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denunciacao caluniosa

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Doc. VP 230.5010.8260.9883

651 - STJ. Prova testemunhal. Denunciação caluniosa. Audiência de instrução. Representante do Ministério Público ausente. Inquirição de testemunhas. Habeas corpus. Protagonismo da magistrada processante. Desrespeito ao CPP, art. 212, parágrafo único. Condenação amparada nas provas testemunhais colhidas sem a observância da forma legal. Nulidade. Prejuízo demonstrado. Arguição oportuna. Ausência de preclusão. Tese subsidiária prejudicada. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 157, caput. CPP, art. 209, § 1º.

A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no CPP, art. 212, parágrafo único; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2142.4610

652 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de novos argumentos. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Prematuro trancamento da ação penal. Agravo regimental desprovido.

1 - «O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.» (AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7012.8700

653 - TJRS. Direito privado. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Bem alienado fiduciariamente. Conhecimento. Investigação criminial. Noticia criminis. Má-fé. Ofensa à honra e imagem. Denunciação caluniosa. Indenização. Dano moral. Caracterização. Quantum. Fixação. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Impossibilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Representação criminal promovida com o objetivo de prejudicar os acusados. Abuso de direito. Dano moral caracterizado. Preliminares rejeitadas. Honorários condicionais. Descabimento. Da preliminar de ilegitimidade ativa

«1. Os postulantes que integram o pólo ativo têm interesse legítimo a ser solvido perante o Poder Judiciário, tendo em vista que a lide versa sobre dano imaterial decorrente de denunciação taxada de caluniosa, fato suficiente para gerar o direito a eventual reparação, independente do cargo ou posição administrativa ocupada pelos sócios na empresa, ou sequer se integravam esta. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0448.1298

654 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crimes dos arts. 339 do CP e 10 da Lei 9.296/1996. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Conclusão das instâncias ordinárias pela autonomia dos delitos. Revisão de entendimento que demandaria inviável reexame de fatos e provas. Dosimetria. Exasperação da pena-base de ambos os delitos pela valoração negativa da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime. Fundamentação concreta e idônea. Concurso formal de crimes reconhecido pela corte local. Pedido de afastamento incabível na via eleita. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9967.2591

655 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Denunciação caluniosa. Dolo eventual reconhecido pelas instâncias ordinárias. Pleito de absolvição por ausência de animus caluniandi. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A. Aplicação retroativa. Processo sentenciado com condenação mantida pelo tribunal. Impossibilidade. Substituição da pena. Preceito secundário que comina pena privativa de liberdade cumulada com multa. Substituição por multa. Inviabilidade. Inteligência da Súmula 171/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 784.4420.3311.9391

656 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NO ÂMBITO CRIMINAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES AO ARGUMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NA MEDIDA EM QUE OS RÉUS NOTICIARAM, EM SEDE POLICIAL, PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ATRIBUÍDA AOS SUPLICANTES. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PERANTE DO JECRIM, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE JUÍZO DE CERTEZA, NECESSÁRIO PARA OBTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DO DEVER DE INDENIZAR. NO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO, PRODUZIDO NOS AUTOS, SE VERIFICA QUE A CONVIVÊNCIA ENTRE AS PARTES É TURBULENTA, COM A DISTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS PROCESSOS JUDICIAIS PERANTE A VARA CRIMINAL, J.E.C.R.I.M. E A JUSTIÇA DO IDOSO. AUTORES QUE CUMPREM MEDIDA PROTETIVA DE NÃO SE APROXIMAR DA IDOSA, AVÓ DE CRIAÇÃO DA PRIMEIRA AUTORA. ALÉM DISSO, 1ª AUTORA QUE JÁ FOI CONDENADA POR LESÃO CORPORAL EM RELAÇÃO À 1ª RÉ, BEM COMO, AUTORA DE AGRESSÕES FÍSICAS EM FACE DA AVÓ DE CRIAÇÃO, SENDO DE CIÊNCIA GERAL DOS VIZINHOS DO CONDOMÍNIO ONDE RESIDEM, INCLUSIVE, CHAMADOS PELA IDOSA PARA SOCORRÊ-LA. 2º AUTOR, PADRASTO DA 1ª AUTORA, QUE NUNCA TEVE CONTATO PRÓXIMO COM A IDOSA E PASSOU A RESIDIR EM SUA CASA, APÓS O FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO, AVÔ DE CRIAÇÃO DA 1ª AUTORA. O OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS, POR SER EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, MOTIVA RESPONSABILIZAÇÃO SOMENTE QUANDO O SUJEITO AGE DE MÁ-FÉ OU COM O ANIMUS DE OFENDER A IMAGEM E A HONRA DE PESSOA SABIDAMENTE INOCENTE. NO CENÁRIO EM QUESTÃO É CRÍVEL SUPOR QUE OS APELADOS ESTIVESSEM APENAS EXERCENDO SEU DIREITO REGULAR DE DENÚNCIA, NÃO SE VERIFICANDO DOLO OU MÁ-FÉ DESTES. INOBSERVÂNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. O RACIOCÍNIO CONTRÁRIO DESSA NATUREZA CONDUZIRIA À CENSURÁVEL CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS NUNCA PODERIAM SE INSURGIR CONTRA OS SEUS ACUSADORES, AINDA QUE HOUVESSE JUSTA CAUSA NESSE SENTIDO, SOB PENA DE SEREM RESPONSABILIZADOS NO ÂMBITO CÍVEL. DE OFÍCIO, RETIFICA-SE A CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS RÉUS, FIXANDO-OS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, MAJORADOS, EM SEDE RECURSAL, EM MAIS 2%. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO C.P.C. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A AMBOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 210.7051.0888.2963

657 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crimes de peculato e lavagem de capitais. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Culpabilidade. Cargo de direção. Presidente do sindicato. Quebra de confiança. Premeditação. Detração. Abrandamento do regime inicial. Reconhecimento da prescrição na origem. Retorno dos autos para análise dos pedidos. Insurgência parcialmente provida.

1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato- crime praticado, exatamente como realizado na espécie. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9137.7654

658 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Novas provas acerca da inocência do paciente. Instauração de inquérito policial. Arquivamento. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - Não se conhece de matéria que não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, no caso, a irresignação contra o arquivamento do inquérito policial deflagrado para apurar eventual responsabilidade penal da ex-esposa e da filha do paciente nos crimes de extorsão e denunciação caluniosa, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância. Precedentes. NOVAS PROVAS TESTEMUNHAIS. JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.... ()

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Doc. VP 250.3180.5251.4565

659 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedidos. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.3180.5612.7103

660 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo não conhecido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 108.1491.6000.0200

661 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Família. Comunicação de falsa ameaça de morte. Condenação. Inconformismo da defesa, que pleiteia o reconhecimento das atenuantes da confissão e do arrependimento posterior. Conduta criminosa levada a efeito em período de brigas do casal, por disputa pela guarda da filha em comum. Apelante que se arrependeu dias após os fatos, procurando a autoridade policial para se retratar. Casal que se reconciliou posteriormente. Pleito de reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Magistrado de 1º Grau que reconheceu a confissão, deixando de reconhecê-la por ter sido fixada a pena em seu mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Pedido de incidência da causa de diminuição do CP, art. 16, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa - arrependimento posterior. Possibilidade. Absolvição com base no CPP, art. 386, III. CP, art. 15.

