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Doc. VP 697.5029.9393.3976

701 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa quanto aos seguintes pontos: I) atinente ao teor das cláusulas 4ª do ACT 2009 e 10ª ( caput e parágrafos) dos acordos coletivos de trabalho vigentes a partir de 2009, que expressamente fixam a prorrogação do turno total de seis para oito horas em duas horas para trocas de turnos; II) requerimento de dedução do adicional de turno pago; e III) contrapartidas concedidas pela ré nos ACTs a possibilitar o regime especial de jornada. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional considerou inválido o regime de turno ininterrupto de revezamento implementado pela parte ré, registrando, pra tanto, que «trata-se de norma protetiva que busca preservar o organismo dos efeitos deletérios da atividade em minas de subsolo, especialmente insalubres. Tanto isto é verdade que o CLT, art. 295 condiciona a prorrogação da jornada para até 08 horas, ‘acordo escrito ou convenção coletiva’, sujeita a prévia licença do MTb, situações que não restaram verificadas in casu. Ainda, pontuou que «os mencionados instrumentos normativos, apesar de estabelecer o turno de 08 horas, não trazem qualquer disposição especial acerca do intervalo intrajornada, razão pela qual entendo que deve mesmo prevalecer o intervalo mínimo de 01 previsto no CLT, art. 71 . 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação suficiente e clara a justificar seu convencimento, com relação às horas extras e intervalo intrajornada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 740.5869.8889.8019

702 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRA REALIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGADAS INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais em razão de alagamentos e inundações em imóvel, atribuídos a obra de canalização de esgoto realizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), nas proximidades da residência do autor, entre os anos de 2020 e 2023. O autor alega que a elevação do nível da rua em frente ao imóvel teria causado alagamentos em dias de chuva. Em primeira instância, a sentença considerou não comprovado o nexo causal entre a obra e os danos alegados. ... ()

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Doc. VP 422.5366.9803.6917

703 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/1973, art. 741, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-611.503, TEMA 360 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS: INXISTÊNCIA DE REGISTRO DE QUE A DECISÃO EXEQUENDA FOI PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA CITADA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DA VINCULAÇÃO À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O citado recurso extraordinário foi interposto pela «Caixa Econômica Federal objetivando ver reconhecida, com fundamento no art. 741, II e parágrafo único, do CPC, a inexigibilidade de título executivo judicial que reconheceu o direito a diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS, contra acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região. 2. O parágrafo único do CPC/1973, art. 741, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001, estabelece: «Para efeito do disposto no, II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. A referida medida provisória também inseriu o § 5º ao CLT, art. 884, com redação idêntica ao parágrafo único do CPC/1973, art. 741, in verbis: «Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88. 3. No acórdão proferido nos autos do RE-611.503, relatado pelo Exmo. Ministro Teori Zavascki, foi registrado que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado constitucional o citado parágrafo único, ao julgar improcedente a ADI 2.418 e que «os dispositivos questionados [CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73] buscam harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, agregando ao sistema processual brasileiro, um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado". 4. A Suprema Corte, no acórdão proferido nos autos do RE-611.503, Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (DJe 19/03/2019). 5. Portanto, é inexigível decisão transitada em julgado, por vício de inconstitucionalidade qualificado, quando a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal tenha sido realizada em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Por outro lado, decisão transitada em julgado antes de o Supremo Tribunal Federal apreciar constitucionalidade de lei (aplicada ou não aplicada) relativa àquele decisum é exigível, não eivada «de vício de inconstitucionalidade qualificado". 6. Por outro lado, a data do trânsito em julgado da decisão exequenda também é imprescindível para a subsunção (ou não) do caso ao parágrafo único do CPC/1973, art. 741, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Em se tratando de decisão transitada em julgado antes da vigência da citada medida provisória, inaplicável o parágrafo único do CPC/1973, art. 741, que ainda não havia sido inserido no ordenamento jurídico. Precedentes. 7. In casu, o Regional, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela União, nos autos AP-365-204.920-20-00.5, não registrou a data do trânsito em julgado da decisão exequenda, proferida nos autos do processo 051.92.0675.01 (conhecimento). A União, contra a denegação do seu recurso de revista (execução), interpôs agravo de instrumento, indicando peças para traslado, que também não trazem informação sobre a referida data. Pelo acórdão regional proferido nos autos do processo 051.92.0675.01, em 10/10/1994, com conclusão publicada no Diário Oficial em 30/11/1994, foi negado provimento ao recurso ordinário da União, ficando mantido o deferimento das «diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, no percentual de 26,06%, e dado provimento ao recurso dos reclamantes quanto aos «reajustes aos Planos Collor e Verão . Entre 30/11/1994, quando publicada a conclusão do acórdão proferido nos autos 051.92.0675.01 e 21/06/2004, início da execução, inexiste informação sobre tramitação processual. Também não foram trasladadas peças relativas a esse período. 8. A União, no agravo de instrumento - AIRR-36540-84.2004.5.20.0920, não informa quando se deu o trânsito em julgado da decisão exequenda, defendendo a aplicação da inovação legislativa a todas as execuções «fundamentadas em sentenças judiciais transitadas em julgado após a vigência do art. 10, da Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, ou com trânsito em julgado antes daquela data". Também alegou que «para determinação da aplicabilidade ou não da referida norma ao caso concreto diz respeito, por óbvio, não a data do trânsito em julgado da sentença sobre a qual se originou o título executivo judicial, mas, sobretudo, ao período correspondente à oposição dos embargos pelo executado". Na contraminuta, os agravantes alegam que «não se node admitir a utilização das vias recursais, ordinárias ou extraordinárias, para substituir o instituto da ação rescisória, mormente quando, neste caso, ela existira apenas para confirmar a obrigação de pagar". Nessas circunstâncias, há indícios de que a decisão exequenda foi proferida antes da vigência do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, inseridos pela citada medida provisória. 9. De todo modo, se União defende a inexigibilidade do título judicial, assim considerado aquele «fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, acrescentados pela Medida Provisória 2.180-35/2001, cabia-lhe demonstrar que o título exequendo foi proferido na vigência da citada medida provisória. Assim, impossível a discussão a respeito da inconstitucionalidade do título judicial alicerçada nas decisões proferidas na ADI-729 e na ADI-694, como defende a União. Nesse contexto, a constatação de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI dependeria da ocorrência de ofensa a dispositivo da legislação infraconstitucional, o que é vedado pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST, em se tratando de recurso de revista (denegado) interposto em acórdão proferido em execução. 10. Dessa forma, em razão da ausência de registro de que a decisão exequenda foi proferida na vigência do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º do CLT, art. 884, acrescentados pela Medida Provisória 2.180-35/2001, constata-se que a questão sub judice não está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma não exerce o Juízo de retratação .

