Jurisprudência sobre
multa trabalhista
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601 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.
«Ressalvado entendimento pessoal de que não seria omissa a CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jao presente caso, violou o disposto no CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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602 - TRT2. Verba rescisória. Contrato reconhecido em Juízo. Multa do CLT, art. 477 devida.
«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do art. 477.... ()
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603 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 372. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOIMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou que a retirada da gratificação de cargo de confiança de empregado após dez anos de sua percepção contraria o enunciado da Súmula 372. 2. Em face da referida decisão, a parte alegou violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Contudo, tal dispositivo revela-se impertinente à matéria em discussão tendo em vista que se refere ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, matéria não tratada pela Corte Regional. 3. Desse modo, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SANÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 80. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário do reclamado, decidiu condená-lo ao pagamento de multa por litigância de má-fé prevista no CPC, art. 80, enquadrando a sua conduta em uma das hipóteses previstas nos incisos, I, II, IV, V, VI e VII, do referido artigo. 2. É cediço que as partes possuem o dever de atuar com lealdade processual, motivo pelo qual o CPC estabelece sanção para aquele que praticar uma das condutas taxativamente previstas no art. 80 CPC, com o fim de prejudicar a parte contrária. 3. Para a condenação por litigância de má-fé, além de a conduta estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no aludido dispositivo, deve ser demonstrado o dolo do agente, isto é, a sua intenção de praticar o ato processual temerário com o fim de prejudicar a outra parte. 4. No caso, verifica-se que não restou evidenciada a deslealdade processual do ora recorrente, nos moldes previstos no CPC, art. 80, na medida em que a mera interposição de recurso ordinário não é suficiente para imputar à parte o pagamento de multa por litigância de má-fé. 5. Desse modo, merece ser acolhida a pretensão da parte para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na medida em que não ficou comprovada a intenção do autor em praticar uma das condutas taxativamente previstas no CPC, art. 80. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2 . Na hipótese, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regionaldeterminou a aplicação doIPCA-E a partir de26/03/2015. 3. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. 4. Deve ainda ser observado o entendimento da SBDI-1 que, ao apreciar o recurso E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, na Sessão do dia 17/10/2024, decidiu aplicar a alteração dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406, efetivada pela Lei 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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604 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia foi pacificada pela e. SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, quando se decidiu que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo trabalhista. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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605 - TRT3. Limitação da multa normativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 412.
«Quanto à limitação da multa ao valor da obrigação principal, o invocado art. 920 do CC/1916 encontra disciplina atual no CCB/2002, art. 412. A aplicabilidade dos preceitos do Código Civil à matéria trabalhista encontra obstáculo na sua inadequação aos princípios jurídicos que fundamentam o direito do trabalho e na existência de preceitos próprios da legislação trabalhista, conforme estatui o CLT, art. 8º, parágrafo único. Dentre as exigências formais para a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho se arrola a fixação de penalidade para o caso de violação das suas disposições (CLT, art. 613, inciso VIII), sem qualquer limitação por parte do legislador, mesmo porque trata-se de uma fonte de direito e não propriamente um contrato, que gera direitos coletivos e não individuais, mediante cláusulas que nem sempre são econômicas, porque também podem ser sociais. Desta forma, não há omissão legislativa e o CCB/2002, art. 412 é incompatível com o princípio protetor do direito do trabalho.... ()
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606 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. Nos temas, o agravo de instrumento do reclamado não merecia conhecimento, pois não impugnados os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista. Aplicação da Súmula 422/TST, I. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
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607 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR ONZE ANOS ANTES DA «REFORMA TRABALHISTA". INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Como registrado, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Especificamente, quanto ao critério político da transcendência, constatou-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu a matéria em perfeita consonância com a Súmula 372/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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608 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Benefício de auxílio educacional para filhos de empregados aposentados por invalidez. Previsão em norma coletiva de trabalho. Extensão aos filhos de empregado falecido. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático- probatório carreado aos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
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609 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática de repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Instauração de dissídio coletivo. Legitimidade de sindicato. Poder normativo da justiça do trabalho. Necessidade de análise de norma infraconstitucional e de reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
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610 - STJ. Processual civil e tributário. Recursos especiais. Inexistência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Depósito judicial de verbas trabalhistas. Imposto de renda não retido pela fonte pagadora. Prazo para a constituição do crédito tributário. Termo inicial. Data do levantamento dos valores depositados. Incidência do imposto sobre a correção monetária dos rendimentos tributáveis e sobre a indenização por litigância de má-fé. Exclusão da multa fiscal.
