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Jurisprudência sobre
emprego de arma de fogo

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Doc. VP 241.1060.9208.5537

801 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1060.8550.8368

802 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1060.8980.2586

803 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1060.8505.5630

804 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1040.9412.8607

805 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1040.9605.6318

806 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1040.9915.2304

807 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. CPP, art. 158. Impossibilidade na apreensão. CPP, art. 167. Constrangimento ilegal não-Caracterizado. Ordem denegada.

1 - Muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível (CPP, art. 158) para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não-realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 915.2660.5489.5282

808 - TJSP. Apelação. Roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Vítima abordada na saída de sua residência pelos roubadores, com a subtração de uma bolsa contendo aparelho celular, dinheiro em espécie e documentos pessoais. Réu surpreendido por policiais militares em via pública, logo após o crime, em poder do aparelho celular subtraído. Condenação. Insurgência defensiva. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima e por testemunha policial. Reconhecimento pessoal do réu em juízo, com convicção. Majorantes do crime de roubo sobejamente demonstradas. Apreensão da arma de fogo que não se mostra indispensável para a configuração da causa de aumento respectiva. Precedentes. Condenação mantida. Exasperação da pena-base, pela prática do delito pelo réu na condição de foragido da justiça, reduzida para a fração de 1/8, ao invés de 1/6 como constou na sentença. Desproporcionalidade da reprimenda diante da aplicação cumulativa das causas de aumento referentes ao concurso de pessoas (1/3) e emprego de arma de fogo (2/3). Ocorrência. Necessidade de aplicação somente da maior causa de aumento, com fundamento no art. 68, parágrafo único, do CP. Recurso defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 20 dias-multa, calculados no piso lega

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Doc. VP 140.8363.8006.7700

809 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime aberto, para início do cumprimento da pena. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Emprego de arma de fogo. Inexistência de fundamentação idônea para fixação de regime mais gravoso. Agravo regimental desprovido.

«I. Em face das circunstâncias judiciais favoráveis, que levaram à fixação da pena-base, pelo acórdão, nos termos do CP, art. 59, no mínimo legal, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, consoante o previsto no CP, art. 33, § 2º, c. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5004.8700

810 - STJ. Formação de quadrilha armada. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição à liberdade da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.

«1. A necessidade de cessar a reiteração criminosa é fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a bem da ordem pública, quando constata-se que o agente responde a outras ações penais, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. ... ()

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Doc. VP 997.2568.1404.6074

811 - TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 157, § 2º-A, I, Cód. Penal.

Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Regime fechado: adequação. Fundamentação suficiente, com base na gravidade concreta do delito. Roubo praticado com emprego de arma de fogo, utilizada ostensivamente para subjugar a vítima. Pedido improcedente

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Doc. VP 172.0255.0005.1600

812 - STJ. Emprego de arma de fogo. Majorante. Artefato não apreendido e não submetido à perícia. Irrelevância. Possibilidade de comprovação por outros meios. Desprovimento do reclamo.

«1. Esta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos EREsp 961.863/RS, pacificou o entendimento de que a incidência da majorante referente ao emprego de arma no delito de roubo independe da sua apreensão e perícia, podendo ser comprovada por outros meios. ... ()

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Doc. VP 254.6706.8501.3422

813 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade - Pleito de alteração limitado à dosimetria - Não acolhimento - Reprimenda fixada de forma justa e proporcional, inexistente erro técnico a justificar a modificação - Fração de aumento eleita em razão das três majorantes - Proporcionalidade - Fundamentação idônea - Pedido revisional julgado improcedente

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Doc. VP 144.7244.0018.7800

814 - TJSP. Pena. Fixação. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Pretensão ministerial ao reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Cabimento. Não apreensão da arma. Irrelevância. Utilização na empreitada criminosa incontroversa. Ajuste na dosimetria penal. Necessidade. Elevação da pena em 2/5 pela incidência de duas causas de aumento. Recurso do réu não provido e do Ministério Público provido.

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Doc. VP 210.6150.4607.9766

815 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado e associação criminosa. Concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2781.6624

816 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria da pena. Pena-base reduzida para o mínimo legal. Fundamentação inidônea.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 746.3686.2566.3234

817 - TJSP. Revisão Criminal - Roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade da vítima - Resistência qualificada - Inexistência de fatos novos a apontar a possibilidade de revisão da solução jurisdicional anterior - Pena e regime prisional adequadamente fixados - Não constatada violação ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - Revisão Criminal indeferida.

