Jurisprudência sobre
pena de multa divida de valor
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651 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - Anulatória de débito fiscal - ICMS-Importação - Entrada da mercadoria que se deu no Estado de Santa Catarina, onde foi realizado o desembaraço aduaneiro, mas seguiu para o Estado de São Paulo, onde se localiza o seu adquirente final - Questão pacificada pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 520 - Importação à conta e ordem da autora - Modalidade em que a empresa de trading figura unicamente como prestadora dos serviços de internalização da mercadoria que foi adquirida por terceiro - Elementos dos autos que demonstram que a importação, no caso em tela, se deu por conta e ordem de terceiro e não por encomenda - Imposto que deve ser recolhido no domicílio da empresa destinatária legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria - Importadora que é mera intermediária na aquisição, não sendo a destinatária da mercadoria.
O Estado que detém legitimidade ativa para exigir o recolhimento do ICMS-Importação é aquele onde estiver situado o estabelecimento do destinatário da mercadoria - Inteligência do art. 155, § 2º, IX, a, da CF/88 c/c art. 11, I, d, Lei Complementar 87 /96. Multa devida em razão da infração e bem aplicada - Aplicação dos juros da taxa SELIC ao principal - Necessidade de limitação em 100% do valor da obrigação principal. MULTA O valor do tributo deve funcionar como limitador da norma sancionatória, ficando configurada a abusividade quando as multas são arbitradas acima do montante de 30% daquele valor Precedente do STF e também desta 3ª Câm. de Dir. Púb. Multa que corresponde a mais de 100% do valor da obrigação principal Abusividade configurada Adequação ao princípio da vedação ao confisco - Entretanto, diante da ausência de recurso da apelada quanto à multa fixada na sentença de 1ª instância, fica mantido o valor de 100% do valor do tributo, sob pena de «reformatio in pejus" Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário da Fazenda Estadual e da parte autora desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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652 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Dívida oriunda do inadimplemento de fatura de cartão de crédito alcançada pela prescrição quinquenal - Vedação de sua cobrança a qualquer título - Embora as dívidas existam e, se pagas voluntariamente, não possam ser repetidas, elas não podem ser cobradas judicialmente nem por qualquer outro meio - Trata-se de simples obrigação natural, cuja exoneração depende de ação voluntária e espontânea do devedor - Precedentes do TJ/SP - Da plataforma «Serasa Limpa Nome se extrai um inaceitável objetivo de constranger o consumidor ao pagamento de dívida prescrita e inexigível, lá chamada de «conta atrasada - Prática abusiva de cobrança, pois constitui mecanismo de massa para constranger devedores ao pagamento de dívidas inexigíveis - A aplicação de um aumento do «score na dita plataforma daquele que se propõe a pagar o débito inexigível viola o princípio da boa-fé, na medida em que é o pagamento em questão é colocado como meio de se ter um bom nome na praça - O não pagamento por sua vez, é colocado como indicativo de demérito à pessoa inscrita na plataforma com «contas em atraso e, portanto, sinônimo de inadimplência - De rigor, a exclusão do nome da autora do site «Serasa Limpa Nome - Fixado o prazo de quinze dias para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, com fundamento no poder geral de cautela - Sentença de improcedência reformada - Recurso parcialmente provido para determinar que a recorrida se abstenha de atos de cobrança da dívida objeto do litígio pelo site «Serasa Limpa Nome - Determinada a suspensão da inscrição no aludido site no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00 - Invertido o ônus da sucumbência e majorados os honorários de 10% para 15% do valor da causa.
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653 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade. Inadimplemento da pena de multa. Prescrição. Competência do juízo das execuções fiscais. Insurgência desprovida.
«1 - No julgamento de recurso representativo da controvérsia, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade, ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp 1519777/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015). ... ()
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654 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. Prescrição. Competência. Juízo da execução fiscal. Agravo regimental desprovido.
1 - «[...] não há falar em competência do Juízo da Execução Penal para decidir a respeito da prescrição da pena de multa convertida em dívida de valor, uma vez que, independentemente da origem penal da sanção, a multa restou convolada em obrigação de natureza fiscal e, por essa razão, a competência passou a ser da autoridade fiscal (AgRg no REsp 1.728.871/ES, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/6/2018, DJe 01/8/2018, grifei). ... ()
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655 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. Prescrição. Competência. Juízo da execução fiscal. Agravo regimental desprovido.
