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Doc. VP 588.0771.3517.1604

601 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS -

Pretensão de indenização por dano moral em razão de vazamento de dados pessoais da apelante constantes em plataforma digital de responsabilidade da apelada que armazena dados cadastrais de usuários de seus serviços - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Omissão do Poder Público - Responsabilidade subjetiva do Estado - Vazamento de dados cadastrais que, por si só, não gera dano de ordem moral - Não foram demonstradas repercussões gravosas capazes de ensejar ofensa aos direitos de personalidade da apelante ou abalo que transcenda os meros aborrecimentos do dia a dia - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios em segunda instância, em R$ 1.000,00 (um mil reais), além dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) já fixados na r. sentença recorrida, observado o benefício da justiça gratuita concedido à apelant... ()

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Doc. VP 230.7040.2480.1197

602 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Registro na anvisa. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Orientação firmada em incidente de assunção de competência. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção do STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada no Tema 793 - afastamento da figura do litisconsórcio com pulsório ou necessário da União -, na sessão de julgamento de 12/4/2023, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que, « nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar « (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.7300

603 - TJRS. Direito pivado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Internet. Orkut. Perfil falso. Google. Provedor. Falha na prestação de serviço. Omissão. Responsabilidade civil. Danos morais. Provedor de serviços de hospedagem na internet. Google. Orkut. Perfil falso. Conteúdo flagrantemente ilícito. Dever de indenizar reconhecido.

«1. Para a caracterização da relação de consumo, o serviço deve ser prestado pelo fornecedor mediante remuneração. No entanto, o conceito de «remuneração previsto na referida norma consumerista abrange tanto a remuneração direta quanto a indireta. Precedente da Corte no caso específico. ... ()

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Doc. VP 618.3501.4680.3623

604 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. VP 124.3617.3081.4509

605 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. VP 195.6187.0996.2307

606 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na configuração da culpa da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e afastou a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. VP 773.4091.7276.5817

607 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. DESCONTOS SALARIAIS. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. A manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. A técnica de « decisão referenciada « ( per relationem ), a propósito, é autorizada pelo Supremo Tribunal (AI - QO-RG 791.292/PE, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJ de 13/8/2010; HC 130860 AgR, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe-247 de 27/10/2017; HC 142435 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe-139 de 26/6/2017). III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR. HORA EXTRA. BANCÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional determinou a utilização do divisor 200 no cálculo das horas extras. II. Na oportunidade do julgamento do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos (IRRR) TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, nos termos dos CLT, art. 896-B e CLT, art. 896-C, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 21 de novembro de 2016 fixou, dentre outras, as seguintes teses jurídicas de observância obrigatória: « III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado «. III. Ao aplicar o divisor 200, o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte, sedimentada no item I, «b, da Súmula 124/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 551.8474.7132.9637

608 - TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo aos delitos descritos nos arts. 33, caput e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 333. Procedência da representação. Imposição de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade cumuladas com a medida protetiva de frequência obrigatória a estabelecimento de ensino. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Conduta causadora de fundadas razões a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em posse de quantidade considerável em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa. Promessa de vantagem indevida que dispensa necessidade de apreensão do dinheiro. Depoimentos de policiais. Credibilidade equivalente aos testemunhos em geral. Desconsideração apenas se comprovada suspeição. Ausência de interesse pessoal ou ilícito. Palavras dos policiais suficientes para embasar a decisão do julgamento. Manutenção do deferimento da representação. Medida socioeducativa. Liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade cumulada com medida de proteção. Pretensão de aplicação, exclusivamente, uma das medidas protetivas previstas no art. 101, IV ou VI do ECA, ou, aplicação isolada da medida socioeducativa de liberdade assistida. Impossibilidade. Finalidade ressocializadora e pedagógica. Consideração das circunstâncias da infração e capacidade de cumprimento da medida, conforme art. 112, §1º, do ECA. Jovens envolvidos com tráfico de drogas. Perda de estímulos para estudos e trabalho honesto. Adequação da medida socioeducativa conforme realidade constatada pelo Juízo a quo. Rejeição da tese subsidiária da Defesa. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 220.9230.1124.3295

609 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão-SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. Foi designado o Juízo estadual a título precário. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1514.7988

610 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão-SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém/SC, em demanda em que se objetiva o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não padronizado na relação do Sistema Único de Saúde. ... ()

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Doc. VP 264.2635.2448.9046

611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍCIO DE CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DEPÓSITOS DO FGTS. MULTA DE 40% DO FGTS. SÚMULA 331/TST, VI I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331/TST, VI, que consagrou o entendimento de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «, de sorte que o tema não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 260.6257.6564.3373

612 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331/TST, VI I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331/TST, VI, que consagrou o entendimento de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «, de sorte que o tema não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 677.6093.9545.6371

613 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 331/TST, VI I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331/TST, VI, que consagrou o entendimento de que « A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «, de sorte que o tema não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 973.6756.2439.4633

614 - TJSP.

