(DOC. VP 562.0670.4647.1839)
TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS NA ÉPOCA PRÓPRIA .
O TRT manteve a sentença que condenou a recorrente, de forma subsidiária, ao pagamento da multa pelo não recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS na época própria. A Súmula 331, item VI, do TST, dispõe que: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral». A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiá
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