1 - «[...] não há falar em competência do Juízo da Execução Penal para decidir a respeito da prescrição da pena de multa convertida em dívida de valor, uma vez que, independentemente da origem penal da sanção, a multa restou convolada em obrigação de natureza fiscal e, por essa razão, a competência passou a ser da autoridade fiscal (AgRg no REsp 1.728871/ES, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/6/2018, DJe 01/8/2018, grifei). ... ()
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656 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança e reconvenção - Prestação de serviços - Contrato de empreitada - Preliminar de nulidade da perícia afastada - Rescisão antecipada do contrato - Provas pericial e oral que demonstraram falha na prestação de serviços por parte da autora pela não disponibilização de equipamentos apropriados para o cumprimento do objeto do contrato, que resultou em baixa produtividade - O valor pago pelas rés pelos serviços prestados parcialmente pela autora não considerou o preço previsto no contrato por uso diário da bomba de concreto - Condenação em primeiro grau a esse título que é mantida - Multa de 20% prevista no parágrafo 4º da cláusula 7 que é devida - Pedido indenizatório das reconvintes não acolhido em relação aos alegados prejuízos decorrentes dos serviços que não foram realizados pela reconvinda, uma vez que a não realização decorreu de término do contrato por ato das reconvintes - Mantida a condenação da reconvinda ao pagamento do valor do volume de concreto perdido em razão de falhas no equipamento da autora e do valor da diferença entre o montante estabelecido no contrato e o exigido pela nova prestadora do serviço, a serem apurados em liquidação de sentença - Multa compensatória que é inaplicável à contratada por falta de previsão contratual - Inversão da multa penal não reconhecida sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda - Recurso da autora parcialmente provido - Apelo das rés não acolhido
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657 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de réu condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 35, «caput (fls. 09). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 07/08), o Juízo «a quo determinou a citação do sentenciado e, posteriormente, a penhora de bens (fls. 11/13 e 17/20). A defesa, por sua vez, pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 21/23). Localizado e bloqueado o valor de R$ 628,82 (seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) em contas correntes de titularidade do sentenciado (fls. 32/37), o Magistrado de Origem indeferiu o pedido formulado pela defesa (fls. 43/47), originando o presente Agravo de Execução Penal. ... ()
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658 - STJ. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Cobertura florística. Multa cominatória (astreinte). Revisão do valor acumulado. Possibilidade. Preclusão ou formação de coisa julgada. Ausência. Exorbitância. Caracterização.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11/4/2014), submetido ao rito de recurso repetitivos (Tema 706 do STJ), firmou o entendimento, sob a égide do CPC/1973, de que a multa cominatória (astreinte) não preclui, tampouco faz coisa julgada, de modo que pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando alterada a situação que a motivou.Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento: 78f92951-d003-44b4-bf7e-c536106ebfa2... ()
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659 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MULTA PENAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COBRANÇA E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, MESMO APÓS SUPERADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS SEM O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRECEDENTE DO STF (ADI Acórdão/STF). SUPERAÇÃO DO ANTERIOR ENTENDIMENTO DO STJ (SÚMULA 521/STJ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, ANTE A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Muito embora a Lei 9.268/1996 (que, entre outras coisas, alterou a redação do CP, art. 51) tenha estabelecido que a multa penal será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da dívida ativa da Fazenda Pública, isso não afastou a legitimação ativa do Ministério Público, tampouco a competência da Vara das Execuções Penais, no que se refere à cobrança judicial dessa sanção pecuniária, conforme decidiu o STF (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO, Plenário, j. 13/12/2018). Afastou-se, portanto, o antigo entendimento consolidado no STJ, no sentido de que «A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (Súmula 521/STJ), ainda mais a partir da promulgação da Lei 13.964/19, que alterou, novamente, a redação do CP, art. 51, a fim de adequá-lo à orientação da CORTE SUPREMA. ... ()
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660 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Cumprimento. Pena de multa. Pendência de pagamento. Remessa à Fazenda Pública para execução fiscal. Extinção do processo de execução criminal.
«I. A nova redação do CP, art. 51 não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública. Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo. ... ()
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661 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA QUANTO À FIXAÇÃO E AO VALOR DA PENALIDADE IMPOSTA QUE FOI OBJETO DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL EM MOMENTO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 706 DO STJ AO CASO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Da detida análise dos autos, observa-se que as matérias em discussão, qual sejam, a imposição de obrigação de fazer em sede de tutela provisória de urgência, a fixação de multa para o caso de descumprimento e a proporcionalidade do valor arbitrado a tal título, foram integralmente apreciadas por este tribunal no julgamento do agravo de instrumento 0060201-21.2021.8.19.0000. Dessa forma, inobstante a empresa apelante invoque a aplicação do entendimento fixado no Tema 706 do STJ para possibilitar a rediscussão de matérias anteriormente já apreciadas, fato é que se operou no caso a preclusão consumativa, razão pela qual o recurso não merece conhecimento. No caso, verifica-se que a irresignação manifestada pela empresa ora recorrente já foi integralmente apreciada por esta Câmara Cível em recurso anteriormente interposto com o mesmo desiderato de afastar ou reduzir o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela provisória de urgência. Ora, trata-se de questão já apreciada e amplamente debatida nas duas instâncias desse Eg. Tribunal de Justiça, em decisões já transitadas em julgado e, portanto, evidente sua preclusão. Vale dizer que, ao demandado não deve ser dado suscitar a rediscussão do cabimento de multa diária e DA razoabilidade do valor fixado a todo tempo, ou corre-se o risco de nunca estabilizar-se a lide. Nesse sentido, possibilitar que, reiteradas vezes, sejam suscitadas tais matérias, sempre que conveniente for para a parte, certamente imprimiria uma indefensável relação do Poder Judiciário com a insegurança jurídica, abrindo espaço para o debate sem fim de questões já sedimentadas nos fólios. Ademais, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ (Informativo 806, disponibilizado em 09 de abril de 2024), consolidou o entendimento de que sobre a decisão que comina astreintes incide a preclusão consumativa, não sendo permitidas sucessivas revisões. No caso, considerado que o valor das astreintes já foi anteriormente modificado após apresentação de contestação na origem (fls. 258/259) e a questão foi devidamente apreciada por essa Corte de Justiça em grau recursal (Agravo de Instrumento 0060201-21.2021.8.19.0000), patente que a matéria resta preclusa, não merecendo conhecimento o recurso interposto pela parte ré. Recurso não conhecido.... ()
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662 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Lei 7.210/1984. Extinção da pena privativa de liberdade. Integral cumprimento. Pena de multa inadimplida. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia 11.519.777/SP.
«1 - Extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp. 11.519.777/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/9/2015). ... ()
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663 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA QUE FIXOU A TAXA DE JUROS NA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO CONFORME APURADO PELO BANCO CENTRAL, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DO INDEVIDAMENTE PAGO, CONDENOU AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSTAR OS DESCONTOS ATÉ O CÁLCULO DO VALOR CORRETO DE CADA PARCELA, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA RÉ.
Após a inversão do ônus da prova a ré não requereu a produção de prova pericial, não se desincumbindo do ônus de comprovar a peculiaridade do caso a justificar a cobrança de taxa de juros de 19% (dezenove por cento) e 22% (vinte e dois por cento) ao mês, mais que o dobro da média cobrada pelo mercado. Abusividade comprovada. ... ()
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664 - TJSP. Apelação cível. Prestação de serviços advocatícios. Multa devida em razão de inadimplemento em reclamação trabalhista, cujo valor não teria sido repassado pela advogada ao cliente. Ausência de comprovação do recebimento pela advogada. Elementos nos autos que não permitem concluir pelo efetivo pagamento da multa pela parte inadimplente no decorrer da demanda apontada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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665 - TJSP. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais - Plano de saúde - Decisão agravada que deferiu o pedido liminar para determinar à requerida cubra integralmente o procedimento cirúrgico de osteotomia com a utilização de âncoras e placas de Evans, sob sedação, em centro cirúrgico, incluindo materiais e insumos, nos termos da prescrição médica mencionada, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00 - Insurgência da requerida - Necessidade de realizar o procedimento e fornecer os materiais prescritos pelo médico do autor - Presença dos requisitos autorizadores do CPC, art. 300 - Devida a incidência de astreintes - Redução das astreintes - Valor da multa comporta redução para a quantia diária de R$ 500,00 limitada ao montante de R$ 50.000,00, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito da parte autora - Recurso provido em parte.
Dá-se parcial provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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666 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE INOBSTANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM ESPEQUE NA PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APENADO.
1.De início, impende registrar que não se discute nestes autos a possibilidade ou não de extinção da punibilidade diante do inadimplemento da pena de multa. De fato, o cerne da questão ora colocada repousa na imperiosidade ou não de instrução probatória, pelo apenado, de sua hipossuficiência para o pagamento da pena de multa, como pressuposto para que o inadimplemento desta sanção não constitua óbice à extinção da punibilidade. ... ()
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667 - STF. Crime de desobediência. Paciente apenado, exclusivamente, com pena de multa. Inexistência de constrição legal à liberdade de locomoção. Descabimento de «habeas corpus.
«Os arts. 38 a 40 da redação original da Parte Geral do CP, e o art. 51 da sua nova Parte Geral (Lei 7.209/84) previam a possibilidade da conversão da pena de multa na de detenção, em determinadas hipóteses: nestes casos só cabia a impetração de «habeas corpus quando havia ameaça concreta, atual ou iminente, à liberdade de locomoção do paciente. Precedentes: HC 73.340-9/S. ... ()
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668 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Pagamento. Intimação do credor para se manifestar sobre o depósito. Decurso de prazo. Suspensão da liminar e determinação para restituição, sob pena de multa diária. Posterior impugnação do depósito pelo credor, no sentido de que descumprido o prazo do DL 911/69, art. 2º, bem como que o pagamento intempestivo se dera por valor inferior ao quantum devido. Declaração de preclusão da manifestação com determinação de entrega do bem em 48 horas, sob pena de multa já majorada. Reiteração do pleito de procedência dos pedidos formulados na ação. Determinação de indicação de localização do bem, com majoração do teto da multa. Credor que informa ter vendido o bem conforme permissivo do DL 911/69, art. 2º, uma vez que o depósito insuficiente foi feito a posteriori do prazo legal. Requerida a extinção da obrigação de fazer. Multa mantida. Agravo com pleito de afastamento da multa com lastro na Súmula 410/STJ. Agravo subsistente. Parte que jamais foi pessoalmente intimada para a restituição do bem. Aplicabilidade da referida súmula antes e depois do CPC/2015 que restou assente pelo STJ em Embargos de Divergência (EREsp. Acórdão/STJ). Decisão reformada para afastar a multa. Astreinte inexigível ainda ante o fato de que impossível a restituição do bem alienado após quinquídio legal em que a parte devedora deveria ter efetuado o depósito integral da dívida. RECURSO PROVIDO
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669 - TJSP. agravo em execução penal. Não provimento do recurso ministerial. A multa é dívida de valor, mantém sua característica de sanção penal, todavia, se sua manutenção se deve à hipossuficiência do agravado, reforçada pelo patrocínio pela Defensoria Pública, não há outra alternativa, senão a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ, com mudança de posicionamento anterior. Decisão mantida
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670 - TJSP. agravo em execução penal. Não provimento do recurso ministerial. A multa é dívida de valor, mantém sua característica de sanção penal, todavia, se sua manutenção se deve à hipossuficiência do agravante, reforçada pelo patrocínio pela Defensoria Pública, não há outra alternativa, senão a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ, com mudança de posicionamento anterior. Decisão mantida
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671 - TJSP. agravo em execução penal. Não provimento do recurso ministerial. A multa é dívida de valor, mantém sua característica de sanção penal, todavia, se a manutenção deve-se à hipossuficiência do agravante, reforçada pelo patrocínio pela Defensoria Pública, não há outra alternativa, senão a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ, com mudança de posicionamento anterior. Decisão mantida
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672 - TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre contas de poupança de titularidade de executado à falta de outros bens que garantissem a dívida. Inércia do devedor, senão para anos após, solicitar o desbloqueio dos valores. Argüição de impenhorabilidade do CPC/1973, art. 649, X(valor abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos. Acolhimento, ressaltado o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça pelo devedor diante do seu deliberado propósito de devedor, cominando pena de multa de que trata o CPC/1973, art. 600, II c.c. 601, com apreensão de seu montante, da caderneta de poupança aqui retratada. Recurso do exeqüente-agravante improvido.
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673 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de réu condenado à pena de 05 (cinco) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 520 (quinhentos e vinte) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput (fls. 11). Interposta a ação de execução da pena de multa pelo Ministério Público (fls. 08/10), a defesa pretendeu a declaração de extinção da punibilidade, ainda que pendente o seu pagamento, em razão da alegada hipossuficiência do sentenciado (fls. 36/39), o que foi indeferido pelo Juízo «a quo, sendo determinada a penhora de bens (fls. 46/47). Diante da não localização de bens à penhora, o Juízo de Origem proferiu a decisão agravada, que suspendeu o curso da execução da pena de multa. ... ()
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674 - TJRJ. Direito Administrativo. Embargos à Execução Fiscal objetivando cancelar multa aplicada pelo Procon, no valor originário de R$ 30.029,94 (CDA 2018/162.035-0). Processo administrativo E-12/000/146556/2012, deflagrado por reclamação de consumidora, por infração à legislação consumerista, ante a falha na prestação do serviço.
Sentença de improcedência. Reconhecimento da validade do procedimento e da multa aplicada. Recurso. Desacolhimento. Higidez da CDA, eis que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal apenas a respectiva certidão de dívida ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo, portanto, desnecessária a juntada pelo fisco da cópia do processo administrativo que deu origem ao título executivo, competindo ao devedor essa providência (AgInt no REsp no 2.049.022/PE). O Procon-RJ possui competência para aplicar multas aos fornecedores que descumprirem as normas do CDC. Pela análise da cópia do processo administrativo anexada, verifica-se que as alegações da apelante foram apreciadas, mas não foram capazes de afastar a sanção aplicada. A relação jurídica é de consumo. A decisão administrativa foi bem fundamentada, não havendo que se falar em ausência de motivação e legalidade do ato administrativo. Portanto, uma vez observado o devido processo legal, dúvida não resta sobre a validade da penalidade administrativa aplicada. Quanto ao valor da multa arbitrada pelo Procon, verifica-se que a autoridade administrativa observou os parâmetros estabelecidos pela Lei, encontrando-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantida, sob pena de não atendimento ao caráter inibitório e educativa que a penalidade se propõe. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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675 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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676 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de repactuação de dívidas - Tutela provisória de urgência - Deferimento visando a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos líquidos da autora, bem como a abstenção de negativação do nome da agravada, sob pena de multa - Repactuação das dívidas com base na Lei 14.181/2021 - Superendividamento - Cabimento - Limitação das parcelas a fim de garantir o mínimo existencial da postulante, face ao caráter alimentar de seus proventos - Verossimilhança do direito alegado e risco de dano de difícil reparação evidenciado - Requisitos para concessão desta medida, nos termos do CPC, art. 300, configurados - Fixação de multa por descumprimento - Admissibilidade, nos termos do art. 536, § 1º c/c o art. 537, ambos do CPC - Fixação no importe de R$ 500,00, limitada ao valor de cada empréstimo por credor - Montante adequado, atento às peculiaridades do presente caso - Decisão mantida - Recurso improvido
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677 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de repactuação de dívidas - Tutela provisória de urgência - Deferimento visando a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos líquidos da autora, bem como a abstenção de negativação do nome da agravada, sob pena de multa - Repactuação das dívidas com base na Lei 14.181/2021 - Superendividamento - Cabimento - Limitação das parcelas a fim de garantir o mínimo existencial da postulante, face ao caráter alimentar de seus proventos - Verossimilhança do direito alegado e risco de dano de difícil reparação evidenciado - Requisitos para concessão desta medida, nos termos do CPC, art. 300, configurados - Fixação de multa por descumprimento - Cabimento, nos termos do art. 536, § 1º c/c o art. 537, ambos do CPC - Fixação no importe de R$ 500,00, limitada ao valor de cada empréstimo por credor - Montante adequado, atento às peculiaridades do presente caso - Decisão mantida - Recurso improvido
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678 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decreto-presidencial 7.420/10. Indulto de pena de multa. Condenado pela prática de tráfico de drogas. Possibilidade.
