Jurisprudência sobre
direitos fundamentais
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801 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de serviço. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. A questão central do recurso especial gira em torno da ocorrência ou não da prescrição da pretensão à conversão de tempo especial em comum. ... ()
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802 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de serviço. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. A questão central do recurso especial gira em torno da ocorrência ou não da prescrição da pretensão à conversão de tempo especial em comum. ... ()
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803 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. ECA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de procedimento. Controvérsia contratual e obrigacional. Menor representado por sua mãe. Competência da justiça comum.
1 - Hipótese que trata de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, na qual pleiteia que a operadora de plano de saúde forneça tratamento prescrito ao autor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. ... ()
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804 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Multa. Critérios. Estimativa de renda. Omissão relevante.
1 - A origem, instada a se manifestar sobre a validade da impugnação da estimativa de renda alcançada pela administração, limitou-se a afirmar que a sanção encontra-se dentro dos limites legais, o que não responde a questão. ... ()
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805 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Execução de título extrajudicial. Suspensão da cnh e de emissão, renovação e bloqueio dos cartões de crédito. Revolvimento de conteúdo fático probatório. Agravo desprovido.
1 - No caso em exame, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, concluiu pela desproporcionalidade das medidas requeridas pela parte recorrente para assegurar a execução, consignando que a suspensão da CNH e de emissão, renovação e bloqueio dos cartões de crédito da parte recorrida ultrapassa os limites da razoabilidade atingindo a esfera de direitos fundamentais dos devedores. A revisão de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto, demandaria o reexame de provas. ... ()
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806 - TJRJ. Ação civil pública. Tutela antecipatória. Recurso interposto da decisão que deferiu a antecipação de tutela. Necessidade de obra de contenção e drenagem em terreno situado em encosta. Município que alega ser o terreno particular. Proprietário não localizado. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 273.
«Irrelevância quanto à propriedade do terreno em razão do risco à população. Tema que envolve questão social e de segurança dos munícipes. Poder Público Municipal que se queda inerte apesar dos reiterados pleitos dos moradores da comunidade em risco e dos ofícios e da atuação diligente do Ministério Público. Responsabilidade do Município. Função conferida ao Judiciário pela Constituição que permite a sua ingerência em políticas públicas, se na defesa dos direitos fundamentais do cidadão e da efetividade de suas decisões. Atuação do Município nesse tipo de questão que não é opcional. Acerto da decisão agravada. Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso.... ()
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807 - TJPE. Agravo legal e regimental. Fungibilidade recursal. Plano de saúde. Recusa de cobertura para a gestante. Tratamento clínico de trombofilia por mutação em homozigoze para mthfr. Fornecimento do medicamento clexane.
«1. Nos termos da Súmula 42 deste Tribunal, há fungibilidade entres os recursos de Agravo Legal e Regimental. Assim, recebe-se o presente como Agravo Legal. ... ()
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808 - TJSP. MEIO AMBIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Obrigações de fazer consistentes em controlar a ocupação irregular em área de proteção ambiental, providenciar a remoção das famílias e a recuperação ambiental da área - Município que já deu início à fiscalização, a fim de evitar novas ocupações, bem como à remoção das famílias - Dilação do prazo para cumprimento das obrigações de fazer - Cabimento - Medida justificada, ante o adensamento populacional na área e a necessidade de assegurar os direitos fundamentais dos terceiros que serão atingidos pela remoção - Necessidade, porém, de apresentação de plano ou cronograma que justifique a dilação pretendida e permita ao autor o controle do cumprimento do novo prazo concedido - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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809 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
- POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DE TODOS OS DESCONTOS, TANTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO EM CONTA CORRENTE, DADA A PECULIARIDADE DA ESPÉCIE - DEMANDA DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA, COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. PRIORIZA-SE, NESTES CASOS, A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEMANDANTE, MORMENTE, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. NO MAIS, RESSALVA-SE QUE OS VENCIMENTOS DETÊM CARÁTER ALIMENTAR. ... ()
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810 - TJMG. Direito ambiental. Plantio de cana de acúcar próximo ao perímetro urbano. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que permite o plantio de cana de acúcar praticamente dentro do perímetro urbano. Lei anterior que vedava a prática retrocesso ambiental que significa uma redução do patrimônio jurídico de proteção ao meio ambiente, causandograves danos à saúde da população e consequente aumento de gastos com o sistema único de saúde
«- A Constituição Federal e a Estadual, de forma implícita, vedam a supressão ou a redução dos direitos fundamentais sociais garantidos aos brasileiros. ... ()
