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Jurisprudência sobre
trabalho da mulher

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Doc. VP 365.6373.9036.4342

751 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrente da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/17. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 103.1674.7383.3900

752 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.105/2002, do Município de Pará de Minas. Legislação sobre direito do trabalho. Criação de obrigação para as empresas manter e subvencionar creches. Competência legislativa privativa da União. Ofensa aos arts. 165, § 1º, e 171 da CE-MG. CF/88, art. 22, I.

«Diante dos arts. 165, § 1º, e 171 da CE-MG, é inconstitucional a lei municipal que obriga as empresas a manter e subvencionar creches e similares para os filhos das mulheres empregadas, por estar o Município legislando acerca de direito do trabalho, matéria que compete privativamente à União legislar.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.4300

753 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Competência da justiça do trabalho. Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 114, I, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.4600

754 - TRT2. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.

«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()

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Doc. VP 976.3919.5607.8657

755 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Direito de Família. Ex-mulher. Pensão alimentícia devida a ex-cônjuge. Pretensão de exoneração. Sentença de procedência. Reforma. A exoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges exige a comprovação da mudança no binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB, art. 1.699. Restou comprovado nos autos que a apelante não aufere rendimentos suficientes para garantir sua subsistência, necessitando do auxílio financeiro do apelado, enquanto este continua explorando atividade empresarial lucrativa, além de recebimento de aposentadoria. Caso concreto, no qual a realidade fática e os elementos instrutórios ensejam a manutenção da obrigação. Autora que tem idade avançada, não sendo possível inserir-se no mercado de trabalho. Necessitando de uso contínuo de medicamento. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, I quanto à modificação da capacidade financeira do alimentante. Jurisprudência e precedentes citados: 0160344-49.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 10/11/2021 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0021000-87.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). FÁBIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 30/03/2023 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL; 0003804-86.2020.8.19.0028 - APELAÇÃO. Des(a). MARIO ASSIS GONÇALVES - Julgamento: 29/03/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 479.3643.6786.9362

756 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) a incidência da Súmula 422/TST, I, uma vez que o fundamento do acórdão não foi diretamente impugnado; (ii) a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; (iii) a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que o acórdão regional decidiu em conformidade a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tais óbices, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado que a autora exercia cargo de gestão. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO REMOTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, aplicando o entendimento da Súmula 338/TST, I, ante a ausência dos cartões de ponto, e de acordo com as demais provas produzidas nos autos, fixou que a autora trabalhava de forma remota por 4 horas em um final de semana por mês. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o contrato de trabalho foi encerrado no final de 2020, com período anterior e posterior às alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). 2. A previsão da Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 3. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 195.5395.1003.9500

757 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e da Lei 8.213/1991, art. 4º. Trabalho urbano e rural período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o fim de rediscutir o mérito do julgado, e não para solucionar omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 315.5884.2576.4880

758 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇO DE COLETA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015). 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a NR 24, que regulamenta as condições sanitárias nos locais de trabalho, se aplica aos trabalhadores que realizam atividade externa no âmbito do no serviço de coleta, limpeza e conservação de áreas públicas. Nesse contexto, a inobservância pelo empregador das regras previstas para a higidez do meio ambiente de trabalho, na medida em que não disponibiliza instalações sanitárias e locais adequados para a refeição, ofende direitos fundamentais e assola a dignidade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.4200

759 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Ausência de credencial sindical.

«Entendimento pessoal da relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmulas 219 e 329, do TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, o que conduz à contrariedade à Súmula 219/TST I, do TST. Ademais, o entendimento desta Corte é de que havendo norma específica quanto ao cabimento dos honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não se cogita da aplicação subsidiária da legislação civil. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.0195.9888.3965

760 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE 658.312, julgado em 15.9.2021, de que: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento do direito da autora ao intervalo do CLT, art. 384, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é do empregador o ônus de demonstrar que está desobrigado de fornecer o vale-transporte ao trabalhador, em razão do não preenchimento dos requisitos legais pelo empregado ou pela falta de interesse em recebê-lo. Súmula 460. Precedentes. Na espécie, o Tribunal Regional reconheceu que era do empregador o encargo probatório de demonstrar que o empregado não optou por fazer uso do vale transporte ou que não preenche os requisitos para obtenção de tal benefício, encargo do qual a reclamada não se desvencilhou, o que tornava devido o benefício em epigrafe. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 460, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das violações invocadas no recurso de revista e, por conseguinte, da própria controvérsia, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. MULTA. CLT, art. 467. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se inservíveis julgados oriundos de Turma deste Tribunal Superior para comprovar divergência jurisprudencial, porquanto referida hipótese não se coaduna com as previstas para admissibilidade do apelo, insculpidas no art. 896, «a, da CLT. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou a aplicação do IPCA-E como índice para a atualização dos créditos trabalhistas a partir de 25 de março de 2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 155.3423.8000.5200

761 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Competência em razão do lugar. Foro do domicílio ou de residência do empregado. Possibilidade.

«Cabe estender a prerrogativa que já estava no § 1º do CLT, art. 651, de possibilidade da propositura da ação trabalhista pelo ex-empregado no foro de seu domicílio ou de residência. Em regra, no processo do trabalho, a competência é primordialmente fixada pelo local da prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput). Porém, aquilatada a garantia constitucional do acesso ao Judiciário (art. 5º, inciso XXXV, da CF), a ausência de previsão expressa no CLT, art. 651 não obsta a possibilidade de se firmar a competência do foro trabalhista de acordo com o local de domicílio do trabalhador, independentemente de onde ocorreu a prestação de serviços ou a sua contratação. Devem ser ponderadas as regras de competência com o fito de facilitar o acesso do trabalhador à justiça e possibilitar o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente. A melhor exegese do disposto no CLT, art. 651 deve buscar a facilitação do acesso ao Judiciário, dada sua notória hipossuficiência. Há que se buscar a atualização e modulação da norma de 1943, fazendo-se a necessária harmonização dela com a realidade do novo tempo e com a garantia constitucional do amplo acesso à tutela jurisdicional.... ()

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Doc. VP 607.6879.0537.5443

762 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade da empregadora pelo acidente sofrido pelo reclamante, zelador florestal, na casa onde, por contrato de comodato com a empregadora, residia o autor. A Corte local concluiu que « o acidente ocorreu no exercício de atividade compatível com o seu contrato de trabalho, uma vez que era o autor encarregado, entre outras atividades, de zelar pela manutenção e limpeza da sede da fazenda, executando serviços próprios de um zelador/caseiro) «. Com a devida vênia do Tribunal a quo, o fato de o autor ter como obrigação zelar pela « manutenção e limpeza da sede da fazenda « não implica, por si só, a responsabilidade pela substituição das telhas defeituosas do imóvel ocupado pelo trabalhador em decorrência do contrato de comodato, especialmente pela atividade demandar treinamento específico à luz da NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 313/2012). De fato, constata-se que o empregador não deu causa para a ocorrência do acidente que vitimou a reclamante. A lesão aconteceu independente da contribuição do reclamado, restando configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade civil, qual seja, culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido, mesmo quando verificado que o infortúnio decorreu de atividade alheia às funções desempenhadas pelo reclamante em decorrência do contrato de trabalho, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, restando caracteriza a transcendência política e ensejando o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do sinistro ocorrido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 143.1824.1012.1800

763 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por tempo determinado. Súmula 378, III/TST.

«Tendo o agravo de instrumento logrado demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do Lei 8.213/1991, art. 118 suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.1400

764 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-Jsuscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2021.5200

765 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CPC/1973, art. 475-Jsuscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.8400

766 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, II suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 344.7867.1887.9573

767 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, por se tratar de controvérsia sobre observância ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Trata-se de discussão acerca da validade da norma coletiva que limitou o pagamento das horas extras decorrentes dos minutos residuais, matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que enseja o reconhecimento da transcendência jurídica. A questão posta nos autos cinge-se em saber se após a fixação da tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que amplia o limite dos minutos residuais a serem considerados na jornada de trabalho, no caso, quanto a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/17. O Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 4º é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «(...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". A Súmula 449/TST preconiza que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. Em caso emblemático, registre-se que na fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º (alterado pela Lei 13.103/2015) , que tratou do caso específico do motorista profissional, houve a conclusão de que o tempo de espera durante a jornada configura tempo à disposição do empregador e não pode ser excluído da jornada de trabalho diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Ora se, de acordo com o entendimento do STF, a Lei não pode excluir o tempo à disposição do empregador da jornada de trabalho ordinária ou extraordinária, muito menos poderá fazê-lo uma norma coletiva . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas exorbitantes. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Assim, não pode ser admitida a norma coletiva que estabelece que somente haverá o pagamento do tempo à disposição do empregador que ultrapassar 15 minutos antes e após a marcação da jornada, pois, nesse caso, a norma coletiva na prática fixa uma jornada máxima ordinária de 8h30, ultrapassando o patamar mínimo civilizatório de 8h previsto na CF/88. Por outro lado, na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida. Também por essa razão, o tempo de 30 minutos deve ser contado na jornada. Há julgados no mesmo sentido da 2ª Turma, da 3ª Turma e da 6ª Sexta do TST, posteriores à tese vinculante do STF. Por todo o exposto, não se divisa dissonância da decisão monocrática agravada com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação, como extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando excedentes ao limite de 5 minutos no início ou no final de cada turno, e de 10 minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.2900