«I. Nos termos do art. 8º, I, e §1º c/c art. 1º, VIII, do Decreto Presidencial 7.420/2010 é possível conceder indulto da multa ao condenado pela prática de tráfico de drogas, desde que cumprida integralmente as penas corporais cumulativamente aplicadas até o dia de natal do ano em que editado o decreto. ... ()
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679 - TJSP. Tutela de urgência - «Ação de declaração de inexistência de débito - Determinado que o banco agravante se abstenha de negativar o nome do agravado por força da dívida impugnada na ação - Reforma - Descabimento - Compras em cartão de crédito e débito, em elevado valor, realizadas, ao que tudo indica, mediante fraude - Hipótese em que o agravado imputa ao banco réu falha na prestação de seus serviços, ao deixar de bloquear as transações, seja em razão da aparência fraudulenta e discrepância em relação ao seu perfil de utilização, seja por haver deixado de proceder ao bloqueio tempestivo após instado a fazê-lo, mediante contato telefônico - Impossibilidade de se descartar, «prima facie, a probabilidade do direito - Atestado o perigo de dano - Inocorrência de perigo de irreversibilidade da tutela de urgência.
Multa - Tutela de urgência - Determinado que o banco agravante se abstenha de negativar o nome do agravado por força da dívida impugnada na ação, sob pena de multa única de R$ 5.000,00,00 - Multa que encontra suporte no CDC, art. 84, § 4º e no art. 537, «caput, do atual CPC - Hipótese em que basta ao banco agravante cumprir a ordem, caso não queira assumir o ônus imposto - Agravante que, ademais, já informou o cumprimento da obrigação nos autos principais, descabendo a insurgência recursal quanto ao valor arbitrado - Decisão mantida - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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680 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE EXPEDIÇÃO DO TÍTULO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MULTA A QUE FOI CONDENADA A APENADA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA.
Com efeito, no ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa, como sanção decorrente da prática de condutas criminosas, tem previsão expressa na CF/88 (art. 5º, XLVI, «c), além do que a sua aplicação está regulamentada no CP brasileiro (art. 51) e a sua cobrança, em especial, na Lei de Execuções Penais (art. 164 e seguintes). Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, que, em modificação de seu entendimento anterior, com a superação ao Enunciado Sumular 521 do STJ, conferiu nova redação ao CP, art. 51, ao dispor que a execução da dívida de valor relacionada à multa penal competia prioritariamente ao Ministério Público, tendo em vista que a sanção de multa não perdia a natureza penal, ainda que inadimplida. Sepultamento, portanto, de toda a controvérsia em torno da legitimidade e competência para a execução da pena de multa, de modo que, com a edição da Lei 13.964/19, deverá ser promovida exclusivamente pelo Ministério Público e tão somente perante o Juízo da Execução. De outro lado, em que pese o início da execução da pena de multa ser atribuição do Ministério Público, incumbe ao Poder Judiciário, por meio do Juízo competente para a execução, no caso a Vara de Execuções Penais, em caso de não pagamento voluntário da pena de multa pelo apenado, após o trânsito em julgado da condenação, expedir o título executivo hábil para que o Ministério Público ajuize a respectiva execução. Compete, assim, ao Juízo da Execução, mediante requerimento expresso do Ministério Público, uma vez que não pode atuar de ofício, promover a liquidação da sentença, mediante a remessa dos autos ao Contador Judicial, e fornecer a Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao ajuizamento da execução pelo órgão ministerial, sob pena de inviabilizar a execução da pena de multa. Caberá ao Ministério Público, a partir daí, munido da referida Certidão de Pena de Multa, requerer, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de dez dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora, tudo nos termos do art. 164 e seguintes da Lei de Execuções Penais, de modo que, decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ausência de qualquer previsão legal que imponha ao Ministério Público a verificação da certeza, da liquidez e da exigibilidade do título, de modo a instruir o seu requerimento de citação do apenado em execução da pena de multa, nos termos do que anunciou a decisão agravada, que não poderá subsistir. Decisum que comporta modificação a fim de que se determine ao Juízo da Vara de Execuções Penais que proceda à expedição da Certidão de Pena de Multa, título executivo hábil ao início da execução pelo Ministério Público. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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681 - STF. Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa. ... ()
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682 - STF. Execução penal. Agravo regimental. Inadimplemento da multa. Descumprimento de pena restritiva de direitos. Impossibilidade de concessão do indulto.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da EP 11-AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, firmou orientação no sentido de que o condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa. ... ()
