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Jurisprudência sobre
principio da isonomia salarial

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Doc. VP 138.4353.4001.6700

801 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6800

802 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.7000

803 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1500

804 - TST. Recurso de embargos interposto pelos reclamantes. Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso de revista. A) petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2704.3367

805 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação rescisória. Servidor público civil. Serviços prestados ao dner. Proventos de aposentadoria ou pensão. Vinculação ao ministério dos transportes. Lei 11.171/2005. Plano de cargos e salários do dnit. Aplicação. Isonomia. Violação à literal dispositivo de lei. Coisa julgada contrária à tese vinculante. Eficácia. Matérias não impugnadas nas razões recursais. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelos Autores, com base no art. 485, V do CPC, em face da União, objetivando rescindir o acórdão proferido pela Corte Regional que negou-lhes «o direito às vantagens que beneficiam os servidores do DNIT em atividade, em razão dos autores integrarem o quadro de aposentados do Ministério dos Transportes e não do DNIT".... ()

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Doc. VP 323.0305.2622.6220

806 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO RÉU. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E STJ . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pelo recorrido em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos ao recorrido em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pelo recorrido, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pelo recorrido, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pelo recorrido com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico do réu, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pelo recorrido, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário desprovido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REVELIA DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 99, CAPUT E § 1º, DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99 . 2. Extrai-se dos autos que o recorrido é revel nesta ação, não tendo apresentado, portanto, pedido alusivo à gratuidade, o que somente ocorreu nas contrarrazões oferecidas ao Recurso Ordinário do autor. 3. À luz do disposto no art. 99, caput e § 1º, do CPC/2015, verifica-se que o pedido deduzido nas contrarrazões não é superveniente à primeira manifestação do recorrido na instância originária; em verdade, o pedido foi deduzido na sua primeira manifestação nos autos. Nesse contexto, aplica-se a disposição contida no caput do CPC/2015, art. 99, isto é, o pedido de gratuidade deveria ser veiculado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro na lide ou no recurso, e o pedido formulado pelo recorrido - revel nesta ação, frise-se - não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 4. Logo, diante de tais fatos e considerando, ainda, a inaplicabilidade das disposições contidas no CLT, art. 790 na espécie, impõe-se a reforma do acórdão regional e a cassação da justiça gratuita deferida ao recorrido. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte.

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Doc. VP 465.5357.3087.1772

807 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, foi mantida monocraticamente quanto ao tema «reintegração/estabilidade por entender o TRT que a Autora não ingressou no serviço público cinco anos antes da CF/88, razão porque não tem direito à estabilidade pretendida. A Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento adotado pelo Regional, limitando-se a alegar que a matéria oferece transcendência, especialmente sob a modalidade da transcendência econômica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 DA RECLAMADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em que pese tenha reconhecido a desnecessidade de motivação do ato de dispensa da Reclamante, registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos motivos determinantes e concluiu pela nulidade da demissão. Consta do acórdão que o rompimento do contrato de trabalho ocorreu em razão da aplicação contida no art. 1º, III, da Resolução 141/2013 a qual dispõe « rescindir os contratos de trabalho sem justa causa de 23 empregados públicos do quadro da Sercomtel S/A. Telecomunicações, levando-se em consideração os seguintes critérios objetivos e em total observância aos ditames de Direito Público: (...) III - Empregados públicos com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, cujo salário seja superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações .. A partir dessa premissa, o TRT ressaltou que « é incontroverso que a Autora laborava em jornada de 20 horas semanais, portanto, inferior a 30 horas semanais, com salário de cerca de R$ 8.000,00. Contudo, não comprovado nos autos que referidos valores corresponderiam a salário-hora superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior da Sercomtel S/A. Telecomunicações, nos termos do, III di art. 1 º da Resolução 141/23013, citado como motivo demissional .. Desse modo, concluiu que não restaram comprovados os motivos descritos pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. Nesse cenário, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Destaco, por oportuno, que o presente caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0260.9918.2157

