Carregando…

(DOC. VP 887.8167.2185.7301) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA-RS. ITBI. COMPRA E VENDA. MODIFICAÇÃO PELO MUNICÍPIO DO VALOR DEVIDO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO..

1.  O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na forma prevista no CF/88, art. 156, no caso de contartos de compra e venda, em princípio, tem como base de cálculo o valor do negócio apontado no negócio, com ressalvas excepcionais, que devem ser demonstradas pelo ente público. 2. Em parte, a matéria tratada tem vinculação com o decidido no REsp 1.937.821 - Tema 1.113, mas o STJ já decidiu o Recurso, enunciou tese, e rejeitou Embargos de Declaração interpostos. Recurso Extraor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote