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(DOC. VP 562.4527.3527.4290)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de julgado. Decisão agravada que, entre outras deliberações, condenou os Executados ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no CPC, art. 774, IV, bem como homologou os cálculos de pág. 4.007 (processo originário), apresentados pelos Exequentes. Insurgência dos Executados. Parcial acolhimento, apenas para reduzir a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça para o equivalente a 1% sobre o valor atualizado da dívida executada. Valor que, por ora, se mostra suficiente para punir a conduta dos Executados, inclusive ante o expressivo valor da execução. Imposição da multa que se fez de rigor ante a resistência injustificada dos Executados em cumprir a ordem judicial lançada, que inclusive os advertiu acerca da possibilidade de imposição da penalidade, em caso de novo e reiterado descumprimento, o que veio a ocorrer, ainda que os reiterados atrasos nos pagamentos dos aluguéis não tenham acarretado maiores prejuízos aos Exequentes, porém evidenciam a resistência injustificada dos Executados às ordens judiciais. Cálculos apresentados pelos Exequentes que apenas atenderam à determinação judicial anterior para que procedessem à readequação. Executados que foram intimados da decisão anterior que determinou a readequação do cálculo e, consequentemente, afastou a necessidade de perícia contábil. Cerceamento de defesa não evidenciado. Insurgência contra as penhoras determinadas. Não conhecimento, sob pena de vedada supressão de instância. Executados que foram intimados da constrição e do prazo para ofertar impugnação, de modo que devem primeiramente ofertar sua insurgência a respeito da constrição, perante o d. Juízo de origem. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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