808 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Policial militar estadual. Promoção por ressarcimento de preterição. Prescrição. Tribunal de origem que reconhece a existência de ato omissivo da administração pública. Relação de trato sucessivo. Acórdão regional em sintonia com o entendimento firmado no âmbito desta corte. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada inobservância do princípio da isonomia. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno conhecido em parte e improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 988.4375.9505.1002

809 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ISONOMIA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018, - Tema 725 da repercussão geral -, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). 2. A terceirização de atividades ou serviços, como ressaltado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, relator da ADPF Acórdão/STF, «tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e, «por si só, (...) não enseja precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, de forma «que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 3. Esse entendimento foi reafirmado pelo E. STF, em 11/10/2018, no julgamento do ARE Acórdão/STF - Tema 739 da repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 4. O Plenário do E. STF firmou ainda a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Trata-se do Tema 383, consolidado no julgamento do RE 635.546 sob a sistemática de repercussão geral (acórdão publicado em 19/5/2021). 5. Destaca-se, por fim, que a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador ( Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do E. STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 6. Na hipótese, a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 362.4036.2088.4481

810 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

Não resta configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto as omissões apontadas pela recorrente não consistem em premissas fáticas indispensáveis ao deslinde da controvérsia. Incólume o CF/88, art. 93, IX . Recurso de revista não conhecido, no tema. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 de repercussão geral (RE 635546) por maioria, fixou tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 2 . Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3 . Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da reclamante, em que veiculada a pretensão de isonomia salarial. Recurso de revista não conhecido, no tema .... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.5300

811 - TST. 3. Reajustes salariais concedidos pelo conselho de reitores das universidades estaduais paulistas (cruesp). Extensão dos reajustes aos empregados da fundação municipal de ensino superior de marília. Impossibilidade de aplicação do princípio isonômico. Necessidade de Lei específica.

«A primeira reclamada, Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), de autarquia em regime especial criada pela Lei Estadual 8.899/94 e pelo Decreto Estadual 41.554/1997, onde estabelecido ser a política salarial desta idêntica àquela adotada pelas Universidades Estaduais Paulistas. Esclareça-se que, por meio de resoluções editadas pelo CRUESP (Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas), são concedidos reajustes salariais aos servidores da reclamada. No entanto, apesar de as Universidades serem dotadas de autonomia para gerenciar seu pessoal e patrimônio, não podem conceder aumento ou vantagem de vencimentos a servidores públicos se lei específica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 902.5377.4291.5088

812 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão da CF/88, art. 7º, XXXII. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: « embora contratada pela primeira reclamada, a reclamante prestava serviços junto à Caixa Econômica Federal e suas atividades não se restringiam àquelas atinentes ao cargo de conferente (conferência e digitação de entrada e saída de documentos- cf defesa de f 364/365). Veja que além de conferir e digitar documentos, a reclamante os autenticava, realizava abertura e fechamento do caixa, com a utilização de senha para acessar o sistema da CEF. Ela se responsabilizava, inclusive, pelas diferenças encontradas no caixa que estava sob a sua responsabilidade Ficou comprovada, pois, sua atuação em procedimentos tipicamente bancários, que inclusive eram executados por empregados da tomadora. Além disso, havia subordinação direta a prepostos da CEF. Dessa forma, tendo a reclamante exercido atividades atinentes aos caixas executivos, ela faz jus ao recebimento dos mesmos salários e benefícios previstos para a categoria dos bancários. Trata-se da aplicação do princípio da isonomia, delineado na CF/88 (art. 5º; caput), pois não se pode permitir que a terceirização, mormente quando relacionada às atividades-fim do tomador de serviços (caso dos autos), seja- utilizada, simplesmente, como forma de redução de custos, mediante o aviltamento dos direitos dos trabalhadores «. 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 262.8956.7314.2480