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Doc. VP 177.1490.4009.2800

818 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Regime inicial. Gravidade abstrata do delito. Súmula 440/STJ. Agravo desprovido.

«1. Nos termos da Súmula 440/STJ, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7822.6466

819 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Impossibilidade.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.0260.7155.7551

820 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Impossibilidade.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1011.1843.1616

821 - STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Impossibilidade.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 270.9443.9633.3287

822 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo), extorsão mediante sequestro e resistência. Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e policiais civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Reconhecimento seguro formalizado pela vítima no contraditório. Acusado detido próximo ao local dos fatos, alvejado com um tiro no ombro. Perícia que constatou que o acusado apresentava resíduos de chumbo em ambas as mãos. Crime de roubo. Majorantes evidenciadas. Réu que se ajustou ao comparsa para praticar os delitos. Condutas criminosas premeditadas. Restrição de liberdade da vítima por tempo expressivo - 45 minutos. Emprego de arma de fogo pelos criminosos - palavra da vítima corroborada pela dinâmica dos fatos, haja vista que o apelante e seu comparsa dispararam contra os policiais civis. Crime de extorsão mediante sequestro. Após subtraírem os bens da vítima, os criminosos a levaram como refém e exigiram de seus familiares o depósito de valores a título de resgate. Vítima mantida em cativeiro por seis horas. Resistência. Criminosos que desobedeceram à ordem dos policiais e aceleraram o veículo contra eles, efetuando disparos com arma de fogo. Condenação preservada.

Dosimetria. Basilares corretamente exasperadas em 1/4 (roubo e extorsão mediante sequestro) e 1/8 (resistência). Culpabilidade exacerbada. Valoração da restrição da liberdade da vítima na primeira fase da dosimetria com relação ao roubo. Discricionariedade do magistrado. Consequências do crime de extorsão - efetiva obtenção da vantagem indevida. 2ª Fase: Ausentes agravantes e atenuantes. 3ª Fase: Aumentos de 1/6 e 2/3, respectivamente, em virtude do concurso de agentes e emprego de arma de fogo no crime de roubo. Concurso material reconhecido. Condutas autônomas e independentes. Regime fechado fixado com critério para os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro. Correção de ofício da r. sentença para fixar o regime semiaberto ao crime de resistência, apenado com detenção. Inteligência do art. 33, caput, in fine, do CP. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 210.3327.9578.0321

823 - TJSP. Apelação criminal - Roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) e receptação - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Réu reincidente - Penas mantidas conforme fixadas em sentença - Absolvição mantida por insuficiência de provas em relação ao crime previsto no art. 311, § 2º, III, do CP - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDOS

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Doc. VP 245.3692.1150.7201

824 - TJSP. Roubo majorado - Preliminar rechaçada - Condenações lastreadas em provas diversas, além do reconhecimento dito como viciado - Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Elementos que comprovam autoria e materialidade delitivas - Condenações mantidas - Causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) autenticadas - Penas que comportam ajuste - Basais reduzidas - Regimes fixados com critério - Apelo parcialmente provido

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Doc. VP 835.4958.3349.0779

825 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Matéria preliminar rejeitada. Inexistência de nulidade quando à identificação dos réus. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto. Validade das palavras das vítimas e dos policiais. Majorantes comprovadas. Condenações corretas. Penas e regimes bem fixados. Recurso improvido, rejeitada a preliminar

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Doc. VP 534.6014.2134.3631

826 - TJRS. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA OU ARGUMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. 

As hipóteses de revisão criminal estão previstas de forma taxativa no CPP, art. 621. No caso, a autoria do réu foi apurada de forma esmiuçada pelo Colegiado. Bem certificada a prática do roubo pelo requerente, e não havendo nulidade a ser conhecida, torna-se dispensável a produção de outras provas para confirmar a tese acusatória. Laudos e exames reclamados por Rafael que resultam totalmente dispensáveis para a elucidação do caso. Como se verifica da leitura do pedido, o que o requerente pretende é a revisão do feito, o que é incabível em sede de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9314.1985

827 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Impossibilidade de apreensão. CPP, art. 167. Recurso conhecido e provido.

