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(DOC. VP 144.5471.0001.0900)

TRT3. Servidor público celetista concursado. Contrato de experiência. Motivação da dispensa. Imprescindibilidade.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998, ocorrido em 20/03/2013, entendeu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam motivar o ato de rompimento sem justa causa do pacto laboral, em face dos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade. Assim, a falta da exposição dos motivos ou a inexistência/falsidade das razões expostas pela administração pública, para a realizaç�

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