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(DOC. VP 577.3537.7009.9094)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA QUE FIXOU A TAXA DE JUROS NA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO CONFORME APURADO PELO BANCO CENTRAL, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DO INDEVIDAMENTE PAGO, CONDENOU AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSTAR OS DESCONTOS ATÉ O CÁLCULO DO VALOR CORRETO DE CADA PARCELA, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA RÉ.

Após a inversão do ônus da prova a ré não requereu a produção de prova pericial, não se desincumbindo do ônus de comprovar a peculiaridade do caso a justificar a cobrança de taxa de juros de 19% (dezenove por cento) e 22% (vinte e dois por cento) ao mês, mais que o dobro da média cobrada pelo mercado. Abusividade comprovada. Observância das teses fixadas no julgamento dos REsp. 1.061.530/RS/STJ e Resp 1.821.182/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos. Dano moral configura

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