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reparacao minima

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Doc. VP 1692.9020.6089.2200

121 - TJSP. COBRANÇAS TELEFÔNICAS. Dívida de terceiro e insistência no tempo e forma das cobranças indevidas. Conduta ilícita nas cobranças à pessoa diversa da contratante e, ainda, qualificadas pela reiteração no tempo. Gravidade concreta da conduta que autoriza aplicação da teoria do desvio produtivo. Responsabilidade civil mínima de uma fornecedora em suas cobranças. Culpa in eligendo. Valor módico da Ementa: COBRANÇAS TELEFÔNICAS. Dívida de terceiro e insistência no tempo e forma das cobranças indevidas. Conduta ilícita nas cobranças à pessoa diversa da contratante e, ainda, qualificadas pela reiteração no tempo. Gravidade concreta da conduta que autoriza aplicação da teoria do desvio produtivo. Responsabilidade civil mínima de uma fornecedora em suas cobranças. Culpa in eligendo. Valor módico da reparação, que não comporta diminuição. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1692.3106.4394.2900

122 - TJSP. Recurso inominado - Sentença que condenou o banco recorrente a excluir a negativação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, e a reparar danos morais, no valor de R$ 6.000,00, em razão de dívida já paga - Recurso pautado nos argumentos de que é indevida a multa, excessivo o valor das astreintes, que a negativação foi realizada em exercício regular de direito e que o Ementa: Recurso inominado - Sentença que condenou o banco recorrente a excluir a negativação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, e a reparar danos morais, no valor de R$ 6.000,00, em razão de dívida já paga - Recurso pautado nos argumentos de que é indevida a multa, excessivo o valor das astreintes, que a negativação foi realizada em exercício regular de direito e que o montante indenizatório deve ser reduzido - Multa diária em valor razoável e já com limite máximo pré-fixado em montante inferior a quatro salários mínimos que não é excessivo, tampouco destoa da prática em casos semelhantes - Negativação que gera notórios impedimentos negociais, fazendo a multa devida para evitar a perpetuação da ilicitude - Conduta ilícita configurada por ter a autora demonstrado que a prestação fora descontada em folha - Reparação moral em patamar razoável, consentânea com a capacidade econômica da parte autora, pois o montante de R$ 6.000,00 é inferior a dois meses de seus rendimentos mensais - Sentença mantida e recurso improvido.

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Doc. VP 230.8160.6859.7253

123 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualfiicado. Reparação mínima. Pedido indenizatório na denúncia. Contraditório e ampla defesa.

I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, na sentença condenatória, não é possível a fixação, de ofício, de valor mínimo de indenização em decorrência da prática de delito (CPP, art. 387, IV) sem que tenha havido pedido expresso nesse sentido. ] ... ()

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Doc. VP 230.8160.6569.9128

124 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. CPP, art. 387, IV. Indenização. Reparação de danos morais e materiais. Pedido expresso do Ministério Público. Inexistência de instrução no curso do processo. Inobservância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da decisão agravada.

I - In casu, verifica-se que o acórdão recorrido manteve a sentença que deixou de fixar o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, IV do CPP, uma vez que, apesar de existente pedido expresso do Ministério Público, este «se mostrou extremamente genérico, sem apontar os valores e a espécie de dano, bem como não houve apuração do dano submetido ao crivo do contraditório. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6198.8728

125 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita majorada. Reconhecimento da causa de diminuição prevista no CP, art. 16. CP (arrependimento posterior). Impossibilidade. Ausência de ressarcimento integral. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pena fixada no mínimo legal. Agravo regimental desprovido. 1. «a causa de diminuição de pena relativa ao CP, art. 16 (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima (hc 338.840/SC, relatora Ministra maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE de 19/2/2016).