768 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 5º, II, da CF. ... ()

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Doc. VP 848.9235.9982.4537

769 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICADA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DO EFEITO SUSPENSIVO. O MESMO SÓ PODE SER CONCEDIDO EXCEPCIONALMENTE, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU IRREPARÁVEL À PARTE, SENDO REGRA O RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, NÃO SENDO CABÍVEL, POIS, AO CASO PRESENTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO, AFASTANDO-SE A MSE IMPOSTA. SUSTENTA A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR SE CONSTITUIR NA PIOR FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, CONFORME A CONVENÇÃO 182 DA OIT. NÃO PROVIMENTO.

1.

Com a devida vênia, tem-se que a interpretação efetuada pela nobre Defesa Técnica da Convenção 182 da OIT sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil e ações para sua eliminação, não é aquela que melhor se coaduna com o sistema global de proteção das crianças e adolescentes, e nem com a Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 600.2921.3391.0848

770 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar enquanto substituto processual, porquanto a pretensão de pagamento do período correspondente ao intervalo previsto no CLT, art. 384, às empregadas do Reclamado que laboram em sobrejornada, decorre da conduta comum do empregador de não conceder o referido intervalo. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão agravada. 3. PEDIDO SUCESSIVO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGORDA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. O Banco demandado não se conforma com a decisão agravada que, ao deferir as horas extras em razão do descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, não limitou a condenação à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Contatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO SINDICATO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. D ivisada possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO SINDICATO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, foi conhecido e provido o recurso de revista do Sindicato Autor para condenar o Banco demandado ao pagamento de horas extras, em razão do descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, sem fixar limites no tocante às parcelas vincendas para as trabalhadoras com contrato de trabalho vigente. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Má-aplicação do CLT, art. 384 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.5721.0007.8300

771 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Ex-companheira. Pensão alimentícia. Redução. Termo final. Descabimento. Partilha. Sub-rogação. Prova. Ausência. Cota empresarial. Meação. Possibilidade. Empresa. Valorização patrimonial. Comunicação. Descabimento. Honorários advocatícios. Quantum. Manutenção. CCB/2002, art. 1658. Aplicabilidade. Apelação cível. União estável. Alimentos à mulher. Partilha. Sub-rogação. Prova direta inexistente.

«1. ALIMENTOS. A dependência econômica da autora em relação ao ex-companheiro ao longo de 22 anos de vida familiar é induvidosa. Ela conta 50 anos de idade e tem pouca experiência profissional, de modo que faz jus à continuidade da prestação alimentar. Em relação ao valor da pensão alimentícia, é evidente que o núcleo familiar se beneficiava de um diferenciado status econômico, de modo que as despesas decorrentes de um alto padrão de vida são igualmente maiores do que a média geral. E há inúmeros elementos nos autos a evidenciar que o demandado aufere elevada renda. Ele admite que sua renda não se restringe a R$ 30.000,00 mensais, ressalvando o caráter de incerteza e variabilidade dos ganhos. Assim, sendo certo que persiste a necessidade de a autora contar com a assistência material a ser prestada pelo ex-companheiro, mas que é saudável e, mesmo com sua pouca experiência, pode ir conquistando espaço no mercado de trabalho, em cotejo com as evidentes e diferenciadas possibilidades do alimentante, para o equilíbrio deste cenário se justifica o acolhimento, em parte, do pedido do apelante para reduzir a R$ 20.000,00 mensais a pensão alimentícia. Mas não há falar em termo final, pois embora sendo característica intrínseca aos pressupostos da prestação de pensão alimentícia a sua eventual temporalidade, disto não resulta que se impõe, ipso facto, definir desde já o momento em que cessará tal obrigação. ... ()