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683 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉUS DENUNCIADOS PELO CRIME PREVISTO NO art. 155 § 4º INCISOS II E IV DP CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS APELANTES COMO INCURSOS NO ART. 155, §4º, IV, C/C art. 14 INCISO II, SENDO IMPOSTA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA EDSON VANDO LIRA DA SILVA DE 1 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 06 DIAS-MULTA, FIXADOS NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E PARA WILLIAM CESAR DA SILVA, UMA PENA DE 1 ANO, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 07 DIAS-MULTA FIXADOS NO VALOR MÍNIMO LEGAL- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUERENDO O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DE EDSON. QUANTO AO RÉU WILLIAM COMPENSADA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POR FIM, AMBOS BUSCAM A MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA, BEM COMO O REGIME INICIAL ABERTO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - A MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO FURTO TENTADO RESTARAM PLENAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. AQUELA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL E ESSA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXOU QUALQUER DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DO DELITO E DE QUE OS APELANTES FORAM OS SEUS AUTORES. OS APELANTES, EM SEUS ARRAZOADOS, NÃO DISCUTEM A AUTORIA, JÁ QUE, INCLUSIVE, CONFESSARAM, CINGINDO-SE A CONTROVÉRSIA QUANTO A DOSIMETRIA - QUANTO AO RÉU EDSON, DEVE SER MANTIDO O AUMENTO REALIZADO NA PRIMEIRA FASE, POIS CORRETAMENTE CONSIDERADA A CONDENAÇÃO ANTERIOR, CONFORME ANOTAÇÃO DE 1 DA FAC (INDEX 104) COMO MAUS ANTECEDENTES. O JUIZ SENTENCIANTE, FIXOU A PENA-BASE EM, 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE, CORRETAMENTE REDUZIDA A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA JÁ QUE PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AUSENTES AGRAVANTES.
POR FIM, SE MOSTROU ADEQUADA A REDUÇÃO RELATIVA À TENTATIVA, NA FRAÇÃO DE 1/3, POIS OS RÉUS JÁ HAVIAM CORTADO OS CABOS, E SEPARADOS PARA O TRANSPORTE, CAUSANDO PREJUÍZO PARA A EMPRESA LESADA, QUANDO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, MANTENDO A PENA FINAL PARA ESTE RÉU EM 1 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 06 DIAS-MULTA - EM RELAÇÃO AO RÉU WILLIAM, A PENA BASE FOI PERFEITAMENTE FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, QUE SE MANTEM. NA SEGUNDA FASE, ENTENDO CABÍVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, SE MOSTROU CORRETA A REDUÇÃO RELATIVA À TENTATIVA, NA FRAÇÃO DE 1/3, POIS OS RÉUS JÁ HAVIAM CORTADO OS CABOS, E SEPARADOS PARA O TRANSPORTE, CAUSANDO PREJUÍZO PARA A EMPRESA LESADA, QUANDO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE, REDUZINDO ASSIM A PENA FINAL PARA WILLIAM PARA 1 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 06 DIAS-MULTA - ANTE O QUANTUM DE PENA APLICADA, MANTÊM-SE O REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA O DENUNCIADO WILLIAM, JÁ QUE REINCIDENTE, MITIGANDO O REGIME INICIAL AO ABERTO PARA O RECORRENTE EDSON - POR FIM, TRATANDO-SE DE RÉU NÃO REINCIDENTE CABÍVEL PARA EDSON A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, E INVIÁVEL TAL BENEFÍCIO PARA WILLIAM, POIS REINCIDENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA FINAL DE WILLIAM PARA 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO O REGIME SEMIABERTO E 06 DIAS-MULTA, E MANTER A PENA FINAL APLICADA PARA EDSON EM 1 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 6 DIAS-MULTA, MITIGANDO SEU REGIME INICIAL AO ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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684 - TJSP. agravo em execução penal. Não provimento do recurso ministerial. A multa é dívida de valor, mantém sua característica de sanção penal, todavia, se sua manutenção se deve à hipossuficiência do agravante, reforçada pelo patrocínio pela Defensoria Pública, não há outra alternativa, senão a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ, com mudança de posicionamento anterior. Decisão mantida
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685 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Precedentes. Agravo desprovido.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 10/9/2015, firmou posicionamento no sentido de que extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. ... ()
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686 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. Extinção do processo fundamentada na satisfação da obrigação tributária, na forma do CPC, art. 924, II. Insurgência do Município ao argumento de que a penhora realizada considerou o valor histórico da dívida, havendo saldo remanescente a ser quitado oriundo da atualização monetária e das custas. A análise dos autos revela que o bloqueio via SISBAJUD recaiu sobre o valor histórico apresentado no ajuizamento do executivo, desconsiderando a sua devida atualização. Dívida Ativa da Fazenda Pública que abrange a atualização monetária, juros e multa de mora, além de outros encargos previstos em lei. Natureza indisponível do crédito tributário consagrada pelo CTN, art. 141. Anulação da sentença que se impõe a fim de que seja possibilitado o prosseguimento da execução pela diferença ainda devida. Jurisprudência deste TJRJ. Provimento do recurso.