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811 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA UNIDADE FAMILIAR. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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812 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINÊNCIA. DISCUSSÃO PRECLUSA. LANÇAMENTO IRREGULAR DE ESGOTO NO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas no bojo de ação civil pública em que se discute a omissão do Poder Público municipal na solução do problema de lançamento irregular de esgoto sanitário no meio ambiente, com pedido de implementação de estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE). Para além da tese de continência relacionada a outra ação civil pública, os Apelantes basicamente sustentam ofensa ao princípio da separação dos poderes, ausência de recursos orçamentários para a efetivação das obras e pleiteiam a majoração do prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer. ... ()
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813 - STJ. Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ocorrência. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Adequação da via eleita. Relevante interesse social. Súmula 7/STJ. Não incidência.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 941, § 3º, «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento. ... ()
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814 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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815 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Concessão de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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816 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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817 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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818 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por idade rural. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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819 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos gira em torno da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, relativamente ao indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria. ... ()
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820 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59
E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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821 - TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. MEDIDA PROTETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra sentença do Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais da Comarca de Pará de Minas/MG, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, que objetiva a adoção de medida protetiva em favor adolescente R. H. A. com idade de 13 anos, em situação de risco e vulnerabilidade. O MPMG sustentou que a decisão de extinção não se justifica, tendo em vista a necessidade de averiguação judicial dos fatos narrados pelo Conselho Tutelar, a fim de viabilizar eventual aplicação de medidas protetivas em favor do adolescente. ... ()
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822 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 4.453, de 11 de setembro de 2024, do Município de Poá, que «determina seja afixado em local visível, em todas as repartições públicas municipais de Poá, cartazes contendo mensagens sobre a prevenção à pedofilia, abuso sexual contra crianças e adolescentes, contendo também o disque 100 para denúncias".
1. Ato normativo de origem parlamentar - Norma abstrata e genérica que institui política pública direcionada à proteção de crianças e adolescentes - Ausência de vício de iniciativa - Matéria que não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do art. 24, § 2º, da Carta Bandeirante - Competência legislativa concorrente - Tema 917 da Repercussão Geral (ARE Acórdão/STF) - Imposição de encargo ao Poder Público com a finalidade de conferir maior efetividade a direitos fundamentais previstos na CF/88 que não configura violação ao texto constitucional - Câmara Municipal que atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local e complementando a legislação federal - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. 2. Norma que, no geral, não interfere na gestão do Município e tampouco veicula tema relacionado à reserva de administração - Ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurada. 3. Ausência de especificação da fonte de custeio e a falta de recursos orçamentários, ademais, que não causa a inconstitucionalidade de lei, conduzindo apenas à sua inexequibilidade no ano em que foi aprovada. 4. Inconstitucionalidade, porém, do art. 2º da Lei impugnada porquanto delibera sobre ato concreto de gestão - Afronta à separação dos poderes - Violação aos arts. 5º, 47, II, XIV e XIX e 144, todos da Carta Paulista. 5. Ação julgada parcialmente procedente, com efeitos ex tunc(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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823 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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824 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A questão a ser revisitada em agravo regimental é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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825 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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826 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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827 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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828 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A controvérsia debatida nos autos é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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829 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1. A questão a ser revisitada em agravo regimental é relativa à prescrição da pretensão ao recebimento de benefício assistencial. ... ()
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830 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Benefício assistencial. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
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831 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C TUTELA DE URGÊNCIA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - SIGILO BANCÁRIO COMO DIREITO FUNDAMENTAL - DECISÃO MANTIDA.
