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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 117.0301.0000.1900

14241 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.

«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.4700

14242 - TJRJ. Ação possessória. Interdito proibitório. Direito real de habitação. Cláusulas restritivas. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, habitado pela apelada, genitora das apelantes, por seis décadas. Ocupação conferida por sentença que decretou o divórcio e sem estipulação de prazo para a desocupação. Direito a moradia. Dignidade da pessoa humana. Direito do idoso. Direito a vida. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput, 6º e 230. Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). CPC/1973, art. 932.

«Embora aplicável ao direito sucessório, àquela época, à autora foi conferido direito real de habitação. A moradia é direito fundamental social (CF/88, art. 6º) que realiza concretamente a dignidade da pessoa humana, na medida em que a todos assegura habitação. Aplicando-se o princípio da proporcionalidade, é de ser reconhecido o direito subjetivo individual da apelada, que sobreleva na ponderação de bens e direitos em confronto. Sendo a apelada idosa (80 anos), a Constituição da República atribui não só à sociedade e ao Estado, mas também e principalmente à família, o dever de ampará-la e defender-lhe a dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida (art. 230). Verba honorária incidente por força do princípio da causalidade e fixada de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 194.4094.2000.0100

14243 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Não-configuração. Descumprimento dos requisitos legais. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não-configuração. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prazo prescricional. Termo inicial. Ato praticado por particular. Aplicação da Lei 8.429/1992, art. 23, I e II. Indisponibilidade de bens. Presença dos requisitos autorizadores da medida reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limites da constrição. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. É inviável a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o suposto dissídio pretoriano por meio: (a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; (b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o acórdão divergente foi publicado; (c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a mera transcrição da ementa e de trechos do voto condutor do acórdão paradigma.

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Doc. VP 106.6615.7000.0000

14244 - TST. Sindicato. Coisa julgada. Ação coletiva. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade. Súmula 310/TST. CF/88, art. 5º, XXVI e 8º, III. CDC, art. 81 e CDC, art. 103. Lei 7.347/1985, art. 13 e Lei 7.347/1985, art. 16.

