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Jurisprudência sobre
iptu base de calculo

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Doc. VP 633.9976.1089.8551

601 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença concessiva da segurança para determinar que o ITCMD seja recolhido tendo como base de cálculo o valor de venal considerado para o lançamento do IPTU - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, com a ressalva de que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a sua disposição a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença reformada, em pequena parte. ... ()

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Doc. VP 224.8443.1630.5134

602 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença concessiva da segurança para determinar que o ITCMD seja recolhido tendo como base de cálculo o valor venal considerado para o lançamento do IPTU - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, com a ressalva de que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a sua disposição a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença reformada, em pequena parte. ... ()

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Doc. VP 416.8029.3307.3892

603 - TJSP. TRIBUTÁRIO - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão ao recolhimento do ITCMD tomando-se por base de cálculo o valor venal de lançamento do IPTU, e não do ITBI - Alteração pelo Decreto Estadual 55.002/2009 que violou o CF, art. 150, I/88e o art. 97, II, IV, e § 1º do CTN - Ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária, pois não poderia o Poder Executivo Estadual editar ato infralegal (decreto) com o condão de majorar o tributo em exame, visto que referida prática onera sobremaneira o contribuinte, além de violar os ditames constitucionais atinentes à reserva legal, razão pela qual, no caso em exame, deve ser adotado o valor venal do imóvel de lançamento do IPTU a título de base de cálculo do ITCMD - Possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo para verificar se o valor de mercado do bem (Lei Estadual 10.705/2000, art. 11), à época da transmissão, era maior ou não que o valor do IPTU, para fins de arbitramento da base de cálculo do tributo - Precedentes desta C. Corte - Sentença parcialmente reformada, tão somente quanto a instauração de procedimento administrativo pelo Fisco - Remessa necessária parcialmente provida... ()

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Doc. VP 622.6212.2364.3530

604 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 381.2446.0726.0642

605 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença concessiva da segurança para determinar que o ITCMD seja recolhido tendo como base de cálculo o valor de venal considerado para o lançamento do IPTU - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, com a ressalva de que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a sua disposição a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença reformada, em pequena parte. ... ()

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Doc. VP 162.4306.6464.0942

606 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO.

Imóveis urbanos. Tributo que deve ser recolhido com base no valor venal do bem, constante do IPTU. Cobrança para recolhimento de valor complementar, com base no Decreto 55.002/2009. Inadmissibilidade. Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal dos bens, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000. Decreto 55.002/2009 que excede seu poder regulamentar, ao alterar a base de cálculo do tributo, majorando o valor devido. Inteligência do art. 97, II e IV c/c § 1º, do CTN. Precedentes. Direito do Fisco (Lei 10.705/2000, art. 11) de instaurar procedimento administrativo para verificar o imposto recolhido, observando que o valor venal é o valor de mercado do bem, como prevê a lei, independente do valor venal do IPTU. Mas inviável exigir a alteração da declaração com base no Decreto. Sentença mantida. Reexame necessário improvido... ()

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Doc. VP 438.9477.6548.0210

607 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU

e Taxa de Lixo. Campinas. Sentença de procedência, para declarar a nulidade do lançamento dos tributos incidentes no exercício de 2019, que recaíram sobre o imóvel indicado na inicial, determinando a retificação do valor venal a ele atribuído segundo a prova pericial realizada nos autos. Irresignação do Município e Remessa Necessária da sentença. Descabimento. Lançamento tributário realizado com base em valor venal do imóvel que a parte autora alega estar equivocado, conforme prerrogativa do CTN, art. 145, I, que prevê a alteração do lançamento mediante impugnação do sujeito passivo. In casu, a impugnação foi comprovada pela perícia realizada nos autos, atestando a supervalorização do valor venal arbitrado na Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, especificamente quanto ao imóvel sub judice. Ausência de impugnação suficiente do Município, a justificar o acolhimento integral das conclusões tiradas na prova técnica. Hipótese, outrossim, que não se confunde com o art. 148 do mesmo Codex (arbitramento, pela autoridade lançadora, do valor ou preço sobre o qual incide a base de cálculo). Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios majorados em 1%, nos termos do art. 85, §11, CPC. Remessa Necessária e recurso de apelação não providos... ()