«1. O Tribunal de origem analisou, de maneira clara e coerente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Logo, o acórdão recorrido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte, pelo que se afasta a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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611 - TST. Dívida já paga. Devolução em dobro. Multa do CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade.
«Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a multa do CCB/2002, art. 940 não tem aplicabilidade no processo do trabalho, tem do em vista a sua incompatibilidade com os princípios que regem o direito trabalhista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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612 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 ao processo do trabalho. A sdi-
«I decidiu que os dispositivos da CLT, ao definirem o rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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613 - TST. Multa do CPC, art. 475-Jde 1973.
«A multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 é incompatível com o processo trabalhista, pois a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Entendimento recentemente consolidado pelo Pleno do TST, por meio do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, da relatoria do Min. João Oreste Dalazen. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 769 e provido. ... ()
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614 - TST. Multa. Descumprimento de sentença. CLT, art. 832, § 1º. Aplicabilidade. Provimento.
«1. A CLT, art. 880 constitui disciplina específica, quanto ao prazo e pagamento do valor da condenação no Processo do Trabalho. Portanto, a rigor, no campo da execução trabalhista não há fundamento legal para que se dê a citação do executado para pagamento sob pena de acréscimo de multa, mediante aplicação de disposição genérica da CLT artigo 832, § 1º . ... ()
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615 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«A jurisprudência da SBDI-1 entende que os dispositivos da CLT, estabelecedores do rito da execução trabalhista, esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator quanto à omissão da CLT, visto não tratar de medida coercitiva, mas somente de meios sub-rogatórios de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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616 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Responsabilização de sócio. Impossibilidade.
«O CTN, art. 135, III, tido como violado, é claro ao estender sua incidência às hipóteses de créditos correspondentes a obrigações tributárias. No caso concreto, contudo, a União pretende a responsabilização de sócio da executada pelo inadimplemento de multas por infração à legislação trabalhista, objeto da execução fiscal. É certo que referido fato gerador, por resultar de sanção por ato ilícito, não se confunde com dívida tributária, na medida em que o CTN, art. 3º o excepciona do conceito de tributo. Logo, não há falar em subsunção dos fatos ao CTN, art. 135, III, tal como deliberado na Instância ordinária. Precedentes. ... ()
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617 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reclamação trabalhista. Sindicato. Substituição processual. Controvérsia acerca da natureza individual, homogênea ou heterogênea dos direitos demandados. Ofensa reflexa. Cumulação de cargos. Técnico bancário e professor da rede estadual de ensino. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Precedentes.
«1 - Ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à natureza individual, homogênea ou heterogênea dos direitos postulados na demanda, por não configurar ofensa direta à Constituição (ARE 4Acórdão/STF, Relator o Ministro Teori Zavascki, Tema 861/STF, DJe de 6/11/15). ... ()
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618 - TST. Contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Fato gerador.
«Nos casos de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista, o termo inicial dos juros e multa verifica-se no dia dois do mês seguinte ao do efetivo pagamento do débito, a teor do Decreto 3.048/1999, art. 276. Assim, somente haverá incidência de juros e multa se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, porquanto somente a partir daí é que haverá mora. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()
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619 - TST. Multa do CLT, art. 477.
«Como já asseverado, os haveres trabalhistas devem ser suportados também pelo tomador de serviços, visto que se beneficiou do labor do empregado. Entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, item VI, do TST. ... ()
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620 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo, referente à cumulação do IPCA-E com os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), na fase pré-judicial, adequa-se ao Tema 1191, em que o Excelso Supremo Tribunal Federal adotou fundamentação per relationem das razões do acórdão conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867, e fixou a tese de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 «) . Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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621 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/90. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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622 - TRT3. Multa do CLT, art. 467. Revelia e confissão ficta. Ausência de controvérsia.
«A multa do CLT, art. 467, está diretamente relacionada à existência de verba trabalhista incontroversa e essa análise é verificada, em regra, com a contestação. Na hipótese, a não apresentação de defesa tornou incontroversos os fatos alegados na petição inicial, inclusive quanto à inadimplência das verbas resilitórias. De consequência, não havendo o pagamento durante à audiência, a sanção prevista naquele dispositivo legal deve incidir.... ()
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623 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual CPC/2015, art. 523, § 1º) ao processo trabalhista. Entendimento confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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624 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio. Agravo de petição. Multa por infração a Leis trabalhistas. Responsabilidade do sócio-gerente.