Tráfico de entorpecentes. Réu armazenava droga no quintal da residência de sua vizinha Tatiane. Após notícias anônimas nesse sentido, policiais militares se dirigiram ao imóvel indicado e, recebidos pela proprietária Tatiane, expuseram a questão e tiveram a entrada franqueada. Em vistoria pelo quintal, os agentes de segurança pública localizaram uma sacola verde, no interior da qual continham 607 porções de maconha, com peso de 1.376,95 gramas, 313 microtubos contendo a droga conhecida como «k3, com peso de 239,85 gramas, 153 pedras de crack, com peso de 42,69 gramas. O réu compareceu ao local e confirmou os fatos, isentando a vizinha de qualquer participação. Insurgência defensiva. Pleito absolutório por ausência de provas que não comporta acolhimento. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, ratificados pelo depoimento da testemunha Tatiane e corroborados pela própria confissão do apelante, que confessou a propriedade das drogas e confirmou armazená-las na residência vizinha. Condenação mantida. Reforma das penas. Basilares fixadas nos mínimos legais. Réu possuidor de apenas uma condenação pretérita definitiva apta a gerar reincidência. Compensação integral com a atenuante da confissão. Reprimendas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime inicial fechado. Parcial provimento ao apelo... ()

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Doc. VP 210.8061.0112.3475

615 - STJ. Conflito de competência. Crime licitatório. Companhia de entrepostos e armazéns gerais de São Paulo (ceagesp). Transformação de sociedade de economia mista em empresa pública federal. Inteligência da CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Federal.

1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. ... ()

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Doc. VP 683.6057.7524.5934

616 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO TÁCITA DA TRANSIÇÃO DA ANTIGA NORMA REGULAMENTAR (PCCS/1995) PARA A NOVA NORMA INTERNA (PCCS/2008). 3. NATUREZA SALARIAL DO VALE ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto à «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que toda a matéria arguida foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a diretriz contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. III. No que concerne aos demais temas, constata-se que as alegações do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 195.5395.1001.6800

617 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Trabalhador rural. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - As instâncias ordinárias, com base conjunto fático-probatório carreado aos autos, concluíram pela ausência de comprovação da atividade rural exercida pelo autor período alegado, ante a fragilidade da prova material carreada aos autos. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5000.7600

618 - STJ. Administrativo. Processual civil. Cartório. Funcionamento itinerante. Exegese da Resolução 80/2009 do conselho nacional de justiça. Pedido de providências. Autoridade coatora. Executora. Ilegitimidade passiva. Precedentes. Aferição da necessidade fática. Dilação probatória. Inadequação da via mandamental.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que consignou inviável a impetração em face de decisão da Corregedoria-Geral da Justiça que determinou a prestação de serviços de notas e de registro de forma itinerante. O recorrente alega que a Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça somente ampara tal atuação para serviços de registro de pessoas naturais, bem como considera que não há necessidade fática de tal prestação. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0885.3129

619 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Registro na anvisa. Incorporação no rename/sus. Não ocorrência. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - TJSC em ação ajuizada por Cecília Souza Marcílio contra o Estado de Santa Catarina objetivando o fornecimento de medicação, em razão de não possuir recursos financeiros para tanto. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9112.4960

620 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não incorporados ao rename/sus. Caráter solidário da obrigação. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual. Entendimento que não diverge da tese firmada no iac 14 e não destoa das orientações formuladas pelo STF no tema 1.234. Juízo de retratação rejeitado.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - TJSC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6352.0660

621 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não incorporados ao rename/sus. Caráter solidário da obrigação. Competência concorrente de todos os entes federados. Competência da Justiça Estadual. Entendimento que não diverge da tese firmada no iac 14 e não destoa das orientações formuladas pelo STF no tema 1.234. Juízo de retratação rejeitado.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - TJSC em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina objetivando o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Sistema Único de Saúde - Rename/SUS. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1936.6424

622 - STJ. Agravo regimental em decisão liminar em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ausência de teratologia. Agravo regimental não conhecido.

1 - Conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ, a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifou-se).... ()

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Doc. VP 669.6578.8067.3897

623 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.

Sentença de procedência. Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.4500

624 - TRT3. Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição.