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687 - TJRJ. Execução Fiscal. Executivo fundado em certidão de dívida ativa, relativa à multa, oriunda de processo do TCE-RJ, totalizando, quando do ajuizamento, R$ 73.048,30. Entendimento consolidado no STJ, conforme Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Julgados do STJ e desta Corte. Interpretando-se o entendimento esposado na Súmula 392/STJ, razoável que se entenda que não se apresenta cabível a emenda ou substituição da CDA quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Não se trata de hipótese de existência de erro material ou formal. No caso não consta CDA o fundamento legal da cobrança, sendo omissa também em relação à indicação do termo inicial e elementos legais para calcular a correção monetária e os juros de mora. Evidenciado o prejuízo ao exercício do direito de defesa do executado, como, ainda, do controle judicial sobre o ato administrativo, o que afasta a presunção de certeza e de liquidez da divida ativa. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro a condenação em honorários advocatícios devida pela parte recorrente para o patamar de 12% (doze por cento) do valor da condenação.
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688 - TJRJ. Apelação. Art. 148, §1º, I e III do CP, n/f da Lei 11.340/06, e Lei 10.826/03, art. 12. Recurso defensivo. Autoria delitiva induvidosa. Dosimetria revista. O período de privação da liberdade e a conduta social do réu permitiram a exasperação da pena inicial do crime de cárcere privado, contudo, as consequências são as normais do tipo. Conduta social igualmente exasperou a pena do crime da Lei 10.826/03. Aplicada a fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. Pena final pela prática dos crimes do art. 148, §1º, I e III do CP e Lei 10.826/03, art. 12 aquietada em 2 anos e 8 meses de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa. Modificado o regime inicial para o aberto, em razão da primariedade do réu e o quantum de pena aplicado. Valor mínimo de reparação. Houve pedido expresso na exordial, inclusive com a indicação de valor mínimo. O dano moral no caso de violência contra a mulher ocorre in re ipsa. Precedentes do STJ. Fixação da indenização mínima por danos morais devida e fundamentadamente realizada na sentença. Recurso parcialmente provido.
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689 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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690 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL: 1) CONCEDEU AO PENITENTE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA, POR ESTUDO, NA MODALIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA E; INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA, COM VIAS À EXECUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Recurso de agravo em execução, interposto órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, por meio da qual concedeu ao apenado Alex Sander Coelho dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo, na modalidade de curso à distância, apesar da manifestação contrária do órgão ministerial, sob o argumento de que as horas estudadas não teriam sido devidamente comprovadas, vez que a carga horária constante das atividades educacionais, supostamente realizadas, teriam sido preenchidas pelo próprio apenado, não havendo qualquer documento nos autos que comprove o controle de tais horas estudadas, por parte da Autoridade Administrativa, o que não satisfaz a exigência legal de estudo efetivo, prevista na LEP, art. 129. ... ()
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691 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de restituição de valores e inexigibilidade de débito cumulada com indenizatória por danos morais - Deferimento da tutela de urgência postulada - Determinação de suspensão da cobrança das compras questionadas, efetuadas no cartão de crédito do autor, bem como de abstenção de negativação dos dados do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito em razão das dívidas questionadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por evento - Antecipação de tutela - Presença dos requisitos legais - Aparência do bom direito - Concessão que não prejudica o agravante e pode ser eficazmente revertida - Multa - Valor razoável, que guarda proporcionalidade com a obrigação a ser cumprida e a finalidade da medida - Inteligência dos arts. 536, § 1º, e 537, do CPC - Recurso desprovido - Decisão mantida
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692 - TJSP. APELAÇÃO INTERPOSTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. ATUAL REDAÇÃO DO CP, art. 51, DADA PELA LEI 13.964/2019, QUE PREVÊ QUE A PENA DE MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO CRIMINAL E, PORTANTO, ATRIBUIU LEGITIMIDADE EXCLUSIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR A RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO. NO PRESENTE CASO, ACERTADA A SENTENÇA QUE EXTINGIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, MAS, POR OUTRO FUNDAMENTO, QUAL SEJA, O DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. Suprema Corte brasileira conferiu ao CP, art. 51, interpretação conforme à CF/88 e fixou a tese de que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa perante a Vara de Execução Criminal e, na sua inércia, após o prazo de 90 (noventa) dias, surgirá a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para propor a respectiva ação de cobrança, na Vara de Execução Fiscal competente. Contudo, a atual redação do CP, art. 51, conferida pela Lei 13.964/2019, prevê que a pena de multa será executada perante o Juízo de Execução Criminal e, portanto, atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para ajuizar a respectiva ação de execução, já que se trata da única parte legitimada ativamente perante aquele Juízo. Ademais, há incompetência absoluta e inafastável do egrégio juízo perante o qual foi proposta a demanda. Sentença mantida, mas por outro fundamento, qual seja, ilegitimidade ativa da Fazenda Pública. ... ()
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693 - TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que acolhe a impugnação apresentada pela ré e extingue a execução. Recurso do autor objetivando que o valor da multa seja corrigido monetariamente. Ré que, antes de intimada a efetuar o pagamento, realizou o depósito da quantia devida. Acórdão que desproveu o agravo interposto anteriormente pelo autor, considerando tempestivos os depósitos realizados pela concessionária. Montante que precisou ser previamente liquidado. Instituição depositária que atualizou a quantia. «Não há que se falar em nova atualização monetária, sob pena de eternização do processo". Recurso desprovido.