2 - A Corte estadual, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, consignou que o paciente, após permanecer na posse de numerário da vítima por mais de um ano, apenas restituiu parte do valor após insistência da vítima, a qual inclusive o interpelou extrajudicialmente e não houve o ressarcimento integral. Rever tais conclusões, como pretende a Defesa, demandaria aprofundado revolvimento probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 230.8150.2161.2268

126 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude à licitação. Conclusão da corte estadual pela existência de provas. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Valoração negativa das consequências do crime. Fundamentação válida. Alegada violação ao CPP, art. 387, IV. Fixação do valor mínimo para reparação de danos estabelecida de acordo com as diretrizes desta corte superior. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito. Nesse sentido, concluíram que o ora recorrente e «Paulo Barbosa se conluiaram para fraudar o caráter competitivo da licitação, o que é corroborado pela desclassificação da Construtora Paulo Barbosa por falha na documentação técnica (e/STJ, fl. 4.501). Além disso, destacou-se não ser necessária que haja frustação ou fraude que comprometa a eficácia total da licitação, de modo que o conluio entre os réus já se mostrou suficiente para caracterizar o ilícito. ... ()

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Doc. VP 1692.3105.4621.7400

127 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação impugnada pela parte recorrida, não se verifica cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência para colheita de prova oral. Em tais circunstâncias, sendo o juiz destinatário final da prova, é possível dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias quando se verifica que a contestação não apresenta qualquer elemento indiciário mínimo da contratação ou da operação bancária. Dessa forma, verifica-se que bem decidiu o juízo de piso ao realizar o julgamento antecipado do mérito porque seria irrelevante a colheita de prova oral em audiência e prolongaria o processo de forma desnecessária. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que houve a realização de uma operação por meio de pix na conta bancária da parte recorrida (fls. 16), a qual afirmou desconhecer a origem da operação. Nesse sentido, é certo que não há como exigir do consumidor a produção de prova sobre fato negativo, ou seja, de que não realizou a transação bancária. Por outro lado, conforme destacado pelo juízo de piso, competia ao Banco réu, ora recorrente, demonstrar o contrário, comprovando que as compras foram realizadas pela parte autora, ora recorrida, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não há como imputar ao consumidor o ônus de arcar com a falha no sistema de segurança. Nesse contexto, ainda que a compra tenha sido efetuada por terceiro com intuito fraudulento, o fornecedor não se exime de sua responsabilidade. Isso porque tal hipótese é inserida na teoria do risco da atividade, consoante Súmula 479 do C. STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). A situação deriva do chamado fortuito interno na medida em que houve falha na segurança que possibilitou a realização da operação de transferência por meio de pix na conta bancária da parte recorrida, a qual não teve qualquer participação na ocorrência da fraude. O que afasta o nexo causal é o fortuito externo, o que não é o caso dos autos. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 1692.3105.4391.5000

128 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBA MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO PARA COMPENSAR O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA ESTUDANTIL ATÉ A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DE ALOJAMENTO ADEQUADO AO AGRAVADO - RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO/SP COM PEDIDO DE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MÉDICO RESIDENTE - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBA MENSAL EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA-AUXÍLIO PARA COMPENSAR O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA ESTUDANTIL ATÉ A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DE ALOJAMENTO ADEQUADO AO AGRAVADO - RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO/SP COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO Aa Lei 8.437/92, Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, art. 7º E LEI 9.494/97, art. 1º - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. A pretensão do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP, de revogação de tutela de urgência concedida a médico residente para o qual ele não está fornecendo alojamento estudantil durante o período de residência médica não encontra guarida no ordenamento jurídico. Se o agravado não está fornecendo o alojamento, a solução é obrigá-lo a indenizar o agravado em pecúnia. Não há dano de difícil reparação a impedir a tutela, porque no caso concreto está em jogo a dignidade humana do estudante/agravado, que não está recebendo o mínimo existencial garantido pela Lei, que é o local para a sua moradia. Não há violação aa Lei 8.437/92, Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, art. 7º, e Lei 9.494/97, art. 1º, porque em se tratando de direito ao alojamento para o médico residente, as normas infraconstitucionais que vedam a concessão de tutelas de urgências e liminares contra o Poder Público cedem lugar ao texto constitucional, que garante o mínimo existencial indispensável para a garantia da dignidade humana. Conflito de normas resolvido pelo princípio da hierarquia das normas, mantendo a eficácia das normas constitucionais acima das normas processuais que vedam medidas de urgência contra o Poder Público Recurso conhecido e provimento negado.

