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(DOC. VP 829.9132.6161.1542)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR ONZE ANOS ANTES DA «REFORMA TRABALHISTA". INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Como registrado, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Especificamente, quanto ao critério político da transcendência, constatou-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu a matéria em perfeita consonância com a Súmula 372/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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