«Nos termos do Anexo 14, da 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas o trabalho coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito ao adicional de insalubridade, sendo certo que tais atividades naturalmente não são desempenhadas pelos garis que exercem tarefas inerentes à varrição de ruas. Deve-se fazer uma distinção entre o trabalho dos varredores de rua e daqueles outros que laboram nos veículos coletores do lixo, com as tarefas de efetuar a coleta do lixo urbano, carregando e manuseando sacos e latões de lixo, pois é certo que esses últimos estão expostos ao contato direto e manual, e também permanente, com agentes biológicos geradores de insalubridade. Todos são garis, é verdade, mas com tarefas distintas. O lixo proveniente da varredura de vias públicas, como é de conhecimento comum, em sua maior parte é basicamente composto por materiais que nenhum risco trazem para o empregado, tais como galhos e folhas de árvores, papéis, plásticos e latas descartados pela população, situação que ficou demonstrada pela prova técnica caso destes autos.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.1800

625 - TJSP. Prazo prescricional. Prescrição. Contrato de mútuo para custeio de estudos universitários. Insurgência contra o entendimento de que o prazo a ser contado é de 5 anos. Prazo prescricional de 10 anos no CCB/2002, aplicado em razão da redução do anterior prazo vintenário e por regra de direito intertemporal. Afastamento da aplicação do inc. I, do § 5º do CCB/2002, art. 206. Incidência do CCB/2002, art. 205. Decurso de menos de dez anos entre o vencimento da primeira parcela perseguida na inicial e o despacho inicial. Prescrição inocorrente. Considerações do Des. Ricardo Negrão sobre o tema. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028.

«... A Magistrada entendeu que, por não poder considerar líquida a dívida aplicar-se-ia o disposto no art. 205, do Código Civil (fl. 147). ... ()

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Doc. VP 676.9286.0597.4817

626 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS ADUANEIROS E AEROPORTOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. CABIMENTO.

Lei Complementar 87/96, art. 3º, II. SÚMULA 649/STJ. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 475. Parte autora que pretende o reconhecimento do alegado direito subjetivo à isenção tributária de ICMS nas operações por ele realizadas com mercadorias destinadas à exportação, na forma preceituada pelo art. 3º, II e parágrafo único, da Lei Complementar 87/1996 e na Súmula 649/STJ. Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro. Impõe-se rechaçar, de início, as alegações de eventual nulidade da sentença pelo não cabimento do julgamento antecipado da lide, bem como em razão da suposta generalidade e abstração do pedido, porquanto o julgamento antecipado da lide, no caso em tela, encontra amparo na regra inserta no, I do CPC, art. 355, diante das provas documentais que instruem os autos, assim como a aferição da suposta generalidade e incerteza do pedido está a exigir a apreciação conjunta com o mérito da demanda. Cinge-se a controvérsia recursal, essencialmente, portanto, à aferição do suposto direito subjetivo da apelada ao não recolhimento do ICMS em operações de transporte interno de mercadorias destinadas à exportação, entre determinado estabelecimento aduaneiro e certo aeroporto internacional. Art. 3º, II e parágrafo único, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que prevê a não incidência de ICMS sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, equiparando-se às referidas operações a saíde de mercadorias, realizada com o fim específico de exportação, destinadas à armazém alfandegário ou entreposto aduaneiro. Firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a isenção tributária de ICMS prevista no Lei Complementar 87/96, art. 3º, II, concernente a produtos destinados ao exterior, contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, abarcando, inclusive, trechos eventualmente fracionados e percorridos dentro do território nacional, não se permitindo, portanto, a tributação das fases intermediária do itinerário. Entendimento que, inclusive, está consolidado pelo Tribunal da Cidadania na Súmula 649, no sentido de que: «Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Inexiste qualquer conflito entre o entendimento esposado pelo STJ e aquele consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 754917, Tema 475 da Repercussão Geral, porquanto, apensar de ter firmado tese no sentido de que a imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF/88não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação, a própria Suprema Corte afirmou que eventual isenção poderia ser concedida pela legislação infraconstitucional. Precedentes deste Tribunal em igual sentido. Contrato Social da parte autora cujo objeto social consiste na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, nacional e internacional. Sentença que não merece reforma. Apelada que faz jus a isenção de ICMS nas operações de transporte de mercadorias destinadas ao exterior entre estabelecimentos aduaneiros e aeroportos internacionais, contemplando toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, inclusive, trechos eventualmente fracionados e percorridos dentro do território. Dispositivo da sentença que foi devidamente pautado nos referidos precedentes jurisprudenciais, cuja delimitação do objeto é inequívoca. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 211.1190.8531.1805

627 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de imissão de posse. Comprovação da propriedade do INSS sobre o imóvel. Registro do bem no cartório de imóveis. Desnecessidade. Transferência de patrimônio determinada pela legislação específica.

