Carregando…

(DOC. VP 195.5395.1003.9500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aposentadoria por idade híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e da Lei 8.213/1991, art. 4º. Trabalho urbano e rural período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o fim de rediscutir o mérito do julgado, e não para solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 2 - O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que o recorrido não se enquadra aposentadoria por idade prevista Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, momento em que s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote