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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 708.2144.0181.5182

601 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem, «determinando que a base de cálculo do ITBI corresponda ao valor venal utilizado no cômputo do IPTU, caso seja superior ao valor do negócio jurídico - Insurgência da impetrante - Cabimento - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, por ocasião do registro das escrituras públicas - Precedentes - Sentença reformada - Recurso Provido

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Doc. VP 852.7785.5472.6653

602 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Diadema - Pedido liminar para autorizar a Impetrante recolher o ITBI com base no valor negociado de compra e também do imóvel - Decisão que defere a liminar apenas para autorizar o impetrante a calcular e recolher o ITBI com base no valor efetivamente declinado para fins da lavratura da escritura de venda e compra do imóvel devidamente descrito e caracterizado na Matrícula 47.433 do 1º CRI local - Insurgência do impetrante que não merece ser conhecida - Superveniência de sentença, a qual denega a segurança, ressalvando a manutenção dos efeitos da liminar concedida em agravo de instrumento até eventual recurso de apelação - Perda do objeto recursal - Julgamento prejudicado - Agravo de instrumento não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC

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Doc. VP 123.6191.8008.5370

603 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóveis. Discussão acerca da base de cálculo do tributo e emolumentos cartorários. Sentença que concedeu parcialmente a segurança, para determinar que o cálculo do ITBI sobre a transmissão dos imóveis descritos na inicial tome por base o valor de negociação dos bens, confirmando a liminar. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foram adquiridos os imóveis, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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Doc. VP 995.0949.0544.4759

604 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Sentença que denegou a segurança pretendida. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há enorme discrepância entre o valor atribuído ao imóvel na transação e o indicado pela Administração Pública Municipal, e os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta nem permitem que se conheça o real preço de mercado do bem imóvel. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 154.8442.7720.7741

605 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de recálculo do ITBI com base no valor do contrato e não com base em valor venal estabelecido unilateralmente pelo Município de Leme. Conforme Tema 1113 do STJ, a base de cálculo do ITBI deve corresponder, em regra, ao valor do imóvel indicado nos negócios jurídicos de imóveis transmitidos em condições normais de mercado e não ao valor venal estipulado unilateralmente pelo Município. ITBI que deve ser calculado conforme valor da transação, o qual goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148). Inexistência de procedimento administrativo pelo Municípío, o qual não pode ser substituído por pedido de prova pericial nesta ação judicial. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 159.5332.7535.2861

606 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Exigência do recolhimento do ITBI no ato de lavratura das escrituras públicas, com imposição de multa aos tabeliães, nos termos dos arts. 19 e 21 da Lei Municipal 11.154/91 - Descabimento - Fato gerador que se opera somente com o registro da transferência do imóvel junto ao CRI - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - arts. 19 e 21 da Lei Municipal 11.154/91 e suas novas redações já declarados inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Ilegalidade no ato de impor aos tabeliães a exigência de comprovação do pagamento do ITBI através de Leis Municipais - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de concessão da segurança mantida - Recursos oficial e voluntário improvidos

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Doc. VP 361.2347.1255.1495

607 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Base de cálculo e aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, para que o ITBI seja calculado sobre o valor da transação, afastada a cobrança de multa e juros moratórios, mas devida a correção monetária até o registro, devendo o valor apurado nortear a cobrança dos emolumentos cartorários. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Remessa necessária não provida

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Doc. VP 772.8470.0532.1994

608 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação.

Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1.113 de sua jurisprudência. Dessarte, a base tributária consiste no efetivo preço pago pelo imóvel, ou seja, no montante negociado entre alienante e comprador, bem como no valor da arrematação nas hipóteses de aquisição de bens imóveis em hasta pública. É incabível, portanto, a utilização de um valor de referência, de modo que o cálculo do imposto deve operar-se sobre o valor do negócio jurídico. Por conseguinte, denota-se a liquidez e certeza do direito do impetrante ao recolhimento do ITBI com base no valor da transação imobiliária, a saber, na quantia despendida no ato de arrematação do imóvel, razão pela qual não há ensejo à reforma da decisão concessiva da ordem. Nega-se provimento ao apelo voluntário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 504.2608.0701.0228

