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851 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Remição de pena por leitura. Recurso defensivo. Benefício indeferido na origem, por ausência de previsão legal. Descabimento. Pleito encontra guarida na Resolução 391/2021 do CNJ. Interpretação extensiva da LEP, art. 126. Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara de Direito Criminal. documentos apresentados na origem não avaliados pelo juízo a quo, razão pela qual a valoração, neste grau de jurisdição, ensejaria inadmissível supressão de instância.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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852 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA E PEDIDO LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE PROVEM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA, VISANDO O RESTABELECIMENTO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A GRATUIDADE JUDICIÁRIA SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DE OUTRO LADO, AUSENTES, NESTE MOMENTO, OS REQUISITOS DO CPC, art. 300 PARA A CONCESSÃO DA TUTELA. RECURSO NÃO PROVIDO
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853 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição simples do indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação - Cartão de crédito consignado - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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854 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória de execução extrajudicial. Indeferimento da assistência judiciária à agravante. Insurgência.
CPC/2015, art. 99. Declaração de pobreza, prestada por pessoa física, que goza de presunção de veracidade. Documentos apresentados pela autora, como seu último IR, que confirmam a alegação de insuficiência. Pedido liminar que não foi analisado em primeiro grau e não pode ser apreciado neste agravo, sob pena de supressão de instâncias. Agravo provido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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855 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CURADOR ESPECIAL -
Insurgência dos recorrentes contra decisão que determinou a comprovação, por meio de documentos, da alegada insuficiência financeira, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça - Executados revéis, citados por hora certa, estando representados pela Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, nos termos do CPC, art. 72, II - A intimação do Curador Especial é medida inócua, visto que este não possui contato com os assistidos para solicitar os documentos exigidos pelo Juízo - Determinação afastada - Decisão reformada, nesta parte - Recurso provido, neste aspecto. ... ()
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856 - TJSP. Prazo. Ação de obrigação de fazer. Irresignação contra a declaração de intempestividade dos embargos de declaração opostos pela agravante. Reforma da decisão. Questão referente à legitimidade passiva da co-agravante deve ser analisada em momento oportuno pelo juízo «a quo, sob pena supressão de um grau de jurisdição. Extemporaneidade dos embargos de declaração não caracterizada. Documentos que evidenciam a tempestividade do recurso e o interesse da embargante no esclarecimento do decurso de prazo para apresentação de defesa pela co-agravante. Recurso provido.
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857 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o bloqueio de 20% dos proventos de aposentadoria do executado.
A alegação de impenhorabilidade e os documentos apresentados não foram submetidos ao órgão «a quo, nem foram objeto da r. decisão agravada, de modo que não podem ser conhecidas nesta sede - Impossibilidade de supressão de instância - Princípio do duplo grau de jurisdição - Precedentes deste E. Tribunal. Recurso não conhecido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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858 - TJSP. Recurso. Agravo de Instrumento. Despacho que ordena a juntada da documentação solicitada pelo perito judicial, sob as penas da lei. Caráter decisório inexistente. Irrecorribilidade, nos termos do CPC/1973, art. 504. Juízo, outrossim, que não foi explicitamente provocado a analisar a questão da alegada inexistência dos documentos requeridos. Supressão de grau de jurisdição. Recurso não conhecido.
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859 - TJSP. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -
Insurgência contra decisão que postergo a análise do pedido liminar e determina ao agravante regularizar sua representação processual, além de determinar a juntada de documentos para a análise do pedido de justiça gratuita - Impossibilidade - Decisão sem cunho decisório - art. 203, §3º, do CPC - Análise que acarretaria supressão de instância - Inadmissibilidade do agravo, art. 932, III, CPC - Recurso não conhecido... ()
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860 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Bloqueio de bens. Supressão de instância. Corpus agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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861 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ensino. Falta de publicação de diploma. Verba fixada em R$ 7.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.