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Doc. VP 557.3837.6509.5847

704 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ESCALAS DE TRABALHO . Consta do acórdão recorrido que «o edital do concurso no qual o autor foi aprovado, bem como o contrato de trabalho celebrado pelas partes, trazem a previsão de escalas de revezamento para o labor em sábados, domingos e feriados". Importante ressaltar que não se está a debater acerca de o trabalho em domingos ou feriados estar inserido entre as necessidades técnicas que justificariam, nos termos da Lei 605/1949 e dos decretos que sucessivamente a regulamentaram, o labor em dias destinados por lei ao repouso. Irresigna-se o autor contra a circunstância de estar inserido entre os que foram escalados, a partir de certo momento do contrato, para o trabalho nesses dias de repouso, estando de resto prevista, como não mais se controverte, essa condição de trabalho no edital do concurso a que submetido ao início do contrato. Assim, o Regional concluiu que não houve ilegalidade no procedimento da ré em estabelecer o labor em escalas de revezamento, tendo o autor continuado a usufruir duas folgas semanais quando passou a laborar em escalas, com folga em pelo menos um domingo do mês e, nas semanas em que houve feriado, o labor nesses dias foi devidamente remunerado. Nesse contexto, não há violação dos arts. 5º, caput, e 7º, XXXII, da CF. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PENOSIDADE . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois trata de situação fática distinta do caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. AGRESSÕES E AMEAÇAS . A Corte a quo manteve a sentença de improcedência do pedido de reparação por dano moral, concluindo que «a situação que embasa o presente pedido, conforme esclarece Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005.), está entre aquelas que escapam ao controle patronal e estão fora da área de abrangência da culpa, atingindo o limítrofe do caso fortuito, da força maior ou fato de terceiro. Trata-se, portanto, de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando do empregador, rompendo-se o liame causal, o que conduz à irresponsabilidade, na medida em que não se verifica qualquer ato omissivo ou comissivo do réu que tenha violado direito da personalidade da autora (fls. 245). Tal decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de não haver culpa do empregador por eventuais ameaças sofridas pelo trabalhador no exercício da função de agente municipal de fiscalização. Julgados. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE SALARIAL . No particular, o recurso está mal aparelhado, pois não houve a indicação de violação a qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não foram colacionados arestos para o confronto de teses. Assim, estão desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o acórdão recorrido não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Incide, portanto, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 250.4011.0971.3482

705 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de embargos à execução. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Parte executada citada por edital. Nomeação de advogado dativo como curador especial. Ônus de indicação do valor correto com demonstrativo de cálculo na inicial dos embargos à execução. Art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. Excepcional flexibilização. Peculiaridades e dificuldades inerentes ao curador especial, advogado dativo e defensor público. Necessidade de assegurar o direito ao acesso à justiça, à ampla defesa e ao contraditório. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação de embargos à execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/7/2024 e concluso ao gabinete em 17/9/2024.... ()