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Doc. VP 306.7789.6787.2478

772 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 71, § 4º. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da parte autora. 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. No que diz respeito ao intervalo de 15 minutos da mulher, sob a égide do antigo regime legal a trabalhadora possuía direito a um intervalo para descanso de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária. No entanto, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi expressamente revogado. 4. O art. 6º, «caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo «tempus regit actum". 5. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 6. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 7. Portanto, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação dos CLT, art. 71, § 4º e a revogação expressa do art. 384, dada pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2053.0600

773 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalho de captação de clientes para aquisição de cartões da empresa financeira. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. Instrumentos normativos. Vantagens.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, «a, quanto à terceirização, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, I, da TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 862.6854.7198.9610

774 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais concluiu que a empregada não exerceu cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, o acórdão do Tribunal Regional consignou que « a gratificação que a autora percebia se dava em razão do grau de responsabilidade inerente às atividades desempenhadas e não por outorga de poderes de mando, gestão e /ou supervisão, sendo inquestionável, portanto, que a reclamante não exercia função de confiança, mas cargo eminentemente técnico (...) é de se refutar, ainda, a alegação de que a autora optara, livremente, pela jornada maior, de 8 horas, e que isto constituiria ato jurídico perfeito tendo em vista que o caput do CLT, art. 224, assegura ao bancário, exercente de função técnica, como no caso em apreço, a jornada diária de trabalho de 06 (seis) horas, não tendo a reclamada, como lhe incumbia, provado que o cargo ocupado pela reclamante fosse efetivamente de chefia ou confiança. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Registre-se que a correta prestação jurisdicional é matéria que antecede ao exame da transcendência, uma vez que eventual falha impediria a própria análise do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que a autora desempenhava atividades meramente técnicas, não detendo fidúcia especial em relação aos demais empregados e que não detinha poderes de mando, gestão e /ou supervisão. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu que não se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Destarte, não ficou demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. De início, registre-se que o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Entretanto, o contrato de trabalho da autora vigorou integralmente antes da reforma trabalhista (5/4/1993 a 13/10/2015). Portanto, prevalece o entendimento anterior, conforme se passa a expor. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. SÁBADO DOS BANCÁRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Registre-se que a transcrição dos excertos da decisão regional quanto ao tema recorrido em tópico recursal diverso não atende o requisito previsto no artigo em comento. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 453.8290.4647.5827

775 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatando-se equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Afigurando-se possível a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017, introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, entre elas a revogação do CLT, art. 384 que tratava sobre o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária para a trabalhadora mulher. 2. Em se tratando de questão submetida a direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, preconizada no CF/88, art. 5º, XXXVI, em contraposição à aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Assim, as inovações da Lei 13.467/2017 não são aplicáveis às situações de direito material juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor. 3. Para os contratos de trabalho iniciados anteriormente à Lei 13.467/2017, portanto, caso dos autos, não há como se suprimir o direito ao intervalo para o período posterior, por se tratar de direito incorporado ao patrimônio jurídico das trabalhadoras, sob pena de caracterizar ofensa ao ato jurídico perfeito e vedada redução salarial (afrontando-se os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88, e 6º da LINDB). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.5533.0004.1600

776 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1003.9100

777 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino no momento de implementar o requisito etário ou o requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois no momento de implementar o requisito etário ou o requerimento administrativo era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4018.2400

778 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1 - O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6006.8400

779 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8008.7600

780 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0004.5000

781 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1004.3800

782 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1004.5400

783 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 164.1625.1002.3400

784 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino no momento de implementar o requisito etário ou o requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois no momento de implementar o requisito etário ou o requerimento administrativo era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6004.0900