609 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Base de cálculo. Adjudicação judicial de imóvel. Sentença que concedeu a segurança, para determinar que a base de cálculo do ITBI corresponda ao valor atualizado da transação. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Base de cálculo. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor da transação em que foi adquirido o imóvel. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 110. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Alegação de sentença extra petita. Inocorrência. Discussão do momento do fato gerador que integra a fundamentação a fim de esclarecer com precisão os valores que compõem a base de cálculo. Encargos moratórios e atualização monetária que são questão de ordem pública, podendo ser afirmados pelo magistrado. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recursos oficial e voluntário não providos

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Doc. VP 121.5851.9406.4906

610 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Mandado de Segurança. ITBI. Pretensão de recolhimento do ITBI tendo por base de cálculo o valor dado ao bem no contrato. Sentença que acolheu o pedido e concedeu a segurança requerida.

1. Base de cálculo do ITBI incidente sobre a aquisição de imóvel que foi objeto de julgamento pelo STJ, no REsp 1.937.821, sob o regime de recurso repetitivo, em que foram fixadas teses no sentido de que ¿o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148)¿ e de que ¿o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente¿. 2. Compete ao Município, portanto, informado do valor dado ao imóvel pelo contribuinte, e dele divergindo, a iniciativa do processo administrativo de avaliação, sob pena de lançar o tributo com base no preço declarado pelas partes no negócio jurídico, e sem prejuízo de futura cobrança da diferença, observados o procedimento de revisão do preço e o prazo decadencial. 3. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 253.4141.5453.9417

611 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. ITBI. Pretensão de recolhimento do ITBI tendo por base de cálculo o valor dado ao bem no contrato de compra e venda. Sentença de procedência do pedido.

1. Base de cálculo do ITBI incidente sobre a aquisição de imóvel que foi objeto de julgamento pelo STJ, no REsp 1.937.821, sob o regime de recurso repetitivo, em que foram fixadas teses no sentido de que ¿o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148)¿ e de que ¿o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente¿. 2. Compete ao Município, portanto, informado do valor dado ao imóvel pelo contribuinte, e dele divergindo, a iniciativa do processo administrativo de avaliação, sob pena de lançar o tributo com base no preço declarado pelas partes no negócio jurídico, e sem prejuízo de futura cobrança da diferença, observados o procedimento de revisão do preço e o prazo decadencial. 3. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.9842.3000.5700

612 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Progressividade de alíquota. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 484.1145.9216.2107

613 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO PELO FISCO. EXCESSO TRIBUTÁVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança, impetrado sob a alegação de imunidade tributária quanto ao ITBI sobre imóveis transferidos para integralização de capital social. ... ()

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Doc. VP 887.8167.2185.7301

614 - TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA-RS. ITBI. COMPRA E VENDA. MODIFICAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO VALOR DEVIDO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO..

1.  O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na forma prevista no CF/88, art. 156, no caso de contartos de compra e venda, em princípio, tem como base de cálculo o valor do negócio apontado no negócio, com ressalvas excepcionais, que devem ser demonstradas pelo ente público. 2. Em parte, a matéria tratada tem vinculação com o decidido no REsp 1.937.821 - Tema 1.113, mas o STJ já decidiu o Recurso, enunciou tese, e rejeitou Embargos de Declaração interpostos. Recurso Extraordinário manejado não suspende o andamento de ações em tramitação em primeiro e segundo graus, quanto mais por inexistir ordem do STF a respeito. Descabimento do pleito de suspensão. 3. Não pode ser adotado para fins de tributação do ITBI a base de cálculo do IPTU, há presunção da correção do valor declarado pelo contribuinte, e a impossibilidade do Município arbitrar o ITBI com base em valor de referência estabelecido unilateralmente. 4. A modificação de valor pelo Município tributante, com adoção de valor de mercado, imprescinde de regular instauração de processo administrativo próprio. No presente caso, não há demonstração de equívoco no valor atribuído pelo contribuinte, devendo ser confirmada a sentença de primeiro grau. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 851.3057.3815.4269

