(DOC. VP 241.1011.1843.1616)
STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Impossibilidade.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. II - Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. III - No caso co
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