1 - Nos termos do CP, art. 158, muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157 (CPP, art. 158), eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 241.1060.9419.2574

828 - STJ. Penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Perícia. Prescindibilidade. Impossibilidade de apreensão. CPP, art. 167. Recurso conhecido e provido.

1 - Nos termos do CP, art. 158, muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no, I do § 2º do CP, art. 157, eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, nos termos do CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 231.2040.6846.0568

829 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Depoimento da vítima comprovando o emprego do artefato. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - «É dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento de pena no crime de roubo, quando evidenciada a sua utilização no delito por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 25/2/2022). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5184.0233

830 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. R. Majorante do eformatio in pejus emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 181.5970.3012.0100

831 - TJSP. Pena. Fixação. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Caracterização. Pretendido o aumento da pena-base em ambos os delitos. Necessidade, somente com relação a um crime. Prejuízo causado a vítima em mais de dez mil reais. Conduta revestida de excessiva audácia, que abalou profundamente a ofendida. Afastamento da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Réu que não admitiu como realmente aconteceram os fatos, eis que negou um dos delitos e o emprego de arma de fogo. Alegação de que o roubo ocorreu na forma consumada. Ocorrência. Embora o acusado não tenha subtraído o veículo, levou a bolsa da vítima, que não foi recuperada. Aumento realizado na fração de 3/8 na terceira fase que se mostra razoável ante a quantidade de majorantes e as circunstâncias do caso em concreto. Proporcionalidade. Reconhecimento do concurso material. Possibilidade. Condutas revestidas de desígnios autônomos. Recurso ministerial parcialmente provido.

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Doc. VP 144.9060.0000.8400

832 - TJSP. Pena. Regime. Roubo qualificado. Crime praticado com emprego de arma de fogo. Manutenção do regime fechado. Necessidade. Diante do «quantum da pena privativa de liberdade imposta de seis anos de reclusão, e da condição de reincidente do acusado, o regime inicial, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do CP, só pode ser o fechado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 415.6339.8629.5456

833 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DE CAUSA ÚNICA DE AUMENTO DE 2/3. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Matheus Ferreira de Souza e Guilherme Rosado de Melo contra sentença que os condenou a 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 21 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP). Guilherme busca a redução da pena-base e a exclusão do aumento sem fundamentação específica. Matheus requer sua absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a redução da pena e a aplicação de regime prisional menos severo. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0000.8300

834 - TJSP. Pena. Regime. Roubo qualificado. Crime praticado com emprego de arma de fogo. Manutenção do regime fechado. Necessidade. Diante do «quantum da pena privativa de liberdade imposta (6 (seis) anos de reclusão), e da condição de reincidente do acusado, o regime inicial, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do CP, só pode ser o fechado. Recurso parcialmente provida.

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Doc. VP 145.9654.1002.8100

835 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo, violência real e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Temor da vítima. Conveniência da instrução criminal. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito em tese praticado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, cometidos em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e violência real contra a vítima. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5587.5889

836 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Insurgência contra o não conhecimento da impetração. Condenação transitada em julgado. Via eleita inadequada. Dosimetria da pena. Incidência de duas majorantes da parte especial. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.

Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 573.0862.0903.1518

837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que, em comunhão de ações com outros dois indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para si e para proveito do grupo, mediante grave ameaça consistente no uso ostensivo de arma de fogo e no emprego de palavras de ordem, o veículo JEEP RENEGADE, cor verde, ano 2019, placa QQR 0A31, Chassi 98861112XKK245867 e um aparelho celular da marca Motorola Moto G de propriedade da vítima LEONARDO; um aparelho celular da marca Iphone 11, no valor aproximado de R$5.000,00 de propriedade da vítima LARYSSA; e um aparelho celular da marca Samsung Galaxy A 51, cor branca, de propriedade da vítima ROSILENE, bem como o valor de R$200,00 em espécie pertencente ao grupo familiar. ... ()

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Doc. VP 168.7345.8221.9471

838 - TJSP. Apelação - Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Réu e comparsa que adentraram estabelecimento comercial, anunciaram o assalto e subtraíram dinheiro do caixa - Materialidade e indícios de autoria comprovados - Conjunto probatório seguro acerca da responsabilidade penal do agente - Penas que foram parcialmente reduzidas - Regime inicial fechado - Apelação parcialmente provida.