1 - A matéria pertinente ao CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, caput, I, II e III, parágrafo único, e CCB/2002, art. 101 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 470.3352.8722.5769

628 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Anulação de Atos Extrajudiciais c/c Revisão Contratual. Contrato Bancário. Sentença de improcedência. Inconformismo dos Autores. Impugnação restrita à discussão acerca da legalidade da Leilão extrajudicial previsto no Decreta Lei 70/66. Insurgência que prospera em parte. Determinação restrita ao julgado que aduz ilegalidade da Lei. 9.514/1997. Ausência de impugnação específica aos termos do V. Acórdão original que demandam sua ratificação, exceto quanto ao citado tópico. Inconstitucionalidade do Decreta Lei 70/66. Inocorrência. Matéria pacificada com o julgamento do RE 627.106, realizado com o reconhecimento de repercussão geral, tema 249 e edição da Súmula 20, deste E. Tribunal. Constitucionalidade do procedimento extrajudicial reconhecida. Julgamento realizado em atenção ao art. 932, «IV, «a e «b, do CPC. Manutenção dos termos do V. Acórdão previamente prolatado na determinação que era apreciação específica da matéria citada. Preclusão dos demais tópicos dos V. Arestos de fls. 344/350 e 401/407. Recurso parcialmente provido, com a manutenção dos V. Acórdãos de fls. 344/350 e 401/407, exceto para declarar a constitucionalidade e legalidade do procedimento extrajudicial para a Leilão do bem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, mantendo-se os termos do V. Acórdão de fls. 344/350, nesta oportunidade, apenas alterando seu teor no que tange ao reconhecimento da legalidade e constitucionalidade do procedimento expropriatório extrajudicial da Lei 9.514/1997, com o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo as Partes arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados nesta oportunidade no equivalente a 10% do valor atualizado da causa, na proporção de 75% para o Banco Réu e 25% para os Autores, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita concedida... ()

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Doc. VP 879.0908.9087.8582

629 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PARADIGMA OBJETIVO PREVISÃO ART. 790, § 3º DA CLT. APLICABILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE. RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

-

Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de um recurso, encontra-se a proibição de inovação, ou seja, o recorrente, ao apresentar suas razões de inconformismo, não poderá alterar o pedido formulado, trazendo teses sobre as quais as partes não se manifestaram no juízo a quo, sob pena de infringência aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 399.8174.7679.8042

630 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DISCUSSÃO RELATIVA À TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) , para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . No caso vertente, o Tribunal Regional expressamente assentou que houve o trânsito em julgado no tocante à correção monetária e a taxa de juros aplicáveis, de modo que, considerando a modulação dos efeitos da decisão do STF na ADC 58, não há como modificar a decisão. IV. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7054.5300

631 - STJ. Intervenção Federal. Não cumprimento de ordem emanada de autoridade judicial através do devido processo legal. Esgotamento dos meios suasórios. Pedido deferido (CF/88, arts. 34, VI, e 36, II. Lei 8.038/90, art. 19, I.

«Proprietários de uma gleba maior, situada no Município paranaense de Piraquara (Atuba), tiveram 61.980,54mý invadidos por cerca de 80 famílias de «sem-terras. Ajuizaram em 25/06/91 uma reintegratória. O Juiz concedeu a liminar. Requisitou força policial para cumprimento de sua decisão. O comandante-geral da Polícia Militar, por seu turno, esclareceu que em virtude de decreto governamental, tais questões estavam afetas diretamente ao Governo. O pedido foi enviado ao governador. O Juiz determinou que se aguardasse por mais um mês o cumprimento de sua liminar. Um mês depois, por provocação dos autores da reintegratória, representou pela intervenção. O presidente do TJPR fixou o prazo de 10 dias para que o governador cumprisse a ordem. Ouvido o procurador-geral de Justiça foi pela intervenção. A representação interventiva foi acolhida à unanimidade pelo TJPR. Houve embargos declaratórios, inacolhidos por maioria. O presidente do STJ solicitou informações. Como elas não vieram, foram reiteradas. O governador, por fim, asseverou que nos termos do art. 211 do RITJPR cabia ao Pleno e não à Corte Especial deliberar sobre pedido de intervenção federal. Quanto ao mérito, nada de positivo se alegou, uma vez que as informações se cingiram a dizer que era preocupação constante do Governo paranaense evitar derramamento de sangue em pendengas de terras. O Ministério Público Federal foi pelo deferimento do pedido de intervenção. ... ()

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Doc. VP 209.9921.6084.2143

632 - TJSP. Habeas Corpus - Embriaguez ao volante e Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - - Pedido de revogação da prisão preventiva -  Não acolhimento - Decisão suficientemente fundamentada - Elementos informativos que trazem a prova da existência dos fatos delituosos e indícios suficientes de autoria - Gravidade concreta da conduta - Não bastasse o paciente ter assumido a direção do veículo automotor após ingerir bebida alcoólica e estando com a carteira de habilitação suspensa, segundo consta, trafegava em alta velocidade e deu causa à acidente de trânsito - Acresça-se que o paciente ostenta maus antecedentes e atualmente está respondendo processo por crime idêntico (CTB, art. 306), no qual descumpriu as condições da liberdade provisória, a evidenciar sua contumácia delitiva em crimes de trânsito, devendo ser ressaltado que a conduta reiterada do réu de dirigir embriagado pode vir a gerar acidentes de trânsito gravíssimos, a corroborar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - Medidas cautelares alternativas notoriamente insuficientes - Conclusão acerca da espécie e da quantidade de pena, bem como do regime inicial de cumprimento, que depende de cognição exauriente - Condições favoráveis do agente que não têm o condão de, por si sós, ensejarem a revogação da prisão preventiva -  Ordem denegada.