«Na esteira do Princípio da Cooperação ou Colaboração, introduzido em diversos ordenamentos jurídicos europeus, com origem no direito alemão e perfeitamente aplicável ao direito brasileiro, o d. Juízo apenas verificou a necessidade de integração do polo passivo. Em verdade, a situação foi devidamente implementada pelo autor tendo em vista que pugnou pela citação do apelante para sua inclusão no polo passivo. A causa de pedir é comum a ambas as partes cumprindo-se, assim, o princípio da demanda. No mérito, verifica-se que o autor cursou o ensino médio 1999 a 2002 e foi aprovado no vestibular de 2005 para o curso superior de técnico em exploração de petróleo. O autor iniciou o seu curso superior e, apesar de formular diversos pedidos no sentido de obter tais documentos, não obteve êxito. Em dezembro de 2007, o autor concluiu o seu curso, necessitando urgentemente dos documentos. O documento acostado atesta que a demora se deu em razão de falha na prestação de serviço operado pelo Estado do Rio de Janeiro, que não possuía pessoal suficiente para publicar os diplomas em tempo hábil. A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, na perspectiva da falta anônima ou do serviço decorrente de previsão constitucional (CF/88, art. 37, § 6º). A quantificação da reparação em R$ 14.000,00 afigura-se exacerbada, devendo ser reduzida para R$ 7.000,00, haja vista a falta não intencional do lesante, a gravidade média da lesão, sendo esta, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado.... ()
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862 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Caso em Exame. ... ()
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863 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Decisão que deixou de decidir sobre o pedido de arresto e tutela. Inconformismo. Documentação exigida que já se encontrava nos autos. Pedido que deve ser analisado a partir dos documentos existentes nos autos. Questões que não podem ser diretamente analisadas nesta Corte. Supressão de instância. Omissão que deve ser sanada. Decisão reformada para determinar a apreciação dos pedidos da parte. Recurso provido, nos termos da fundamentação
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864 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Liquidação por arbitramento. Insurgência da Executada contra decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Documentos carreados pela Agravante que sedimentam a hipossuficiência alegada. Inexistência de qualquer remuneração ou patrimônio incondizente com as benesses pleiteadas. Requerimento pela improcedência total dos pedidos formulados pelo Agravado nos autos originários que não pode ser conhecido sob pena de supressão de instância. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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865 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade. Decisão que indefere gratuidade ao autor. Inconformismo. Acolhimento. Documentos juntados corroboram a presunção prevista no CPC, art. 99, § 3º, a fazê-la prevalecer, observado o disposto no CPC, art. 100. Tutela de urgência não apreciada na decisão agravada. Descabimento de supressão de instância. Ausência de urgência. Decisão agravada reformada, apenas para conceder a gratuidade ao autor, observado o CPC, art. 100. Recurso provido em parte
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866 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA TECNÓLOGO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MENDES. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
Controvérsia recursal que resume-se a verificação se o primeiro colocado preenche os requisitos previstos no edital e se o impetrante, aprovado fora do número de vagas oferecidas, teria direito líquido e certo à nomeação, considerando a suposta contratação temporária pela Administração Pública Municipal de pessoal para exercício do mesmo cargo e função. Ordem denegada. Insurgência do impetrante. O writ possui rito que não comporta dilação probatória, devendo o impetrante, no momento do ajuizamento, juntar todos os documentos que comprovem cabalmente a liquidez e certeza do direito afirmado, ou seja, deve ser demonstrado de plano, por prova pré-constituída. Ademais a juntada de documento após a prolação da sentença somente tem cabimento para fazer prova de fatos supervenientes, não podendo ser considerado para fins probatórios, notadamente em sede de mandado de segurança, inclusive, introduzindo nova causa de pedir, uma vez que inadmissível a sua apresentação diretamente no 2º grau, sob pena de supressão de instância. Candidato aprovado para o cargo em que prestou o certame, em 3º lugar, contudo, fora do número de vagas. Tema 784 do STF. Alegação de falta de especialização do 1º colocado no concurso, já empossado. Mera suposição, despida de qualquer comprovação. Ausência de demonstração da realização de contratações temporárias irregulares. Mera expectativa, que não se convola, na hipótese, em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que o edital previu apenas 1 vaga. Sentença mantida. Precedentes das Câmaras de Direto Público. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL, SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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867 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Posse de aparelho celular e seus componentes. Oitiva judicial prévia. Supressão de instância. Ausência de provas. Não ocorrência. Depoimentos de agentes penitenciários. Recurso improvido. 1- [...] inviável a apreciação da possibilidade de concessão da benesse, conforme disposto na LEP, art. 117, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que o tema não foi analisado pelo tribunal de origem no aresto combatido.4. Habeas corpus do qual não se conhece. (hc 554.362/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 06/02/2020, DJE 21/02/2020). 2- sobre a oitiva judicial, o tribunal nada se pronunciou, impedindo esta corte de julgar diretamente a questão, sob pena de supressão de instância. Não prospera a alegação defensiva de que o agravante ficou sem contato com a defensoria pública, para manifestar seu interesse na oitiva judicial, uma vez que não há prova nesse sentido. 3- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- 1. Não se verifica ilegalidade na aplicação da falta grave, apurada por meio de processo administrativo disciplinar, com a individualização da conduta do reeducando, posse de aparelho celular, enquadrada nos arts. 39, II e V e 50, I e VI e 52, caput, todos da lep.2. Se as instâncias ordinárias, motivadamente, concluíram que as documento eletrônico vda41309791 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 0628062c-bf4b-415d-8a4b-516c14a872ad provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, não há falar em ausência, sobretudo se a conduta foi individualizada, conforme depoimento das agentes penitenciárias, que gozam de presunção de veracidade. [...] (agrg no HC 811.101/SP, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 22/5/2023) 3- no caso, pelo depoimento dos policiais, ficou claro que ainda que não tenha ficado evidenciado a posse de todos os objetos apreendidos, pelo menos um dos celulares foi encontrado dentro da bateria da parafusadeira em que o executado estava utilizando (o que, por si só, já é grave o bastante para o reconhecimento da conduta grave disciplinar), conforme foi comprovado pelo controle de liberação de ferramentas, bem como em razão de ter sido encontrada a chave para abrir a bateria dentro da bolsa de ferramentas em que o recorrente estava utilizando. Desse modo, a conduta do sentenciado, efetivamente, amolda-se à previsão contida na Lei 7.210/1984, art. 50, VII, que estabelece constituir falta disciplinar de natureza grave a posse de aparelho celular. 4- agravo regimental não provido.