«A CF/88, em seu art. 8º, III, elevou os sindicatos ao patamar de legítimos defensores dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da respectiva categoria profissional, em questões administrativas ou judiciais. Tal legitimação, consoante se depreende da amplitude com que foi redigido o dispositivo em comento, afigura-se ampla, ou seja, independe de norma infraconstitucional que a preveja. Outro não é o motivo que levou o TST a cancelar a sua Súmula 310, em atenção a diversos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aludido verbete limitava, contrariamente ao disposto na Carta Magna, a atuação das entidades em exame. Entretanto, de nenhuma serventia se afigura a ampla legitimidade conferida pela Carta Magna aos sindicatos representativos das categorias profissionais para a defesa em juízo dos interesses dos trabalhadores, se inexistente um conjunto de normas que disciplinem o processo coletivo. Isso porque os direitos tutelados pelos sindicatos transcendem a esfera jurídica do empregado individualmente considerado, motivo pelo qual institutos como a coisa julgada, a litispendência, a legitimidade de partes e outros devem ostentar traços peculiares no dissídio ora examinado, sob pena de ineficácia da norma constante no CF/88, art. 8º, III. A Consolidação das Leis do Trabalho, como se sabe, não rege o processo coletivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do diploma consolidado, deve-se utilizar o direito comum como fonte subsidiária da lei trabalhista. No ordenamento jurídico brasileiro, três são os diplomas que regem a tutela dos direitos transindividuais, quais sejam, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 7.347/85 (relativa à ação civil pública) e a Lei 4.717/65 (atinente à ação popular). Assim, o estudo de qualquer demanda coletiva deve ter como parâmetro as leis em comento. Com efeito, o exame dos incisos I, II e III do CDC, art. 103 nos leva a concluir que a eficácia da decisão proferida nas ações ora analisadas dependerá da espécie de direito tutelado. Trata-se, pois, da coisa julgada secundum eventum litis, em que há a extensão subjetiva dos seus efeitos, atingindo-se indivíduos que não fizeram parte da relação processual, mas nela encontram-se representados, por meio de associações legitimadas para tanto. Nessas ações, a procedência do pedido, independentemente da espécie de direito tutelado (difuso, coletivo ou individual homogêneo), ensejará a concessão de efeitos erga omnes ou ultra partes ao pronunciamento judicial, que não se limitará às partes do processo. A adaptação do instituto em questão às demandas transindividuais atende ao postulado do efetivo acesso à justiça, constante no CF/88, art. 5º, XXXV, pois afigurar-se-ia sem sentido que uma decisão proferida em ação ajuizada pelo adequado representante do direito postulado não atingisse a todos que se encontrassem na situação objeto de exame pelo Poder Judiciário. Além da coisa julgada secundum eventum litis, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3º do seu art. 103, institui outro mecanismo destinado a adaptar o instituto em comento às demandas coletivas. Trata-se do transporte in utilibus, que outra coisa não é senão a possibilidade de a vítima do evento danoso valer-se da decisão proferida em ação civil pública para reaver os prejuízos oriundos da conduta lesiva aos direitos tutelados pela Lei 7.347/85. Para tanto, basta que siga o procedimento previsto nos arts. 96 a 99 da referida codificação. Nesse caso, além da extensão subjetiva do provimento emanado em ação civil pública, amplia-se o objeto do processo, que passa a incluir o pleito atinente à reparação dos danos individualmente suportados por cada vítima do evento lesivo. Consoante se depreende de todo o exposto, o Código de Defesa do Consumidor, norma que disciplina o instituto da coisa julgada nas ações coletivas a fim de possibilitar a efetiva tutela dos interesses que não ostentam caráter meramente individual, instituiu mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Tecidas essas considerações, a outra conclusão não se pode chegar, senão a de que as sentenças proferidas em reclamações trabalhistas ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada. Entendimento diverso ensejaria o retorno ao disposto na Súmula 310/TST, V, no sentido de restringir a eficácia da sentença proferida no dissídio em comento apenas aos empregados associados à referida pessoa jurídica de direito privado, em patente ofensa à interpretação conferida pelo STF à matéria ora analisada. Na espécie, acórdão regional que mantém a limitação do alcance de decisão proferida em reclamação coletiva ajuizada pelo sindicato representativo da categoria profissional aos empregados arrolados na respectiva peça de ingresso incide em má-aplicação do CF/88, art. 8º, III, por restringir o campo de atuação outorgado pelo poder constituinte originário às mencionadas entidades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.4900

14245 - STJ. Execução. Sociedade. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. A desconsideração da personalidade jurídica e os bens do administrador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 50. Lei 6.024/74, art. 46.

«... O ordenamento jurídico brasileiro foi extremamente sucinto ao regular a desconsideração da personalidade jurídica. O art. 50, CC, consagrando a prática jurisprudencial, possibilita a desconsideração nas hipóteses de «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. ... ()

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Doc. VP 128.5124.6000.1100

14246 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prestação de serviços. Erro médico. Negligência. Indenização. Responsabilidade solidaria. Solidariedade do hospital. Hipóteses. Contrato de resultado. Contrato de meios. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, IV.

«... Sr. Presidente, lerei um trecho do meu voto no Recurso Especial 258.389/SP, que versa sobre questão semelhante. Aliás, esse trecho foi extraído do Tratado de Responsabilidade Civil do Professor Rui Stoco, e tem apoio de doutrinadores como Aguiar Dias, Caio Mário da Silva Pereira e Ruy Rosado de Aguiar Júnior. ... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.2500

14247 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade.