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Doc. VP 230.8150.2627.7140

633 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Orcrim. Segregação cautelar não devidamente fundamentada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - A diretriz apontada pelos Tribunais Superiores vai firme no sentido de que a « prisão preventiva é espécie do gênero cautelares e, como toda restrição a direitos fundamentais, deve observar o princípio da proporcionalidade. Assim, a cautelar de máxima restrição terá lugar diante da insuficiência das outras cautelares menos gravosas (HC 708.434/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 15/3/2022). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 650.5515.0263.7945

634 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -

Sentença que acolheu os embargos monitórios - Prescrição - Recurso da autora - Prazo prescricional que deve observar as disposições da Lei 11795/2008, art. 32, § 2º - Inaplicabilidade da regra geral prevista no Código Civil - Grupo consorcial não encerrado - Lapso prescricional sequer iniciado - Precedentes do TJSP - Extinção do processo afastada, com incidência do CPC, art. 1.013, § 4 - Ação monitória fundada em contrato de consórcio de bem móvel - Irrelevância da não juntada de nota promissória por não se tratar de ação de execução - Demonstrativos de débito que trazem a evolução da dívida - Recorrido que impugnou genericamente a conta e deixou de apontar eventual incorreção no cálculo do credor - Imputação de pagamentos que não dizem respeito às parcelas dos meses noticiados, mas sim a anteriores, os quais não integraram a dívida - Alteração da verdade dos fatos pelo devedor - Litigância de má-fé evidenciada (CPC, art. 80, II) - Multa fixada em dois por cento sobre o valor da causa (R$ 401.250,48) atualizado, em prestígio aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Ônus sucumbenciais invertidos, a serem arcados pelo recorrido, dentre os quais a honorária sucumbencial definida na sentença (dez por cento sobre o valor da causa) atualizado - Apelação provida para afastar a prescrição e, no mérito, julgar procedente o pedido para converter o mandado inicial em mandado executivo e condenar o réu ao pagamento de R$ 401.250,48, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento e juros de mora de um por cento ao mês a contar da citação, além dos ônus sucumbenciais, nos termos acim... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.7200

635 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo. Diferenças salariais decorrentes de redução de salários acompanhada de aumento da jornada de trabalho. Ausência de contrapartida m favor do empregado. Violação ao CF/88, art. 7º, VI. Provimento do apelo.

«Como se observa dos elementos fáticos e probatórios registrados no Acórdão Regional, a prática da demandada, de reduzir o salário do Autor com aumento de jornada de trabalho, feriu o princípio da estabilidade econômica, em clara afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Como cediço, desde o seu nascedouro, o Direito do Trabalho é impregnado de caráter social, sendo certo que suas normas trazem intrínsecos valores hoje igualmente contemplados na Carta Política de 1988, tais como o da irredutibilidade salarial e o do valor social do trabalho. Assim, o contrato de trabalho há de passar pela leitura da nova ordem constitucional, que proclama, ao lado da função social dos contratos, o equilíbrio financeiro dos contratantes. Nesta ordem de ideias, fica claro que a atitude da reclamada encerra um retrocesso na marcha social da valoração do trabalho e da feição mais avançada dos contratos, à luz dos valores constitucionais proclamados pelo Constituinte de 1988, que imprimiu a feição do equilíbrio financeiro dos contratantes e da função social dos contratos em geral, e principalmente do contrato de emprego, diante de sua natureza tipicamente alimentar. E não só isso. A prática abusiva da Ré desrespeitou diversos preceitos de lei. Em primeiro lugar, como consignado no Acórdão Regional, a redução de salários na empresa não ocorreu de forma geral, mas para apenas alguns empregados do setor de ferramentaria. A regra insculpida no CLT, art. 503, não comporta exceções, devendo a redução salarial ser aplicada a TODOS os empregados da empresa, indistintamente. Com efeito, a norma em comento é restritiva de direitos, o que impõe uma interpretação não extensiva ou não ampliativa. Em segundo lugar, há que ser salientado que a norma consolidada não autoriza a redução geral de salários com base em suposto prejuízo futuro, mas sim e tão somente em hipótese de situação econômica desfavorável real e atual, devidamente comprovada. Tal previsão é a mesma contida no Lei 4.923/1965, art. 2º. Assim, quando o Acórdão Regional consigna que a redução salarial estaria autorizada por supostos prejuízos financeiros futuros da empresa Ré, viola os preceitos legais acima indicados. Ademais, a jurisprudência pacífica/TST caminha no sentido de que a redução salarial prevista no CLT, art. 503, e no CF/88, art. 7º, VI, só é lícita se corresponder a uma compensação em benefício do empregado, sob pena de caracterizar-se renúncia de direito indisponível, contrapartida esta que não ocorreu, in casu. Afronta direta e literal ao art. 7º, VI, da Constituição Federa, demonstrada. Precedentes/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 957.7053.6176.0134

