(DOC. VP 181.7845.7000.1200)
TST. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Verbas rescisórias. Multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Súmula 331/TST, VI. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte Superior já firmou o entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços pelo adimplemento dos encargos trabalhistas abrange todos os créditos devidos ao empregado. Incluem-se, portanto, as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Inteligência da Súmula 331/TST, VI. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista a que não se conhece.»
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