615 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA - ITBI -

Exercício de 2023 - Município de Santana do Parnaíba - Procedência em primeiro grau - Determinação para que a municipalidade/ré, promova a apuração do valor devido a título de ITBI com base no valor atualizado da transação ou no valor venal do terreno para fins de IPTU, ressalvado o CTN, art. 148  - Inconformismo - Sistemática municipal que impõe sua fixação mínima no dobro do valor venal do IPTU - Não cabimento - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88  - Teses fixadas pelo C. STJ, aqui aplicáveis e que afastam valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos inclusive do valor venal para fins de IPTU  - Sentença mantida, ante a vedação da «reformatio in pejus, para que a base de cálculo do ITBI seja calculada sobre o valor atualizado da transação, ou do IPTU, o que for maior, com a possível aplicação, do CTN, art. 148 - Apelo municipal não provido... ()

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Doc. VP 778.7252.1286.2764

616 - TJSP. TRIBUTÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Sentença que concedeu parcialmente a ordem. ... ()

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Doc. VP 723.2124.6898.1639

617 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo do ITBI incidente sobre aquisição imobiliária ocorrida em sede de hasta pública. A sentença concedeu a ordem visada pela impetrante para afastar o valor venal referencial adotado pelo Município de São Paulo e deve ser mantida. De fato, nos casos em que o imóvel é adquirido em hasta pública, a base de cálculo do imposto de transmissão há de ser o valor despendido na Leilão, em consonância com sedimentada jurisprudência deste Tribunal de Justiça e das Cortes de Sobreposição. Atualização da quantia (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) entre a data do lance vencedor e o efetivo registro no Cartório de Imóveis. Frise-se que esta correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que apenas atualiza o valor do negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Referida consideração tem por escopo a preservação do valor real da operação, bem como evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 250.2280.1400.3448

618 - STJ. Processual civil e tributário. Itbi. Imunidade. Alcance. Matéria constitucional. Reexame. Inviabilidade. Matéria probatória.

1 - A questão atinente ao alcance da imunidade em relação ao ITBI, na integralização do capital social, foi resolvida com apoio em fundamentação constitucional, motivo pelo qual não é do STJ a competência para rever o tema em sede de recurso especial.... ()

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Doc. VP 837.1599.4473.1411

619 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - ITBI -

Município de São Paulo - Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença denegatória - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ. Recurso oficial não provido.... ()

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Doc. VP 773.7431.4387.3185

620 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - ITBI -

Município de São Paulo - Pretendida segurança para que o Município impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo - Sentença denegatória - Hipótese de incidência fixada no CTN, art. 35 - Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC - Entendimento jurisprudencial do STJ. Recursos não provido. ... ()

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Doc. VP 467.7160.9149.2869

621 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu parcialmente a segurança para determinar a incidência do imposto sobre o valor da transação, corrigido monetariamente pela tabela do TJSP, mas sem a incidência de multa e de juros moratórios. Decisão a ser mantida.

A base de cálculo do ITBI deve ser calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no recente entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. Ademais, o momento da ocorrência do fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil. Consequentemente, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. No entanto, há a necessidade de corrigir-se monetariamente a base de cálculo do ITBI em decorrência do lapso temporal entre o pagamento e o consequente registro imobiliário. Sabe-se que a correção monetária não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data da transação até a data do registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao recurso e ao reexame necessário

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Doc. VP 447.2008.6641.9779

622 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL MEDIANTE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE VALOR QUE EXCEDA O CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO. TEMA 796 DO STF. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado por pessoa jurídica. A impetrante alegou direito à imunidade tributária relativa ao ITBI sobre imóveis integralizados como capital social. O município reconheceu imunidade apenas até o limite do valor declarado dos imóveis, impondo ITBI sobre a diferença, o que motivou a ação judicial. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.9000

623 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Acórdão amparado em Lei municipal. Súmula 280/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar a base de cálculo apurada pelo Município em relação ao ITBI. ... ()

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Doc. VP 254.4074.9956.2829

624 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ITBI. PERDA DE OBJETO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 134.5742.7000.5700

625 - STJ. Tributário e processual civil. Itbi e IPTU. Valores venais distintos. Possibilidade. Precedentes. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Recurso a que se nega provimento.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não são vinculados os valores venais de ITBI e IPTU, porquanto a apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento desses tributos são diversas. Precedentes: AgRg no AREsp 261.606/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/2/13 e AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 23/4/12. ... ()

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Doc. VP 332.9265.5916.7559

626 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.7100

627 - STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. ITBI. Lei municipal 11.154/1991. Decreto municipal 51.627/2010. Ilegalidade decretada pelo tribunal estadual. Súmula 280/STF. Recurso não conhecido.