636 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PRORROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. MEDIDA DEVE PERDURAR ENQUANTO PERSISTIR A POTENCIAL SITUAÇÃO DE RISCO À MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE O ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau que prorrogou a medida protetiva de urgência (MPU) conferida em favor da suposta vítima. ... ()

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Doc. VP 934.7734.8197.0369

637 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor, portador de tetraplegia, de recebimento do serviço de home care, com cuidados de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e os medicamentos dos quais necessitar para a manutenção da sua saúde, sob o fundamento de que não tem recursos financeiros para suportar os custos respectivos. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do primeiro réu. Preliminar de julgamento ultra petita que se rejeita, em virtude de ter o Juízo a quo condenado os demandados a arcarem com o tratamento de fisioterapia, fonoaudiologia e o acompanhamento de nutricionista, bem como ao fornecimento de materiais supostamente não listados na inicial. Cuidados que foram prescritos pelos médicos que assistem o paciente, sendo certo que a obrigação de assegurar o atendimento do qual ele precisa envolve, evidentemente, os materiais imprescindíveis à sua adequada prestação. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. Serviços de atendimento e internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que estão previstos no art. 19-I da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dever de prestar o serviço de home care caracterizado. Hipótese na qual inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes da do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241 desta Colenda Corte. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 793), reconheceu a solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, na prestação do serviço público de saúde, podendo o cidadão demandar em face de qualquer um deles, sendo certo que a tese firmada na ocasião, ao estabelecer a necessidade de se identificar o ente responsável pelas respectivas despesas, objetivou possibilitar o ressarcimento de tais gastos àquele que as suportar, à luz das regras de repartição de competências, se for o caso. Precedentes da citada Corte Superior. Desnecessidade, portanto, de se determinar o ressarcimento das despesas suportadas pelo recorrente com o tratamento do demandante. Quanto aos honorários, tem-se que a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, e 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança da referida verba pela Defensoria Pública. Equiparação de tal instituição ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, sobretudo no que tange às garantias dos seus membros, que não afasta, por si só, a condenação à verba honorária. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários de advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do § 11 do CPC, art. 85.

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Doc. VP 435.0371.6076.8153

638 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

I. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. II. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. No que concerne ao «cerceamento de defesa, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Isso porque, a parte agravante, em seu recurso de revista, deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Assim, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. I. No que tange ao «grupo econômico, observa-se que as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Ademais, o Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula 126/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 688.9694.4524.4578

639 - TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - Cobrança de multa por cancelamento (fidelidade) - Ré não apresentou durante a instrução os instrumentos contratuais que embasariam a livre contratação da referida fidelidade pela autora (Allegatio et non probatio, quasi non allegatio) - Inovação em sede recursal vedada, não havendo que se falar no conhecimento de documentos Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - Cobrança de multa por cancelamento (fidelidade) - Ré não apresentou durante a instrução os instrumentos contratuais que embasariam a livre contratação da referida fidelidade pela autora (Allegatio et non probatio, quasi non allegatio) - Inovação em sede recursal vedada, não havendo que se falar no conhecimento de documentos extemporaneamente juntados - Ausência de demonstração da impossibilidade de produção de prova nova relativa a fato velho - Não atendido o CPC/2015, art. 1.014 - Violação ao CPC/2015, art. 329, havendo ofensa à ampla defesa e contraditório - Mesmo que conhecidos, tais documentos não trazem a previsão da mencionada multa por quebra de contrato - Não sendo comprovada a fidelidade, cabe à ré restituir à autora o valor pago a título de multa - Dano moral configurado, uma vez que ultrapassado o limite do mero aborrecimento diante da conbrança indevida e da via crucis administrativa - Valor da indenização bem calibrado segundo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não sendo capaz de gerar enriquecimento sem causa (R$ 1.000,00) - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 928.9035.1897.5944