I - Odireito ao sigilo bancário está constitucionalmente protegido como garantia da intimidade e privacidade, somente podendo ser relativizado em hipóteses expressamente previstas em lei, mediante ordem judicial e dentro dos limites da proporcionalidade e necessidade. ... ()
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832 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PLATAFORMA DIGITAL PARA SERVIÇO DE ENTREGA DE ALIMENTOS. AUTOR QUE AFIRMA TER SIDO INJUSTAMENTE DESCADASTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AOS PEDIDOS.
APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA QUE APÓS TER SOFRIDO FRAUDE FORA DESCADASTRADO DA PLATAFORMA DA RÉ DE FORMA INJUSTIFICADA. APELO INSUBSISTENTE. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO SUBJETIVO AO TRABALHO QUE CONTA COM PREVISÃO CONSTITUCIONAL, TANTO QUANTO CONTA O DIREITO À LIBERDADE DE INICIATIVA, NO BOJO DO QUAL ESTÁ O DIREITO RECONHECIDO À RÉ DE QUE, DENTRO DE CERTOS LIMITES, POSSA GERENCIAR SEU NEGÓCIO DA MANEIRA QUE MELHOR LHE APROUVER. CARACTERÍSTICAS E PECULIARIDADES QUE, IMANENTES E PRÓPRIAS AO COMÉRCIO REALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, QUE DEVEM SER LEVADAS EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO NO CONTEXTO EM QUE SE INSTALA O CONFLITO ENTRE OS DIREITOS EM QUESTÃO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, COMO SÓI DEVE OCORRER QUANDO SE TRATA DE APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO QUE, SUBMETIDA ÀS FORMAS DE CONTROLE ENFEIXADAS NO PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE - AS FORMAS DE CONTROLE QUE ANALISAM O MEIO UTILIZADO E SUA PRECISA FINALIDADE - , REVELA-SE ESSA MEDIDA PROPORCIONAL, POIS, CONSIDERANDO AQUILO QUE INDIVIDUALIZA O TRABALHO DA RÉ, QUE, INTERMEDIANDO AS RELAÇÕES ENTRE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E OS CONSUMIDORES, BUSCA GARANTIR QUE AS ENCOMENDAS SEJAM ENTREGUES A TEMPO E CONFORME OS PADRÕES TÉCNICOS FIXADOS EM TERMOS DE USO QUE ERAM DO CONHECIMENTO DO AUTOR E AOS QUAIS ELE ACEDERA NO MOMENTO EM QUE SE VINCULOU À PLATAFORMA DIGITAL. MEDIDA DE DESCADASTRAMENTO QUE FOI APLICADA PELA RÉ DIANTE DA GRAVIDADE DA CONDUTA PRATICADA - USO INDEVIDO DA PLATAFORMA. MEDIDA QUE É PROPORCIONAL À ESSA GRAVIDADE. PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO JURÍDICA DA RÉ NO CONFLITO EM QUESTÃO, CONSIDERANDO QUE O DESCADASTRAMENTO, SOBRE SER JUSTIFICADO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, NÃO AFETA PARA ALÉM DAQUILO QUE SE PODERIA CONSIDERAR RAZOÁVEL O DIREITO DO AUTOR AO TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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833 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
Sentença julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Não acolhimento. Locadora deixou de manter, durante a locação, o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, bem como de responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, obrigação decorrente da inteligência dos, I a V da Lei 8.245/1991, art. 22. Diante disso, incorreu em infração de cláusula contratual, o que enseja a imposição da multa contratual. De igual modo, escorreita a r. sentença ao determinar a devolução de metade dos aluguéis pagos pelo autor nos meses de março, abril e maio de 2022. Danos morais devidos. Situação que ultrapassou o mero dissabor. Hipótese em que o locatário foi exposto à situação de risco e insegurança, apta a prejudicar o gozo de direitos fundamentais do autor como a vida, moradia e dignidade humana. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS MANIFESTADAS PELA AUTORA (DERMATITE ATÓPICA, DERMATITE DE CONTATO E PRURIDO NODULAR) E AS ATIVIDADES EXERCIDAS NA EMPRESA RECLAMADA DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO COM CONTATO COM ÓLEO MINERAL. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a reclamante pretende a reforma do acórdão regional para que seja reconhecido o nexo causal entre a doença que a acometeu e o labor exercido na empresa reclamada. Verifica-se, no entanto, que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que o reclamante não produziu prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo causal entre as patologias manifestadas pela autora (dermatite atópica, dermatite de contato e prurido nodular) e as atividades exercidas na empresa. Fixadas tais premissas pelo Regional, para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende a recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais. 7. Extrai-se da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo art. 790-B, caput e § 4º, e também do art. 791-A, § 4º (honorários advocatícios de sucumbência), ambos da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição da restrição contida no art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. O Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucional o art. 790-B, capu t, e § 4º, assim como o CLT, art. 791-A, § 4º, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou, especificamente em relação aos honorários periciais, a inconstitucionalidade do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste dispositivo da CLT. 19. Com relação aos honorários periciais previstos no CLT, art. 790-B a supressão indica que a União deve arcar com a obrigação quando o beneficiário da Justiça gratuita seja sucumbente, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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835 - TRT3. Sigilo bancário. Violação do sigilo bancário. Dano moral.
«A intimidade e a privacidade são direitos fundamentais assegurados pela ordem constitucional (CF/88, art. 5º, inciso X), sendo certo que a garantia de sigilo bancário nada mais é que um desdobramento dos citados direitos. Não obstante as instituições financeiras estejam obrigadas, por força de normas administrativas expedidas pelo BACEN, a contribuir na identificação e combate de crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens, definidos na Lei 9.613/98, configura abuso a imposição de verdadeiro estado de controle sobre as operações de crédito e débito feitas pelos seus empregados, em conta bancária não utilizada exclusivamente para o recebimento de salários. No caso em tela, o reclamado, a pretexto de cumprir uma obrigação legal, manteve a conta bancária da reclamante sob constante devassa, fato que inegavelmente configura ilícito civil causador de danos morais.... ()
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836 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Município de Estrela do Sul contra decisão que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, deferiu tutela provisória de urgência para determinar o acolhimento institucional de pessoa com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. O agravante alega incapacidade financeira para cumprir a ordem judicial, pleiteia a suspensão da decisão e sugere medidas alternativas. ... ()
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837 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória (inciso IX, do CPC/1973, art. 485). Servidor público estadual. Extinção de órgão público por Decreto estadual. Alegação de imprescritibilidade da ação. Lei de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Ação improcedente.
«I - Como delineado nas decisões rescindendas, o Decreto extintivo da Polícia Militar do Estado do Ceará se revestiu da natureza de ato de efeito concreto, que modificou direitos e vantagens não de apenas um servidor público, mas sim de todos que compunham os quadros das carreiras que guarneciam o citado órgão policial estadual, situação, esta, que afasta a alegação de imprescritibilidade da ação originária. ... ()
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838 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo. Fundamentação insuficiente. Agravo não provido.
I - Caso em exame... ()
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839 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE OS PROVENTOS DO CONSUMIDOR - REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES SUBTRAÍDOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO REQUERIDO - TIPIFICAÇÃO - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - CONDUTAS ENVOLVENDO «DEMANDA DE MASSA E APARENTE CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS INFORMATIVOS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA A TOMADA DE PROVIDÊNCIAS QUE REPUTAREM NECESSÁRIAS - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 40, DO CPP, E 6º, § 6º, DA Lei 10.820/2003.
