(DOC. VP 103.1674.7489.8800)
STJ. Competência. Recuperação judicial. Sucessão das obrigações trabalhistas. Execução trabalhista proposta na Justiça do Trabalho. Sustação. Liminar mantida para que subsista na Justiça Estadual Comum o processo de recuperação. CF/88, art. 114.
«A exigência de que o processo de recuperação judicial processado na Justiça Estadual subsista até a definição de quem seja o juiz competente para decidir a respeito da sucessão das obrigações trabalhistas impõe, salvo melhor entendimento, a manutenção da medida liminar para sustar execuções aparelhadas na Justiça do Trabalho; medida liminar mantida.»
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