«Cabível sua aplicação também em relação a crimes não patrimoniais. Dispositivo legal que não especifica a espécie de crime para seu reconhecimento. Reparação do dano que se consubstanciou no fato de que a retratação evitou a deflagração da ação penal em desfavor do incriminado. Apelante que em seu interrogatório narra detalhadamente seu agir e informa ter havido reconciliação com seu ex-companheiro, o que foi por ele ratificado também em Juízo. Sequer houve procedimento contra o ex-companheiro da apelante, eis que o fato não saiu da esfera policial. Não se configurou o delito capitulado na denúncia, mas sim, se fosse o caso, o injusto de falsa comunicação de crime. Todavia, a recorrente se retratou antes do oferecimento da denúncia, que foi elaborada sem que houvesse justa causa, tendo o Magistrado de 1º Grau agido em total erro ao recebê-la, posto que inepta. Magistrado prolator da sentença que não só deixou de verificar a errônea capitulação, como também que se tratava de arrependimento eficaz, na medida em que ao se retratar, o inquérito instaurado teve fim, em nada prejudicando a pretensa vítima. Enganou-se o Magistrado sentenciante no que se refere a não aplicação do CP, art. 16, pretendido pelo Ministério Público e pela defesa, ao argumento de que somente é aplicável aos crimes contra o patrimônio e todos os demais em que ocorra prejuízo patrimonial à vítima. Instituto que é admissível em relação a todo e qualquer delito, desde que não seja praticado com violência ou grave ameaça. Aplicação do CP, art. 15. O arrependimento foi eficaz, não havendo a apelante que responder a qualquer fato praticado, considerando-se que o registro de ocorrência nenhum efeito surtiu, diante de sua retratação quase que imediata, sete dias após. Casal que voltou a conviver. Apelante que depois do fato teve outro filho, como dito pelo próprio companheiro e, se cabível fosse, uma condenação somente viria a prejudicar a vida da família e caberia o perdão judicial. Evidenciada a ausência da prova de dolo da apelante necessário à configuração do crime. I. Magistrado que não só deixou de verificar o arrependimento eficaz, como também as peculiaridades que o caso exige. Dra. Defensora Pública que por seu turno, também deixou de analisar os autos com a devida cautela, limitando-se a recorrer pretendendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal, o que é vedado pela Súmula 231/STJ e o reconhecimento do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16. RECURSO PROVIDO para absolver a apelante com fulcro no CPP, art. 386, III.... ()

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Doc. VP 130.8878.6080.4734

662 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos. Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 250.3180.5650.2320

663 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar. Reiteração de pedidos. Agravo desprovido.

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Doc. VP 113.8523.8097.7618

664 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 339. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ POR ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS, AO ARGUMENTO DE QUE A PROVA ESTÁ BASEADA UNICAMENTE NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS COM RESERVAS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO, ANTE A PRESENÇA DA PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ATINENTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA.

Trata-se de recurso de apelação, interposto pela ré, Suely Francisca dos Santos Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 233), prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 339, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forense e da taxa judiciária, sendo suspensa a exigibilidade, ante a concessão da justiça gratuita, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 758.1283.9043.1224

665 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ¿ INSURREIÇÃO DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SE TRATANDO DE ¿AÇÃO DE PERSEGUIÇÃO¿ PROPOSTA POR SUA EX-COMPANHEIRA SOB O ARGUMENTO DE ¿QUE NO DIA 01/08/2022 EM SEU LOCAL DE TRABALHO, QUE POR VOLTA AS 16H SE DEPAROU COM O AGRAVANTE SR RAFAEL, FICOU PLANTADO EM FRENTE DA LOJA COM INTUITO DE INTIMIDAÇÃO E QUE NO DIA 30/09/2022 E QUE O OCORRIDO SE DEU NOVAMENTE SÓ QUE NA ESQUINA DA CASA DE SUA CASA E QUE O AGRAVANTE FICA ENVIANDO AMEAÇAS PELO TELEFONE DIZENDO QUE ¿JÁ MATOU OUTRAS NAMORADAS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE ISTO NÃO CORRESPONDE À REALIDADE DOS FATOS, POSTO QUE ¿NO DIA 01/08/2022, SEGUNDA-FEIRA, O AGRAVANTE ESTAVA EM UMA OBRA TRABALHANDO NO MÉIER, SE RECORDANDO PORQUE CONSULTOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR E LÁ CONSTAM FOTOGRAFIAS NESSA DATA DA OBRA¿, SENDO CERTO DE AFIRMAR QUE ¿NO DIA 30/09/2022, FOI NOVAMENTE ATÉ A LOJA EM QUE TRABALHA E FICOU OLHANDO PARA AGRAVADA, MAIS UMA MENTIRA, O QUE OCORREU FOI QUE DURANTE A MADRUGADA, SUA FILHA RAPHAELLY PASSOU MAL COM UMA INFECÇÃO NO OUVIDO, QUANDO ENTÃO ADRIANA ENTROU EM CONTATO COM O PAI, PARA QUE PEGASSE A FILHA E LEVASSE AO HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES¿, ALÉM DE AFIANÇAR DE CONSTAR INFORMAÇÃO DIVERSA COMPLETAMENTE DISTORCIDA, APONTANDO QUE O ¿AGRAVANTE ESTEVE ¿VIGIANDO¿ A AGRAVADA NO DIA 28/11/2022, O AGRAVANTE FOI À PROXIMIDADES DA CASA DE ADRIANA ENTREGAR A FILHA RAPHAELLY, POR VOLTA DAS 15H, CONFORME COMBINADO COM A PRÓPRIA ADRIANA, ELE TENTOU ENTREGAR RAPHAELLY NO DIA 27/11/2022 À ADRIANA, MAS ELA POR MENSAGENS DE ÁUDIO PEDIU QUE RAFAEL ENTREGASSE NO MESMO DIA À NOITE. ENTÃO, ELE SE COMPROMETEU A LEVAR A FILHA NO DIA SEGUINTE, DIA 28/11/2022, ÀS 15H, DURANTE O DIA, CONFORME COMBINADO, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUE RAFAEL ESTAVA VIGIANDO NINGUÉM¿, PORQUANTO TAL FATO RESTOU ELUCIDADO NA ¿INVESTIGAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL DE 914-02523/2022 INSTAURADO EM 29/11/2022¿ BEM COMO QUE DESDE ¿O INÍCIO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ONDE AMBOS RELATAM QUE A SUPOSTA VÍTIMA NUNCA APRESENTOU O QUE FOI INFORMADO EM SEU TERMO DE DECLARAÇÃO, MAS SIM DIVERSAS MENTIRAS COMO MOSTRA NO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL ENVIADO AO MP, QUE DE IMEDIATO FEZ A DENÚNCIA CONTRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI PELO CRIME ART. 339 CP¿, PROSSEGUINDO NA CORRESPONDENTE CONTEXTUALIZAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ¿A SRA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, TAMBÉM FEZ OUTRA ACUSAÇÃO MAS AGORA COM UM CÚMPLICE SEU ATUAL COMPANHEIRO ELIAS MARTINS DE FARIAS, COM ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO¿ QUE POR SUA VEZ GEROU O FEITO 0341714.87.2022.9.19.0001, O QUAL SEGUE EM SEDE DE APELO PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINA, SOB A RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SENDO CERTO QUE DO RESULTADO DESTE FEITO RESTOU A MESMA INDICIADA, O QUE DEU ORIGEM AO FEITO 0838985-34.2023.8.19.0021, ONDE A MESMA ESTÁ SENDO PROCESSADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, JÁ TENDO SIDO A PEÇA VESTIBULAR RECEBIDA PELO JUÍZO, ALÉM DE REPISAR QUE ¿NÃO SATISFEITA, AGRAVADA, ACUSA O PAI DA PRÓPRIA FILHA DE ESTRUPO DE VULNERÁVEL, COM INQUÉRITO DE 914-02738/2022, INSTAURADO EM 29/12/2022 ONDE SUA FILHA FEZ EXAME DE CORPO DE DELITO DE ATO LIBIDINOSO E CONJUNÇÃO CARNAL (ESTE RESULTOU EM NEGATIVO), COM RELATÓRIO PSICOLÓGICOS DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS¿, FATO QUE GEROU DOIS PROCESSOS DE 0344913-20.2022.8.19.0001 E 0061338-64.2023.8.19.0001, SENDO O PRIMEIRO JULGADO IMPROCEDENTE E O SEGUNDO ARQUIVADO, E QUE POR CONSEGUINTE TAIS CONDUTAS ESTÃO SENDO APURADAS PERANTE À 41ª DPOL, SEM PREJUÍZO DE ALEGAR QUE EM DIVERSOS OUTROS PROCEDIMENTOS VEM A AGRAVADA TENTANDO SEMPRE PREJUDICAR O ORA AGRAVANTE, EM RAZÃO DE NÃO ACEITAR A SEPARAÇÃO, SENDO CERTO DE QUE PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, O MESMO AJUIZOU AÇÃO DE ALIMENTOS E A EX-COMPANHEIRA, AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E GUARDA COMPARTILHADA, CULMINANDO POR ADUZIR QUE EM FUNÇÃO DE TAL PANORAMA RETRATADO O AGRAVANTE VEM SOFRENDO PROBLEMAS SÉRIOS ANTE TAL COMPORTAMENTO DEFLAGRADO PELA AGRAVADA, FATOS QUE DESAGUAM EM DECLARAÇÕES INVERÍDICAS, CULMINANDO POR REQUERER ¿SEJA O PRESENTE RECURSO RECEBIDO, E, CONFERINDO-SE O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, NA FORMA DOS arts. 932, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA REFORMAR A DECISÃO DE FLS. 669/670 QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS, SENDO CERTO QUE TUDO QUE FOI RELATADO PELA AGRAVADA NA PEÇA VESTIBULAR, SÃO TODAS MENTIROSAS E COMPROVADA EM INQUÉRITO POLICIAL¿ E, PORTANTO, SEJA PROVIDO DECRETANDO-SE A NULIDADE DO DECISUM VERGASTADO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL - MERECE ACOLHIMENTO AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO, PELO QUE RESTOU NOTICIADO NESTES AUTOS, ONDE ESTÁ COLACIONADO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO INERENTE AO FEITO 0341714-87.2022.8.19.0001, FOI PUGNADO PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA, E INOBSTANTE O FEITO TENHA SIDO JULGADO EXTINTO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, EM SEDE DE APELO, O PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. RENATO LISBOA TEIXEIRA PINTO, ASSIM SE MANIFESTOU: ¿NO CASO DOS AUTOS, DO QUE SE APUROU, A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE AO ORA APTE. A PRÁTICA DE CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE APROXIMAÇÃO E, SÓ POR ISSO, OBTEVE NOVAS MEDIDAS DEFERIDAS EM SEU FAVOR. NA VERDADE, OS FATOS NARRADOS PELA RECORRIDA NÃO FORAM CONFIRMADOS PELA PROVA PRODUZIDA. AO REVÉS, COMO SE VÊ DO DEPOIMENTO DE FAMILIARES DA VÍTIMA (DOC. 55), NO DIA EM QUE TERIAM OCORRIDO OS FATOS, QUANDO O APTE. FOI BUSCAR A FILHA DO EX-CASAL, A APDA. NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA, MAS SIM NO TRABALHO. DIANTE DISSO, O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DA ORA APDA. IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, QUE TRAMITA NO PROCESSO 0838985-34.2023.8.19.0021 PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. EM CONCLUSÃO, É DE SE VER QUE A D. DECISÃO RECORRIDA MERECE REPARO, UMA VEZ QUE, NÃO OCORRE, IN CASU, QUALQUER SITUAÇÃO DE RISCO, A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. ASSIM, EM FACE DO EXPOSTO, O PARECER É NO SENTIDO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO¿ ¿ OUTROSSIM E POR OCASIÃO DO JULGAMENTO OCORRIDO EM 05.12.2023, PERANTE A COLENDA 4ª CÂMARA CRIMINAL, FOI À UNANIMIDADE DADO PROVIMENTO AO RECURSO COM A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O ORA APELANTE, EM ACÓRDÃO DE RELATORIA DO E. DES. JOÃO ZIRALDO MAIA, SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: ¿NO PRESENTE CASO, A SUPOSTA VÍTIMA ADRIANA, COMPARECEU À DELEGACIA PARA INFORMAR QUE SEU EX-MARIDO HAVIA DESCUMPRIDO MEDIDAS PROTETIVAS E TERIA IDO ATÉ A CASA DE SUA MÃE, ONDE TB ESTAVA, PARA TENTAR LEVAR SUA FILHA. OCORRE QUE, COMO BEM ALERTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO PARQUET, A VÍTIMA, NA REFERIDA DATA, NÃO ESTAVA NA CASA DE SUA MÃE, ONDE O RÉU TERIA IDO, MAS SIM NO SEU LOCAL DE TRABALHO E, PORTANTO, A COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NÃO FOI VERDADEIRA. OUTROSSIM, EM RAZÃO DESSA FALSA COMUNICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, O MP OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ADRIANA IMPUTANDO-LHE O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PELA QUAL ELA ESTÁ RESPONDENDO PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, TENDO O PROCESSO RECEBIDO O NÚMERO 0838985-34.2023.8.19.0021. DITO ISSO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS NESTES AUTOS SÓ FORAM DEFERIDAS EM RAZÃO DA FALSA COMUNICAÇÃO DA VÍTIMA E, CONSIDERANDO AINDA, QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO OU RISCO DE PERIGO A ENSEJAR A PRORROGAÇÃO DESTAS MEDIDAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS NESTE PROCESSO REFERENTES À VÍTIMA ADRIANA, AS MESMAS DEVEM SER REVOGADAS. À CONTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, VOTO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS CONTRA O RÉU NESTES AUTOS¿ - GRIFOS PRÓPRIOS ¿ DESTARTE, CABE SER MENCIONADO QUE NOS AUTOS DO PROCESSO 0046721-02.2023.8.19.0001, QUE TRAMITA PERANTE O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, O PARECER MINISTERIAL TAMBÉM RESTOU CONFECCIONADO NO SENTIDO DO INDEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ALI REQUERIDAS, SENDO A REFERIDA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E ESTANDO, NESTE MOMENTO, EM TRÂMITE DE REMESSA EM SEDE DE APELO, EM 12.07.2024 ¿ ADEMAIS O PARECER MINISTERIAL, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM FOI CONFECCIONADO NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: ¿NO CASO EM APREÇO, O ÓRGÃO MINISTERIAL EM ATUAÇÃO NO JUÍZO A QUO BEM NOTA QUE ¿MISTER INDICAR QUE, POR ENTENDER QUE A SUPOSTA VÍTIMA IMPUTOU FALSAMENTE A PRÁTICA DE CRIME AO APELANTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIOU ADRIANA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339. ASSIM, VERIFICA-SE QUE A NARRATIVA DA SUPOSTA VÍTIMA SE ENCONTRA FRAGILIZADA, SENDO CERTO QUE ATÉ MESMO OS FAMILIARES DELA CONFIRMARAM QUE SUA NARRATIVA EM SEDE POLICIAL NÃO ENCONTRAVA AMPARO NA REALIDADE. POR OUTRO LADO, É INEGÁVEL QUE A EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE ALGUÉM JÁ GERA EFEITOS NEGATIVOS PARA ESSA PESSOA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A NARRATIVA DA VÍTIMA ADRIANA DE SOUZA PERROTTI SE ENCONTRA FRAGILIZADA, O MP ENTENDE QUE OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS NÃO ESTÃO PRESENTES, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE A R. DECISÃO QUE AS CONCEDEU DEVE SER REVOGADA.¿ (DOC. 06). NESSE CONTEXTO, NÃO SE VISLUMBRA RISCOS À INTEGRIDADE DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA) QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE CAUTELAR DEVE SER REFORMADA COM A REVOGAÇÃO, IN TOTUM, DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM FAVOR DA AGRAVADA (SUPOSTA VÍTIMA)¿ ¿ PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 185.5330.3003.8600

666 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de Resolução contratual c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência do réu.

«1 - Inicialmente, quanto à alegada violação do CCB/2002, art. 397, relacionado à tese de necessidade de notificação para a constituição em mora, verifica-se que a questão não foi analisada pelo Tribunal local, carecendo de prequestionamento, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão do tema nele contido. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 213.7167.8520.9663

667 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DO CP, art. 339, CAPUT. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPRIMENDA PENAL ESTABELECIDA EM 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO OFERECIMENTO DE ANPP. REJEIÇÃO. OFERTA DO ANPP QUE CONFIGURA UMA FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS, EIS QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO. INSTITUTO DE JUSTIÇA NEGOCIAL QUE NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO DE 012-08175/2017 E AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA, TERMOS DE DECLARAÇÕES, CÓPIA DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO NA AÇÃO PENAL 0258594-25.2017.8.19.0001 E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. RÉU QUE VOLUNTARIAMENTE COMPARECEU EM DELEGACIA E IMPUTOU À VÍTIMA CRIME DE AMEAÇA QUE SABIA SER INOCENTE. RÉU QUE NARROU EM SEDE POLICIAL QUE A VÍTIMA O TERIA EMBARREIRADO E PROFERIDO AMEAÇAS EM SEU DESFAVOR. EM JUÍZO, O ACUSADO APRESENTOU OUTRA VERSÃO DOS FATOS, AFIRMANDO QUE TOMOU CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS DA VÍTIMA PELA SUA ESPOSA, QUE TERIA AFIRMADO QUE A VÍTIMA QUERIA MATAR O RÉU. DOLO EVIDENCIADO. VERSÕES COMPLETAMENTE DISTINTAS DOS FATOS. VÍTIMA QUE FOI CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE NÃO PROFERIU AMEAÇAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS. IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE NÃO DEMONSTRAM QUALQUER OFENSA. PROVA ORAL QUE CONFIRMA QUE O AGENTE E A VÍTIMA TINHAM DISCORDÂNCIAS. NARRATIVAS DAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM QUE O AGENTE PROFERIU TERMOS HOMOFÓBICOS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CP, art. 342. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL QUE NÃO ABARCA A CONDUTA DO ACUSADO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. SUJEITO ATIVO QUE DEVE OSTENTAR UMA ESPECIAL QUALIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 QUE SE ENCONTRA FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, A. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O AGENTE NUTRE PROFUNDO DESAFEIÇÃO PELA VÍTIMA, ALÉM DE PROFERIR FALAS HOMOFÓBICAS. AGRAVANTE QUE FOI CORRETAMENTE APLICADA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME ABERTO CORRETAMENTE FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE ORIGEM EM SUA INTEGRALIDADE.

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

668 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7200

669 - STF. Ação penal pública. Queixa-crime. Deputado federal. Imunidade material parlamentar reconhecida. Negativa de seguimento. Possibilidade de ser feita pelo relator. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 6º. CF/88, art. 53.

«Constatada a imunidade material, cabe ao relator negar seguimento à queixa-crime, com base no disposto no art. 21, § 1º, do RISTF. (...) Cumpre interpretar de forma sistemática os arts. 21, § 1º, e 234, do Regimento Interno e 6º da Lei 8.038/90. O relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a hipótese não sugerir a negativa de seguimento imediato do pedido. Eis a interpretação que mais se coaduna com a organicidade e a dinâmica do Direito. Acionada a norma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno tem a parte prejudicada o acesso ao Plenário na via estreita, é certo, do agravo, tal como se verifica na hipótese. O que não cabe é a bateção de carimbo, a interpretação literal do art. 234 do Regimento Interno e do Lei 8.038/1990, art. 6º, chegando-se a encaminhamento ao Colegiado de pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente. ... ()

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Doc. VP 946.1417.9719.4117

670 - TJRJ. HABEAS CORPUS - MAGISTRADO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL QUE, NO BOJO DA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELO IMPETRANTE E PACIENTE (PROCESSO 0802211-79.2023.8.19.0255) QUE NÃO APRECIOU OS PEDIDOS LIMINARES DE AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA ALMEIDA GARRET E DE APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBJETIVANDO, LIMINARMENTE, O IMPETRANTE, O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO O AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA DE SUAS FUNÇÕES, COM IMPEDIMENTO DE SE APROXIMAR DO IMPETRANTE MANTIDA UMA DISTÂNCIA DE 100 METROS E DO PACIENTE, BEM COMO COM ELES SE COMUNICAR, E QUE SEJA OFICIADO AO DELEGADO DA DCAV PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES DE TORTURA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, LESÃO PSICOLÓGICA E MORAL, INJURIA DE DEFICIENTE, MAUS TRATOS DE CRIANÇA E DEFICIENTES - DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE LIMINAR, EM SEDE DE PLANTÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 66) - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE ESTÁ ENDEREÇADO À PRÉVIA DE NÃO CONHECIMENTO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. E, SE SUPERADO, NO MÉRITO, MANIFESTA-SE PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, PELA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS PEÇAS DO ORIGINÁRIO ANEXADAS A ESTE WRIT E SENDO PROCESSO COM SEGREDO DE JUSTIÇA - IMPETRANTE E PACIENTE QUE PROPUSERAM, EM 1º GRAU, AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR, DE AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA ALMEIDA GARRET, POR CRIME DE TORTURA PERPETRADO CONTRA O PACIENTE QUE É PORTADOR DA SÍNDROME DE ESPECTRO AUTISTA, DISTRIBUIÇÃO 0802211-79.2023.8.19.0255 PARA 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL AOS 12/12/2023 (PD 53) - PEDIDO LIMINAR QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM QUE PESE A MANIFESTAÇÃO DO RÉU (MUNICÍPIO DO RJ) E DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS, SENDO INDEFERIDO O PEDIDO DE ADITAMENTO À INICIAL FORMULADOS PELOS AUTORES, NA FORMA DO art. 329, II DO CPC - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESTACANDO QUE: «APESAR DE CONSTAR NO PRESENTE FEITO, O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOTÍCIA CRIME E REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CRIMINAL AO DELEGADO NÃO CONSTA NOS PEDIDOS LIMINARES DA AÇÃO ORIGINÁRIA, TENDO O JUÍZO A QUO INDEFERIDO O ADITAMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO art. 329, II DO CPC, CONFORME DECISÃO DE DOC. 110700571 DO PROCESSO 0802211-79.2023.8.19.0255 E QUE «MERECE DESTAQUE É QUE OS IMPETRANTES ALÉM DO PRESENTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL, INTERPUSERAM TAMBÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO MAIS ABRANGENTE, MAS SEM DEIXAR DE PLEITEAR O AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA DO 1º PACIENTE, O QUAL RECEBEU O 0021423-74.2024.8.19.0000 - QUESTÕES FÁTICAS TRAZIDAS NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEVEM SER DISCUTIDAS NA AÇÃO ORIGINÁRIA E SÃO PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO, ATRAVÉS DE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO; NÃO HÁ MOSTRA NOS AUTOS DA DECISÃO APONTADA COMO ENSEJADORA DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS A LIMINAR NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, REQUERENDO O IMPETRANTE, EM VERDADE, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, PELA VIA DESTE WRIT - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM 1º GRAU, AFASTANDO O EXAME POR ESTA INSTÂNCIA, SOB PENA DE CONFIGURAR ATENTADO CONTRA AS GARANTIAS PROCESSUAIS DAS PARTES, LEVANDO A JULGAR EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, FRENTE À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

À UNANIMIDADE, FOI JULGADO EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.

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Doc. VP 629.0781.2584.3464

671 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE DENUNCIACAÇÃO CALUNIOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ezequiel Trindade Neto foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 339, com pena de 3 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, além de 48 dias-multa, em regime inicial aberto, sendo mantida a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. ... ()

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Doc. VP 142.3903.1005.1000

672 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, denunciação caluniosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas (arts. 171, § 3º, 288, 299 e 399, todos do CP, 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 e 1º, VII, da Lei 9.613/98) . Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Interceptação telefônica. Decisão devidamente fundamentada. Preenchimento dos requisitos do Lei 9.296/1996, art. 2º. Demonstração da indispensabilidade da medida. Prévia instauração de inquérito policial. Desnecessidade. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Alegação de existência de denúncia anônima indemonstrada. Embasamento em outros elementos de informação. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Precedentes do STJ. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 163.8075.0694.0723

673 - TJRJ. APELAÇÃO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 339 (CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA). DENEGAÇÃO, PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, COM VIAS AO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. MERITUM CAUSAE QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO EM ESTRITO, EX VI DO art. 581, X, DO C.P.P. ERRO GROSSEIRO E AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL CONTRA O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ORA OBJURGADO QUE OBSTAM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. QUESTÕES ARGUIDAS, EM PRELIMINARES, PELOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS DE AMBAS AS INSTÂNCIAS.

ACOLHIMENTO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS PELOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS, QUE RESULTAM NO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO.

Recurso de apelação, com fundamento no art. 593, I, do C.P.P. interposto pelo indiciado, Christiano Ezequiel Charupa Neto, representado por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 116/117, prolatada pelo Juiz de Direito da 38º Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo nomeado recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no CP, art. 339, pelo mesmo. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.0400

674 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o estelionato judiciário. CP, art. 171, § 3º. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.

«... Com o maior respeito ao erudito voto proferido pelo eminente Ministro Og Fernandes, que reconheceu, na espécie, o estelionato judiciário, fico com a sensação de que o Código Penal não tipificou a conduta imputada ao paciente, embora, como demonstrado por Sua Excelência, a boa doutrina possa apresentar entendimento para afirmar no estatuto penal a existência dessa figura criminal. ... ()

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Doc. VP 779.8464.8371.9299

675 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - VEP - CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PPL - INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO - DA VISITA PERIÓDICA A FAMÍLIA- INCONFORMISMO MINISTERIAL -

Insurge-se o MP contra a decisão prolatada pelo Juízo da VEP que concedeu ao agravado contagem em dobro do tempo de pena cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC - com base na resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, bem como que seja afastada a benesse da Visita Periódica a Família.. ASSISTE PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. É de conhecimento de todos, que Estado Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José, Costa Rica) em 25/09/1992, incorporando-a ao ordenamento jurídico pátrio em 06/11/1992, por meio do Decreto Legislativo 678/92, com o reconhecimento expresso da competência da Corte IDH em 10 de dezembro de 1998 para todos os casos posteriores relacionados com a interpretação e aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, nos termos do art. 62 da referida Convenção. Nessa linha de pensamento, a Resolução determinou, além de outras medidas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no citado estabelecimento prisional para todas as pessoas lá alojadas, condicionando a exame criminológico, as acusadas ou condenadas por crimes contra a vida ou a integridade física, bem como por crimes sexuais. Impende registrar que as más condições do presídio, que motivaram a determinação da CIDH, já existiam antes de sua publicação. No caso em tela, trata-se de agravado cumpre pena de 28 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, pela prática dos crimes de extorsão, tráfico de drogas, associação para o tráfico, denunciação caluniosa e homicídio qualificado, com o término da expiação em 2035. Registre-se que o ora agravado ingressou na unidade do SEAPPC em 09/09/2022. Observando a obrigatoriedade de execução da decisão constante da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018 e a decisão proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 136.961/RJ, nesse contexto, in casu, o Juízo a quo, concedeu o prazo em dobro pelo período em que o ora agravado permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Também há decisão recente, datada de 24/04/2023, proferida pelo STJ no Recurso em Habeas Corpus 817.701/RJ com o mesmo entendimento, valendo, oportunamente, transcrever trecho da referida decisão: «Delineado esse contexto, ressalta nítido que os elementos que levaram a CIDH a reconhecer a existência de violação dos direitos humanos dos encarcerados não se restringiam à constatação da superlotação carcerária, mas abrangiam também as condições insalubres do presídio, a falta de acesso à saúde, condições de segurança e controle internos". DA VISITA PERIÓDICA AO LAR: Impende registrar que a concessão do benefício de saída extramuros, na modalidade de VPL encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do Juízo da Execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Portanto, para que a autorização possa ser concedida, mister seja avaliado se o benefício será compatível com os objetivos da pena, quais sejam, a reprovação pela conduta praticada e a prevenção geral e especial. Deste modo, na avaliação concreta da compatibilidade do VPL em face dos objetivos da pena, deve o Julgador sopesar tanto o seu histórico penitenciário, como o tipo de crime pelo qual fora condenado e a ainda duração estimada da sua pena total. Assim, com o fim de prevenir a ordem e os mais importantes bens jurídicos das condutas humanas típicas, ilícitas e culpáveis que rompem os limites da tolerância social, há de se ter cuidado ao decidir pelo deferimento de benefício de VPL. Há de levar-se em conta o limite da ação punitiva estatal, devendo ser sempre proporcional à gravidade do delito e da culpabilidade. Resultado desfavorável do exame criminológico, não reconhecendo o agravado sua responsabilidade pelo fato criminoso, insistindo na tese da «legítima defesa, alegando que «tentou separar uma briga entre seu irmão e um homem, devendo ser considerada a ausência de responsabilidade como forma de aferir a presença do requisito subjetivo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.7500

676 - STJ. Sucessão. Deserdação. Exclusão de herdeiro. Exclusão de herdeiro. Ação de exclusão de herança. Desentendimentos naturais entre pais e filhos. Indignidade. Discussões familiares. Exclusão do herdeiro. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.

«... Quanto ao mérito do recurso especial, veja-se que, ao contrário do que afirma HELENA ROCHA WESTERLUND, recorrente, o Tribunal estadual, após sopesar todo o acervo probatório reunido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, que, in casu, havia «desentendimentos naturais entre pais e filhos», sendo, inviável, reconhecer, nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ, a argumentação de que, na espécie, houve o cometimento do crime de calúnia contra o falecido. ... ()

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Doc. VP 424.7876.5324.8681

677 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

que absolveu o réu Davi Santos de Oliveira quanto ao crime do CP, art. 147 e o condenou pelo crime descrito no Lei 11/340, art. 24-A/06 à pena de 5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime aberto, aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade beneficiária cadastrada por aquele juízo e na participação no grupo reflexivo da comarca. ... ()

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Doc. VP 781.1453.0730.8400

678 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITOS DE SUSPENSÃO E TRANCAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM PRIMEIRO GRAU.

1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante/Paciente busca a suspensão das medidas protetivas deferidas pelo juiz a quo e o trancamento da ação, argumentando, em síntese, que a Lei Maria da Penha não se aplica ao caso, dada a falta de convivência e vínculo socioafetivo com a suposta vítima. Acrescenta, em síntese, que os fatos não são verdadeiros, e que, após obter liminar em ação de despejo movida em face da suposta vítima e transmitir a notícia ao marido dela, foi surpreendido com as medidas protetivas. ... ()

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Doc. VP 642.5468.0733.7389

679 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE MANTEVE AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (MPU) JÁ DEFERIDAS. RECURSO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO (SAF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito contra a decisão, proferida em 17/06/2024 pelo II Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Bangu, que manteve em desfavor do recorrente as seguintes medidas protetivas já deferida, pelo prazo de 6 meses: proibição de aproximação e de manter contato com a ofendida, pessoalmente e por qualquer meio de comunicação, resguardado o direito à visitação do filho menor, respeitadas as condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 692.2870.6128.0468

680 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA, CALÚNIA E DENUNCIAÇÃO CALU-NIOSA, NA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CO-MARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUE, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE «FATOS QUE FORAM OBJETO DE INVESTIGAÇÃO NOS AU-TOS DO PROCESSO 0344913-20.2022.8.19.0001 DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLES-CENTE DA COMARCA DA CAPITAL¿, PROFE-RIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍ-ZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADO-LESCENTE (ITEM 12), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE ¿A DIS-TRIBUIÇÃO DO R.O. 914-02738/2022, QUE GE-ROU O PROCESSO 0344913-20.2022.8.19.0001, NO QUAL FOI PROFERIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, NÃO ACARRETA A PREVENÇÃO DESTE JUÍZO¿ (ITEM 2) ¿ PARE-CER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURA-DOR DE JUSTIÇA, DR. ROGÉRIO LIMA SÁ FERREIRA, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPE-TÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, POR EN-TENDER QUE ¿EM SE TRATANDO DA PRÁTI-CA DE CRIMES AUTÔNOMOS, COM OBJETOS JURÍDICOS DISTINTOS, NÃO HÁ QUE SE FA-LAR EM PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE INDE-FERIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊN-CIA, ATÉ PORQUE NÃO SE TRATA DE MEDIDA PREPARATÓRIA OU RELATIVA AO PROCESSO QUE DEPOIS VEIO A SER INSTAURADO POR CRIME INDEPENDENTE¿ (ITEM 16) ¿ PROCE-DÊNCIA DO CONFLITO ¿ OS AUTOS 0344913-20.2022.8.19.0001, DA 1ª VARA ESPE-CIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIAN-ÇA E O ADOLESCENTE, DIZIAM RESPEITO A PEDIDO DE MEDIDA DE PROTETIVA DE UR-GÊNCIA FORMULADO POR RAPHAELLY VICTORIA PERROTTI AMARO, REPRESEN-TADA POR SUA GENITORA, ADRIANA DE SOUZA PERROTTI, EM FACE DE RAFAEL AMARO DOS SANTOS PEREIRA, PAI DA CRI-ANÇA, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NOS QUAIS O PEDIDO FORA JULGADO IMPROCEDENTE ¿ O INQUÉRITO 914-02738/2022, QUE APU-RAVA A SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, ENCONTRA-SE ARQUIVADO ¿ OS AUTOS 0831040-93.2023.8.19.0021, DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, POR SUA VEZ, REFERE-SE À NOTITIA CRIMINIS PRO-POSTA POR RAFAEL AMARO DOS SANTOS PEREIRA EM FACE DE ADRIANA DE SOUZA PERROTTI E ELIAS MARTINS DE FARIAS, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE DENUNCI-AÇÃO CALUNIOSA, CONSISTENTE EM ACU-SÁ-LO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CON-TRA A SUA FILHA ¿ TRATA-SE, PORTANTO, DE AUTOS RELATIVOS A CRIMES AUTÔNO-MOS, CUJOS JUÍZOS NATURAIS NÃO SÃO IGUALMENTE COMPETENTES, A SEPULTAR A EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO, NOS MOL-DES DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 83, DO C.P.P. ¿ DESSA FORMA, INEXISTE PREVEN-ÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ES-PECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRI-ANÇA E O ADOLESCENTE, POR TER INDEFE-RIDO PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PARA A APURAÇÃO DA SUPOSTA REALIZAÇÃO DO CRIME DE DE-NUNCIAÇÃO CALUNIOSA QUE TERIA DE-FLAGRADO A INVESTIGAÇÃO POLICIAL PA-RA ELUCIDAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, IMPONDO-SE O RECONHECI-MENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DI-REITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, EM RAZÃO DO CRI-TÉRIO DO LOCAL DA INFRAÇÃO, NA FORMA DO ART. 70, DO C.P.P. ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 933.6813.5974.7805

681 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 837.8160.8125.1515

682 - TJRJ. PROCESSO PENAL MILITAR. art. 339 CÓDIGO PENAL, C/C art. 70, ALÍNEA I DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO MINISTERIAL PENA CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINARES DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RECORRENTES E DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS. NO MÉRITO A REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, II,

i, do COM; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 72, III, «c do COM; A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVATE E ATENUANTE, COM FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DO SURSIS. Conforme consta da assentada da audiência realizada em 05/12/2021, de pasta 747, a Defesa então constituída expressamente requereu a dispensa de novo interrogatório dos acusados, optando pelo compartilhamento do interrogatório realizado nos autos do processo 0296512-58.2020. 8.19.0001. As atas dos interrogatórios encontram-se acostadas nas pastas 749/751, revelando que foram realizados por meio de gravação de áudio e vídeo referentes ao processo 296512-58.2020.8.19.0001, conteúdo ao qual a Defesa teve acesso e menciona expressamente em suas razões recursais. Além disso, vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte da Defesa a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado na audiência de instrução e julgamento, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, não há dizer-se nulo o devido processo legal desenvolvido sob a égide do contraditório, mormente quando evidentemente preservada a ampla defesa e garantidos todos os meios a ela inerentes. No presente caso o juízo de 1º grau facultou aos recorrentes a realização do interrogatório o qual foi dispensado pela própria Defesa e pelo órgão Ministerial. O magistrado, acolhendo a manifestação defensiva, agiu em consonância com a ordem legal, pois, em razão da sua natureza de auto defesa, é permitida a disposição do interrogatório pelos réus. Nesse sentido a jurisprudência do E. Superior Tribunal Militar. (Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS CRIMINAL 7000010-92.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ODILSON SAMPAIO BENZI. Data de Julgamento: 18/04/2024, Data de Publicação: 17/05/2024). Acrescente-se que, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo certo que o interrogatório emprestado não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem que novo interrogatório dos recorrentes se mostre essencial à comprovação de alguma tese defensiva. Ao contrário, o teor dos interrogatórios realizados nos autos do processo 296512-58.2020.8.19.0001 são utilizados como fundamentos próprios para a Defesa dos apelantes em sede recursal. Da mesma forma, não se acolhe a preliminar de nulidade por ofensa ao CPPM, art. 428. Conforme se observa da assentada de pasta 747 o Juízo a quo determinou a manifestação das partes em alegações finais, sem especificar a forma. A Defesa, por sua vez, manifestou expressamente em petição de fl. 699 que apresentaria as alegações finais no momento da realização da sessão de julgamento, optando pela forma oral em suas razões finais conforme ata de pasta 787, o que se mostra em consonância com os termos do CPPM, art. 433 e a jurisprudência do E. STM (Embargos Infringentes 0000133-17.2016.7.09.0009, rel. Lúcio Mário de Barros Góes, 15.10.2018, v.m.). De se ressaltar que «a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). (HC 184.709 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020). Preliminares que se rejeita. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que os recorrentes relataram em sede da 77ª DP terem observado Jorge Tadeu e Rejeane segurando cada qual uma pistola da marca Rugger e outra da fabricante Glock, ambas de calibre 9 milímetros, o que deu ensejo a instauração do procedimento de investigação E-0914126/000612012 e, por conseguinte, ao processo 0061832-09.2012.8.19.0002 em que as vítimas figuram como réus. Além disso, ouvidos a respeito em Sindicância instaurada pela Corregedoria Geral Unificada, os recorrentes teriam narrado os fatos de maneira diversa daquela que fizeram na Delegacia. A materialidade delitiva vem estampada pela cópia do Registro de Ocorrência imputando crime a Jorge Tadeu e a Rejeane (fls. 26-29), termos de declaração de Francisco de Assis (fls.40-41) e Wesley Cavalcante (fls. 42-43), relatórios de fls. 191-203 e 237-264, a promoção de arquivamento no APF instaurado em desfavor de Jorge Tadeu e Rejeane (fls. 208-212) e pela prova oral produzida na instrução criminal. Contudo, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) não restou inconteste nos autos. Embora os recorrentes tenham afirmado que não poderiam precisar que JORGE TADEU e REJEANE estavam juntos com o grupo no momento do confronto armado com a polícia, o que de fato foi afastado pelos demais elementos do processo em que Jorge Tadeu e Rejeane eram réus, é certo que tampouco é possível afirmar, com segurança, que os apelantes tinham plena consciência de que os fatos, conforme narraram em sede policial eram falsos. Assim, ainda que a investigação contra JORGE TADEU e REJEANE tenha sido iniciada por provocação dos apelantes, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, os apelantes reforçam elementos que os fizeram acreditar na atuação de JORGE TADEU e REJEANE na empreitada criminosa, ainda que posteriormente tenha se comprovado tratar-se de falsa premissa. No caso, a dúvida milita em favor dos recorrentes, devendo ser adotado o princípio do in dubio pro reo. Em suma, a absolvição com fulcro no art. 439, «e do CPPM é a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.3300

683 - STJ. «Habeas corpus. Calúnia e difamação. Anulação. Primeira sentença anulada em face de incompetência absoluta. Imposição de pena mais grave em segunda condenação. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Juiz natural. Restrição do juízo natural à reprimenda imposta pelo magistrado incompetente. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema, bem como sobre a natureza jurídica da sentença proferida por juiz incompetente e também sofre a distinção dos atos inexistentes e nulos. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVII. CPP, art. 617 e CPP, art. 647.

«... De início, cumpre esclarecer que há grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente: se nula ou inexistente. ... ()

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Doc. VP 853.1176.7481.8937

684 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU.

1.

Recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por FÁBIO DE SOUZA COSTA, visando ambos à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi, para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11.340/2006, a 01 (um) ano de reclusão. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de provas de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) Prestar serviços à comunidade, com carga horário de 06 (seis) horas semanas, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano de suspensão da pena, em conformidade com o art. 78, § 1ºdo CP; b) No ano seguinte, comparecer bimestralmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP; c) Proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre o réu e a vítima e seus familiares, na forma do art. 22, III, «a da Lei 11340/06; d) Proibição de contato do autor do fato com a vítima e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do art. 22, III, «b da Lei 11340/06, sendo estabelecido o regime aberto para o caso de revogação. Foi absolvido relativamente ao crime do CP, art. 339, na forma do CPP, art. 386, VII. (index 338). ... ()

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Doc. VP 140.5941.3581.5978

685 - TJMG. EXCEÇÃO DA VERDADE - EXCIPIENTE DENUNCIADO POR CALÚNIA PRATICADA CONTRA MAGISTRADA E SERVIDORA - IMPUTAÇÃO ÀS EXCEPTAS DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS MINIMAMENTE - INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. 1.

Ausente a comprovação mínima das elementares do crime imputado às exceptas, impositiva a improcedência do incidente de exceção da verdade e o prosseguimento da ação penal iniciada em desfavor do excipiente pela prática do crime de calúnia. 2. Exceção da verdade julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 211.1101.1849.3236

686 - STJ. Administrativo e processual civil. Membro do Ministério Público. Ação para perda do cargo. Competência. Lei 8.625/1993, art. 38, § 2º. Tribunal de Justiça.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil de Perda de Cargo contra Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro/SP que fora condenado pelo TJ/SP na Ação Penal 0834198-21.2009.8.26.0000 às penas privativas de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão pelo delito de denunciação caluniosa, 10 (dez) dias de detenção pelo crime de abuso de autoridade e de 3 (três) meses de detenção pelo delito de usurpação de função pública (declarada a prescrição pela pena em concreto), substituídas as sanções carcerárias por penas de multa e restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5200

687 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. ... ()

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Doc. VP 126.6155.3000.1400

688 - TJRJ. Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º.

«... Não assiste razão à prolatora do voto prevalente de que o Código Civil derrogou os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal que tratam do menor de 21 anos e maior de 18 anos. ... ()

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Doc. VP 371.6826.2549.4631

689 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 147, AMBOS NA FORMA DO art. 61, II, ALÍNEA «F, TODOS DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão pelo crime previsto no art. 129, parágrafo 13 do CP e de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 147, somadas pela regra do concurso material de delitos. Fixou-se o regime aberto, mantendo-se as medidas protetivas decretadas às fls. 88/96 (index 88). Negou-se a substituição, concedendo-se, no entanto, o sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições (art. 77, parágrafo 2º, «b e «c do CP): a) proibição de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização do juiz; e b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades, a perfazer o total de 12 (doze) comparecimentos (index 173). ... ()

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Doc. VP 859.5129.1695.0281

690 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÃO. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DOLO. PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

O apelante foi condenado pela prática dos delitos de injúria e difamação. 2. Pretensão recursal voltada, preliminarmente, ao reconhecimento da perempção e, no mérito, pela absolvição por atipicidade da conduta, em razão da ausência de dolo. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.0900

691 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Crime de calúnia praticado por advogado contra magistrado. Imputação de fato definido como prevaricação. Elementos do tipo não verificados. 2. Manifesta ausência de animus caluniandi. 3. Recurso em habeas corpus provido para trancar a ação penal por atipicidade.

«1. O recorrente, que é advogado, foi denunciado por calúnia em virtude de, supostamente, ter imputado o crime de prevaricação a Magistrado, por meio de apresentação de pedido de desagravo, no qual afirmou que o Juiz «agiu em represália à correta postura profissional de advogado, que «foi atingido por nítida retaliação do juiz. Contudo, a narrativa não menciona que a atitude do Magistrado contrariou disposição expressa de lei nem que assim agiu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, razão pela qual não ficou preenchido o tipo penal do crime de prevaricação. ... ()

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Doc. VP 572.6169.4757.7204

692 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização por danos morais. Entregador a serviço da plataforma Ifood, que foi acusado de crime por funcionária do estabelecimento comercial-réu (calúnia). Decisão agravada que indeferiu o pedido de denunciação da lide à empresa responsável pela plataforma de compras on line. Inconformismo da ré. Descabimento. Embora o autor não seja propriamente o consumidor, a afastar o fundamento adotado pelo magistrado para indeferir o pedido, fundado no CDC, art. 88, o certo é que não se encontram presentes os requisitos que justificam a referida intervenção de terceiro. A questão em debate extrapolou a relação jurídica entre a ré e a plataforma e entre esta e o autor, não se vislumbrando possível direito de regresso, ainda que em tese. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.9440.3000.0000

693 - STJ. Ação penal. Acusação em face de desembargador do trt. Crimes de calúnia e difamação contra a presidente do mesmo tribunal. Denúncia recebida.

«1. É certo que «O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia (Apn 473/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 08/09/2008). ... ()

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Doc. VP 206.3944.5000.7300

694 - STJ. Habeas corpus. Trancamento. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. Ilegitimidade passiva. Denúncia apresentada por todos os conselheiros do conselho regional de psicologia de São Paulo. Ausência de referência ao querelante. Citação da pessoa jurídica da qual o querelante é sócio. Ilegitimidade ativa.

«I - Não há como prosperar queixa-crime ofertada por quem não é referido em documento apresentado por conselheiros do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, que denunciava irregularidades ocorridas em clínica médica. Inocorrência de indícios de ofensa à honra pessoal do querelante, que não pode ser confundido com a pessoa jurídica da qual é sócio. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8009.8900

695 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Apreciação de eventual constrangimento ilegal. Paciente denunciado por calúnia e difamação, por ter imputado a magistrados a prática de prevaricação e de atos desonrosos no exercício da função pública. Exceção da verdade. Possibilidade. Anulação de todos os atos decisórios desde quando esta deveria ter sido processada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Ordem concedida de ofício. CP, art. 138. CP, art. 139.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1520.4342

696 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Paciente denunciado pelos delitos dos art. 138, c.c. Os arts. 141, II e 158, parágrafo único, todos do CP. CP (calúnia praticada contra servidor público). Extinção da punibilidade. Decadência do direito de representação. Inocorrência. Recurso desprovido.

1 - Inexistência de extinção de punibilidade pela decadência, em sede de crime cuja percesecução penal está condicionada à representação da vítima, a qual foi formalmente oferecida dentro do prazo semestral, ex vi dos CPP, art. 38 e CPP art. 103 - CPP. Acresça que a lei não exige forma rígida para a representação, bastando a manifestação inequívoca do ofendido, ou de seu representante legal, para que se proceda a apuração da suposta prática criminosa. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4003.1700

697 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Calúnia (CP, art. 138 c/c o CP, art. 141, II). Exceção da verdade julgada improcedente. Preliminar de prescrição. Pena em abstrato. Maior de 70 anos. CP, art. 115. Agravo regimental provido, para acolher a preliminar de prescrição.

«1. O agravante foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 138 c/c o CP, art. 141, II, cujo máximo da pena abstratamente considerada é de 2 anos e 8 meses de detenção. ... ()

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Doc. VP 241.1050.5555.0768

698 - STJ. Habeas corpus. Advogado denunciado por calúnia e difamação. Supostas ofensas proferidas contra membro do Ministério Público no desempenho de suas funções. Perseguição antissemita. Lei 7.716/89, art. 20. Declaração genérica. Ausência de individualização da suposta conduta criminosa atribuída ao sujeito passivo. Falta de justa causa.

1 - O crime de perseguição antissemita encontra-se tipificado na Lei 7.716/89, art. 20, cuja conduta consiste em «praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".... ()

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Doc. VP 460.2387.3274.2874

699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,

do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()

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Doc. VP 220.2181.1416.5592

700 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 138 (duas vezes) e CP, art. 139, combinados com o CP, art. 141, II. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta afastada. Advogado atuando em causa própria. Imputação de fatos alheios ao pleito judicial. Ausência de animus caluniandi. Impossibilidade de constatação na via eleita. Revolvimento fático probatório no writ. Necessidade. Imunidade de advogado não abrange o delito de calúnia. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravo regimental interposto em favor próprio contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, o qual rejeitou o pedido de trancamento de ação penal afastando alegação de inépcia da inicial, bem como de ausência de justa causa. ... ()

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