785 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4001.6500

786 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 241.2654.8157.2289

787 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RE 1.251.927. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RE 1.251.927. PROVIMENTO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DE RMNR. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. RE 1.251.927. PROVIMENTO. 1. A questão envolvendo a base de cálculo da parcela Complemento da RMNR já estava pacificada nesta Corte Superior, quando, em sua composição plena, este Tribunal decidiu, nos autos do processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011 (sessão de julgamento do dia 26/9/2013), que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho deveriam ser excluídos da base de cálculo da referida verba, sob o fundamento de que o CF/88, art. 7º, XXVI não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que nega eficácia a direitos oriundos de condições especiais de trabalho, assegurados por lei e pela norma constitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em sentido diametralmente oposto, ao julgar o Agravo Regimental no RE 1.251.927, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de «Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). 3. Entendeu a Suprema Corte que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade «, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Nesse contexto, tem-se que a decisão da egrégia Corte Regional, ao acolher a tese do reclamante, no sentido de que deveriam ser excluídas do cômputo do «Complemento de RMNR, as vantagens devidas em decorrência de regimes e condições especiais de trabalho, como, por exemplo, o adicional de periculosidade, está em desconformidade com o entendimento fixado pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 156.3465.9008.6100

788 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Descumprimento das medidas protetivas. Prisão cautelar. Motivação idônea. Ocorrência. Ausência de prévia oitiva do suposto agressor. Supressão de instância. Inexistência de provas a respeito do descumprimento das medidas impostas pelo juízo. Reexame fático-probatório impróprio à estreita via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado em razão do reiterado descumprimento, por parte do recorrente, das medidas protetivas da Lei 11.340/06, decretadas em razão de violência física e moral em face da suposta vítima, com quem tinha um relacionamento amoroso (CPP, art. 313, III). Destacou o juízo que, «embora devidamente intimado, o agressor vem descumprindo a ordem judicial, voltando a ameaçar a vítima de morte, bem como a agredindo moralmente. Ademais, consta do decreto de prisão preventiva que o ora recorrente, supostamente, «além de tentar contra a própria vida por várias vezes, inconformado com o término do relacionamento, conforme relatos dos autos, tem colocado em risco a vida da vítima e do filho menor, de apenas 11 (onze) anos de idade. Assim, tendo em vista que o recorrente, em tese, «vem agredindo de forma reiterada a vítima, exercendo contra ela concreta ameaça de morte, perseguindo-a em todos os lugares, inclusive no trabalho, razão pela qual necessita de ajuda de colegas para ausentar-se do local, por temer ser seguida, não se vislumbra patente ilegalidade a sanar nesta via. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2031.6200

789 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 5º, II e LV, da CF. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2011.2000

790 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 5º, II e LV, da CF. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.6700

791 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 5º, II e LIV, da CF. ... ()

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Doc. VP 131.0504.8000.0500

792 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação proposta pelo ex-empregador. Ressarcimento de valores apropriados pelo ex-empregado no curso da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, I e VI.

«... Registro que tal competência tem por fundamento o art. 114 da CF segundo o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação do trabalho (caput), bem como «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI), não havendo distinção em razão de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador. ... ()

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Doc. VP 934.4137.4704.9020

793 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DA RECLAMADA. NÃO INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

É entendimento desta Corte Superior que deve ser considerado como jornada de trabalho todo o tempo que o empregado permanece nas dependências da empresa, tendo em vista que está sujeito às suas ordens, além do que a realização de outras atividades se dá em prol da melhor execução do trabalho. Contudo, não há como ser aplicado esse entendimento quando o Tribunal Regional evidencia a existência de norma coletiva prevendo que o tempo de permanência nas dependências da empresa para troca de uniforme deve ser excluído da jornada de trabalho. Isso porque o caso em análise não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, mas apenas a «flexibilização da jornada de trabalho". Afastada da condenação o pagamento como horas extraordinárias dos minutos residuais, em atenção ao disposto em norma coletiva. O reclamante insiste que a norma coletiva não versou em momento algum a respeito do elastecimento dos minutos ANOTADOS nos cartões ponto, mas sim dos NÃO ANOTADOS. A norma coletiva abarca apenas os minutos residuais não anotados nos espelhos de ponto . Após, afirma que « os minutos a que se refere a norma são aqueles relativas ao trajeto interno, DEPOIS DA ANOTAÇÃO DO CARTÃO PONTO. E as horas extras deferidas na sentença foram aquelas anotadas nos espelhos de ponto . Por fim, insiste que « os minutos residuais deferidos no processo, são aqueles registrados nos cartões de ponto, ao passo que, a norma coletiva da reclamada somente EXCETUA os minutos NÃO ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO . A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que não consta da decisão do TRT as premissas de que se trata de minutos «anotados ou «não anotados nos cartões de ponto. A matéria de insurgência, portanto, exige a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a já citada Súmula 126/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão, deve-se negar provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 174.1161.8002.9100

