Jurisprudência sobre
acesso a justica
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701 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Competência territorial.
«A norma processual que trata da competência territorial deve ser lida levando-se também em conta o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, por isso que, no caso em tela, impõe-se reconhecer que o juízo do local do domicílio do trabalhador detém competência para exame da controvérsia.... ()
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702 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTA GENERALIDADE DOS PEDIDOS - DESCABIMENTO - ACESSO À JUSTIÇA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO REGULARMENTE INSCRITO - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA NULA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
-Conforme o CPC, art. 330, a petição inicial só deve ser indeferida se contiver vícios insanáveis que impeçam o prosseguimento regular da ação. A interpretação de eventual generalidade dos pedidos deve considerar o princípio da primazia do mérito e o contraditório, permitindo ao autor corrigir eventuais omissões. ... ()
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703 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Cotas condominiais. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Hipótese em que receita mensal auferida afasta a presunção de miserabilidade jurídica a justificar a concessão do benefício, entretanto, demonstra a existência de dificuldade financeira transitória a autorizar o pagamento das despesas processuais ao final, em data anterior à prolação da sentença. Garantia ao acesso à justiça. Documentos que comprovam condição financeira deficitária do condomínio, em razão da inadimplência dos condôminos. Possibilidade de recolhimento das custas e taxa judiciária ao final, antes da sentença. Inteligência do art. 4º da Lei Estadual 6.369/2012 e Enunciado 27 do FETJ. Precedentes desta Corte. Parcial provimento do recurso.
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704 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira do recorrente, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pelo agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC, somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de recursos sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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705 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à demonstração da alegada hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual não apresentou os extratos requisitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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706 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca do interior (Marília), mais de quatrocentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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707 - TJPE. Constitucional. Policial militar. Promoção. Não inscrição no quadro de acesso. Denúncia por processo crime. Possibilidade. Não violação ao princípio da presunção de inocência. Ponderação de princípios. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Por não satisfazer todas as exigências legais, dentre as quais, a ausência de denúncia por processo crime, os autores, policiais militares, não tiveram seus nomes inseridos nos quadros de promoção. ... ()
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708 - TJSP. Ação DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. Indenização POR DANO MORAL. Assistência judiciária gratuita IndeferiDA em primeiro grau de jurisdição. Reforma.
É relativa a presunção de insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários. A agravante provou que trabalha como operadora de telemarketing e não tem margem financeira disponível, estando dispensada de prestar declaração de ajuste anual do imposto de renda. Nada há nos autos originários e neste instrumento, ao menos por ora, que possa abalar a presunção iuris tantum de que ela depende da benesse para obter acesso à Justiça - ressalvada a possibilidade de eventual impugnação pela parte interessada na forma da lei. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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709 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação revisional de clausula contratual c/c ação de cobrança c/c antecipação dos efeitos da tutela. Incompetência do juízo de alagoas para julgar e apreciar a causa. Remessa dos autos ao foro de São Paulo/SP. Afastamento da cláusula de eleição de foro. Hipossuficiência. Relação mercantil de grande vulto. Dificuldade de acesso à justiça. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - As razões de recurso especial desafiam as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido, tornando o recurso especial inadmissível, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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710 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Médico. Diagnóstico. Erro. Tuberculose. Tratamento. Equívoco. Sentença. Desconstituição. Prova pericial. Necessidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro de diagnóstico. Erro médico. Danos morais e materiais. Fato técnico controvertido. Prova pericial. Imprescindibilidade.
«Hipótese dos autos em que a prova pericial é imprescindível para o deslinde do fato técnico controvertido a respeito do alegado erro de diagnóstico. A tônica da nova ciência processual centrou-se na idéia de acesso à justiça. O direito de ação passou a ser visto não mais apenas como o direito ao processo, mas como a garantia cívica de justiça. O direito processual assumiu, por isso, a missão de assegurar resultados práticos e efetivos que não se permitissem a realização da vontade da lei, mas que dessem a essa vontade o melhor sentido, aquele que pudesse se aproximar ao máximo da aspiração de justiça. Mas, como a garantia de acesso à justiça não pode esgotar-se no simples ingresso das pretensões nos tribunais, e reclama 'o acesso à ordem jurídica justa', o direito positivo reforça os poderes do juiz na condução da causa, tanto na vigilância para que seu desenvolvimento ocorra procedimentalmente correto, como no comando da apuração da verdade real em torno dos fatos em relação aos quais se estabeleceu o litígio. Poderes instrutórios do juiz para determinar as provas necessárias á correta compreensão dos fatos litigiosos (CPC, art. 130). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.... ()
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711 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Três Corações - MG), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em abril de 2024, ajuizou outras treze ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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712 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Santa Luzia - MA), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em março de 2024, ajuizou outras vinte e seis (!) ações semelhantes na Comarca de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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713 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Araguaína - TO), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre janeiro e maio de 2024, ajuizou outras trinta e sete (!) ações semelhantes, todas no Estado de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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714 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Honorários periciais. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Agravo interno do estado de Santa Catarina a que se nega provimento.
«1 - Não há violação do preceito contraditório e ampla defesa quando o Estado é chamado à responsabilidade ao pagamento dos honorários periciais, haja vista que o seu dever constitucional em garantir o amplo acesso ao judiciário abrange incumbência de conferir todas as condições necessárias à efetividade processual ao beneficiário da justiça gratuita, não podendo desta maneira exigir do perito que assuma tal ônus financeiro (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.3.2016). ... ()
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO art. 485, IV DO CPC, AO FUNDAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS/EMBARGANTES, ORA APELANTES, QUE MERECE PROSPERAR. JUNTADA DOS EMBARGOS NO BOJO DA AÇÃO EXECUTIVA. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 321. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E EFETIVIDADE DO PROCESSO, BEM COMO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TEMPESTIVIDADE QUE SE RECONHECE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS EMBARGOS E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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716 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre julho e setembro de 2024, ajuizou outras sete ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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717 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial - não tivesse a autora pleiteado valor desarrazoado a título de reparação do dano moral (R$62.000,00). O valor considerado razoável é inferior aos mais de quarenta e seis salários-mínimos (vigentes na data da propositura da ação - dez/2023) por ela estimados, possibilitando o ajuizamento da ação perante o Juizado Especial. A autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2023, ajuizou outras seis ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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718 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Rondon - PR), mais de setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Ademais, os fundamentos acima referidos deixam claro a elisão da hipossuficiência ostentada pela autora, sendo de toda forma dispensável a necessidade de determinação de apresentação de novos documentos, conforme alegado em suas razões. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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719 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. CF/88, art. 109, § 2º. Acesso à justiça. Ação mandamental em face da união ou entes da administração indireta. Possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio do autor. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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720 - TJSP. Seguro obrigatório. Ação indenizatória de recebimento de diferença. Decisão saneadora que defere a produção de prova técnica e determina que a perícia seja feita pelo IMESC. Autor que pretende a realização do exame pericial na Comarca de origem. Acolhimento. Periciando que apresenta dificuldade de deambulação. Pertinência do pedido na casuística dos autos, sob pena de dificultação do efetivo acesso à Justiça. Razoabilidade da nomeação de outro profissional da Comarca ou de municípios circunvizinhos, de preferência, pertencente ao serviço público de saúde. Possibilidade, inclusive, de realização da perícia por profissional que não atenda a rede pública, observado, nessa hipótese, que os honorários serão carreados a final, dentro do princípio da sucumbência. Recurso provido, com observação. CPC/2015, art. 3º.
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721 - STF. Processual civil. Agravo regimental nos recursos extraordinários com agravos. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada, e aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência de repercussão geral da matéria. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Exame da admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Re 598.365-RG/MG (rel. Min. Ayres britto, tema 181). Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa à constituição. Análise da legislação local. Súmula 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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722 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada, aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência de repercussão geral da matéria. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Infringência ao princípio da legalidade. Óbice da Súmula 636/STF. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa indireta ou reflexa à constituição. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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723 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ PARA CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA JUNTO À RECEITA FEDERAL COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA AO MODELO COOPERATIVO DE PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
O acesso à Justiça diz respeito a processo efetivo, sendo esta alcançada apenas por meio de atuação cooperativa de todos os sujeitos do processo. Em razão dessa visão moderna a respeito do princípio do acesso à justiça, o CPC/2015 tem afastado a adoção do modelo tradicional de organização do processo (adversarial), passando a adotar o modelo cooperativo, no qual o órgão jurisdicional deixa de ser um mero espectador equidistante das partes do processo e passa a participar ativamente da condução do processo, com a finalidade de se chegar a uma tutela jurisdicional justa e efetiva. II. A cooperação tem como base determinados deveres a serem observados pelo magistrado, dentre os quais se destaca o dever de auxílio, que diz respeito ao dever de incentivar as partes a superar dificuldades relativas ao cumprimento adequado de direitos, faculdades, ônus ou deveres processuais. III. Em razão da adoção do modelo cooperativo de processo pelo CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho, muito embora seja dever da parte autora fazer a correta e devida individuação do réu indicando o endereço onde possa ser encontrado, os §§1º e 3º do CPC, art. 319 passaram a prever expressamente que «§ 1º caso não disponha das informações previstas no, II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. [...] § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no, II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça « . IV. Assim sendo, havendo impossibilidade de ter acesso às informações relativas ao endereço da parte Reclamada, a parte Reclamante tem o direito de requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção, devendo este, em razão de seu dever de auxílio, providenciar tais diligências, não podendo indeferir a petição inicial se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, sob pena de se impossibilitar a tutela jurisdicional justa e efetiva. V. A decisão que deixou de atender ao pedido da parte Autora de expedição de ofícios à Receita Federal do Brasil para obter informações acerca do atual endereço da Reclamada e extinguiu o processo sem resolução do mérito, contraria o modelo de processo cooperativo, bem como não prestigia os princípios do acesso à justiça e devido processo legal. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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724 - STJ. Recurso especial. Ação acidentária. Honorários periciais antecipados pelo INSS. Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade do estado. Dever de garantir o acesso à justiça e prestar assistência judiciária. Recurso especial provido.
1 - Este STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, submetidos ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (Tema 1044/STJ), pacificou entendimento segundo o qual, «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129". ... ()
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725 - TJSP. "Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Sentença de extinção, por indeferimento da inicial. Fundamento de não esgotamento da via administrativa, pelo fato da autora não haver requerido, junto ao INSS, o cancelamento dos descontos apontados como indevidos. Inconformismo da autora. Art. 5º, XXXV, CF. Ausência de pedido administrativo não pode ser fundamento para obstar o acesso à justiça, mormente diante de uma ação que também pretende indenização. Extinção afastada. Sentença anulada. Retorno à Origem. Prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. (v. 45344)
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726 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência de repercussão geral da matéria. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e aos princípios do acesso à justiça e da motivação das decisões. Ofensa indireta ou reflexa à constituição. Pedido de afastamento de multa fiscal. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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727 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONHECER DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. NÃO SE DEVE ATRIBUIR AO CITADO REMÉDIO HEROICO A EXTENSÃO QUE ORA SE PRETENDE DAR. IMPOSSIBILIDADE DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO RECURSAL. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. CASO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PREVISTO NOS arts. 219/255 DO CODJERJ. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA. AUSÊNCIA DE MÁCULA AO PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. DEFESA QUE DEMONSTRA MERO INCONFORMISMO COM DECISÃO CONTRÁRIA À SUAS EXPECTATIVAS. AGRAVO INTERNO QUE SE CONHECE E AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO
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728 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, aos limites da coisa julgada e aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Questões infraconstitucionais. Repercussão geral negada (are 748.371, rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). CF/88, art. 150, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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729 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual c/c reparação de danos. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma.
Os rendimentos líquidos do autor estão aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Além disso, os descontos realizados em sua folha de pagamento para quitação das parcelas dos empréstimos tomados aos réus reduzem seus rendimentos para pouco mais de um salário-mínimo. Nesse panorama, o indeferimento da almejada gratuidade poderia resultar em cerceamento da garantia constitucional do autor ao acesso à Justiça. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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730 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE O NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INCONFORMISMO DO AUTOR. CABIMENTO. DEMANDA AJUIZADA PARA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CESSANDO-SE OS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE. PLEITO, ADEMAIS, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA QUE DEVE PREVALECER. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. SENTENÇA ANULADA. DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO
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731 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Alegação de violação ao CF/88, art. 93, IX. Acórdão em consonância com o entendimento do ai 791.292 qo. Rg (min. Rel. Gilmar mendes, DJE de 13/8/2010). Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, do acesso à justiça e da motivação das decisões. Ofensa constitucional meramente reflexa. Princípio da irredutibilidade salarial. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/ STF. CF/88, art. 7º, IV. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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732 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, ao acesso à justiça, aos limites da coisa julgada e aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Questões infraconstitucionais. Repercussão geral negada (are 748.371, rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Infringência ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Súmula 636/STF. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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733 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, ao acesso à justiça, aos limites da coisa julgada e aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Questões infraconstitucionais. Repercussão geral negada (are 748.371, rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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734 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Alegação de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, ao acesso à justiça, aos limites da coisa julgada e aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Questões infraconstitucionais. Repercussão geral negada (are 748.371, rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Violação ao CF/88, art. 93, IX. Omissão não configurada. Concurso público. Contratação de temporários. Preterição. Não comprovação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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735 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AGRAVANTE QUE É ESTUDANTE E SE ENCONTRA DESEMPREGADA, DEMONSTRANDO, ASSIM, QUE NÃO POSSUI CONDIÇÃO DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MISERABILIDADE. NEGAR O BENEFÍCIO AO AGRAVANTE ACABARIA POR INVIABILIZAR O ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO art. 99, § 3º DO CPC, NO SENTIDO DE PRESUMIR-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA PELA PESSOA NATURAL. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. REFORMA DA DECISÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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736 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ACESSO A JUSTIÇA - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À PESSOA NATURAL. art. 99, §§ 3º E 4º, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O STJ já pacificou entendimento que, em se tratando de pessoa natural, incide em seu favor a presunção de verdade acerca da alegação de insuficiência deduzida na petição inicial. Ausente, nos autos, a demonstração de que o agravante tenha condições de arcar com as custas do processo, de se reconhecer a presunção da declaração acostada, com a consequente reforma da decisão que indeferiu o benefício. ... ()
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737 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de usucapião. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira dos recorrentes, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pelos agravantes, na forma do art. 99, § 3º do CPC que somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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738 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTE A ALEGADA FALTA DE INTERESSE, MAS DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. NÃO CONHECIMENTO QUE IMPLICA, NA VERDADE, EM VERDADEIRO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE IDOSO, APOSENTADO, QUE AUFERE RENDIMENTO BRUTO INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ISENÇÃO DE CUSTAS GARANTIDA PARA IDOSOS QUE PERCEBEM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 17, X DA LEI ESTADUAL 3.350/99, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL 7127/2015. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DOS INCISOS XXXV E LXXIV DO CF/88, art. 5º. PRECEDENTES DO TJRJ. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. PROVIMENTO AO RECURSO.
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739 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de divórcio c/c partilha. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira da recorrente, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pela agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC que somente deve ser afastada por prova inequívoca. Precedentes deste Sodalício. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de demandas sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. PROVIMENTO DO RECURSO.
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740 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Exoneração de Alimentos. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Manifesta comprovação a respeito da hipossuficiência financeira do recorrente, através dos documentos acostados aos autos. A presunção que surge com a afirmação feita pelo agravante, na forma do art. 99, § 3º do CPC, somente deve ser afastada por prova inequívoca. Prevalência da garantia fundamental do acesso à justiça. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Observância da Súmula 39 deste Tribunal. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária, que se acolhe. Precedentes deste Sodalício. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88. PROVIMENTO DO RECURSO.
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741 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DA NÃO INSTRUÇÃO DO FEITO COM DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS ATOS EXTRAJUDICIAIS. INCUMBE AO JUÍZO DETERMINAR A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES QUE VIABILIZEM O ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 98, § 1º, IX E 438, I, AMBOS DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
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742 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Incompetência deste tribunal para a análise de violação de dispositivo constitucional. Razões recursais que não infirmam o fundamento do acórdão de que a imposição de formação de litisconsórcio ativo necessário viola o principio do acesso à justiça previsto na CF/88, art. 5º XXXV. Súmula 284/STF. Ausência de argumentação relativa à alegação de violação d da Lei 12.153/2009, art. 2º § 4º. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental do município de pacatuba/SE a que se nega provimento.
«1 - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise de violação de dispositivos, da CF/88, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 30/11/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 25/9/2018. ... ()
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743 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Marcolândia - PI), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, na Comarca de Osasco, ajuizou outras duas ações semelhantes, na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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744 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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745 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais - Revisional de contrato de plano de saúde - Justiça gratuita indeferida - Agravo da autora - Justiça Gratuita - A concessão da gratuidade judiciária exige comprovação documental da insuficiência de recursos para que se faça jus ao benefício em questão - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88- Princípio da moralidade administrativa -Hipossuficiência financeira caracterizada - Documentos acostados pela autora que demonstram gastos extraordinários em razão do filho, também beneficiário do plano em discussão, ser portador de transtorno do espectro autista - Obstáculo ao acesso à justiça que pode afetar diretamente o menor - Hipótese excepcional que autoriza a concessão do benefício - Benesse concedida -Decisão reformada - Recurso provid
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746 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. EVENTUAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS QUE NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE, HAJA VISTA QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS DEVEM SER ARCADAS PELO PRÓPRIO ESPÓLIO. 2. NÃO SE VISLUMBRA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO PARA LHE GARANTIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 3. JUÍZO A QUO JÁ HAVIA AUTORIZADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, ANTES DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 27 DO FUNDO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FETJ), AVISO TJ 57/2010. ACESSO À JUSTIÇA QUE JÁ FOI GARANTIDO, NO CASO. 4. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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747 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO FUNDADA EM CRITÉRIO GENÉRICO. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM RENDA MENSAL LIMITADA E COMPATÍVEL COM O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 99, §3º, DO CPC E DA SÚMULA 39 DESTE TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE, TÉCNICA DE ENFERMAGEM COM RENDA MENSAL INFERIOR A CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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748 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - Irresignação da autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de capacidade financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento da agravante - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza por ela apresentada - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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749 - TST. RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a Súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei e, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, deu provimento aos recursos ordinários dos Demandados, para indeferir a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Autor, bem como condená-lo no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da 1ª e do 4º Reclamados. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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750 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVANTE PROFISSIONAL AUTÔNOMO, EXERCENDO A FUNÇÃO DE MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS QUE PERMITAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ENUNCIADO 39 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVANTE QUE TROUXE AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE RETRATAM SUA CARÊNCIA ECONÔMICA MOMENTÂNEA. O ACESSO À JUSTIÇA É DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL, NA FORMA DO CF/88, art. 5º, LXXIV. QUADRO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE PRESUME, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE REVER-SE O BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/TJRJ E NA FORMA DO ART. 100 CPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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