640 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARÊNCIA DE AÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI 12.740/2012. TERMO INICIAL DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS REFERENTES AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA A PROFISSÃO DE VIGILANTE. I. O Tribunal Regional decidiu serem devidas diferenças de adicional de periculosidade ao reclamante, a partir de 10/12/2012. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade assegurado ao vigilante que labora exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente é devido a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, que regulamentou o CLT, art. 193, II. III. No caso dos autos, há a particularidade de ser incontroverso o pagamento do adicional a partir de fevereiro de 2013, por força de convenção coletiva de trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA I . Não se ignora ter o Supremo Tribunal Federal decidido que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao empregado (recurso extraordinário com agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida - Tema 1.046). II. Entretanto, a Corte Regional fundamenta a condenação no descumprimento das disposições coletivas. Embora a parte recorrente ressalte a autorização para reduzir o intervalo, o Tribunal Regional destaca a supressão total do intervalo. Nesse sentido, resulta inviável conhecer do recurso de revista quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 1º da CLT. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DEDUÇÃO GLOBAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PAGO I. Trata-se da situação em que, conforme descrito no acórdão regional, suprimido totalmente o intervalo intrajornada, afastando a incidência de normas coletivas sobre o tema. II. São inespecíficos, portanto, por não se referirem controvérsia as diretrizes contidas na Súmula 437/TST e na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST bem como não se identifica violação dos arts. 71 e 74, § 2º, 611, §1º, da CLT, e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88. III. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há ofensa ao CCB, art. 884, porque conforme descrito no acórdão regional eventual hora intervalar adimplida deriva do cômputo do intervalo na jornada de trabalho, não se confundindo com as horas de intervalo ora deferidas, como extras. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIFICAR A CTPS. MULTA NORMATIVA. I. Por se tratar de transcrição integral e sem destaque do tópico recursal, não se cuidando, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço, impõe-se não conhecer do recurso, por descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. REFLEXOS DO FGTS I. A parte recorrente requer a improcedência de pedido de condenação ao pagamento de reflexos no FGTS como decorrência lógica do provimento de um pedido recursal principal. II. Inviável dar guarida à pretensão, pois não revertido o reconhecimento da dispensa sem justa causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 156.3501.8006.1700

641 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Treinador de futebol. Conselho regional de educação física. Inscrição. Não obrigatoriedade. Lei 8.650/1983 e Lei 9.696/1998.

«1. Os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 810.2017.0565.9566

642 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª

Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista da 1ª reclamada, por violação ao parágrafo único do CLT, art. 625-E e, no mérito, deu-lhe provimento, para reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia em face da 1ª ré, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Consignou que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral, conforme disposto no art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Concluiu, assim, que eventuais verbas remanescentes do pacto laboral não poderão ser pleiteadas em juízo, salvo se expressa e analiticamente ressalvadas no termo de conciliação, o que não ocorreu no caso concreto. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que não há contrariedade à Súmula 126/TST, pois a Turma não alterou qualquer premissa constante do acórdão regional, tampouco trouxe qualquer afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. Ainda, entendeu que os arestos apresentados se ressentem de identidade fática, encontrando obstáculo na Súmula 296/TST, I, em razão da ausência de tese contrária acerca de fatos idênticos. II . No presente agravo, a parte autora ratifica as razões dos embargos, insistindo que a decisão embargada teria violado a Súmula 126/TST, além de dissentir das decisões proferidas E-ED-RR-10877-43.2011.5.04.0271 e E-E-ED-ARR-557-80.2012.5.04.0405. III. Todavia, o recurso de embargos não alcança conhecimento. Isso porque a Turma, ao reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, embora o tenha feito por aplicação de entendimento já superado no âmbito desta c. Corte, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, não tendo incorrido em reexame dos fatos e da prova dos autos. É de se pontuar que nem mesmo consta da decisão regional a existência de qualquer ressalva no termo de acordo firmado perante a CCP. Observe-se que o conhecimento do recurso de embargos com fundamento em contrariedade à Súmula 126/TST, verbete de natureza processual, somente se viabiliza em hipóteses excepcionais nas quais a decisão embargada traga afirmação contrária ao teor do verbete processual tido por contrariado, ou seja, se, a decisão do acórdão embargado fundar-se em premissa fática diversa daquelas constantes do quadro fático descrito no acórdão regional. Não é esse, contudo, o caso destes autos. Ademais, no que tange à divergência jurisprudencial colacionada, os arestos transcritos para confronto são todos inespecíficos, em desconformidade com o item I da Súmula 296/TST. Isso porque os dois arestos indicados pelo embargante, ambos originários da SBDI-1/TST, não caracterizam dissídio jurisprudencial, uma vez que trazem aspecto fático inexistente no caso concreto, qual seja, o da existência de ressalva expressa, no termo de conciliação, passível de limitar a eficácia liberatória do termo firmado perante a CCP. Com base em tais premissas (ressalva explícita), os mencionados julgados afastaram a eficácia liberatória geral do termo de acordo realizado perante a CCP. E como já visto, no presente caso, não consta da delimitação fática a existência de qualquer ressalva ou mesmo a existência de ajuste expresso e textual, no acordo, no sentido de limitar a amplitude da sua eficácia. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 878.4123.9817.0422