-As Instituições Financeiras respondem objetivamente por prejuízos decorrentes de falha na prestação de seus serviços, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento. ... ()
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840 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE DA PROVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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841 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Oitiva de testemunhas protegidas por sigilo profissional. Indeferimento justificado. CPP, art. 207. Direito à intimidade da vítima. Ausência de imprescindibilidade da prova. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 207 assegura a proteção ao sigilo profissional, sendo vedado o depoimento de pessoas que detenham informações sensíveis, salvo se desobrigadas pela parte interessada e caso queiram prestar depoimento.... ()
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842 - TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Arbitramento. Dano moral. Dano material. Desfundamentado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Para possibilitar a reapreciação do montante atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente em seu recurso de revista o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, critérios que devem estar devidamente prequestionados na decisão recorrida. Ocorre que, no caso dos autos, o recorrente não cuidou de indicar especificamente elementos que determinassem a redução da indenização arbitrada. Diante dos frágeis e genéricos fundamentos apresentados pelo reclamante em seu recurso de revista, é impossível a revisão do montante fixado a título indenizatório. ... ()
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843 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOOS PANDEMIA COVID-19. REEMBOLSO. PASSAGENS AÉREAS.
PRELIMINAR.1. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AS RAZÕES DO APELO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE FORMA CLARA, NÃO SE LIMITANDO À MERA REPRODUÇÃO DE ARGUMENTOS ANTERIORES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA.MÉRITO.1. DANOS MORAIS. O DANO MORAL DECORRE DO DESCONFORTO GRAVE QUE ATINGE A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA E A HONRA DA PESSOA, VIOLANDO SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. TRATA-SE DE SOFRIMENTO, DOR OU HUMILHAÇÃO QUE INTERFERE INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO, TRAZENDO DESEQUILÍBRIO AO SEU BEM-ESTAR. ... ()
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844 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR. DEVEDORA SEXAGENÁRIA E VIÚVA. RENDIMENTOS QUE PERFAZEM APROXIMADAMENTE TRÊS MIL REAIS. IMPENHORABILIDADE COMO EXPRESSÃO CONCRETA DO PRINCÍPIO-MADRE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Aimpenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, longe de configurar privilégio processual, materializa garantia fundamental plasmada no CPC, art. 833, IV, em necessária reverência ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana. ... ()
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845 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - QUESTÃO DE NATUREZA CONTRATUAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO DESTE EG. TJMG - QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA PARA SUSCITAR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
1 -Em se tratando de ação que versa sobre negativa de cobertura contratual pelo plano de saúde, sem envolver a tutela de direitos fundamentais do menor, a demanda atrai a competência da Vara Cível e, por conseguinte, das câmaras de direito privado deste Eg. TJMG. ... ()
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EM SUA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE O CONDENOU PELO INJUSTO DE FURTO SIMPLES. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE O DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES, O IMPLEMENTO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, A ESTIPULAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1-Juízo de censura bem realizado. A materialidade e a autoria derivam do auto de prisão em flagrante e do registro de ocorrência, autos de apreensão e de entrega da res furtiva, e da prova oral, consistente no depoimento da vítima, policiais que atenderam a ocorrência, sobressaindo, ainda, a confissão parcial do acusado, que afirmou ter tentado realizar a subtração, negando, contudo, o arrombamento. ... ()
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847 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 3º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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848 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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849 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. Está firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, inclusive após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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850 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - NÃO CONFIGURADA - LOTEAMENTO IRREGULAR - OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO - DANO MORAL - DEMORA NA REGULARIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO.
1- Alegitimidade passiva do Município decorre de sua omissão no dever de fiscalização urbanística e na regularização do loteamento irregular. ... ()
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