794 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1. O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista no Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. ... ()

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Doc. VP 803.6129.9447.3393

795 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. TRABALHO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRORROGAÇÃO DA JORNADA. CLT, art. 60. CUMULAÇÃO DA JORNADA EM ESCALA 12X36 COM PRORROGAÇÃO PARA ALÉM DE 12H MEDIANTE BANCO DE HORAS.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Por outro lado, reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação da condenação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, as horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. As normas constitucionais e infraconstitucionais sobre jornadas resultam da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. O art. 7º, XIII, da CF/88fixa a jornada máxima diária de 8h diárias para as categorias profissionais em geral e o CLT, art. 59 prevê a sobrejornada de no máximo 2h diárias quando se trata de horas extras. Porém, excepcionalmente, a jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 (que não se confunde com acordo de compensação), nos termos da Súmula 444: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Por sua vez, o STF admitiu a jornada de 12x36 na hipótese de bombeiros civis (ADI 4842) e a jornada de 12x36 em outras hipóteses inclusive por meio de acordo individual (ADI 5994). A jurisprudência do TST admitiu a jornada normal de 12x36 considerando que nessa hipótese a carga horária mensal não ultrapassa 192h (menor que a carga horária mensal de 220h de quem trabalha 8h diárias) e que se trata de fórmula historicamente adotada em determinadas categorias profissionais em razão da adequação setorial negociada. E o STF, na ADI 5994, ressaltou que a CF/88 não proíbe a jornada de 12x36, autorizando fórmulas de jornada desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Dada a relevância da matéria, cita-se um dos relevantes julgados que deram ensejo à edição da Súmula 444/TST: «A jornada de trabalho de 12 x 36 é extremamente benéfica ao trabalhador, e é adotada usualmente em específicos ramos de atividade como hospitais, segurança, p. ex.. Nesse regime a jornada excedente de 12 (doze) horas é compensada com um período maior de descanso, 36 (trinta e seis) horas, e, principalmente, com a redução das horas trabalhadas ao final de cada mês. Enquanto o trabalhador que cumpre 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho semanais e jornada normal de oito horas, limitações previstas no, XIII, da CF/88, art. 7º, acaba por trabalhar 220 (duzentas e vinte) horas por mês. O trabalho mensal do empregado sujeito ao regime 12 x 36 não suplanta, jamais, as 192 (cento e noventa e duas) horas, como no presente caso. Deste modo, não há como se retirar a validade do regime, pela concessão de horas extraordinárias após a 10ª diária, com base no art. 59, §2º, da CLT, sob pena de se retirar a validade do acordo de compensação de jornada, historicamente adotado por diversas categorias, para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical, e que possibilita ao empregado, após uma jornada maior de trabalho, de doze horas, o descanso determinado, de trinta e seis horas, baseado na livre negociação havida entre as partes, não havendo se falar em jornada prejudicial ao trabalhador, sequer alegada. (E-RR-804453/2001.0. Redator Designado Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicação em 26/9/2008). Quanto ao acordo de compensação em atividade insalubre, convém anotar inicialmente que o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". A Lei 13.467/2017 também inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou : «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. No caso dos autos, discute-se a validade da jornada em escala 12x36 adotada pela reclamada conjuntamente com regime de compensação na modalidade banco de horas, aos quais se encontra sujeita a reclamante, com contrato de trabalho iniciado em 14/04/2014 e ainda vigente, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas consignadas no acórdão do Regional: a) a reclamante laborava em atividade insalubre; b) foi adotado regime 12x36 em conjunto com compensação de horário por banco de horas, ambos previstos em norma coletiva, durante toda a contratualidade; c) ausência de autorização da autoridade competente para labor extraordinário em atividade insalubre, na forma do CLT, art. 60. O Regional considerou inválido o regime de compensação na modalidade banco de horas durante todo o período imprescrito, tendo em vista a adoção de jornada regular que já superava 10 horas diárias. Nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, de todas as horas computadas no banco de horas. Quanto ao regime 12x36, ante a ausência de licença prévia da autoridade competente, reconheceu a invalidade apenas do período imprescrito (29/07/2015) a 10/11/2017. Esclareceu o TRT que com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, deixou de ser exigida a licença prévia quando se trata de jornada 12x36. Nesse contexto, limitou a condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª diária até 10/11/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017. A decisão monocrática agravada, por sua vez, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para excluir a limitação imposta pela Corte Regional à 10/11/2017, determinando o pagamento, como extras, das horas laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período imprescrito. Não se ignora que a presente controvérsia está relacionada a contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, bem como que o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse panorama, é certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o parágrafo único do CLT, art. 60, excluindo a exigência de licença prévia da autoridade competente para prorrogação de jornada em atividade insalubre na escala 12x36. Incluído, ainda, o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Ressalte-se, contudo, que na hipótese dos autos constata-se também a adoção simultânea da escala 12x36 e banco de horas, o que revela a extrapolação habitual da jornada de 12 horas. Com efeito, a adoção concomitante de regimes distintos de compensação e prorrogação de jornada compromete a validade do sistema 12x36 que, conforme previamente abordado, não se confunde com acordo de compensação. A natureza excepcional do regime impõe que sua aplicação não sofra desvios, como prorrogações habituais. Isso ocorre porque se encontra intrinsecamente vinculado à premissa de que o trabalhador terá o descanso necessário após a jornada estendida, garantindo a preservação de sua saúde e segurança. Diante disso, vale salientar que a disposição introduzida no parágrafo único do CLT, art. 59-A no sentido de que «a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, não se aplica ao caso do regime especial em escala 12x36. Julgados. Logo, deve ser mantido o reconhecimento da invalidade da jornada de 12x36 no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 840.3993.3153.5003