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868 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - Liminar - Entrega de documentos - Contrato administrativo - Prestação de serviços médicos de obstetrícia e ginecologia - Presentes os requisitos legais, deve ser concedida a medida liminar pleiteada - Decisão mantida quanto ao mérito - Alegação de ilegitimidade passiva que não comporta cognição, sob pena de supressão de Instância - Justiça gratuita concedida apenas para os fins deste recurso - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido
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869 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Ação de busca e apreensão. Decisão de deferimento de liminar. Insurgência da ré. ... ()
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870 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO (ARROLAMENTO). JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO «A QUO". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PARTILHA. PEDIDO DE INCLUSÃO DO SALDO DO «PIS DEIXADO PELO CÔNJUGE FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE REQUISITOS QUE DEVEM OBSERVAR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1.A determinação de juntada de documentos para apreciação do pedido de justiça gratuita não possui conteúdo decisório e, portanto, não pode ser atacada por Agravo de Instrumento, nos termos do CPC, art. 1.001. ... ()
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871 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de reparação de danos materiais - Justiça gratuita - Pessoa física - Prova documental produzida infirma a alegada hipossuficiência financeira do agravante - Recurso negado. ... ()
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872 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM E OXALATO DE ESCITALOPRAM) - EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS ATÉ O MOMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE NÃO FORAM AINDA EXAMINADOS NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE RECURSO, SOB PENA DE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS (HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM E OXALATO DE ESCITALOPRAM) - EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS ATÉ O MOMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS QUE NÃO FORAM AINDA EXAMINADOS NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO DE CONCESSÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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873 - TJSP. Apelação Cível. AÇÃO de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e do banco. Documentos juntados com a apelação pelo banco que supostamente comprovam a contratação. CPC, art. 434. Documentos produzidos anteriormente à sentença. Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de Instância. Tarifa bancária de cesta de serviços. Declaração de inexigibilidade. Devolução em dobro afastada. Ausência de má-fé pelo banco réu. Devolução simples. Dano moral não configurado. Condenação afastada. Não comprovada lesão à honra imagem ou direitos de personalidade, aptos a ensejar indenização por dano moral. Sentença reformada em parte. Recurso autora improvido. Recurso banco provido em parte.
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874 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Hipossuficiência não comprovada - Pessoa jurídica exequente deixou de exibir documentos determinados pelo Juiz a quo, não demonstrando a hipossuficiência econômica - Recurso negado. ... ()
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875 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que determinou a apresentação de documentos para análise do pedido de gratuidade, bem como indeferiu a tutela provisória requerida - Pretensão à sua reforma - Inadmissibilidade - Pedido de gratuidade - Não conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância - Hipótese em que não preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, notadamente a probabilidade do direito - Precedente deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, na parte em que conhecido... ()
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876 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANALISAR A HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. OBJETO RECURSAL.Determinação para a parte autora apresentar documentos, com a finalidade de viabilizar o exame da gratuidade e não suspendeu a exigibilidade dos honorários sucumbenciais. ... ()
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877 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Ação reivindicatória. Pretensão para que seja desentranhada a defesa e documentos apresentados pelo recorrido antes da audiência de justificação ou, alternativamente, não se permita nova apresentação de defesa, em respeito à isonomia e ao devido processo legal. Não apreciação em primeiro grau de jurisdição. Implicação de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido.