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Doc. VP 312.9977.8930.0627

608 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença que concedeu, em parte, a segurança para determinar o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco instaurar procedimento administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a sua disposição a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 270.2783.4565.4561

609 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença que concedeu a segurança para determinar o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado dos imóveis, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 588.9763.9649.3009

610 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença que concedeu a segurança para determinar que o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento de arbitramento - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 935.6250.7247.9945

611 - TJSP. Agravo de Instrumento. ITBI. Ação anulatória de débito fiscal. Município de Mogi Mirim. Integralização. Decisão agravada que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante com o fim de suspender a exigibilidade do ITBI lançado com base no valor de referência instituído pelo município. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor declarado pelo impetrante na operação de integralização dos imóveis ao capital social, em detrimento do valor venal de referência do município. Teses fixadas pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, ressalvada a instauração de procedimento administrativo, com espeque no CTN, art. 148, para apurar a efetiva correspondência com o preço de mercado. Reforma da decisão agravada. Recurso provido

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Doc. VP 147.3583.1001.6900

612 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Discussão acerca da ocorrência de cerceamento de defesa pela indeferimento de produção de prova. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. ITBI. IPTU. Apuração da base de cálculo. Valor venal. Inexistência de vinculação. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. «A apuração da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o indeferimento do pedido de produção de prova demanda reexame do contexto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. (AgRg no AREsp 326.159/SP, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 5/9/13). ... ()

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Doc. VP 144.9591.0004.1400

613 - TJPE. Constitucional e tributário. Imposto predial territorial urbano (iptu). Instrução normativa 01/11-dgat. Definição de critérios gerais para aferição do valor do metro quadrado construído (vu). Elemento da base de cálculo do imposto. Majoração de tributo. Matérias reservadas à Lei CF/88, art. 150, I. Legalidade tributária violada. Cláusula de reserva de pelnário. CF/88, art. 97. Afetação da questão constitucional à Corte Especial. Instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade. Decisão unânime.

«1. O agravado arguiu incidentalmente a inconstitucionalidade da Instrução Normativa 01/11-DGAT, editada pelo Município do Recife, ao argumento de que a norma infralegal, sob o pretexto de regulamentar os procedimentos para enquadramento dos imóveis nas faixas de padrão construtivo da Tabela de Preços de Construção (anexo II da Lei Municipal. 15.563/91 - Código Tributário Municipal), invadiu matéria reservada à lei em sentido estrito e majorou o tributo em percentual superior à variação dos índices inflacionários, afrontando o disposto no CF/88, art. 150, inciso I. ... ()

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Doc. VP 517.9708.5637.8586

614 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 200.8093.6001.1000

615 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Planta genérica de valores. Valor venal. Atribuição.

«1 - É inviável o processamento de recurso extraordinário se, para se divergir do entendimento adotado na origem, for necessário reexaminar fatos e provas ou legislação local. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 317.6842.6003.0928

616 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IPTU - MUNICÍPIO DE SOROCABA.

Sentença que julgou improcedente a ação. Apelo da autora. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1682.2847

617 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Itcmd incidente sobre a transmissão dos bens imóveis. Valor venal do IPTU como base de cálculo. E não o valor de referência do ITBI. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando que o ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens imóveis descritos na inicial utilize o valor venal do IPTU como base de cálculo - e não o valor de referência do ITBI. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, com o provimento ao reexame necessário.... ()

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Doc. VP 727.1233.6269.4798

618 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - IPTU, TAXA DE LIXO E TAXA DE COMBATE A SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Da prescrição de parte dos créditos tributários. Há de ser reconhecida a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e taxas vinculadas aos exercícios de 2002 a 2016, com base no CTN, art. 174 (CTN), considerando-se que o prazo quinquenal para cobrança transcorreu sem adoção de medidas efetivas pelo Município. ... ()