796 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Assim, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial que permeia o direito do trabalho, bem como a segurança jurídica relativa ao direito adquirido da parte reclamante, não se mostra possível limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere à data da vigência da Lei 13.467/2017, na medida em que o contrato de trabalho iniciou-se antes do advento da reforma trabalhista. Agravo interno a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 140.9045.7000.6800

797 - TJSP. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Voo nacional. Viagem a trabalho. Extravio de bagagem. Material para exposição. Prejuízo. Procedência. Solução prestigiada. Julgamento antecipado da lide. Utilidade, efetividade e economia processual. Irresignação fracionada. Singularidade. Res judicata fragmentária. Relação de consumo. CDC suplanta a Convenção de Varsóvia e Montreal. Danos materiais. R$ 1.000,00. Relação de bens extraviados compatível com a natureza e duração da viagem. Discricionariedade. Precedentes. Declaração de bens. Caráter incogitado. Faculdade. Má prestação de serviço. Dever de indenizar. `Damnum in re ipsa´. Abona-se a cifra indenizatória de R$ 5.000,00, valor que se mostra razoável e proporcional ao abalo moral sofrido e vetor para que a companhia aérea envide esforços no aprimoramento do conjunto de medidas para melhor voar, sobretudo depois de 28/03/2007, quando a GOL comprou a VRG Linhas Aéreas S/A, também conhecida como a «nova Varig, confirmando, em março do corrente, a volta das operações dos voos internacionais de longo curso. Compensação do dissabor e prevenção da recidiva. Correção monetária e juros moratórios arbitrados com excelência e imunes a doestos. Honorários advocatícios dosados com parcimônia. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 736.2144.1826.4194

798 - TJRJ. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - ART. 129, § 13 E 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 09/10/2024 -AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA IMPUTADA QUE FERE, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA - A PRISÃO SE JUSTIFICA, PRIMA FACIE, PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CASO EM CONCRETO - PACIENTE QUE, SUPOSTAMENTE, AGREDIU A COMPANHEIRA COM PUXÕES DE CABELO E FACADA, ALÉM DE AMEAÇÁ-LA COM UMA ARMA DE FOGO - APESAR DE A OFENDIDA TER INFORMADO QUE REATOU O RELACIONAMENTO AMOROSO COM O PACIENTE E QUE NÃO QUER QUE ELE SEJA PRESO, ELA NARROU À EQUIPE TÉCNICA QUE JÁ REGISTROU DUAS OCORRÊNCIAS CONTRA O COMPANHEIRO - POSSÍVEL CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - A LEI 11.340/2006 INSERIU NO REGRAMENTO JURÍDICO A POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR A FIM DE COIBIR A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - A MERA AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE NOS CASOS EM QUE O CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO DENOTAR A PROBABILIDADE DE QUE O AGENTE PRATIQUE NOVOS DELITOS CONTRA A OFENDIDA, O QUE É O CASO DOS AUTOS - PACIENTE QUE POSSUI QUASE QUARENTA ANOTAÇÕES EM SUA FAC POR CRIMES DE ROUBO E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PRINCIPALMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1)

De acordo com a denúncia, o paciente, em tese, ofendeu a integridade física de ex-companheira, através de puxões de cabelo, jogando-a no chão, além de esfaqueá-la. Narrou a exordial acusatória que o paciente, supostamente, também ameaçou a ofendida, com uma arma em punho, dizendo: «Eu vou atirar.. ... ()

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Doc. VP 527.4187.1050.7894

799 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ADVOGADOS ATUANTES FORAM CREDENCIADOS AO SINDICATO MEDIANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. Na hipótese, não há registro no acórdão regional quanto à alegação da parte recorrente no sentido de que os advogados que atuaram em nome da parte autora foram credenciados perante a entidade sindical através de carta de credenciamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista sob esse viés, nos termos da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional assentou que « a par de as testemunhas trazidas pelo reclamado terem afirmado a fidedignidade dos controles de ponto, os depoimentos das testemunhas arroladas pelo reclamante não contêm elementos de convicção suficientes em sentido contrário, na medida em que divergem entre si, não só quanto ao horário médio de saída, mas também em relação à frequência e hora de término das reuniões e dos cursos realizados fora do horário de trabalho . 2. Nesse contexto, para se chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUTOR INCLUÍDO EM DEMANDA JUDICIAL CONTRA O BANCO RÉU. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional arbitrou indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão dos danos extrapatrimoniais sofridos, decorrentes do fato de ter sido negada ao autor assistência jurídica em processo movido por terceiro contra o banco réu, no qual foi indevidamente incluído no polo passivo. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento não provido, nos temas. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 159/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O e. TRT registrou que o adicional por tempo de serviço era inicialmente previsto em norma regulamentar, na forma de quinquênios, sendo depois substituído, mediante negociação coletiva, pelos anuênios, os quais foram pagos até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos subsequentes. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior prescreve que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento « (Súmula 51/TST, I). 3. O caso em discussão, porém, não trabalha com supressão ou redução de direitos pela via regulamentar, mas sim como resultado de negociação coletiva, a qual incorporou a parcela até então recebida e deixou de prever acréscimos remuneratórios pelo cômputo do tempo de serviço. 4. Assim, forçoso reconhecer que o não pagamento de adicional por tempo de serviço não se constituiu em inadimplemento contratual, mas resultado da negociação coletiva que suprimiu a parcela. 5. Não há falar, portanto, em inadimplemento que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência « interna corporis « deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade (auxílio-alimentação no presente caso), o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 206/TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE 709.212. Recurso de revista conhecido e provido. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE DIAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO EVENTUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « o reclamado não nega as substituições, que são, assim, incontroversas. [...] Considerando que os períodos de substituição foram variáveis, «às vezes um mês, às vezes 05 dias, às vezes 01 dia, dentre outros, entendo que a sentença merece reparo apenas para limitar as diferenças aos períodos de substituição não eventual, assim considerados aqueles de duração igual ou superior a quinze dias . [grifos aditados] 2. Consoante entendimento consubstanciado no verbete sumular 159, I, do TST, « Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído . 3. Depreende-se que o único requisito para a percepção do salário em comento é que a substituição não se dê de forma eventual, sendo irrelevante, no entanto, o número de dias, uma vez que o período de substituição variará de acordo com o caso concreto, como, por exemplo, se a substituição for decorrente de férias ou folgas. 4. Assim, não há qualquer exigência quanto ao lapso temporal, bastando apenas que a substituição ocorra provisoriamente, em caráter não eventual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.8800

800 - STJ. Competência. Recuperação judicial. Sucessão das obrigações trabalhistas. Execução trabalhista proposta na Justiça do Trabalho. Sustação. Liminar mantida para que subsista na Justiça Estadual Comum o processo de recuperação. CF/88, art. 114.

«A exigência de que o processo de recuperação judicial processado na Justiça Estadual subsista até a definição de quem seja o juiz competente para decidir a respeito da sucessão das obrigações trabalhistas impõe, salvo melhor entendimento, a manutenção da medida liminar para sustar execuções aparelhadas na Justiça do Trabalho; medida liminar mantida.... ()

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