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878 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Condicionamento da apreciação do pedido à apresentação de documentos capazes de revelar qual o montante dos rendimentos mensais do agravante - Necessidade do cumprimento da determinação para aferição da incapacidade financeira da parte - Incabível a pretensão de concessão do benefício por esta instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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879 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Princípio da colegialidade. Não ocorrência. Condenação. Pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pelo tribunal a quo. Prisão preventiva. Ausência de requerimento pela defesa de revogação da segregação cautelar no recurso de apelação. Matéria não analisado pelo acórdão impugnado. Supressão de instância. Excesso de prazo. Autoridade coatora. STJ. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021).... ()
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880 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Discute-se um contrato de empréstimo consignado. Ação julgada improcedente. Recorre a autora, alegando cerceamento de defesa e a falta de validade da contratação. ... ()
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881 - TJSP. Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.
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882 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - ACESSO À JUSTIÇA - I -
Decisão agravada que, inobstante tenha oportunizado a juntada de documentos pela requerente, desde logo, já indeferiu a benesse - Cabível o enfrentamento da matéria em 2ª instância, sem supressão um grau de jurisdição - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que a agravante demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a 03 salários mínimos - Extratos de conta corrente com saldo igual a zero - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Correta observância ao disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do E. TJSP e do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido". ... ()
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883 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ANALISAR A HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. OBJETO RECURSAL.Determinação para a parte autora apresentar documentos, com a finalidade de viabilizar o exame da gratuidade. Insurgência recursal da parte autora. ... ()
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884 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃODE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.INADIMPLIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Cobrança de cotas condominiais vencidas e não pagas, sendo a demanda julgada procedente. ... ()
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885 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa natural. Indeferimento do benefício. Insurgência do autor. Presunção de hipossuficiência financeira confirmada por documentos. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Decisão reformada, nesse ponto. Pedido de tutela de urgência, não analisado pelo juízo de origem, que não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, provido... ()
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886 - TJSP. PATENTE DE INVENÇÃO E DESENHO INDUSTRIAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DEFERIMENTO DE PERÍCIA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS -
Ação em que o autor agravado busca demonstrar que a ré agravante violou sua patente de invenção e desenho industrial - Decisão agravada que saneou o processo, deferindo a prova pericial e mantendo os documentos juntados pelo autor - Inconformismo da ré que almeja o julgamento antecipado da lide e o desentranhamento de documentos - Não acolhimento - O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar, até de ofício, a realização da prova pericial - A complexidade da matéria aliada ao requerimento de prova pericial são suficientes ao deferimento da prova - Não se verifica irregularidade na juntada posterior de documentos pelas partes, desde que observado o contraditório e ausente má-fé (CPC, art. 5º e CPC art. 435), como ocorreu no caso em apreço. ... ()
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887 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação DE CONSGINAçÃO EM PAGAMENTO - JUÍZO - DETERMINAÇÃO - EMENDA DA INICIAL para colacionar o INSTRUMENTO, PLANILHA DE evolução do DÉBITO, ESCLARECimentos sobre A DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA E COMPROVAção da RECUSA DO AGRAVADO. ... ()
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888 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - AGRAVANTE - PRETENSÃO - ARRESTO «ON LINE - ALEGAÇÃO - CADASTRO FRAUDULENTO DE BENEFICIÁRIOS DE CARTÃO DE CRÉDITO (CASHBACK) - PROVA DOCUMENTAL - INDICATIVO - AGRAVADA - ILICITUDE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PRESENÇA - AGRAVADA - NÃO LOCALIZAÇÃO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - RECONHECIMENTO.
AGRAVANTE - POSTULAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - QUESTÃO - NÃO CONTEMPLAÇÃO NO COMANDO ATACADO - VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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889 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estelionato, sequestro e crimes contra a pessoa idosa. Pena definitiva. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência de teratologia. Agravo regimental improvido.