«Existindo indícios nos autos da dissolução irregular da executada, o sócio-gerente da empresa responde pela execução, mormente quando juntados documentos comprovando a inclusão de seu nome na Certidão de Dívida Ativa. E, por consequência torna-se inquestionável a sua responsabilidade em relação às penas pecuniárias por infrações administrativas, como é o caso da execução fiscal da multa por infração à legislação trabalhistas. Inteligência do disposto no CTN, art. 135, caput, inciso III.... ()
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625 - TST. Multa da CLT, art. 467.
«A CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das parcelas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. No caso, consoante registrado no acórdão regional, não há parcelas rescisórias incontroversas, sendo certo que o mero descumprimento de obrigações trabalhistas não é suficiente para ensejar o pagamento da multa prevista neste dispositivo. ... ()
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626 - TST. Recurso de revista da reclamante. Multa do CLT, art. 467.
«Prejudicada a análise do recurso de revista da Autora que pretendia a condenação do ente da Administração Pública da multa do CLT, art. 467, diante do provimento do recurso de revista do Município Reclamado para excluir a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos à Reclamante.... ()
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627 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-Jao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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628 - TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS NA ÉPOCA PRÓPRIA .
O TRT manteve a sentença que condenou a recorrente, de forma subsidiária, ao pagamento da multa pelo não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS na época própria. A Súmula 331, item VI, do TST, dispõe que: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Logo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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629 - TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. ... ()
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630 - TST. Multa por embargos de declaração tidos por protelatórios.
«Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios fora das hipóteses legais de cabimento com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Logo, não se vislumbra a violação direta e literal dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, na medida em que a condenação ao pagamento da multa estava prevista no art. ... ()
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631 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador da contribuição previdenciária. Incidência de juros de mora e multa. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, reitere-se, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). No caso concreto, a prestação laboral ocorreu no período de 17/5/2007 a 3/9/2009. Logo, deve incidir o Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ao período até 4/3/2009 e, ao posterior, o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. ... ()
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632 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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633 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, relativos a período anterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista não conhecido.... ()
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634 - TRT3. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento contra sócio que não consta como corresponsável na certidão de dívida ativa. Impossibilidade.
«Tratando-se de execução fiscal de multas administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador do MTE, decorrentes de infrações à legislação trabalhista, não é aplicável a tese de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução em face de sócio que não consta como corresponsável nas certidões de dívida ativa. O disposto no inciso III do CTN, art. 135 aplica-se somente às obrigações tributárias, que não se confundem com as multas administrativas ora executadas, de caráter meramente sancionatório (inteligência dos CTN, art. 3º e CTN, art. 5º). Nesse sentido, inclusive, é o entendimento jurisprudencial predominante no âmbito do Colendo TST. Precedentes: AIRR-1798-48.2011.5.06.0121, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa; RR21000-70.2007.5.15.0098, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro; TST-RR-605-72.2011.5.18.0053, Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; TST-AIRR-892-31.2010.5.03.0039, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda.... ()
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635 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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636 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Esta Corte, em sistema de recurso de revista repetitivo no tema 4, firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da multa prevista no CPC, art. 475-J, 1973 ao processo trabalhista. Ressalva do entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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637 - TRT2. Previdência social. Contribuição. Multa. «contribuição previdenciária. Fato gerador e atualização.
«O fato gerador da incidência da contribuição previdenciária é o pagamento e não a prestação de serviços. Não há, ainda, qualquer fundamento jurídico ou norma legal que autorize a cobrança de juros e de multa anteriormente à constituição do próprio crédito trabalhista. No caso dos autos, a ré efetuou o pagamento da importância dentro do prazo previsto no Decreto 3.048/1999, não havendo falar em aplicação da taxa SELIC para atualização do crédito previdenciário. Não há fundamento, portanto, para o acolhimento do inconformismo no que toca ao regime de competência e acréscimos legais (juros moratórios e multa). Mantenho.... ()
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638 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2023. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, neste tópico, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTREGA DO PPP. PROVIMENTO. Ante a divergência jurisprudencial, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS TRÊS ÚLTIMOS SALÁRIOS E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o não recebimento dos 3 (três) últimos salários, bem como das verbas rescisórias, embora acarrete prejuízo material, este já está sendo reparado pela condenação neste processo, não se cogitando, dessa forma, em indenização por dano moral. Não obstante, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido ( in re ipsa ), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Assim, merece reforma parcial o acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO PPP. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Prevalece nesta Oitava Turma o entendimento de que a entrega do PPP consiste em obrigação personalíssima, razão pela qual não se pode atribuir ao tomador dos serviços a responsabilidade por multa decorrente do descumprimento de tal obrigação pelo empregador (prestador dos serviços). Isso porque, conforme o item IV da Súmula 331/TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E, no presente caso, não se trata de multa trabalhista, mas, sim, de multa processual. Ademais, o débito em questão não se refere ao período da prestação laboral, como exigido pela referida súmula. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()
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639 - TRT2. Verba rescisória. Contrato de trabalho reconhecido em Juízo. Multa devida. CLT, art. 477, § 8º.
