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(DOC. VP 103.1674.7556.8400)

STJ. Prisão preventiva. Cumprimento. Definição do local. Transferência de preso determinada para estabelecimento mais curial. Competência do juízo da causa. Aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado — RDD. Audiência prévia do Ministério Público e da defesa. Desnecessidade. Ilegalidade não caracterizada. Inteligência da Res. 557 do Conselho da Justiça Federal. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 86, § 3º. CPP, art. 312.

«... Sobre a falta de prévia intimação da defesa e do Ministério Público, verifico que à construção dos estabelecimentos penais federais se seguiu a edição, pelo Conselho de Justiça Federal (CJF), da Resolução 502, substituída pela Resolução 557. Na ausência de outro instrumento legal, tais resoluções têm governado os procedimentos de inclusão e transferência de presos no Sistema Penitenciário Federal. Mas já ressaltei que a LEP, no § 3º do art. 86, confere ao juiz

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