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Doc. VP 618.1247.9982.6904

839 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º-A, I, do Cód. Penal. Apelação: Defesa.

Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes e circunstâncias do crime. Segunda fase: retomada ao mínimo legal, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Regime fechado: adequação, ante a pena marcada, mau antecedente específico e gravidade do caso. Recurso não provido

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Doc. VP 221.9650.7994.3188

840 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. REVOLVIMENTO DE TESE E PROVAS JÁ VALORADAS NOS JULGAMENTOS ANTECEDENTES.

Produzidos nos autos e sob o crivo do contraditório elementos de prova que embasam a versão acusatória. Apenas manifesta ausência de provas - do que não se trata o presente caso - pode ser reconhecida pela via revisional sob tal fundamento. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Peticionário e corréu abordados por policiais militares, um dia após o roubo, na posse de uma mochila contendo parte dos bens subtraídos das vítimas, tendo eles confessado, informalmente, a prática do crime e indicado o local onde guardavam as armas utilizadas e o restante dos pertences subtraídos. Ausência de reconhecimento pelas vítimas suprida pelo robusto conjunto probatório amealhado. A versão sustentada pelo peticionário, além de fantasiosa, apresenta elementos contraditórios e destituídos de verossimilhança. ... ()

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Doc. VP 175.5105.5005.2000

841 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes) e corrupção de menor. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 841.8493.2797.5324

842 - TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo- Preliminar de inépcia da denúncia não acolhida- Vício da peça acusatória não apontado pela Defesa- Apelante confesso desde o inquérito policial que inclusive indicou local para onde foi levado o automóvel roubado da vítima- Plena compreensão da conduta ilícita que lhe foi imputada- Atenuante genérica da confissão espontânea merecedora de acolhimento sem reflexo na mitigação da pena que foi pautada no patamar mínimo- Súmula 231/STJ- Arrependimento posterior decorrente da indicação do paradeiro dos objetos roubados e não cabível enquanto causa geral de diminuição de pena- Vedação expressa prevista no art. 16 do CP- Aplicação da regra contida no parágrafo único, do art. 68, do CP- Possibilidade de se aplicar única fração de 2/3 a título de majorante especial decorrente do emprego de arma de fogo- Pena reduzida para 06 anos e 08 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa na base mínima- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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Doc. VP 148.0323.7001.5100

843 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação. Vedação ao apelo em liberdade. Recorrente que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reincidência específica. Comprovada habitualidade criminosa. Gravidade da conduta. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Prisão justificada. Reclamo improvido.

«1. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva. ... ()

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Doc. VP 444.8103.3685.0792

844 - TJSP. Apelação da Defesa - Roubos qualificados pelo emprego de arma de fogo praticados em concurso formal - Preliminar de nulidade - Alegação de não observância dos critérios do CPP, art. 226 - Dispositivo respeitado nos atos de reconhecimento realizados em ambas as fases da persecução penal - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Mérito - Provas suficientes à condenação - Reconhecimento pessoal pela vítima Ana Carolina em ambas as fases da persecução penal - Consistentes relatos das ofendidas e dos guardas civis responsáveis pela abordagem ao réu - Negativa do acusado isolada do contexto probatório - Causa de aumento bem comprovada pela prova oral - A não apreensão da arma de fogo não impede o reconhecimento da causa de aumento quanto ao crime de roubo, desde que demonstrada por outros elementos de prova - Condenação mantida - Pena-base acertadamente fixada em seu mínimo legal - Elevação da pena em 2/3 pela causa de aumento quanto ao emprego de arma de fogo - Aumento da pena em 1/6 em virtude do concurso formal de crimes, eis que atingidos dois patrimônios distintos - Regime inicial fechado adequado à gravidade da conduta - Necessidade de maior rigor no início do cumprimento da pena dos delitos praticados com grave ameaça contra a pessoa - Recurso de apelação desprovido

