(DOC. VP 361.2347.1255.1495)
TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Base de cálculo e aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, para que o ITBI seja calculado sobre o valor da transação, afastada a cobrança de multa e juros moratórios, mas devida a correção monetária até o registro, devendo o valor apurado nortear a cobrança dos emolumentos cartorários. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Remessa necessária não provida
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