813 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidor público municipal - Município de Osasco - Vigia - Alegação de violação ao princípio da isonomia constitucional vencimental, em virtude de o salário base ser igual ao dos servidores ocupantes do mesmo cargo - Promoções vinculadas ao preenchimento de requisitos legais não atingidos pelo autor - Poder Judiciário que não pode substituir-se à Administração - Pretensão à majoração dos vencimentos, com fito de reparar a isonomia negativa aplicada - Impossibilidade - Ofensa direta aos princípios constitucionais que regem a remuneração dos servidores públicos - Pretensão violadora do princípio da estrita legalidade que rege os atos da Administração - Matéria, ademais, que não se avança, ante a edição da Súmula Vinculante 37/STFE. STF - Impossibilidade do Poder Judiciário substituir-se ao legislador positivo - Pedido sem estofo jurídico que o ampare - Tese violadora dos princípios fundantes da Carta da República Brasileira - Precedentes análogos - Sentença de improcedência da demanda mantida - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.1800

814 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«Caracterizada a existência de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.2900

815 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Imposto predial territorial urbano. Lei complementar 270/13, do município de caçador, que substituiu anexo do CTN municipal. Alteração da planta genérica e cálculo do valor do metro quadrado predial e territorial. Utilização do custo unitário básico (cub) como índice de aferição do valor do metro quadrado construído. Possibilidade, uma vez que a mensuração se deu por meio de estudo técnico, que avaliou todas as peculiaridades de cada propriedade, incluindo localização, alinhamento, posicionamento, situação da unidade construída, depreciação temporal, valor de transação comercial ou aluguel. Princípio da isonomia não violado. Necessidade, porém, de valer-se da interpretação conforme à constituição. Utilização do índice (cub) tão somente para a aferição do valor venal e atualização da planta genérica, por meio de Lei . Impossibilidade, porém, de ser utilizado como índice de reajuste anual do IPTU, mediante Decreto do poder executivo, sob pena de ferir o princípio da legalidade. Alegação de violação aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Inocorrência. Não demonstração de que o valor venal atribuído aos imóveis é superior ao valor praticado no mercado. Fórmula utilizada pelo município, a partir das conclusões da comissão especial de avaliação, que levou em conta critérios científicos e considerou características objetivas, como a localização, as dimensões, a qualidade e peculiaridades das propriedade. Lei municipal que possibilita, ainda, a concessão de isenção do IPTU a proprietário de único imóvel, cuja renda familiar não ultrapasse a dois salários mínimos. Circunstância que demonstra atenção aos citados princípios. Legitimidade da cobrança que, todavia, não obsta o contribuinte de insurgir-se contra o lançamento e demonstrar, concretamente, que o seu imóvel possui valor inferior ao constatado pela fazenda municipal. Pedido julgado improcedente. Modulação dos efeitos. Eficácia prorrogada a partir do exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 17 da Lei estadual 12.069/01.

«Tese - Segundo a interpretação conforme a Constituição, a norma municipal que elege o índice CUB para avaliação do valor venal do imóvel com vistas ao cálculo do IPTU é constitucional, desde que conjugado com outros critérios.... ()

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Doc. VP 161.9070.0007.4900

816 - TST. Iii. Recurso de revista da faculdade. Reajustes salariais concedidos pelo conselho de reitores das universidades estaduais paulistas (cruesp). Extensão dos reajustes aos empregados da fundação municipal de ensino superior de marília. Impossibilidade de aplicação do princípio isonômico. Necessidade de Lei específica.

«A jurisprudência do TST já se manifestou no sentido de que a controvérsia atinente à extensão da política salarial estabelecida pelo CRUESP demanda a interpretação da legislação estadual e não constitucional. Inviável, pois, o conhecimento do recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, «c. De outra parte, os arestos transcritos são inservíveis, porquanto em desconformidade com o disposto no CLT, art. 896, «a e na Súmula 337/TST I, «a e III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 201.9059.6298.5810

817 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula 422/TST, I, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo, a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 520.4551.3845.2996

818 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A). INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « A Petrobras Distribuidora S/A. ao incluir o adicional de periculosidade no cálculo do complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime, violou o princípio da isonomia entre seus empregados por gerar remuneração equivalente entre trabalhadores da mesma região que laborem ou não em condições de risco «. 2 . Referida decisão destoa do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, que concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 3 . Configurada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 204.4343.0011.0500

