(DOC. VP 976.6468.5115.6830)
TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. AUTORIA. DOSIMETRIA 1.
Reconhecimento pessoal em juízo que observou as formalidades do CP, art. 226. É de se registrar que apesar de haver questionamento acerca da validade do inicial reconhecimento realizado em sede policial, tem-se que a vítima, em juízo, conseguiu não só fornecer as características físicas do réu bem como reconhecê-lo sem margem de dúvida, sendo o caso de manutenção da condenação. Precedente no AgRg no REsp. 2.113.455/MT/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, jul
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