(DOC. VP 648.0294.7377.7997)
TJSP. Apelação criminal - Júri - Feminicídio e Homicídio qualificados tentados (121, §2º, I, IV e VI, c/c o §2º-A, I - vítima Joice; e art. 121, §2º, V, ambos c/c o art. 14, II - vítima Henrique, todos do CP) - Pleito de realização de novo julgamento pelo Tribunal de Júri, sob a alegação de que a decisão do Conselho de Justiça seria contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, de reconhecimento da confissão espontânea - Impossibilidade - Materialidade e autoria demonstradas - Opção dos jurados por uma das versões que encontra apoio na prova dos autos - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-bases fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Pena do delito praticado contra a vítima Joice agravada em 1/3 (art. 121, §2º, I e IV e art. 61, II, a e c, ambos do CP) - Descabido o pleito defensivo de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Confissão qualificada - Réu que assumiu apenas parcialmente os fatos e alegou ter agido em legítima defesa contrariando a prova dos autos - Redução pela tentativa acertadamente fixada à fração de 1/3 (vítima Joice) e 2/3 (vítima Henrique) - Concurso material - Regime fechado único adequado ao crime em questão - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis penal - Recurso improvido.
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