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(DOC. VP 163.4184.3000.3600)

STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Súmula 187/STJ.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, assentou o entendimento de que «o benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional» (relator Ministro Herman Benjamin, DJe 19/12/2012). 2. Hipótese em o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil/MG inter

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