(DOC. VP 573.0862.0903.1518)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Apelante que, em comunhão de ações com outros dois indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para si e para proveito do grupo, mediante grave ameaça consistente no uso ostensivo de arma de fogo e no emprego de palavras de ordem, o veículo JEEP RENEGADE, cor verde, ano 2019, placa QQR 0A31, Chassi 98861112XKK245867 e um aparelho celular da marca Motorola Moto G de propriedade da vítima LEONARDO; um aparelho celular da marca Iphone 11, no valor aproximado de R$5.000,00 de propriedade d
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