819 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.061/STF. Revisão do Tema 719/STF. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Instituição de Vantagem Pecuniária Individual - VPI. Direito ao reajuste de 13,23%. Orientação de ausência de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 800.721 RG (Tema 719/STF). Exame do mérito da controvérsia em sede de reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Revisão do Tema 719/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. Concessão de reajuste pelo Poder Judiciário com base no princípio de isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 102, III, «a». Lei 10.697/2003. Lei 10.698/2003, art. 1º, parágrafo único. Lei 10.698/2003, art. 2º. Lei 10.698/2003, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STF - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual - VPI pela Lei 10.698/2003.
Tese jurídica fixada: - A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37/STF.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei 10.698/2003, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual - VPI, teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.»... ()

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Doc. VP 461.4652.5379.7465

820 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional questionando o Juízo quanto a necessidade de manifestação quanto aos argumentos de Recurso ordinário, principalmente, aos itens 11 a 15 de seu recurso ordinário, nos quais se alegava que «a prova testemunhal não é cabal para comprovar os alegados salários por fora, principalmente, em detrimento da prova documental que não foi produzida". No julgamento desses embargos de declaração o Tribunal Regional entendeu que o exame do acórdão embargado autoriza a conclusão de que a questão relativa ao pagamento «por fora foi suficientemente analisada e dirimida, tendo restado consignado que a prova produzida nos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de que parte do salário do reclamante era pago «por fora No julgamento em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional, após relatar as alegações da reclamada e transcrever a sentença no tópico, especialmente no exame da prova oral, concluiu: «O Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência no tema, na medida em que o cotejo entre as razões recursais e o pronunciamento do Tribunal Regional se verifica que foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte. Agravo a que se nega provimento. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o provimento do agravo de instrumento e o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896 e à Súmula 442/TST, dependeria da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que: «[o] Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". O cotejo entre os fundamentos do acórdão do Regional e as alegações recursais não revela patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, notadamente para caracterizar violação direta a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 843.9199.7981.2586

821 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR.

Não se divisa ofensa aos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 294/TST, à luz do CLT, art. 896, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais previsto em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. 3. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verificado que os embargos declaratórios opostos ao acórdão proferido em sede de recurso ordinário não tinham cunho protelatório, a multa aplicada deve ser extirpada da condenação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 742.4301.4767.9758

822 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA DO BANCO. SUPRESSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 582.4687.7914.0412

823 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços quando não evidenciada a subordinação direta, caso dos autos. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, estando o acórdão regional em consonância com as teses fixadas pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, não há como se admitir o trânsito do apelo obreiro. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. No caso em apreço, conquanto não tenha a parte reclamada colacionado aos autos os cartões de ponto, a Corte de origem entendeu que os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, não há falar-se em incorreta distribuição do ônus da prova, mas apenas em valoração da prova de forma contrária aos anseios da parte reclamante, o que não permite reconhecer a indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ademais, tendo a Corte de origem afirmado que a jornada de trabalho indicada na inicial não encontrava amparo nos depoimentos testemunhais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada incorreção na fixação da jornada de trabalho do reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. REFLEXOS DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há como se divisar afronta aa Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, visto que, diante do registrado pela Corte de origem, as parcelas em questão, por serem remuneradas de forma mensal, já englobavam o repouso semanal remunerado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1: « A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal «. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovada a prestação de serviços durante os períodos em que o reclamante deveria estar em gozo de férias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a correta concessão e fruição das férias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. No caso em apreço, entendeu a Corte de origem que, conquanto a parte reclamada não tivesse colacionado aos autos os cartões de ponto, os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial, mas, igualmente, a comprovar a efetiva prestação de labor suplementar. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a ausência de demonstração da prestação de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.1500