643 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. À luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento. Acentua-se, como reforço decisório, a manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. III. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. I. Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Inteligência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. II. Como a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos preconizados na lei que regula a matéria (Lei 5.584/70) e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA EMPRESA PORTO ALEGRENSE DE VIGILANCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. I. Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, pacificou-se serem devidos os honorários advocatícios quando preenchidos concomitantemente os seguintes requisitos: (a) a assistência do sindicato, (b) a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família e (c) a sucumbência da parte reclamada. Inteligência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. II. Como a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos preconizados na lei que regula a matéria (Lei 5.584/70) e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 879.9064.2377.5346

644 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Suposta contratação de empréstimo consignado realizado junto à financeira corré por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC - e reserva cartão consignado - RCC -, com previsão de descontos diretos no benefício previdenciário da autora. Demanda proposta em face da financeira responsável pela contratação do empréstimo e do banco onde a requerente possui conta bancária unicamente por alegação de possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados por parte do banco. ... ()

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Doc. VP 658.3519.4752.2438

645 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE LABOR EM REGIME DE COMPENSAÇÃO E DE PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . No caso dos autos, verifica-se não ser possível a manifestação acerca da transcendência, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III . Isso porque, o Tribunal Regional não adotou tese explícita acerca da validade da redução do intervalo intrajornada ante o labor em regime de compensação de jornada e a prestação habitual de horas suplementares. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, tem-se por inexistente o necessário prequestionamento. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERSEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto ao «pagamento de horas extras em razão da inobservância do intervalo intersemanal, verifica-se que as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. III. Ademais, à luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que essa questão não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto ao às « penalidades impostas por litigância de má-fé «, verifica-se que as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. III. Ademais, à luz das circunstâncias dos presentes autos, verifica-se que essa questão não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada oferece transcendência, e diante da provável violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne à «validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). IV. Assim, considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V. Desse modo, verifica-se que o Tribunal Regional, ao considerar inválida a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada, decidiu de maneira contrária à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 764.4560.7724.8911

646 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, haja vista que a decisão regional foi proferida em contrariedade à jurisprudência sedimentada do TST de que a ausência ou o atraso no adimplemento das verbas rescisórias não induz, de per si, a indenização por dano moral. III . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral fundamentado na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias. IV . Assim sendo, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade à atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Demonstrada transcendência política e violação do CCB, art. 186. VII . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CCB, art. 186, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. II . Nesse contexto, consoante jurisprudência pacificada desta Corte Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias só é apta a atrair a indenização por dano moral nos casos em que demonstrada violação a direito da personalidade do trabalhador advinda de tal conduta empresarial, porquanto a falta de pagamento de parcelas da rescisão, por si só, não configura ofensa moral ao obreiro, gerando apenas a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. III . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral com base na ausência de quitação tempestiva das verbas rescisórias, sem registrar, concretamente, nenhum tipo de exposição vexatória do empregado em decorrência do referido inadimplemento, tendo sido o dano moral reconhecido por mera presunção. IV . Desse modo, o Tribunal Regional proferiu decisão com violação ao disposto no CCB, art. 186. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional mantém condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. III . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 972.2497.5646.5436

647 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional pelo STF que, em unânime decisão com repercussão geral, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, analisando o acervo fático probatório dos autos, decidiu manter o enquadramento da reclamante na jornada do art. 224, §2º, da CLT. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO E COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em relação aos temas em epígrafe, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, conforme consignado no despacho denegatório, porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 172.4371.8003.8800

648 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 546.7902.7250.3703

649 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA BEST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO. NECESSIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, para determinar a aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. II . Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Por outro lado, no item «i da modulação de efeitos, de forma expressa, procurou-se resguardar: (a) os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais), e (b) as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculante em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. Nos recursos interpostos pela parte reclamante, almeja-se, em regra, a aplicação do IPCA-E. A parte reclamada, por sua vez, pugna pela correção do débito pela TR. O conhecimento do recurso de revista, enseja, por sua vez, em relação à fase judicial, a aplicação da SELIC, que abrange tanto os juros quanto a correção monetária. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração, toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No caso vertente, o conhecimento do recurso de revista em relação ao tema autoriza a aplicação da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar a observância da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58 .

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Doc. VP 230.7060.9616.1739

650 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara Única de Armazém - SC, em autos que se postula o fornecimento de medicamento. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do juízo estadual. ... ()

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