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Doc. VP 763.2360.7168.0672

619 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Ofício circular DEAT 27/09 que reproduz a mesma base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/09 - Inaplicabilidade - Inteligência da Lei 10.705/2000, art. 13 - Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU e não o valor venal de referência (valor de mercado) - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Ofensa ao princípio da legalidade - Precedentes - Segurança concedida - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 533.7759.0660.1250

620 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Ofício circular DEAT 27/09 que reproduz a mesma base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/09 - Inaplicabilidade - Inteligência da Lei 10.705/2000, art. 13 - Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU e não o valor venal de referência (valor de mercado) - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Ofensa ao princípio da legalidade - Precedentes - Segurança concedida - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 815.4420.8710.5003

621 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - ITBI - Município de Bertioga - Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação - Impossibilidade de aplicação do art. 85 da Lei Municipal 324/98 que define como base de cálculo do ITBI os valores de referência divulgados anualmente por Decreto do Poder Executivo Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo - Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no CF/88, art. 150, I e 97, IV do CTN - Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis - Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1245 do Código Civil - Possibilidade, entretanto, de atualização monetária do valor da transação - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do Município não providos, com observações.

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Doc. VP 146.4113.2933.7642

622 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 307.3453.4089.2222

623 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. HERANÇA. BASE DE CÁLCULO.

Pretensão de recolhimento do ITCMD incidente sobre transmissão de bens causa mortis, adotando como base de cálculo o mesmo valor venal que é empregado no lançamento do IPTU. Admissibilidade. Deve ser afastada a utilização do «valor de referência, que serve de base de cálculo do ITBI, consoante previsão no Decreto Estadual 55.002/2009. Base de cálculo de tributo que somente poderia ser alterada por meio de lei, conforme estabelece o art. 97, II, § 1º, do CTN. ARBITRAMENTO. Quantificação do ITCMD por instauração de procedimento de arbitramento. Possibilidade legalmente prevista no art. 11 da Lei Estadual 10.105/00. Condenação para Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Imóveis adotar o valor venal do IPTU para cálculo das taxas e emolumentos deve ser afastada, uma vez que não foi objeto do mandamus. Segurança concedida em primeiro grau. Sentença parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 327.4059.8594.6939

624 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO - LIMINAR - VÍCIO ULTRA PETITA _-

Decisão agravada que deferiu a medida liminar pleiteada, para fins de determinar «que o ITCMD e eventuais emolumentos, consectários, e demais acessórios sejam calculados sobre a base de cálculo de valor venal de IPTU, desprezando o valor venal de referência eleito para fins de ITBI - Pedido liminar se que limitou ao recolhimento do ITCMD tendo como base de cálculo valor venal do IPTU, nada mencionando acerca dos emolumentos cartorários, sendo certo que estes não se confundem - Violação aos limites objetivos da demanda (CPC, art. 141) - Vício ultra petita configura - Anulação que se mostra de rigor - Decisão agravada anulada, mantendo-se o deferimento da liminar - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 144.1905.5000.5600

625 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. IPTU. Vinculação de valores para fins de apuração. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1. «A forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, não sendo possível vincular os valores, que em regra serão diferentes (AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 23/4/12). ... ()

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Doc. VP 825.9715.9778.0870

626 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Discussão acerca da base de cálculo do tributo. Sentença que concedeu a segurança em parte, fixando como base de cálculo para o recolhimento do ITBI o valor venal de IPTU do imóvel. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Impossibilidade de alteração da sentença para aplicação integral da tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Reexame necessário que não pode ser julgado em desfavor da Fazenda Pública. Observância da Súmula 45/STJ. Capítulo da sentença que tratou dos emolumentos cartorários. Pronunciamento que não foi objeto de insurgência, devendo prevalecer o entendimento do juízo a quo. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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Doc. VP 421.5296.8300.4669

627 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Ofício circular DEAT 27/09 que reproduz a mesma base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/09 - Inaplicabilidade - Inteligência da Lei 10.705/2000, art. 13 - Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU e não o valor venal de referência (valor de mercado) - Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei - Ofensa ao princípio da legalidade - Precedentes - Lançamento por arbitramento. Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 528.4159.4820.5996

628 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença que concedeu a segurança para determinar que o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado dos imóveis, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 461.8431.6785.0996

629 - TJSP. TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Sentença que concedeu a segurança para determinar que o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o cálculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado dos imóveis, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Manutenção - A estipulação do valor venal do ITBI como base de cálculo do ITCMD, pelo Decreto 46.655/2002, art. 16, ultrapassa as disposições dos arts. 155, I, da CF/88, 38 do CTN e 9º da Lei Estadual de São Paulo 10.705/2000 - Impõe-se, assim, a utilização do valor venal atinente ao IPTU como base de cálculo do ITCMD, observando-se que a Administração, via procedimento próprio, com observância do contraditório, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do imóvel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00 - Precedentes - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 333.1904.3275.7068

630 - TJSP.  

DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Recurso oficial. Desacolhimento. Ilegalidade do Decreto Estadual 55.002/2009 que, ao determinar nova redação ao parágrafo único do art. 16 do RITCMD (Decreto 46.655/02), acabou por alargar a base de cálculo do imposto. Exorbitância do poder regulamentar. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Alteração de base de cálculo e subsequente majoração de tributo que só pode ser realizada por meio de lei. Prevalência do valor de referência do IPTU, à míngua de evidência sobre o real valor de mercado do imóvel. Entendimento solidado nesta Câmara no sentido de que, ausente prova da realização de procedimento próprio de arbitramento e não avistável dissonância entre o valor de mercado do bem e a base de cálculo do IPTU, cumpre ser prestigiada a expressão econômica declarada pelos próprios interessados. Ausência de demonstração de sua utilização em momento oportuno. Desfecho de origem preservado. Recurso oficial desprovido... ()

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Doc. VP 609.4030.1920.6583

631 - TJSP. Agravo de Instrumento - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - IMÓVEL URBANO - BASE DE CÁLCULO - Pretensão mandamental voltada à declaração de ilegalidade do ato administrativo que exigiu o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos relativos à transferência de bem imóvel urbano, considerando-se como base de cálculo o valor correspondente ao valor venal de referência fornecido pela Prefeitura Municipal para fins de cálculo do ITBI - decisão agravada que indeferiu a liminar pretendida, sob o fundamento de que ausentes os requisitos autorizadores da medida - admissibilidade - a base de cálculo do ITCMD, no caso de imóvel urbano, deve corresponder ao valor venal do bem na data da realização do ato ou contrato de doação (art. 9º, §1º, da Lei Estadual 10.705/2000), não podendo ser inferior ao montante fixado para o lançamento do IPTU (Lei, art. 13, I Estadual 10.705/2000) - alteração da base de cálculo do tributo pelo Decreto 55.002/2009, que conferiu nova redação ao art. 16, parágrafo único, do RITCMD (Decreto 46.655/2002), vinculando-a ao valor venal de referência do imóvel para fins de lançamento do ITBI - ilegalidade - majoração indireta do tributo - reserva legal - inteligência do art. 97, II e IV cc. §1º, do CTN - decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 745.3384.7208.0036

632 - TJSP. Apelação e remessa necessária. Tributário. ITCMD. Imposto calculado com base no valor venal declarado para fins de ITBI. Adoção do valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Ressalva quanto à possibilidade do uso da técnica de arbitramento (CTN, art. 148, e Lei 10.705/00, art. 11). Precedentes desta 7ª Câmara de Direito Público. Sentença parcialmente reformada.

Recurso e remessa necessária parcialmente providos

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Doc. VP 230.5804.3428.8756

633 - TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de lançamento tributário, tendo por objeto a inexatidão na base de cálculo do IPTU. Prova pericial produzida em ação autônoma, com sentença já transitada em julgado, que reconheceu existir enorme discrepância entre o valor utilizado como base de cálculo pelo Fisco e aquele que seria alcançado, caso o bem fosse colocado à venda em condições normais de mercado. Exegese do CTN, art. 33. Prejudicial de prescrição corretamente rejeitada. Lançamentos tributários que se encontravam estavam suspensos, em virtude de discussão na esfera administrativa. Resultado do estudo pericial que se apresenta como novo parâmetro para as necessárias atualizações do valor venal nos exercícios seguintes, sem que isso implique em direcionamento do valor venal futuro. Sentença de procedência dos pedidos mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 250.4011.0785.9639