«1. As Leis 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.129, de 20 de novembro de 1995, promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (Lei de Organização da Seguridade Social - LOAS), cujo artigo 89, § 3º, passou, sucessivamente, a dispor: ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.7300

14248 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto único sobre minerais. Ium. Ação anulatória de débito fiscal. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. Alegação de fato incontroverso. Não-configuração. Necessidade de instrumento público substancial. CPC/1973, art. 302, II. Responsabilidade tributária. Sucessão empresarial. Falta de registro no órgão competente. Invalidade do ato. Impossibilidade de aplicação dos CTN, art. 132 e CTN, art. 133. Denúncia espontânea. Não-ocorrência. Aplicação da Súmula 7/STJ. Termo inicial da correção monetária. Data de vencimento da obrigação tributária. CTN, art. 138.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 143.1812.4000.5100

14249 - STJ. Processual civil e tributário. Litisconsórcio facultativo ulterior. Violação ao princípio do juiz natural. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/1989 e 8.212/1991. Compensação. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pela Lei 9.032/1995 e pela Lei 9.129/1995. Possibilidade. Juros de mora. Termo inicial. Repetição de indébito. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Aplicação. Sentença condenatória do direito à compensação de indébito. Repetição por via de precatório. Possibilidade.

«1. A inclusão de litisconsorte ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, configura desrespeito à garantia constitucional do Juiz Natural (CF/88, art. 5º, incisos XXXVII e LIII de 1988), praxe que é coibida pela norma inserta no CPC/1973, art. 253, segundo o qual as causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (CPC, art. 253, inciso II, com a redação dada pela Lei 11.280/2006) (Precedentes do STJ: AgRg no MS 615/DF, Rel. Ministro Bueno de Souza, Corte Especial, julgado em 13/06/1991, DJ 16/03/1992; REsp 24.743/RJ, Rel. Ministro Edson Vidigal, Quinta Turma, julgado em 20/08/1998, DJ 14/09/1998; e REsp 931.535/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 25/10/2007, DJ 05/11/2007). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7008.5300

14250 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico incomprovada. Pena. Redução. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Condenação imposta em primeiro grau. Apelos defensivos visando a absolvição por insuficiência de provas. Possibilidade em relação ao delito de associação para o tráfico.

«A materialidade dos delitos narrados na inicial acusatória defluiu dos autos de apreensão e dos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológicos definitivos. Quanto à autoria, também restou delineada. Após recebimento de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas na residência de um dos apelantes, policiais civis realizaram campana no local por cerca de três dias, ocasiões em que perceberam movimentações suspeitas durante a noite. Deferido pela autoridade judicial mandado de busca e apreensão, os agentes da lei apreenderam no citado domicílio 118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha. Um dos recorrentes admitiu a propriedade das substâncias entorpecentes, sendo tal fato suficiente para a manutenção de sua condenação. Quanto ao outro apelante, em que pese tenha negado sua participação no crime, esta restou evidenciada por outros elementos probatórios. Com efeito, as substâncias entorpecentes foram apreendidas em sua residência. Além disso, impende ressaltar que a prisão em flagrante dos recorrentes não se deu por acaso, haja vista que decorrente de investigações policiais realizadas em virtude de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas no domicílio deste apelante, o qual era um dos alvos principais das averiguações, conforme relatado pelos agentes da lei ouvidos em juízo. Dessa maneira, não é crível que o outro recorrente comercializasse substâncias tóxicas na residência deste sem que este possuísse ciência e o permitisse, participando, assim, do delito. Logo, plenamente demonstrada a autoria do crime de tráfico de drogas no que tange a ambos recorrentes, carecendo-se apenas evidenciar o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, o qual é incontestável. É que a volumosa quantidade arrecadada (118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha), aliada à forma como estavam acondicionadas as substâncias tóxicas (embaladas individualmente, prontas para a venda) e às denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas, dá certeza em relação ao acontecimento deste delito, sendo inverossímil a alegação de uso pessoal proferida por um dos apelantes. Acerca do crime de associação para o narcotráfico, entretanto, tenho que não restou satisfatoriamente demonstrado. De fato, há nos autos apenas comprovação da ocorrência do ilícito de tráfico de substâncias tóxicas praticado por dois agentes, inexistindo, por outro lado, demonstração do dolo específico de associação para o cometimento de tal delito, até por que de acordo com os policiais civis envolvidos nas investigações, havia apontamento de que um dos recorrentes comercializava entorpecentes, porém, em outro local, causando surpresa sua estada no domicílio investigado. Assim, imperativa a absolvição dos apelantes no que toca ao delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35.... ()

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