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Doc. VP 508.4511.2130.4990

845 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo em concurso de agentes empregada arma de fogo. Nulidade do reconhecimento do réu: rejeição. Provas em quantidade e independentes, capazes de respaldar o decreto condenatório. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal. Indeferimento. Emprego de violência exacerbada. Afastamento das causas de aumento de pena atinentes ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Liame subjetivo comprovado entre os subtratores. Desnecessidade de apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da majorante. Pedido de afastamento da cumulação de majorantes. Inviabilidade. Circunstâncias mais gravosas do delito que permitem a combinação das causas de aumento de pena. Pleito de modificação para o regime inicial semiaberto. Inviabilidade. Conetxto fático que exige severidade no programa de ressocialização. Preliminar rejeitada e recurso desprovido

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Doc. VP 137.0703.4007.4900

846 - TJSP. Pena. Regime. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Ocorrência. Fixação de regime inicial fechado. Cabimento. Pretensão de regime prisional mais brando. Inadmissibilidade. Situação fática que revela periculosidade de seus agentes, desautorizando a concessão de regime mais benéfico. Precedente neste sentido. Recurso desprovido quanto ao tema.

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Doc. VP 250.2280.1208.6908

847 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento da confissão parcial e qualificada. Possibilidade. Aplicação cumulativa das causas de aumento. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecimento da atenuante da confissão.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 540.8678.6003.4306

848 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECENDO APENAS A PRIMEIRA MAJORANTE. PENAS DE 09 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 185 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE AS PENAS SEJAM REDIMENSIONADAS E PARA SEJA FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU SOLTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu, consciente e voluntariamente, subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a saber, a quantia de R$ 1.000,00 e um telefone celular MOTO E, cor dourado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo sobre as vítimas Alaelson e Antônia. Em juízo, foram ouvidos os dois ofendidos, que corroboraram os termos da acusação e reconheceram Gilmar. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório os depoimentos e os reconhecimentos realizados em sede policial e as fotos das imagens obtidas por meio das câmeras de segurança do estabelecimento comercial. E diante deste cenário a autoria e a materialidade do delito restaram satisfatoriamente demonstradas. Em primeiro plano, registra-se que a prova dos autos não se fundou apenas nas declarações prestadas pelas vítimas, já que, junto delas, vieram as fotos obtidas por maio das câmeras de segurança, ainda que tais fotos não tenham grande nitidez (fls. 19/23). Mas ainda que assim não fosse, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedente). E Sobre a identificação do réu, cumpre salientar que na primeira oportunidade em que esteve em sede policial, no dia dos fatos, Alaelson indicou as características físicas do roubador: «moreno, e aparentava ter cinquenta e cinco anos (fls. 04 do e-doc. 09). E o reconhecimento feito por foto, em sede policial, restou ratificado em sede judicial, pessoalmente, seguindo todos os requisitos do CPP, art. 226. E como corretamente disposto na sentença «o fato de as vítimas terem visto as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento comercial não macula o reconhecimento pessoal feito em juízo (fls. 06 do e-doc. 230). Pontua-se, que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. E não se considera exagero repetir que a certeza acerca da autoria não se sustenta em um reconhecimento de uma foto aleatória mostrada para a vítima em sede policial. O ofendido indicou características físicas do roubador e ele e sua esposa o reconheceram, em sede judicial. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que deve ser afastada majorante que se refere ao emprego da arma de fogo, uma vez que esta não foi apreendida, não deve prosperar. Em que pese não ter ocorrido a apreensão do artefato, o conjunto probatório é suficiente para que subsista a incidência desta majorante. Vale dizer que as vítimas afirmaram que Gilmar fazia uso de uma arma de fogo e apontou o artefato para Antônia e para Alaelson. Nas imagens extraídas das câmeras de segurança também é possível ver a arma usada pelo recorrente (precedente). Passando à análise da dosimetria da pena, tem-se que esta merece pequeno ajuste. Vejamos. Na primeira fase do processo dosimétrico a magistrada de piso reconheceu, de forma correta, que o apelante é portador de maus antecedentes. Todavia considera-se mais adequado ao caso concreto o incremento da pena em 1/6 pelo que esta fica em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, em seu patamar mínimo. Na segunda fase, a juíza sentenciante também andou bem quando reconheceu a circunstância agravante da reincidência e majorou, acertadamente, as penas em 1/6 e estas alcançam o patamar de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 14 dias-multa. Na terceira fase, a pena deve ser novamente aumentada, na fração de 2/3, em razão da causa de aumento de pena que se refere ao emprego de arma de fogo, e se aquieta em 09 anos e 26 dias de reclusão e 23 dias-multa. Mantido o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado, por ser o réu reincidente e por ter o crime sido cometido com emprego de arma de fogo, tudo a reclamar a aplicação de regime prisional mais severo (CP, art. 33, § 3º). Nesse ponto vale mencionar, ainda, a Súmula 381 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 976.6468.5115.6830

849 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTORIA. DOSIMETRIA 1.

