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(DOC. VP 137.9653.1002.5600)

TST. Recurso. Deserção e tempestividade. Conselho regional de fiscalização profissional. Natureza jurídica. Privilégios do Decreto-lei 779/69.

«1. Os conselhos regionais de fiscalização de profissões regulamentadas constituem autarquias corporativas que desempenham funções delegadas do Poder Público. Tanto ostentam natureza autárquica que, salvo em matéria trabalhista, demandam e são demandados perante a Justiça Federal. 2. O Decreto-Lei 779/1969 não distingue a espécie de autarquia, desde que típica, no tocante à fruição dos privilégios processuais lá contemplados. Daí por que as disposições do Decreto-Lei 779

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