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694 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Descumprimento de decisão de juízo criminal em inquérito. Recalcitrância. Astreintes. Aplicação subsidiária do CPC. Previsão do CPP, art. 3º. Aplicação dos CPC/2015, art. 536 e CPC art. 537. Poder geral de cautela. Teoria dos poderes implícitos. Aplicação subsidiária da penalidade do CPC/2015, art. 77. Limitação do valor da multa diária. Não cabimento. Valor da multa diária. Proporcionalidade. Bloqueio de ativos financeiros. Bacenjud. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Não ocorrência. Súmula 410/STJ. Não incidência. Execução imediata das astreintes no mesmo processo. Possibilidade. Recusro desprovido.
1 - Admitem-se, em caso de omissão da legislação processual penal, a interpretação extensiva, a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito, em razão da previsão contida no CPP, art. 3º. ... ()
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695 - TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão interlocutória que defere pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde efetue o pagamento dos valores pendentes diretamente ao Hospital credenciado Beneficência Portuguesa de São Paulo, referentes à internação do falecido marido da parte autora, sob pena de multa cominatória diária de R$500,00, limitada a dez vezes o valor do título - Necessidade de aferição da legalidade da cobrança da dívida - Suspensão da exigibilidade do débito - Provimento para revogar a tutela urgência, com observação de que a exigibilidade do débito deverá permanecer suspensa até solução final do litígio
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696 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de julgado. Decisão agravada que, entre outras deliberações, condenou os Executados ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no CPC, art. 774, IV, bem como homologou os cálculos de pág. 4.007 (processo originário), apresentados pelos Exequentes. Insurgência dos Executados. Parcial acolhimento, apenas para reduzir a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça para o equivalente a 1% sobre o valor atualizado da dívida executada. Valor que, por ora, se mostra suficiente para punir a conduta dos Executados, inclusive ante o expressivo valor da execução. Imposição da multa que se fez de rigor ante a resistência injustificada dos Executados em cumprir a ordem judicial lançada, que inclusive os advertiu acerca da possibilidade de imposição da penalidade, em caso de novo e reiterado descumprimento, o que veio a ocorrer, ainda que os reiterados atrasos nos pagamentos dos aluguéis não tenham acarretado maiores prejuízos aos Exequentes, porém evidenciam a resistência injustificada dos Executados às ordens judiciais. Cálculos apresentados pelos Exequentes que apenas atenderam à determinação judicial anterior para que procedessem à readequação. Executados que foram intimados da decisão anterior que determinou a readequação do cálculo e, consequentemente, afastou a necessidade de perícia contábil. Cerceamento de defesa não evidenciado. Insurgência contra as penhoras determinadas. Não conhecimento, sob pena de vedada supressão de instância. Executados que foram intimados da constrição e do prazo para ofertar impugnação, de modo que devem primeiramente ofertar sua insurgência a respeito da constrição, perante o d. Juízo de origem. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
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697 - TJSP. Apelação. Instrumento de confissão de dívida. Embargos à execução. Questionamento quanto ao valor da multa cobrada e prevista no caso de mora no cumprimento da obrigação. Natureza de cláusula penal moratória. Multa mantida, por não ser abusiva e não ser superior ao da obrigação principal. Sentença de improcedência dos embargos mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do CPC, art. 85. Recurso desprovido
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698 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e direito processual penal. Execução penal. Lei 7.210/1984. Extinção da pena privativa de liberdade. Integral cumprimento. Pena de multa inadimplida. Tema 931. Recurso especial representativo de controvérsia 4Acórdão/STJ.
«1 - Extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao CP, art. 51 pela Lei 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (REsp. 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 10/9/2015) - (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/6/2018). ... ()
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699 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 51. Pendência de pagamento da pena de multa. Extinção de punibilidade. Possibilidade. Matéria pacificada.
«I - «Considerando-se a pena de multa como dívida de valor e, consequentemente, tornando-se legitimado a efetuar sua cobrança a Procuradoria da Fazenda Pública, na Vara Fazendária, perde a razão de ser a manutenção do Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais, quando pendente, unicamente, o pagamento desta (EREsp 845.902/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 01/2/2011). ... ()
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700 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Multa. Inmetro. Necessidade de motivação do ato que fixou o valor da multa. Questão de direito e não de fato. Inteligência do Lei 9.933/1999, art. 9º. § 1º. Indispensabilidade de motivação do ato administrativo que fixa sanção. Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, que, reconhecendo a ausência de motivação do ato, reduziu o valor da multa para o mínimo legal.
«1. A controvérsia posta nos autos é diversa daquela discutida no recurso representativo de controvérsia REsp. 1.102.578/MG, da relatoria da eminente Ministra ELIANA CALMON, uma vez que não se discute, sequer implicitamente, a legalidade das normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO. ... ()
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