I - Caso em exame... ()
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890 - TJSP. Agravo de Instrumento - Contrato de locação - Ação de Despejo por Falta de Pagamento - Decisão que deferiu a liminar de despejo, mediante caução equivalente a três meses de aluguel - Insurgência do réu - Possibilidade do despejo liminar na hipótese dos autos -Argumentação genérica - Risco pela função social da propriedade e a alegada alteração financeira por questões de saúde - Descabimento - Mera presunção não embasada em documentos hábeis a comprovar as alegações - Inviabilidade - Risco de supressão de instância verificado - Decisão mantida - Recurso desprovido
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891 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de exibição de documentos, ajuizada pelo agravante em face da agravada - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que visa a suspensão dos efeitos de assembleia realizada pela Associação ré - Insurgência do autor - Descabimento - Recurso não conhecido quanto ao pedido de exibição de documentos, eis que não foi deduzido em sede de tutela de urgência e porque a questão não foi apreciada na origem, sendo que qualquer decisão nesta sede configuraria supressão de instância - Mérito - Inexistência de relação associativa entre as partes, mas sim relação comercial, algo que deve se ter em conta - Repercussão dessa questão que deve aguardar o regular contraditório - Não preenchidos os requisitos do CPC, art. 300 - Decisão mantida - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO... ()
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892 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descumprimento de ofício do Ministério Público requisitando prontuário médico. Alegada ilegalidade da requisição de documentos sigilosos sem autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. A questão referente à ilegalidade da requisição direta de documentos médicos pelo Ministério Público não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.... ()
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893 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descumprimento de ofício do Ministério Público requisitando prontuário médico. Apontada ilegalidade da requisição de documentos sigilosos sem autorização judicial. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«A questão referente à ilegalidade da requisição direta de documentos médicos pelo Ministério Público não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.... ()
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894 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA.
Despacho que determinou a juntada de documentos para apreciar o pedido de justiça gratuita. Ausência de cunho decisório. Inteligência do CPC, art. 1001. Pronunciamento judicial que não pode ser objeto de recurso. Apreciação por esta C. Câmara caracterizaria supressão de instância. Concessão da gratuidade judicial para pessoa física que não é automática. Possibilidade de intimação para comprovação. Ausência de interesse recursal, diante da ausência de indeferimento do benefício. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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895 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA.
Despacho que determinou a juntada de documentos para apreciar o pedido de justiça gratuita. Ausência de cunho decisório. Inteligência do CPC, art. 1001. Pronunciamento judicial que não pode ser objeto de recurso. Apreciação por esta C. Câmara caracterizaria supressão de instância. Concessão da gratuidade judicial para pessoa física que não é automática. Possibilidade de intimação para comprovação. Ausência de interesse recursal, diante da ausência de indeferimento do benefício. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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896 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA.
Despacho que determinou a juntada de documentos para apreciar o pedido de justiça gratuita. Ausência de cunho decisório. Inteligência do CPC, art. 1001. Pronunciamento judicial que não pode ser objeto de recurso. Apreciação por esta C. Câmara caracterizaria supressão de instância. Concessão da gratuidade judicial para pessoa física que não é automática. Possibilidade de intimação para comprovação. Ausência de interesse recursal, diante da ausência de indeferimento do benefício. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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897 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento inicial. Extinção. Cédula de crédito bancária. Emissão e assinatura eletrônicos. Validação jurídica de autenticidade e integridade. Entidade autenticadora eleita pelas partes sem credenciamento no sistema icp-brasil. Possibilidade. Assinatura eletrônica. Modalidades. Força probante. Impugnação. Ônus das partes. Atos entre particulares e atos processuais em meio eletrônico. Níveis de autenticação. Distinção. Constituição e ateste de títulos executivos extrajudiciais em meio eletrônico.
1 - Ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 23/03/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/02/2024 e concluso ao gabinete em 19/06/2024.... ()
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898 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Correntista bancário que objetiva a apresentação de extratos de conta poupança. Fornecimento pela instituição bancária de tão somente impressão de tela de seu sistema indicando dados da conta. Inadmissibilidade. Apresentação de extratos específicos, documentos comuns às partes, essenciais ao eventual ajuizamento de ação por parte do interessado. Necessidade. Recurso do banco não provido neste aspecto.
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899 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo as constrições determinadas no rosto dos autos de ações em que se aguarda o pagamento por precatório. Insurgência da executada. Ausente análise do pedido de justiça gratuita em primeiro grau. Enfrentamento do tema que resultaria em supressão de instância. Alegação de impenhorabilidade, pelo fato de os precatórios pertenceram a terceiros, clientes da agravante, que tampouco pode ser conhecida. Tese e documentos apresentados, para tanto, que não foram objeto da impugnação à penhora ofertada em Primeira Instância. Pronunciamento desta C. Câmara que importaria supressão de um grau de jurisdição. Ainda que de ordem pública, é incabível o enfrentamento de diretamente em segunda instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, já que a questão não foi decidida. Alegação de que os precatórios envolvem honorários advocatícios de sucumbência, com natureza salarial, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC. Descabimento. Impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza salarial que não mais prevalece, conforme interpretação do C. STJ. Possibilidade de penhora, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Executada que não demonstra fontes de renda ou a necessidade das verbas que compõe os precatórios. Decisão que não comporta reparo. Decisão mantida. Agravo não provido, na parte conhecida.
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900 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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