634 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Itcmd incidente sobre a transmissão dos bens imóveis. Valor venal do IPTU como base de cálculo e não o valor de referência do ITBI. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo objetivando que o ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens imóveis descritos na inicial utilize o valor venal do IPTU como base de cálculo e não o valor de referência do ITBI.... ()

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Doc. VP 205.8366.1178.7798

635 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - Base de cálculo prevista na Lei Estadual 10.705/00, que nos imóveis urbanos é o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e não outro qualquer - Majoração do tributo que deve observar os estritos termos da Lei e não por via de Decreto (CTN, art. 97) - Precedentes desta C. 9ª Câmara de Direito Público e do E. STJ - Custas e emolumentos cartorários - Ilegitimidade passiva do impetrado para cumprir a ordem de recálculo de tais verbas que são cobradas pelos Tabeliões de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis e seu valor é definido na Lei Estadual 11.331/02 - Sentença parcialmente concessiva mantida quanto à alteração da base de cálculo do imposto ITCMD, mas reformada quanto às custas e emolumentos cartorários - Remessa necessária parcialmente provida.

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Doc. VP 805.7825.6910.1314

636 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. INCORREÇÃO QUANTO À ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL PARA FINS DE EXAÇÃO. DIFERENÇA APURADA QUE REFLETE NO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DO CONTRIBUINTE.

I. Caso em exame 1. Ação pelo procedimento comum objetivando a correção da área edificada do imóvel, bem como a anulação dos lançamentos tributários incidentes sobre o imóvel, a contar do exercício fiscal de 2018, com a expedição de novas guias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a repetição do indébito correspondente à diferença ou parcela do IPTU cobrados em excesso. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a retificação dos dados cadastrais do imóvel para que considere a correta área edificada, tal como apurado pela prova técnica. Incoformismo de ambas as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a diferença quanto à área edificada do imóvel, reflete no valor do tributo devido; (ii) o valor venal apurado pela prova técnica é escorreito e evidencia a repetição do indébito. III Razões de decidir 3. Prova técnica conclusiva no sentido de que a área cadastrada pelo Município do Rio de Janeiro está incorreta, considerando haver sido apurado que área edificada apresenta metragem inferior. 4. Quadro demonstrativo que apresentou a diferença quanto ao valor venal do imóvel, em montante inferior ao calculado pela fazenda municipal, considerando as características construtivas, tipologia do imóvel e a metragem, para fins de apuração da base de cálculo do IPTU, segundo a legislação municipal de regência. 5. O mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza a reforma integral da sentença como pretendido pelo fisco. IV Dispositivo. 6 Não provimento do recurso da municipalidade, seguindo-se o provimento ao recurso do contribuinte para: anular os lançamentos tributários incidentes sobre o imóvel, a contar do exercício fiscal de 2018, determinando-se novo lançamento, de forma a considerar como efetivamente devido pela contribuinte o imposto correspondente ao valor venal calculado tendo por base a área e metragem do imóvel; condenar o réu a restituir o indébito tributário correspondente à diferença ou parcela do IPTU cobrados a maior, acrescido dos consectários legais, estes que devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso (STJ, tema 905), a ser apurado em liquidação; condenar o réu a reembolsar à autora as despesas processuais incidentes, e ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Dispositivos relevantes citados: arts. 63, § 2º e 64, caput, da Lei 691/1984.... ()

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Doc. VP 150.2024.3003.1200

637 - STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Acórdão com fundamentação autônoma amparada em Lei municipal. Preclusão. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso especial.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar a apuração do ITBI nos moldes do Decreto Municipal 46.228/2005. ... ()

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Doc. VP 877.1957.6512.2621

638 - TJSP. Remessa necessária. Tributário. ITCMD. Imposto calculado com base no valor venal declarado para fins de ITBI. Pedido para adoção do valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Cabimento. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Possibilidade do Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado do imóvel nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00. Sentença mantida. Remessa improvida