«O fato de o contrato de trabalho ter sido reconhecido em juízo, a meu ver, não elide o direito à percepção da multa do art. 477. A sentença condenatório, por inferência lógica, retroage no tempo, recompondo o patrimônio do trabalhador, inclusive, com o inadimplemento quanto aos seus direitos trabalhistas, logo, impõe-se o pagamento desse título. Defere-se, pois, a multa do artigo 477.... ()
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640 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c art. 880, caput, da CLT). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. ... ()
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641 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E - RR - 1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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642 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acordo judicial. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente a período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, caput (Regulamento da Previdência Social), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º c/c CLT, art. 880, caput). Precedente TST - E- RR-1125-36.2010.5.06.0171, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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643 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO À HORA INTERVALAR INTEGRAL ACRESCIDA DO MENCIONADO ADICIONAL. SÚMULA 437, ITENS I E III, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto às diferenças relativas ao intervalo intrajornada, devido de forma integral acrescido do adicional, em face da incidência da Súmula 437, itens I e III, do TST, tratando-se de condenação limitada ao período anterior à reforma trabalhista. Agravo desprovido . CHEQUE-RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO ANTERIOR À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SEM PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o acórdão regional quanto à natureza jurídica salarial do cheque-rancho, em face da incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e da Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, apresentando-se o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO . Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamado pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado.... ()
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644 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente incabível. Trabalhista. Acordo coletivo de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral. ... ()
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645 - TST. AGRAVO DOS EXEQUENTES EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO - INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADEDOTÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Município Executado para, aplicando a jurisprudência deste Tribunal Superior à luz do julgamento pelo STF da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN, declarar a inexigibilidade de título executivo judicial relativo a ação coletiva que envolve controvérsia a respeito da natureza da relação jurídica existente entre os Trabalhadores e o Ente Público . 2. No agravo, os Executados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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646 - STF. Administrativo. Processo administrativo. Imposição de multa. CLT, arts. 629, § 3º e 635.
«Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()
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647 - TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A execução trabalhista tem regras próprias estipulando que o devedor seja citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Se o executado não efetuar o pagamento, nem garantir a execução, sofrerá a constrição de tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação. Não há lacuna na legislação processual trabalhista a justificar a aplicação subsidiária da lei processual civil. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 769, e a que se dá parcial provimento.... ()
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648 - TST. Multa. Embargos de declaração protelatórios.
«A matéria é interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, que, in casu, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida, ante a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais pelo devedor da obrigação trabalhista. A questão não permite a configuração de violação dos artigos 458, II, do antigo CPC, 832 da CLT, 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, mormente quando não demonstrada a presença de vícios a ensejar a utilização do instrumento, tampouco deficiência de fundamentação no julgado. Ademais, esses dispositivos não tratam da multa especificamente. Somente a arguição de afronta ao parágrafo único do CPC, art. 538, de 1973 autorizaria o conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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649 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob os fundamentos de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II e de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
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650 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição quinquenal.
«1. Inaplicáveis, em sede de execução fiscal decorrente de título executivo extrajudicial, as restrições previstas no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Pacificado nesta Corte o entendimento de que a pretensão executória do crédito fiscal, decorrente de multa administrativa imposta em razão de descumprimento da legislação trabalhista, submete-se à prescrição quinquenal, nos termos dos arts. 1º da Lei 9.873/1999 e 1º do Decreto 20.910/32. 3. Na espécie, o e. TRT noticiou que as Certidões consideradas prescritas pelo julgador de origem «consignam que as multas venceram em 18/7/2002, 5/3/2003 e 7/7/2003 (...), e que o registro de Inscrição de Dívida Ativa, deu-se em 24/3/2003, 26/9/2003 e 26/1/2004-. Dessarte, «registradas as Certidões Divida Ativa entre 2003 a 2004 e ajuizada a ação de execução fiscal em 2011, evidencia-se a ocorrência da prescrição, porquanto ultrapassados os cinco anos da constituição definitiva do crédito, mesmo diante da interrupção do prazo prescricional com o parcial pagamento de uma das multas realizado pelo executado na data de 29/8/2003-. 4. Nesse entender, conclui-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair o teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST, que obstam o trânsito da revista. ... ()
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