Reconhecimento pessoal em juízo que observou as formalidades do CP, art. 226. É de se registrar que apesar de haver questionamento acerca da validade do inicial reconhecimento realizado em sede policial, tem-se que a vítima, em juízo, conseguiu não só fornecer as características físicas do réu bem como reconhecê-lo sem margem de dúvida, sendo o caso de manutenção da condenação. Precedente no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. 2. As consequências do crime foram valoradas negativamente na primeira fase de aplicação da pena, em razão dos pertences da vítima não terem sido recuperados. Todavia, tal incremento de pena merece reparo, já que a não devolução dos bens trata-se de mero exaurimento do próprio tipo penal do crime de roubo, de maneira que se afigura descabida a fixação da pena base acima do patamar mínimo legal. Na segunda fase, ausente circunstâncias atenuantes e presente a agravante a reincidência (acho que isso pode retirar pois não é questionada e não estamos modificando). Na terceira fase presentes as majorantes do art. 157, §2º, II (concurso de pessoas), e do art. 157, §2º-A, I (emprego de arma de fogo), merecendo reparo o patamar fixado de 2/5, em razão da divisão de tarefas, pois trata-se de elemento normal e característico da pluralidade de condutas existente no concurso de pessoas, devendo ser reduzido para a proporção de 1/3 . Correta a exasperação em 2/3 ante o emprego da arma de fogo, a pena final merece ser fixada em 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 27 DM no v.u.m.l, à razão de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente. (eu não coloco assim, só as justificativas, mas não tá errado) 3. Considerando que a pena ultrapassa 08 (oito) anos de reclusão, correta a fixação do regime inicial fechado para o seu cumprimento, em atenção ao art. 33, §2º, «a do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 273.3950.6950.2457

850 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAU ANTECEDENTE (TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO RECHAÇADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, RELATÓRIOS INVESTIGATIVOS, APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS DE FOGO E OS DIVERSOS DIÁLOGOS COLHIDOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1) O

