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Jurisprudência sobre
sentenca concessiva

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Doc. VP 711.0003.0903.4146

701 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD -

Imóvel urbano - Transmissão por doação - Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel - Recolhimento do tributo conforme previsão do Decreto Estadual 55.002/09 - Inadmissibilidade de aumento de tributação por meio de decreto - Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade - Inteligência do art. 97, II, § 1º, do CTN - Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11, da Lei Estadual 10.705/2000 - Sentença concessiva da ordem mantida - Reexame necessário desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.8300

702 - STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Litisconsórcio. Necessidade da citação. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, arts. 2º e 19.

«No mandado de segurança, notificada a autoridade coatora, compreende-se que foi solicitada a pessoa jurídica à qual pertence aquela, não sendo necessário específico ato citatório da entidade pública. Não sendo citado o litisconsorte necessário do coator, legitima-se para recorrer da sentença concessiva da segurança, agindo por representante judicial. ... ()

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Doc. VP 468.9366.5826.9133

703 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de Segurança - Bloqueio da CNH decorrente de infrações de trânsito cometidas em 2011, dentro do período que o impetrante detinha Permissão Para Dirigir (PPD) - Obtenção de CNH definitiva em 2011 e posteriores renovações em 2014, 2018 e 2024 - Pretensão de reconhecimento de prescrição - Admissibilidade - Lapso temporal entre o cometimento das infrações (2011) e o bloqueio da CNH (2024) superior a cinco anos - art. 33 da Resolução 619/2016 do CONTRAN e Lei 9.873/99, art. 1º - Ocorrência da prescrição - Precedentes - Direito líquido e certo presente - Sentença concessiva da segurança mantida. ... ()

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Doc. VP 162.9481.6000.1600

704 - TJMG. Direito ambiental. Apreensão de veículo. Transporte de carvão. Ato ilegal. Reexame necessário. Mandado de segurança. Administrativo. Ambiental. Apreensão de veículo. Ilegalidade. Ausência de comprovação de utilização do veículo transportador para fim exlusivo e específico de prática de ato ilícito. Segurança concedida

«- Revelando-se ilegal e arbitrário o ato praticado pela autoridade coatora consubstanciado na apreensão do veículo de propriedade do impetrante sem justificativa plausível, já que sua documentação se encontrava regular e não se comprovou ter sido utilizada para o fim específico e exclusivo de prática de atividades ilícitas ou de crime ambiental, mantida deve ser a sentença concessiva da segurança.... ()

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Doc. VP 430.9267.2905.6153

705 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.

Servidor Público submetido a prisão provisória. Afastamento do cargo e suspensão dos vencimentos, com fundamento no art. 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 10.261/68, redação dada pela Lei 1.012/07)). Dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Órgão Especial. Prevalência dos princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos sobre a Lei Estadual. Contraprestação impossibilitada materialmente, sem que haja juízo definitivo de culpa. Ressalva quanto a realização de descontos de valores eventualmente recebidos a título de auxílio-reclusão. Precedentes. Sentença concessiva mantida. Negado provimento à remessa necessária, com observação... ()

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Doc. VP 210.7131.0728.4989

706 - STJ. Processual civil e administrativo. Matéria constitucional. Análise. Inviabilidade. Aresto combatido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Decreto presidencial. Indulto. Sentença penal. Natureza declaratória. Direitos políticos. Restabelecimento. Concurso público. Posse. Direito.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 567.1280.9436.0441

707 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO.

PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO -

Há recente requerimento administrativo - Ademais, o pleito de conversão ou restabelecimento de benefício não exige novo requerimento administrativo, ante o dever da autarquia de conceder a prestação mais favorável ao segurado - Interesse de agir configurado nos termos da exceção prevista no próprio Recurso Extraordinário, com repercussão geral, 631.240/MG - Não bastasse, prévio requerimento que constitui mero meio de prova da lide, esta sim requisito essencial, que restou demonstrada no curso do processo, com a apresentação de contestação.... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.3000

708 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Servidor público. Mandado de segurança. Parcelas vencidas antes da concessão da segurança. Submissão ao regime de precatório.

«1. Por preponderar carga de eficácia mandamental na sentença concessiva de segurança, é cabível a adoção de medidas coercitivas imediatas, dispensando o processo de execução autônomo para cumprimento da ordem ali concedida, bem como o trânsito em julgado da sentença, que pode ser executada provisoriamente, conforme previsão da própria Lei 12.016/90, art. 14, § 3º. Nessa seara, o pagamento dos vencimentos e demais vantagens pecuniárias devidos ao servidor público, atinentes ao interstício de tempo compreendido entre a data da decisão concessiva da segurança e a data do efetivo cumprimento, é feito mediante inclusão em folha suplementar de pagamento, não se aplicando o regime do precatório, na forma prescrita no CF/88, art. 100, caput c.c. o CPC/1973, art. 730. Precedentes: AgRg no REsp 1.200.890/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 04/02/2011; AgRg nos EDcl no Ag 814.919/GO, 5ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 13/09/2010. ... ()

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Doc. VP 578.7539.8232.6721

709 - TJSP. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de Segurança Cível - Ex-Policial Militar - Emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e de Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT - Sentença concessiva da segurança - Insurgência fazendária - Descabimento - O direito do apelado está resguardado pelo art. 5º, XIV e XXXIII, da CF/88 - Regulamentação do direito de acesso à informação pela Lei 12.527/2011 - Aplicação dos arts. 7º e 8º, ambos da Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social 1, de 22 de junho de 2010, com redação dada pela Instrução Normativa SPPS 3, de 23 de maio de 2014 - Pacífica jurisprudência dessa Corte Paulista - Sentença mantida - Recursos não providos.... ()

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Doc. VP 283.8537.1236.5151

710 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI -

Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Sentença concessiva da segurança - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença mantida- Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 151.2236.1938.8446

711 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Apreensão de motocicleta de uso recreativo («off road). Condicionamento pela autoridade de liberação apenas com o devido registro nos órgãos de trânsito. R. Sentença de procedência do pedido para determinar a liberação do veículo. ... ()

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Doc. VP 582.5821.4144.8626

712 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -

Mandado de segurança - ITCMD - Ação em que a impetrante visa o afastamento da exigibilidade do recolhimento do ITCMD nos termos do Decreto Estadual 55.002/2009 - Sentença concessiva da segurança - A base de cálculo do imposto deve ser o valor venal do imóvel para fins de IPTU - Inteligência dos arts. 9º, § 1º, e 13, I, da Lei 10.705/2000 - Ressalvada a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo caso não concorde com o valor declarado. Inteligência do CTN, art. 148 e art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000 - Precedentes deste TJSP - Sentença reformada - Recursos providos... ()

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Doc. VP 740.1775.2398.5380

713 - TJSP. APELAÇÕES. DESERÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. CERRADO. BAIRRO AVIAÇÃO

1.

Pretensão da impetrante de obter autorização judicial para suprimir eventual vegetação de imóvel de sua propriedade, localizada no bairro Aviação em Bauru/ SP. Sentença concessiva de segurança. ... ()

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Doc. VP 265.1245.2376.8257

714 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI -

Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Sentença concessiva da segurança - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença mantida- Recurso improvido... ()

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Doc. VP 655.3820.3162.2479

715 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI -

Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Sentença concessiva da segurança - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença mantida- Recurso improvido... ()

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Doc. VP 239.8809.7406.3176

716 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ISS -

Exercício de 2023 - Município de São Paulo - Certidão Negativa de Débito - Negativa de expedição apesar de requerimento administrativo, protocolizado há mais de 6 (seis) meses, sem que tenha sido apreciado pelo município, comprovando o recolhimento do aludido tributo - Sentença concessiva da segurança - Duração razoável do processo administrativo - Garantia prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII - art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão do processo administrativo, depois de concluída a instrução - Suspensão da exigibilidade, inclusive, decorrente do processo administrativo em curso - Sentença mantida - Recurso oficial, único interposto, improvido... ()

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Doc. VP 889.6122.5971.7132

717 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO «DUBLÊ - ANULAÇÃO DE MULTAS E TROCA DE PLACA - DESPROVIMENTO.

1.

Ação mandamental preordenada à anulação de multas em razão da existência de veículo «dublê, exclusão dos pontos das referidas multas da CNH, assim como substituições da placa alfanumérica e do RENAVAM. Sentença concessiva da segurança. ... ()

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Doc. VP 480.2242.4671.6559

718 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - Direito à saúde - Paciente portadora de esclerose múltipla remitente recorrente (CID G35) - Pretensão ao fornecimento do medicamento «Ocrelizumabe, não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - Sentença concessiva da ordem - Insurgência da Fazenda Pública do Estado - Alegação de necessidade de inclusão da União na lide e remessa dos autos à Justiça Federal - Descabimento - Responsabilidade solidária dos Entes Federativos, de acordo com o Tema 793 do STF e Súmula 37 deste E. Tribunal - Preliminar rejeitada - Preenchidos os requisitos cumulativos para sua concessão estabelecidos no Tema 106 do STJ - Medicamento que deve ser fornecido - Sentença mantida - Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 125.2040.3738.8183

719 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DESPROVIMENTO.

1.