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Doc. VP 1691.7946.7434.9500

129 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 207/211 que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais fundada em vício oculto no veículo usado adquirido. O recurso foi processado e respondido. O recurso não comporta provimento. Verifica-se que a autora, em agosto/22, adquiriu veículo usado, ano 2013, com 142.999Km, pelo valor de R$36.900,00. Por ocasião da compra a ré apresentou laudo cautelar que não apontou avarias no veículo (fls. 13/14). Quatro meses depois, em dezembro/22, a autora vendeu o veículo a uma concessionária pelo valor de R$18.000,00. Alega a requerente que a desvalorização do veículo decorreu de laudo cautelar que apontou amassados, reparação com solda e marcas de rebatida no bem. Certo que a venda do veículo à concessionária ocorreu em 16/12/22 e o laudo cautelar que atestou as batidas e os amassados foi realizado apenas seis dias depois, em 22/12/22 (fls. 16/18). Não obstante, é inegável que o veículo adquirido pela autora da ré continha vícios ocultos. A alegação da ré de que os danos podem ter sido ocasionados pela própria autora não foram minimamente demonstrados nos autos. Por outro lado, é inimaginável que uma pessoa adquira um veículo por R$36.000,00 e quatro meses depois efetue a venda por metade do preço (R$18.000,00), a não ser em razão da constatação de vícios que lhe diminuam o valor. Com efeito, os vícios relatados na inicial, embora não impeçam a comercialização e uso dp veículo, por certo reduz seu valor de venda. E a observação daquilo que comumente ocorre em situações similares leva à ilação de que a concessionária constatou as avarias no veículo, fato determinando para diminuição do preço pago. Diante disso, forçoso reconhecer a caracterização de vício oculto, sendo certo que tal situação causou prejuízos à autora, razão pela qual a sentença de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, com condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios do patrono da parte recorrida, fixados em 15% do valor da condenação.

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Doc. VP 1691.6801.6276.1200

130 - TJSP. Recurso inominado - Preliminar de ilegitimidade de parte - Matéria de mérito - Preliminar rejeitada. Ação de reparação de danos materiais e morais - Autor vítima de golpe da Leilão falso - Pagamento efetuado por pix para conta existente perante o Banco réu - Favorecido Sodre Santoro, nome da Leiloeiro - Divergência entre o favorecido Sodre Santoro e o nome fantasia do titular da conta, HL Ementa: Recurso inominado - Preliminar de ilegitimidade de parte - Matéria de mérito - Preliminar rejeitada. Ação de reparação de danos materiais e morais - Autor vítima de golpe da Leilão falso - Pagamento efetuado por pix para conta existente perante o Banco réu - Favorecido Sodre Santoro, nome da Leiloeiro - Divergência entre o favorecido Sodre Santoro e o nome fantasia do titular da conta, HL Entregas - O nome do favorecido é o da Leiloeiro, que não corresponde à razão social ou nome fantasia da titular da conta - Falha na prestação de serviços pelo banco, que não se valeu das mínimas regras de segurança, deixando de fazer conferência de dados do correntista como meio de evitar fraudes - Fraude comunicada ao Banco no primeiro dia útil após a realização do pagamento - Inércia do Banco para bloquear a conta e reaver a quantia - Falha verificada - Condenação solidária na devolução do montante transferido, abatendo-se o valor já restituído - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Recurso improvido.

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