824 - TRT2. Seguridade social. Gestante. Salário maternidade (geral) e licença. Servidor público estadual. Licença maternidade de cento e oitenta dias. Lei Complementar 1.054/2008. Extensão à empregada pública. Indevida. Como cediço, há direitos e benefícios próprios a cada um dos regimes pelos quais a administração contrata os seus servidores. No caso, o legislador estadual foi expresso ao estabelecer o direito das funcionárias públicas estatutárias à licença maternidade de 180 dias, art. 1º, I c/c o art. 4º, ambos da LCE 1.054/2008. E não se vislumbra óbice para que o tenha feito, pois a proteção constitucional à maternidade, à gestante e ao mercado de trabalho da mulher também foi garantida à recorrente, empregada pública, só que nos termos da CLT (v.g. art. 392) e da Lei 8.213/1991 (v.g. arts. 71 a 73). Nesse contexto, não há que se falar em afronta aos princípios da não discriminação e da isonomia. Admitir-se o contrário importaria criar um terceiro regime jurídico com as disposições mais favoráveis da legislação trabalhista e administrativa, desconsiderando o conjunto das normas aplicáveis a cada modalidade de contratação e equiparando os servidores unicamente em direitos e benefícios, mas não em deveres e obrigações. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 144.5471.0001.0900

825 - TRT3. Servidor público celetista concursado. Contrato de experiência. Motivação da dispensa. Imprescindibilidade.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998, ocorrido em 20/03/2013, entendeu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam motivar o ato de rompimento sem justa causa do pacto laboral, em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela administração pública, para a realização do ato administrativo de rescisão contratual, acarreta a sua nulidade. In casu, comprovado que a produtividade do Reclamante não estava aquém dos limites de tolerância pré-estabelecidos pela ECT, conclui-se que falta motivação razoável para a rescisão contratual calcada no suposto baixo desempenho do trabalhador durante o contrato de experiência. Impõe-se, assim, a reforma da r. sentença para determinar a reintegração e o pagamento dos salários vencidos, desde o ato irregular até a efetiva reintegração.... ()

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Doc. VP 917.4933.8772.8943

826 - TJSP. DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 155.3424.4003.0400

827 - TRT3. Terceirização. Licitude. Atividade de segurança. Transporte metroviário. Terceirização ilícita.

«O Lei 6.149/1974, art. 3 o versa sobre a necessidade, quanto à atividade de segurança, de corpo próprio e especializado da pessoa jurídica que execute o transporte metroviário, pelo que inadmissível a terceirização da referida atividade pela sociedade de economia mista prestadora do serviço de transporte. O labor do reclamante em atividades equivalentes àquelas dos seguranças metroviários da tomadora, garante a ele, pela aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, caput, e 7º, XXX, da CF), as diferenças salariais pleiteadas, bem como os benefícios convencionais dos empregados da tomadora, conforme Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do c. TST.... ()

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Doc. VP 288.6388.2654.4398

828 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 459 DO TST.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pelo reclamante em face do acórdão regional. Ademais, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88, não tendo a parte invocado nenhum dos referidos dispositivos. Incidência dos óbices das Súmula 184/TST e Súmula 459/TST. 2. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte Superior segundo o qual não há falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia quando a percepção da gratificação extraordinária se encontra lastreada em fator diferenciado (exercício de função de confiança) válido e eficaz para afastar a aplicação inflexível de aludido princípio, porquanto fica comprovada a existência de situações distintas, a justificar o tratamento díspar. Verifica-se, ainda, que o plus salarial concedido exclusivamente aos empregados exercentes de funções de confiança se insere no âmbito do poder diretivo do empregador. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR «. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO REGIONAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não poderia ser observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois se trata de matéria não apreciada pelo Regional, situação que atrai o óbice da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 2. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST. Segundo consta do acórdão regional, há declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo advogado do reclamante. Desse modo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463, segundo o qual, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim «, em semelhantes termos aos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, cancelada em decorrência da sua aglutinação ao verbete sumulado retromencionado, a qual dispunha que, « atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ". Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 3. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 240.8201.2806.6762

829 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. VP 240.9130.5871.1864

830 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública estadual. Ação ajuizada pelo sindicato dos servidores públicos estaduais. Substituição processual. Pleito de reajuste salarial. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância. Prosseguimento do feito executivo. Agravo interno desprovido.