«1 - O acórdão questionado assim decidiu: «Cinge-se a controvérsia acerca do valor de base de cálculo para fins de recolhimento do ITBI imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Com efeito, nos termos do CTN, CTN, art. 38 a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem. Nesse mesmo sentido é a redação do art. 7º da Lei Municipal 11.154/91. Infere-se que a Lei Municipal 14.256/06 e o Decreto Municipal 51.627/2010 modificaram a base de cálculo do ITBI, fixada no art. 7º da Lei Municipal 11.154/91, acima mencionada, passando a tomar o valor venal do imóvel tributado como o seu valor de mercado, ou seja, aquele em que tal bem seria negociado à vista, em condições normais mercantis. A referida legislação municipal determinou à Secretaria Municipal de Finanças a apuração periódica dos valores venais atualizados dos imóveis paulistanos, 'através de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário'. Logo, deixando ao prévio estabelecimento da base de cálculo ao crivo de um órgão do Poder Executivo (Secretaria Municipal de Finanças), foi de encontro ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 150, I, pois por intermédio de medida infralegal possibilitou a majoração do tributo. (fl. 101, e-STJ). ... ()

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Doc. VP 416.1119.9311.9463

628 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para declarar a isenção do ITBI sobre a integralização de cotas sociais com imóveis. ... ()

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Doc. VP 623.8025.5363.5031

629 - TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Olímpia - Pedido liminar para: «a.1) Autorizar o recolhimento do ITBI, no valor total de R$ 593,52(quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base no valor da integralização dos imóveis para que o competente Registro de Imóvel proceda com o registro do Contrato Social na matrícula; a.2) Autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base no valor da negociação do imóvel - Decisão indeferindo a liminar - Insurgência da impetrante para que a base de cálculo do ITBI seja de acordo com o valor da transação, nos exatos termos da tese firmada em sede de recurso repetitivo no REsp. Acórdão/STJ, TEMA 1113 - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Cabimento em parte - Fundamento relevante da impetração vislumbrado, a autorizar o deferimento da medida liminar, observado o disposto na Lei 12.016/09, art. 7º, III - Incidência, contudo, de correção monetária sobre os valores a serem recolhidos a título de ITBI, pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da integralização até o mês de registro da transferência no CRI competente - Precedentes - Pedido para autorizar que o recolhimento dos emolumentos cartorários sejam calculados com base na «negociação do imóvel, que não pode ser acolhido, tendo em vista que o Sr. Oficial do CRI local não é parte nesta demanda judicial - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 280.1179.8371.7892

630 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.

A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e) a fim de manter-se o valor real da operação entre e a dato do negócio e a do efetivo ato registrário. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. VP 935.6250.7247.9945

631 - TJSP. Agravo de Instrumento. ITBI. Ação anulatória de débito fiscal. Município de Mogi Mirim. Integralização. Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante com o fim de suspender a exigibilidade do ITBI lançado com base no valor de referência instituído pelo município. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor declarado pelo impetrante na operação de integralização dos imóveis ao capital social, em detrimento do valor venal de referência do município. Teses fixadas pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, ressalvada a instauração de procedimento administrativo, com espeque no CTN, art. 148, para apurar a efetiva correspondência com o preço de mercado. Reforma da decisão agravada. Recurso provido

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Doc. VP 367.9101.2164.1127

632 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.

A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e) a fim de manter-se o valor real da operação entre e a dato do negócio e a do efetivo ato registrário. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. VP 459.2473.6645.0049

633 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de imóvel ao capital social. Sentença que julgou extinto o mandado de segurança sem resolução do mérito. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há considerável discrepância entre o valor atribuído ao imóvel na operação societária e o indicado pela Administração Pública Municipal, e os elementos trazidos aos autos não são suficientes para que se conheça o real preço de mercado atual do bem imóvel. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. VP 466.0188.4843.6944

634 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência adotado pela Municipalidade tributante.

A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e) a fim de manter-se o valor real da operação entre e a dato do negócio e a do efetivo ato registrário. Mantém-se a sentença reexaminada

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Doc. VP 448.4437.2677.9923

635 - TJSP. Apelação - Ação Ordinária (repetição de indébito tributário) - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 722.6233.1098.6810

636 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Município de São Paulo - ITBI - Divórcio consensual - Sentença que denega a ordem para o fim de ratificar a incidência de ITBI em partilha de bens realizada com «excesso de meação, nos termos do LM 11.154/91, art. 2º, VI - Insurgência dos impetrantes - Cabimento - Violação ao princípio da dialeticidade recursal não configurado - Inexistência de «excesso de meação em favor de qualquer um dos cônjuges - Divisão efetuada com base na universalidade do patrimônio do casal, não cabendo a apuração individualizada por grupo de bens (móveis ou imóveis) - Registro de transferência dos bens imóveis que não está sujeito ao recolhimento de ITBI - Inexistência de ato oneroso (CF/88, art. 156, II) - Eventual excedente atribuído a título gratuito configura fato gerador de outro tributo, o ITCMD, de competência estadual (CF, Art. 155, I/88) - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 193.4499.2212.6430

637 - TJSP. Remessa necessária. Mandado de segurança. ITBI. Município de São Paulo. Sentença que concedeu a segurança. Incidência do ITBI sobre o valor da adjudicação do imóvel - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113). Teses fixadas pelo STJ que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte. Fato gerador - Tributo que só poderá ser cobrado a partir do registro do título no Cartório de Imóveis, afastados juros e multas. Possibilidade, entretanto, de atualização monetária da data da adjudicação até o registro da respectiva carta. Precedentes do e. STJ e desta c. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso oficial não provido

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Doc. VP 136.1811.0003.7300

638 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Itbi e IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Inexistência de vinculação.

«1. «Esta Corte firmou o entendimento de que a forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, razão que justifica a não vinculação dos valores desses impostos. (REsp 1.202.007/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/05/2013). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.385.877/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 03/06/2013; AgRg no AREsp 261.606/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/2/13; AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/12. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.5400

639 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cisão parcial da empresa. Averbação do imóvel. Exoneração do ITBI. Inocorrência. Concessão de licença para ampliação do bem. Possibilidade. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Foi realizada uma operação de cisão parcial da empresa Ferreira Costa, do imóvel situado na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2967, Imbiribeira, Recife/PE, com a conseqüente incorporação do referido imóvel ao patrimônio do agravado. ... ()

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Doc. VP 109.6138.7840.7336

640 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 856.0025.1548.4514

641 - TJSP. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Sentença que concedeu a segurança pretendida, consistente na declaração acerca do pedido de não incidência de ITBI em favor da impetrante. Ausência de insurgência das partes. Autos recebidos neste Tribunal para reexame necessário. Morosidade injustificada na análise de pedido administrativo. Necessidade de observância do princípio do devido processo legal administrativo, contido no art. 5º, LXXVIII da Constituição. Precedente desta C. Câmara. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

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Doc. VP 176.2832.2000.0400

642 - TJSP. Repetição do indébito. Imposto. Transmissão de bens imóveis. ITBI. Município de São Carlos. Isenção prevista em lei municipal e que beneficia unidades habitacionais com área de até 70m², adquiridas através dos programas oficiais de habitação. Hipótese em que a metragem se refere a área construída e não ao terreno onde se encontra a construção. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Repetição do valor recolhido indevidamente pelo autor a título do ITBI. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 162.4193.5005.9300

643 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Apuração por arbitramento ausência dos requisitos autorizativos da medida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O preço efetivamente pago pelo adquirente do imóvel tende a refletir, com grande proximidade, seu valor venal, considerado como o valor de uma venda regular, em condições normais de mercado. Todavia, se o valor apresentado pelo contribuinte no lançamento do ITBI (por declaração ou por homologação) não merece fé, o Fisco igualmente pode questioná-lo e arbitrá-lo, no curso de regular procedimento administrativo, na forma do CTN, art. 148. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.2600

644 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. IPTU. Plantas genéricas. Apuração da base de cálculo por arbitramento. CTN, art. 148. Possibilidade.

«1. A forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, não sendo possível vincular os valores, que em regra serão diferentes. ... ()

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Doc. VP 825.9290.7070.3571

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO -DIREITO TRIBUTÁRIO - PLEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ITBI - SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA - NÃO CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE VERIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE - IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE - MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Trata-se de mandado de segurança preventivo, impetrado por sociedade empresária com a finalidade de ver declarado seu direito líquido e certo à integralização dos imóveis no capital social sem a incidência tributária do ITBI, pelas razões por ela expostas. A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, II e § 2º, I, da Constituição Federal e no CTN, art. 36, tem por finalidade estimular e potencializar o desenvolvimento de atividades econômicas por meio de formação de capital social, sob condição resolutória de verificação de qual atividade preponderante está sendo desenvolvida. Contudo, não se extrai dos documentos juntados que a empresa impetrante não tenha como atividade preponderante a atividade imobiliária, sendo certo que não é possível produzir tais provas na presente via mandamental. Inaplicabilidade do Tema 796/STF, eis que versa sobre o alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado, o que não se amolda ao presente caso. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 191.8351.2337.0212

646 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de capital social. Manutenção da sentença concessiva da ordem. A controvérsia diz respeito à diferença entre o valor apontado pela impetrante na integralização do bem e o valor do imóvel considerado pelo Município. Com efeito, a base de cálculo do ITBI consiste no valor do bem negociado pelo contribuinte, conforme tese fixada pelo STJ, no âmbito do Tema 1.113 de sua jurisprudência.

A aplicação do referido entendimento conduz à conclusão de que o valor declarado na integralização deve ser considerado como base de cálculo do tributo, a menos que a Fazenda Municipal inicie um procedimento administrativo específico direcionado à contestação desse valor. Por conseguinte, não havendo valor excedente ao limite do capital social a ser integralizado, não há ensejo ao recolhimento do ITBI. O Fisco, por sua vez, como bem assegurou a sentença, tem o direito de questionar posteriormente o valor declarado, conquanto siga o devido procedimento administrativo. Dessarte, era de rigor a concessão da segurança a fim de que fosse afastada a incidência de ITBI sobre a transmissão do imóvel rural descrito nos autos, para integralização do capital social da impetrante. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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Doc. VP 740.7753.8871.4963

647 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação.

Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, pois serve apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do efetivo registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao apelo voluntário e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. VP 265.6122.7872.0146

648 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos (arrematação em hasta pública), utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação.

Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1.113 de sua jurisprudência. Dessarte, a base tributária consiste no efetivo preço pago pelo imóvel, ou seja, no montante negociado entre alienante e comprador, bem como no valor da arrematação nas hipóteses de aquisição de bens imóveis em hasta pública. É incabível, portanto, a utilização de um valor de referência, de modo que o cálculo do imposto deve operar-se sobre o valor do negócio jurídico. Por conseguinte, denota-se a liquidez e certeza do direito do impetrante ao recolhimento do ITBI com base no valor da transação imobiliária, a saber, na quantia despendida no ato de arrematação do imóvel, razão pela qual não há ensejo à reforma da decisão concessiva da ordem. Nega-se provimento ao apelo voluntário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 203.8360.5001.7800

649 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente. Acórdão recorrido que aplicou a orientação do STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - A interpretação dada ao CTN, art. 38 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5004.8500

650 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente. Acórdão recorrido que aplicou a orientação do STJ. Súmula 83/STJ. @EME = «1 - A interpretação dada ao CTN, art. 38 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 2 - O fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no cartório competente. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3 - Recurso Especial não conhecido.

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