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Doc. VP 421.4095.7130.5209

639 - TJSP. Remessa necessária. Tributário. ITCMD. Imposto calculado com base no valor venal declarado para fins de ITBI. Pedido para adoção do valor venal do imóvel lançado para fins de IPTU. Cabimento. Inteligência da Lei Estadual 10.705/2000. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Possibilidade do Fisco realizar procedimento para correta verificação do valor de mercado do imóvel nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/00. Sentença mantida. Remessa improvida

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Doc. VP 378.7446.0707.4999

640 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 448.0337.5073.8554

641 - TJSP. O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente Ementa: O recurso merece provimento em parte. Com efeito, tanto o CTN, art. 38, como a Lei 3.317/89, art. 7º, estabelecem que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos por ato oneroso. Conquanto o art. 8º, da Lei Municipal 3.317/89 estabeleça que a base de cálculo não pode ser inferior ao valor mensalmente apurado pela Secretaria de Finanças (VMA), o ITBI «deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência, conforme definido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ITBI BASE DE CÁLCULO - Deve ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o «valor de referência - Ilegalidade da apuração do valor venal previsto em desacordo com o CTN - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88Precedentes IRDR PROVIDO PARA FIXAR A TESE JURÍDICA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI, DEVENDO CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU AO VALOR DA TRANSAÇÃO, PREVALECENDO O QUE FOR MAIOR (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2243516-62.2017.8.26.0000; Relator BURZA NETO; 7º Grupo de Direito Público; Julgamento: 23/05/2019). Neste sentido: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA ITBI BASE DE CÁLCULO Pretensão ao recálculo do ITBI do imóvel arrematado com base no valor de arrematação do imóvel Sentença de concessão da ordem para que seja recolhido o ITBI, observando-se o valor de arrematação do imóvel Pleito de reforma da r. sentença para que seja observado o valor de referência do imóvel Não cabimento PRELIMINAR do apelante Inadequação da via eleita Afastamento Ausência de necessidade de dilação probatória no presente mandado de segurança Utilidade e necessidade da tutela jurisdicional devidamente verificadas MÉRITO Afastamento do «Valor Mínimo Apurado estipulado pelo apelante Imóvel adquirido em hasta pública Não incidência do entendimento consolidado no julgamento do IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000 (TEMA 19, de 31/07/2.019, do TJ/SP) que não tratou de imóvel adquirido em leilão Hipótese em que não se utiliza o maior valor entre o valor venal ou o valor do negócio jurídico Base do cálculo do ITBI que, nessa situação, deve observar o valor da arrematação ou adjudicação Precedente do STJ Sentença mantida APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos. (Apelação Cível 1023854-02.2019.8.26.0564; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Data do Julgamento: 03/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito ITBI Municipalidade de São Bernardo do Campo Base de cálculo do tributo que deve ser o valor venal do bem utilizado para o cálculo do IPTU ou o valor da transação, o que for maior e não o VMA (valor mínimo apurado) imposto pelo Fisco Municipal Cabimento da restituição da diferença paga indevidamente pela apelada - Correção monetária que deve incidir a partir do desembolso e os juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, nos termos das teses fixadas pelos Tribunais Superiores (tema 810 do STF e tema 905 do STJ) Sentença mantida, com observação no tocante à incidência dos juros moratórios Sucumbência recursal Recurso não provido, com observação. (Apelação Cível 1001420-53.2018.8.26.0564; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Data do Julgamento: 24/11/2020). Base de cálculo do ITBI Município que utiliza padrão de base de cálculo diferente da do valor venal do imóvel para fins de IPTU Procedimento genérico e unilateral adotado pelo Município que se mostra irregular porque não respeitou o devido processo Cálculo com base no art. 8º, caput e §1º da Lei 3.317/1989 ao princípio da legalidade Ofensa Utilização, para fins de tributação, do valor venal utilizado para a cobrança do IPTU ou valor do negócio traduzido no instrumento de compra e venda, o que for maior Precedentes mantida Recurso desprovido. Sentença (Apelação Cível 1007813-57.2019.8.26.0564; Relator (a): Mônica Serrano; Data do Julgamento: 23/09/2020). Por fim, cabe correção na sentença no que tange ao termo inicial dos juros moratórios, eis que, por força do art. 167, par. único, do CTN e da Súmula 188/STJ, são devidos do trânsito em julgado. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Súmula 188/STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Também deverá ser deduzido do valor da condenação eventual devolução realizada pela recorrente, devidamente demonstrado. Do exposto, dá-se provimento em parte ao recurso para que os juros de mora sejam computados a partir do trânsito em julgado, deduzido eventual pagamento realizado pela recorrente, devidamente demonstrado; provido em parte o recurso, não incidem ônus de sucumbência.

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Doc. VP 660.6015.9702.5399

642 - TJSP. Apelação - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 904.9641.4091.6288

643 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 449.5567.2498.2621

644 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão dos apelados de que o recolhimento do imposto incidente sobre doação de bem imóvel (ITCMD), adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU do imóvel transmitido, e não o valor venal de referência adotado pela apelante para fins de ITBI, bem como que os emolumentos cartorários sejam calculados sobre o valor venal dos imóveis transmitidos adotado para fins de pagamento de IPTU - Sentença de concessão da segurança - Pleito de reforma da sentença para que seja reconhecida a possibilidade de arbitramento administrativo unilateral da base de cálculo do ITCMD - Não cabimento - Possibilidade do afastamento da utilização do «valor de referência considerado para a base de cálculo do ITBI, o qual foi adotado para o cálculo do ITCMD, por força da alteração do art. 16, parágrafo único, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002, realizada pelo Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Aplicação dos arts. 9º, §1º e 13, I, ambos da Lei Est. 10.705, de 28/12/2.000, e art. 16, I, «a, do Decreto Est. 46.655, de 01/04/2.002 - Inaplicabilidade do Decreto Est. 55.002, de 09/11/2.009 - Base de cálculo, que somente pode ser alterada por meio de lei - Arbitramento administrativo que não pode se dar de forma unilateral - Necessidade de observância dos requisitos do CTN, art. 148 (Lei Fed. 5.172, de 25/10/1.966), não presentes no caso - REMESSA NECESSÁRIA - Emolumentos cartorários que são cobrados pelos Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro de Imóveis, cujo valor é definido na Lei Est. 11.331, de 26/12/2.002, de modo que a apelante e o interessado não têm qualquer relação com a definição do valor e cobrança de tais emolumentos - Extinção do feito, nesta parte, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO não provida e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para extinguir, sem resolução do mérito, o pedido voltado à aplicação do valor venal do IPTU para o cálculo dos emolumentos cartorários... ()

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Doc. VP 906.7415.6592.2611

645 - TJSP. Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 215.8765.0596.2953

646 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 564.2343.2794.9844

647 - TJSP. Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. VP 149.3419.9773.6818

648 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.

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Doc. VP 996.4912.0280.4527

649 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. BAIXO VALOR EXECUTADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU PARA COBRANÇA DE IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO E TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (TCVLP) REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2006. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DA TCVLP E INDEFERIMENTO DA INICIAL. A SENTENÇA DE EXTINÇÃO PROFERIDA EM BLOCO NÃO CONFIGURA NULIDADE, SENDO ADMISSÍVEL EM AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME CONVÊNIO ENTRE O TRIBUNAL E O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, VISANDO GARANTIR A CELERIDADE PROCESSUAL, CONFORME O ART 5º, LXXVIII, DA CF/88 A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (TCVLP) FOI RECONHECIDA PELO STF NO RE 576.321, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, POR SE TRATAR DE SERVIÇO INESPECÍFICO E INDIVISÍVEL, INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DE TAXA. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TCVLP NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DOS DEMAIS TRIBUTOS CONSTANTES DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO), SENDO SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVO CÁLCULO PELA FAZENDA PÚBLICA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP 1.115.501. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE IPTU.

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Doc. VP 104.1878.2132.3585

650 - TJSP. Reexame Necessário - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso oficial improvido

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