1 - O processo coletivo é informado pelos princípios da economia processual, do máximo benefício e da máxima efetividade, superando a lógica tradicional do processo individualista, ao ampliar as partes que poderão executar o título judicial formado na fase de conhecimento. Por isso, o legitimado coletivo que atua como substituto processual representa todo o grupo substituído, independentemente de filiação ou associação, irradiando para terceiros os efeitos da coisa julgada coletiva.... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.4500

831 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, recurso adesivo à apelação. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Não merece acolhimento a suscitação do Município de Verdejante relativamente à existência de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, pois, no caso concreto, não resta configurada as razões que serviram de esteio para a arguição da prejudicial. Na verdade, resta pacificado que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.0400

832 - TJSC. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Tributário. Impenhorabilidade absoluta das verbas salariais (CPC, art. 649, IV. Código processo civil). Escudo normativo que recai apenas sobre a última remuneração percebida pelo devedor. Sobras salariais. Reserva de capital acumulado. Natureza alimentar descaracterizada. Possibilidade de constrição. Precedentes do STJ (REsp. 1.330.567/RS, REsp. 1.356.404/df e RMS 25.397/df). Incidência, entretanto, da proteção concernente à quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos resguardada a título de poupança, a despeito do meio de constituição da reserva financeira escolhido pelo poupador (CPC, art. 649, X. Código processo civil). Anteparo legal não adstrito à aplicação em caderneta de poupança. Viabilidade hermenêutica da interpretação extensiva do dispositivo. Posição firmada no âmbito da Segunda Seção do tribunal da cidadania (REsp. 1.230.060/PR). Caso concreto. Constrição realizada em estipêndio que não transborda o limite legal. Desbloqueio do numerário que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido.

«Tese - A impenhorabilidade de valor de até 40 salários mínimos, prevista no CPC/1973, art. 649, X, independe do meio de constituição da reserva financeira escolhida pelo poupador. ... ()

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Doc. VP 113.5293.4368.8876

833 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública do Município de Piraju - Professora de Educação Básica I - Recebimento da gratificação referente à promoção pela via acadêmica - Pagamento dos valores retroativos - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Direito adquirido à continuidade do recebimento da referida vantagem - Princípio da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidora Pública do Município de Piraju - Professora de Educação Básica I - Recebimento da gratificação referente à promoção pela via acadêmica - Pagamento dos valores retroativos - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Direito adquirido à continuidade do recebimento da referida vantagem - Princípio da irredutibilidade de vencimentos - Respeito à isonomia - Desacolhimento - Lei 13.415/2017 alterou o art. 62 da Lei de Diretrizes Básicas (Lei 9.394/1996) , passando a exigir o nível superior dos professores - Lei Municipal 4.015/17 criou plano de carreira e extinguiu a gratificação pretendida - Inexiste direito adquirido ao regime jurídico, respeitando-se, porém, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos - Tema 24 do C. STF - Inocorrência de redução dos vencimentos da recorrente - Gratificação foi incorporada ao salário base (fl. 07) - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAJU. Extinção da gratificação por via acadêmica aos professores municipais prevista na LM 3.751/2013. LM 4.015/2017 que criou plano de carreira e extinguiu referida gratificação, alterando o salário base. Não demonstrada redução dos vencimentos na hipótese. Gratificação incorporada ao salário base. Servidora que não tem direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade dos vencimentos. Aplicação do Tema 24 de Repercussão Geral. Recurso não provido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002205-84.2023.8.26.0452; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piraju - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 329.1011.2515.2129

834 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A questão apontada como omissa pela recorrente não foi objeto dos embargos de declaração opostos. Não se há de falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. O TRT registrou: « Da análise dos contracheques acostados com a inicial (fls.), constato que a autora recebia mensalmente sob esta nomenclatura valores variáveis, confirmando a tese defensiva, no sentido de que cada operador recebia tal verba de acordo com o número de clientes captados. (...) Por essas razões, não há amparo fático, legal ou normativo para a pretensão deduzida, até porque não há sequer alegação quanto a vendas feitas e não recebidas. . Extrai-se que a solução da controvérsia se deu com fundamento no exame da prova dos autos. A decisão regional, portanto, não vulnera os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, aplicável somente quando ausentes elementos probantes. Outrossim, para aferir a alegação da autora, no sentido de que não recebia a remuneração variável contratada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso consignando que: « No caso, a autora narra que a superior hierárquica Elisabete Domingues se referiu à autora e toda a equipe de trabalho como ‘um monte de merda’. O depoimento pessoal da reclamante contradiz as alegações iniciais, na medida em que afirma se relacionar bem com a supervisora Elisabete Domingues (fls.), inexistindo, portanto, prova do fato narrado, sendo imprestável a declaração da testemunha por ela indicada (fls.) no sentido de corroborar a argumentação lançada na peça de ingresso. A controvérsia reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO PELO TEMPO DE CINCO MINUTOS. Conquanto o empregador detenha o poder diretivo previsto no CLT, art. 2º, tal não pode ser exercido fora dos parâmetros de razoabilidade, devendo ser respeitada a dignidade do trabalhador, sendo certo que a atitude da empresa de limitar o uso do banheiro não é razoável, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana e violando a privacidade do empregado, expondo-o a situação vexatória. Se a empresa busca a eficiência de suas atividades deve se valer de meios legítimos para tanto, já que assume os riscos do negócio, mas nunca desrespeitar a dignidade do trabalhador, com atitudes desumanas e constrangedoras. Nesse sentido, há precedentes. Na hipótese, está registrado no acordão regional que havia norma interna da empresa ré, limitando a cinco minutos o uso do banheiro pelos seus empregados, bem como que « a reclamante foi advertida verbalmente pela supervisora porque excedeu o tempo permitido pela norma empresarial . Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. De acordo com o comando do CLT, art. 461 e com o entendimento da Súmula 6/STJ, é possível o reconhecimento da equiparação salarial na hipótese em que o empregado demonstra o exercício de atividade idêntica à desempenhada pelo paradigma, na mesma localidade, cuja diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. A prova da identidade de funções cabe ao trabalhador por ser fato constitutivo do direito. Por sua vez, cabe ao empregador o ônus de demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (Súmula 6/TST, VIII). No caso, o TRT, com base no depoimento da própria autora, concluiu que não foi comprovado o fato constitutivo do direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Nesse contexto, longe de violar o CLT, art. 461 e contrariar o item III da Súmula 6/TST, a decisão regional com tal preceito e verbete se harmoniza. O único aresto colacionado parte de premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. Incide o óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT registrou: « Ao contrário do alegado nas razões de recorrer, a grande maioria dos cartões de ponto está assinada pela reclamante e registram horários variáveis de jornada (fIs.), ao passo que os recibos salariais comprovam o pagamento habitual da jornada suplementar (fls.). (...) No caso, a testemunha por ela indicada, demonstrou que todo o período de trabalho é registrado nos cartões de ponto, afirmando que o operador de telemarketing somente pode trabalhar ‘logado’ no sistema, esclarecendo também que existiam 20 minutos de pausa para lanche e duas de dez minutos para descanso, além das pausas para uso do sanitário, quando necessário . Observa-se que o entendimento manifestado pela Corte a quo está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS DE 2009. SUPRESSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPOSIÇÃO ACERCA DE NORMA JURÍDICA PRESENTE NA LEGISLAÇÃO HETERÔNOMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. 1. A CF/88 atribuiu aos sindicatos a necessária legitimidade e autonomia para representar seus filiados nas negociações coletivas, que pressupõem acordos que trarão conquistas à categoria e que por vezes incluirão cessões recíprocas. 2. A primazia da realidade tem mostrado que o empregado, individualmente, é hipossuficiente para a negociação direta com seu empregador, detentor de maior poder econômico e dos meios de produção, em regra. Porém, essa desigualdade de condições não se sustenta no âmbito da negociação coletiva, na qual se presume a simetria de poderes entre os acordantes, como ensina o princípio da equivalência dos contratantes coletivos. 