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(DOC. VP 103.1674.7383.3900)

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.105/2002, do Município de Pará de Minas. Legislação sobre direito do trabalho. Criação de obrigação para as empresas manter e subvencionar creches. Competência legislativa privativa da União. Ofensa aos arts. 165, § 1º, e 171 da CE-MG. CF/88, art. 22, I.

«Diante dos arts. 165, § 1º, e 171 da CE-MG, é inconstitucional a lei municipal que obriga as empresas a manter e subvencionar creches e similares para os filhos das mulheres empregadas, por estar o Município legislando acerca de direito do trabalho, matéria que compete privativamente à União legislar.»

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