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ofereceu denúncia contra vinte e um réus pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. A denúncia, ofertada em 27/05/2019, tem por base uma investigação iniciada pela Delegacia de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes da Polícia Federal (DPF/DRE), visando apurar a atuação de integrantes da facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ no Complexo do Lins em razão da intensa guerra travada entre milicianos e os traficantes da localidade que disputam o controle das comunidades que formam o Complexo de Jacarepaguá. Da análise dos autos, se extrai, que: ¿O complexo de favelas do Lins, é subdividido em várias comunidades dominadas pela facção criminosa autodenominada ´Comando Vermelho´ e por conseguinte, possui várias lideranças do tráfico, sendo que, segundo as investigações, dois dos traficantes que dominam a região possuem posição de destaque na hierarquia do Comando Vermelho, sendo eles: Luiz Claudio Machado, vulgo ´Marreta´, ora acusado, e Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ´Pauto Muleta´ ou ´Paulinho Muleta´ ou ´PL´, que figura como responsável pelo chamado ´Bonde da Parma´. O complexo de favelas que se estende do bairro do Lins de Vasconcelos até Jacarepaguá, é interligado por uma reserva de Mata Atlântica, de difícil acesso, utilizada por criminosos para esconder e transportar drogas e armas e também como rota de fuga. O deslocamento pela referida região de mata possui grande valia para ambos os grupos criminosos já que é possível circular livremente pelo local do bairro do Lins até Jacarepaguá. Após o bando do traficante Luiz Claudio ´Marreta´, invadir e se estabilizar nas favelas da Barão e Covanca, em Jacarepaguá, coube ao ´Bonde do Parma´, chefiado pelo corréu ´Paulo Muleta´, invadir e tentar colocar em prática o plano do Comando Vermelho de tomar todas as comunidades do bairro de Jacarepaguá, das mãos dos milicianos, o que desencadeou uma guerra sem precedentes na região. As primeiras comunidades a sofrerem com a investida do ´Bonde da Parma-CV´ foram as Comunidades do Bateau Mouche e Chacrinha, ambas localizadas na Praça Seca, que eram dominadas pelo bando do miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, que teve seu território tomado por outro miliciano identificado. Agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal (DRE-RJ), em ação conjunta com policiais civis das 24ª DP e 29ª DP, prenderam o miliciano Hélio Albino Filho, vulgo ´LICA´, foragido da justiça e acusado de ter se juntado ao Comando Vermelho para tentar retomar seus territórios do bando de milicianos rivais. Durante o seu depoimento na DRE-RJ, ´LICA´ confirmou que realmente participava da milícia da Praça Seca e que fora convidado para participar de uma reunião com diversos traficantes do Comando Vermelho, cuja proposta seria invadir os locais dominados pela milícia na região, com a promessa de que no final desta empreitada seus territórios, tomados pela milícia rival, seriam devolvidos. O preso afirmou ter declinado do convite de se aliar aos traficantes do Comando Vermelho, temendo ser morto. No mesmo depoimento ´LICA´ afirmou que seria possível reconhecer alguns dos traficantes do Comando Vermelho que participaram da reunião supramencionada. Assim, os agentes da Polícia Federal começaram a identificar e qualificar os indivíduos que integravam a facção criminosa autodeterminada ´Comando Vermelho´ na localidade, principalmente aqueles que exerciam a liderança nas comunidades do Complexo do Lins e nas comunidades da Covanca, Bateau Mouche, Morro do Barão e Caixa DÁgua, todas situadas na região de Jacarepaguá. 2) cumpre obtemperar que a investigação obteve dados sobre duas células de traficantes subordinadas a facção criminosa Comando Vermelho, uma liderada pelo traficante Luís Claudio Machado, vulgo ¿Marreta¿, e outra denominada ¿Bonde do Parma¿, liderada pelo traficante Paulo Cesar Souza dos Santos, vulgo ¿Paulo Muleta¿, que além de ser o responsável pelo tráfico de drogas em várias comunidades do Estado do Rio de Janeiro, comandaria a retomada de Comunidades que eram subjugadas pelo Comando Vermelho, mas foram tomadas por grupos de Milicianos na região de Jacarepaguá. 3) Segundo a investigação, o apelante Ângelo, apelidado de ¿Funkeiro¿, é gerente de alguns pontos de venda de drogas da Comunidade do Bateau Mouche e integra o «Bonde do Parma". 4) De fato, os diálogos interceptados revelam que o acusado integrava, com estabilidade e permanência, a organização criminosa Comando Vermelho, conversando com outros integrantes da malta, dentre os quais MARIA DE FÁTIMA LIMA BATISTA, conhecida por ¿FATINHA¿ bem como com personagens não identificados, sempre sobre assuntos de interesse do grupo criminoso, inclusive com referência expressa a arma de fogo e a outros criminosos, como YGOR CASTRO BARBOSA, vulgo ¿MARADONA¿ e CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA, vulgo ¿PT¿, donde se extrai sua posição de destaque no denominado ¿Bonde do Parma¿ e a atuação armada do bando. 5) Além disso, a prova acusatória restou corroborada pelos depoimentos dos policiais, sob o crivo do contraditório, destacando o agente da lei Juan Fernandes Lima, de forma expressa, que se recordava do apelido de Ângelo, salientando que o apelante fazia parte do grupo que realizava invasões em territórios de outras facções criminosas. 6) Vale destacar, ainda, que quando foi identificado como integrante da quadrilha de Paulo Muleta, filiada ao Comando Vermelho, o acusado já ostentava condenação por tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo (doc. 2482). 7) Diante desse quadro, no que tange à imputação do delito de associação para o tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo, cabe acentuar que as investigações, o monitoramento telefônico e a prova oral colhida em Juízo, aliados à apreensão de material entorpecentes e armas de fogo (doc.561), trouxeram elementos que comprovam a existência do vínculo de estabilidade e permanência exigidos para a configuração do tipo penal em comento entre o apelante Ângelo e a facção criminosa Comando Vermelho. Desprovimento do recurso.... ()

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