3. A afirmação dos acordos e convenções coletivas prestigia os sindicatos, bem como o próprio instituto da negociação, traz segurança jurídica ao ambiente negocial, permite o acesso dos trabalhadores a condições que não teriam por meio da legislação ordinária e a agilidade de adaptação à realidade econômica. 4. Entretanto, a negociação não pode transigir acerca de direitos absolutamente indisponíveis, devendo ser respeitado um patamar mínimo civilizatório, representado por um acervo de normas presentes na CF/88, em normativos e tratados internacionais incorporados ao direito brasileiro e mesmo na legislação infraconstitucional, desde que assegure garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 5. Ao julgar o Tema RG 1046, o e. STF fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 6. E em razão do mandamento constitucional referente ao reconhecimento das negociações coletivas de trabalho, cabe ao Poder Judiciário apenas a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, atuando para coibir abusos e a afronta ao patamar mínimo civilizatório, presumindo que os acordantes agiram de boa-fé e em simetria de condições. 7. No caso dos autos, a cláusula questionada trata acerca da supressão do pagamento da PLR aos empregados que não estiverem em atividade na data do pagamento. A Lei 10.101/2000 regula a parcela e em seu art. 2º estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, inclusive por meio de acordo coletivo, caso dos autos. Assim, dado que o direito à PLR, apesar da previsão constitucional, está submetido à negociação entre empresa e empregados, está patente seu caráter de direito relativamente disponível. Ademais, segundo a baliza do CLT, art. 611-A o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. 8. No entanto, esta Corte possui o entendimento de que fere o princípio da isonomia condicionar a percepção da PLR ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros (Súmula 451). Dado que a norma coletiva não prevalece sobre garantias constitucionais, não poderá esta afrontar o princípio da isonomia. Dessa forma, tendo em vista que, tanto os empregados da ativa, como os empregados dispensados, colaboraram para o lucro da empresa no mesmo período, não pode a norma coletiva garantir o direito a uns e retirá-lo de outros. E nem se alegue que a situação do autor, dispensado à época do pagamento, o diferencia dos demais empregados. Isso porque o fato gerador do direito à percepção da PLR é ter contribuído para o resultado da empresa no período correspondente e não constar do quadro da empresa na data do pagamento. Esta condição não se comunica com o fato gerador do direito à PLR. 9. Vê-se, portanto, que a negociação coletiva afrontou direito absolutamente indisponível - direito ao tratamento isonômico - previsto na CF/88, bem como contrariou a Súmula 451 do c. TST, devendo por tal razão ser declarada inválida. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 451 do c. TST e provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorre do poder discricionário do juiz de sopesar a intenção da parte. Revelado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, correta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/73, art. 538. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 267.9861.4245.0003

835 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 656.1545.8064.8890

836 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9763.9609.1955

837 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 573.6897.1551.9194

838 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 441.9961.5411.9287

839 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 228.8530.4962.6871

840 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 942.0003.3174.5558

841 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 935.9894.4779.0925

842 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 601.1283.7311.7422

843 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 599.8179.7736.8929

844 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 406.7611.5565.4206

845 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 358.6949.8102.5428

846 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 226.6949.1002.1569

847 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 770.2683.5442.6117

848 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 576.1501.3740.5285

849 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 290.0678.0633.2756

850 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE .

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. 2. No presente caso, a Corte Regional entendeu ser devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais. 3. Nesse cenário, impõe-se o provimento do agravo para processar o recurso de revista da parte. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao julgar procedente o pleito de diferenças salariais decorrentes do cálculo do complemento de RMNR, em razão do cômputo indevido de parcelas salariais, proferiu decisão em contrariedade à tese firmada pelo STF. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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