Ação mandamental preordenada à regularização dos documentos funcionais da impetrante, com o pagamento do ALE. Sentença concessiva da segurança. ... ()

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Doc. VP 703.3696.6660.8857

720 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI -

Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Sentença concessiva da segurança - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença mantida- Recurso improvido. ... ()

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Doc. VP 555.1179.3049.9160

721 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ITBI -

Pretendido recolhimento do tributo com base no valor da arrematação do imóvel - Sentença concessiva da segurança - Arrematação que deve servir de base para o cálculo do ITBI - Fato gerador, ademais, que somente ocorre no momento do registro da carta de arrematação - Impossibilidade de incidência de encargos moratórios antes do registro - Correção monetária que, no entanto, não se trata de encargo moratório, mas mera correção da moeda, devendo ser aplicada para atualização do valor da arrematação, uma vez que entre a arrematação e o registro pode haver tempo considerável - Sentença mantida- Recurso improvido. ... ()

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Doc. VP 104.2095.8134.9689

722 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO -

Pretensão inicial voltada à obtenção de autorização da Administração Pública para transferência de veículo para o impetrante - Sentença concessiva da segurança - Rasura no preenchimento do CRV - Incorreção relacionada à grafia do nome do comprador - Demais documentos apresentados que permitem a identificação do impetrante - Validade da transação de compra e venda em questão - Possibilidade de concessão da ordem para que a transferência seja autorizada - Inteligência do art. 9º, §1º, III, da Port. DETRAN 1.680, de 20/10/2.014 - Boa-fé - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença que concedeu a segurança mantida - REMESSA NECESSÁRIA NÃO ACOLHIDA... ()

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Doc. VP 161.2131.7004.1500

723 - STJ. Administrativo e processual civil. Expedição de diploma. Conclusão do curso amparada em decisão precária. Aplicação da teoria do fato consumado. Excepcionalidade. Inexistência de prejuízo. Requisito não preenchido. Inaplicabilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte adota entendimento no sentido da aplicação da teoria do fato consumado, em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por meio de segurança concedida. ... ()

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Doc. VP 671.3252.8627.2884

724 - TJSP. Apelação Cível - Processual Civil e Administrativo - Mandado de Segurança impetrado visando afastar exigência do Cartório de Registro de Imóveis de apresentação de certidão de homologação da partilha - Sentença concessiva da ordem para afastar a aplicação do Decreto Estadual 55.002/2009, utilizando-se como base de cálculo o valor venal utilizado para o cálculo do IPTU - Remessa Necessária suscitada e recurso pela FESP - Decretação de nulidade da r. Sentença de rigor, com retorno dos autos à origem.

1. Forçoso reconhecer que a r. Sentença padece de fundamentação na medida em que adotou como fundamentação determinante substrato normativo totalmente estranho à controvérsia posta em debate na demanda - A adoção de fundamentação estranha ao quanto debatido no processo equivale a verdadeira ausência de fundamentação, elemento essencial da Sentença. 2. É, portanto, nula a Sentença na forma do art. 489, «caput, II, e § 1º. Inciso III, do CPC - Nulidade insanável na forma do CPC, art. 492 e que impossibilita o conhecimento por esta Superior Instância quanto ao mais, tal como ocorre nas hipóteses do CPC, art. 1.013, § 3º porquanto implicaria em indevida supressão de instância e duplo grau de jurisdição - Precedentes da Corte. Sentença anulada - Remessa Necessária e recurso da FESP providos para declarar a nulidade da r. Sentença, com retorno dos autos à origem

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Doc. VP 512.7278.8795.7716

725 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos relativos à transferência de bem imóvel urbano, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência fornecido pela Prefeitura Municipal para fins de cálculo do ITBI - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - sentença concessiva da ordem de segurança mantida, em reexame necessário.

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Doc. VP 935.9006.4385.9040

726 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual 46.655/2002 - admissibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

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Doc. VP 167.7012.8164.4878

727 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BEM IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento do suposto direito líquido e certo ao recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência para fins de cálculo do IPTU, nos termos do Decreto Estadual 46.655/2002 - possibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da abertura da sucessão (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inadequação da utilização da técnica de «arbitramento (CTN, art. 148 cc. LE 10.705/2000, art. 11) sem que sejam evidenciadas as omissões ou a má-fé do contribuinte - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

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Doc. VP 162.3983.7542.2639

728 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 770.6758.8742.2682

729 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 390.1339.9948.7145

730 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 440.0120.3956.7895

731 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido, com observação.

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Doc. VP 653.2353.3382.9041

732 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 399.6153.7138.0156

733 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 695.8035.7677.5757

734 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 223.7104.5923.0590

735 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 119.5903.5373.2125

736 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 286.5965.1717.8142

737 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 749.9268.6019.2886

738 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 615.6680.7804.5782

739 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 906.7415.6592.2611

740 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 261.9599.2634.4403

741 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 476.0958.5676.0765

742 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 909.0001.1240.9458

743 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 222.8178.5531.3245

744 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 112.0516.9319.9860

745 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 770.3771.9973.9861

746 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 924.3216.3216.2366

747 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 445.2366.5637.3306

748 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 157.3716.8466.7818

749 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 215.8765.0596.2953

750 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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