de salários, por servidor de conselho profissional, ainda que no exercício do cargo de Presidente do Conselho, a competência é da Justiça do Trabalho. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ.... ()

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Doc. VP 254.2072.5243.6942

89 - TST. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS RELATIVO AO PROJETO DE REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE PORTO ALEGRE/RS AO PLANO DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO - PPCI. 1 - Trata-se de Procedimento de Avaliação de Obras relativo ao projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI. 2 - A Secretaria de Orçamento e Finanças deste Conselho Superior (SEOFI/CSJT) manifestou-se pela viabilidade orçamentária do projeto, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução CSJT 70/2010. 3 - A Coordenadoria de Governança de Contratações e Obras deste Conselho Superior (CGCO/CSJT) concluiu que o projeto atende aos critérios previstos na Resolução CSJT 70/2010, embora com algumas ressalvas, conforme conclusão consignada no parecer técnico. 4 - Desse modo, considerando o detalhado trabalho técnico empreendido nestes autos, homologa-se o Parecer Técnico 01/2023 elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras (CGCO/CSJT), para aprovar e autorizar a execução do projeto de reforma para adequação do Fórum Trabalhista de Porto Alegre/RS ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio - PPCI, incluindo-o no Plano Plurianual de Obras e Aquisições de Imóveis da Justiça do Trabalho (PPOAI-JT), bem como para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adote as seguintes providências: a) somente iniciar a execução da obra após a prévia aprovação do CSJT (item 2.1); b) observe o valor previsto no projeto submetido à deliberação do CSJT - R$ 2.109.316,49 (item 2.2); c) revise a composição de custo unitário dos Itens da curva A, em especial o Item 15.3.1, visando à inclusão do custo referencial Sinapi para o insumo «cantoneira em aço galvanizado (item 2.5.1); d) publique no portal eletrônico do Tribunal Regional os dados do projeto e suas alterações, os principais procedimentos e documentos licitatórios e contratuais, os relatórios de medições, de pagamentos e de auditoria, bem como as eventuais interrupções ou atrasos no cronograma da obra, comunicando-os imediatamente à Presidência do CSJT, na forma do art. 42 da Resolução CSJT 70/2010 (item 2.7). Procedimento de Avaliação de Obras conhecido e homologado.

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Doc. VP 561.5900.2340.7123

90 - TST. PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .

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Doc. VP 210.1593.4000.3400

91 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Competência ratione personae. Conselho de fiscalização profissional. Despachante. Competência da Justiça Federal.

«1 - A Corte Suprema, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.649/1998, art. 58, §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, por ocasião do julgamento do mérito da ADIn Acórdão/STF, proclamou que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas constituem atividade típica do Estado, preservando, assim, a natureza de autarquias federais dos conselhos de fiscalização profissional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7214.6700

92 - STJ. Competência. Conselho Regional de Contabilidade. Justiça Federal.

«O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais tem natureza autárquica, sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar os feitos em que ele for interessado, com exceção dos feitos de falência, acidentes do trabalho e os sujeitos à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 170.2313.8000.9200

93 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Preparo. Ausência. Deserção.

«1. «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 da março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0141.2213

94 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da agravante.

1 - Não se constata a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. ... ()

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Doc. VP 309.4147.7034.1782

95 - TST. MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE/RS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000, que aprovou a execução do projeto de construção da Vara do Trabalho de Alegrete, no Rio Grande do Sul. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho (CGCO/CSJT), constatou-se que, das 4 determinações constantes no referido acórdão, 2 foram cumpridas, 1 não foi cumprida e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento 5/2023 elaborado pela CGCO/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada e o consequente arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.

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Doc. VP 185.5365.8000.2800

96 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Factoring. Fomento mercantil. Conselho regional de administração. Inscrição. Desnecessidade.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, quando do julgamento do EREsp 1.236.002/ES, da relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, fixou o entendimento segundo o qual é desnecessária a inscrição das empresas de factoring nos conselhos regionais de administração, nas hipóteses em que as respectivas atividades tenham natureza eminentemente mercantil, isto é, não abarquem gestões estratégicas, técnicas e programas de execução cujo objetivo seja o desenvolvimento de empresas. ... ()

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Doc. VP 137.9653.1002.5600

97 - TST. Recurso. Deserção e tempestividade. Conselho regional de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Privilégios do Decreto-lei 779/69.

«1. Os conselhos regionais de fiscalização de profissões regulamentadas constituem autarquias corporativas que desempenham funções delegadas do Poder Público. Tanto ostentam natureza autárquica que, salvo em matéria trabalhista, demandam e são demandados perante a Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1095.1400

98 - TST. Pedido de providência. Pedido de revisão do reajustamento de padrões/classes. Lei 12.774/2012. Plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores do poder judiciário da União. Contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção. Portaria conjunta 4, de 8 de outubro de 2013. Perda de objeto.

«Em face da edição da Portaria Conjunta 4, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a orientação no sentido de que os servidores em desenvolvimento na carreira serão reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774/2012, bem como que a contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da lei e que os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13, tem-se por prejudicado o presente pedido de providências. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.0500

99 - STJ. Competência. Conflito. Conselho Regional de Farmácia. Natureza jurídica.

«O Conselho Regional de Farmácia tem natureza jurídica de Autarquia Federal, sendo a Justiça Federal competente para conhecer e julgar as ações nas quais venha a intervir. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.9100

100 - STJ. Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. CF/88, arts. 21, XXIV, e 22, XVI. Lei 9.649/98, art. 58, § 8º.

«As contribuições, anuidades e multas exigidas pelos Conselhos de fiscalização profissional não decorrem de contrato de natureza privada e sim das obrigações legalmente estabelecidas. ... ()

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