(DOC. VP 210.8170.7267.5405)
STJ. Agravo regimental. Processual penal. Furto. Rompimento de obstáculo. Nulidade do laudo pericial. Nomeação de peritos sem diploma de curso superior. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Necessidade de submissão ao contraditório. Recurso desprovido.
1 - Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Ao contrário do que afirma a parte Agravante, o CP, art. 159, § 1º dispõe que na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica. 3 - Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados �
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