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Doc. VP 276.5358.6802.5143

706 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Conforme se depreende o Regional apreciou a controvérsia, embora contrária aos interesses do autor, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, tendo em vista a possibilidade de provimento do recurso quanto ao tema nulidade do processo administrativo pela ausência de exame do recurso administrativo, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ADMINISTRATIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . Em face de possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA FUNDADA EM ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ADMINISTRATIVO . 1 - No caso, o reclamante laborou por mais de 30 anos para a reclamada e foi demitido por justa causa após a Comissão de Processo Interno de Apuração ter concluído que «no exercício do cargo de Superintendente Contábil, o autor aprovou o Parecer 028/2011 que subsidiou o pagamento irregular do montante de R$ 765.406,83 à empresa RENASCENÇA ARMAZENS GERAIS LTDA, não tendo o reclamante observado as disposições ínsitas em normativos internos da reclamada a fim de evitar o prejuízo causado a CONAB. 2 - O reclamante se insurgiu em face da demissão operada, alegando sua nulidade em face da inobservância do procedimento administrativo que lhe oportuniza, após a conclusão da comissão de apuração, o direito de recorrer antes de ser demitido. O quadro fático registrado pelo Regional revela que o Processo Interno de Apuração contra o reclamante foi conduzido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e pela Controladoria-Geral da União, a fim de apurar eventuais responsabilidades administrativas do autor em face de decisão proferida pelo autor no Parecer Técnico/SUCON 028/2011 em que se apurou que «por não observar as orientações contidas nas Comunicações Internas CI 137/2009 e 167/2009, cometeu falta grave por violar o Art. 77, I e lI; o Art. 133, I, II e III, e o Art. 141, I e II, do Regimento Interno da Conab; o Art. 170, II, III e VII, e o Art. 172, do Regulamento de Pessoal da CONAB estando, sujeito à penalidade de demissão por justa causa. Após análise do processo administrativo disciplinar, a sugestão do Relatório Final da Comissão de Processo Interno de Apuração de demissão foi pela demissão do autor, a qual foi acatada pela Consultoria-Geral da União, que em 08/05/2017 encaminhou os autos para apreciação do Sr. Ministro de Estado Chefe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, a quem coube a competência para julgamento do Processo Interno de Apuração (PIA) 00190.029638/2013-65, nos termos do Decreto 5.480/2005, porquanto havia sugestão de penalidade de demissão. Em 08/05/2017, o Sr. Ministro de Estado Chefe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle determinou a demissão por justa causa do autor, tendo o reclamante tomado ciência da sua demissão, mediante Portaria 134/2017, em 09/05/2017, ocasião em que imediatamente apresentou recurso administrativo, conforme previsão em normativo interno da empresa, no sentido de que antes da demissão deverá ser oportunizada a possibilidade de recurso. 3 - A Corte Regional refutou a alegação de que a demissão foi operada sem que se oportunizasse o direito ao recurso, nos termos da norma interna da CONAB, ao fundamento de que «não aplicável no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle as normas de organização interna da CONAB invocadas pelo autor (pág. 3.928), além de que « não se cogita imaginar que, concluído o Processo Interno de Apuração pela Controladoria Geral da União, fosse possível a CONAB não observar a imediata determinação da autoridade competente que demitiu o reclamante, no caso o Sr. Ministro de Estado Chefe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle . Conforme se constata, a Corte Regional entendeu prejudicada a possibilidade de se oportunizar a via recursal administrativa ao autor, após a conclusão da Comissão e a determinação do Ministro de Estado Chefe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle pela demissão do autor, sobretudo porque inaplicáveis as normas da Conab no âmbito do referido Ministério. Ficou incontroverso nos autos que a demissão operada se deu sem a observância do normativo da Conab, que garante o direito ao recurso com efeito suspensivo em face da decisão administrativa que conclui pela demissão. 4 - O princípio do devido processo legal, consagrado na Constituição de 1988, tem previsão no art. 5º, LIV, que dispõe que: «ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O CF/88, art. 5º, LV consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa e dispõe que «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes. Além disso, referidos princípios constam expressamente no caput da Lei 9.784/99, art. 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. E o art. 56 da referida lei dispõe que «Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. O art. 61, por sua vez, não confere, via de regra, efeito suspensivo ao recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário ou, «Havendo justo receio de prejuízo de di fícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. (parágrafo Único da Lei 9.784/99, art. 61). Extrai-se dos dispositivos que o recurso administrativo no âmbito do processo administrativo federal regulado pela Lei 9784/1999 é importante meio de controle das decisões administrativas constituindo-se, ainda, em instrumento preventivo de demandas judiciais. Entendo que, para a correta aplicação de sanção disciplinar, o rito processual ao qual, inclusive, no caso, a empresa se vinculou por normativo interno, deverá ser observado na íntegra, sob pena da nulidade da demissão. Dessa forma, a demissão operada sem que fosse apreciado o recurso administrativo configurou violação do seu direito de defesa, ainda que a decisão final tenha sido proferida pelo Ministro de Estado Chefe do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Essa circunstância não substitui o regular procedimento do recurso administrativo, que amplia o direito de defesa conferido no processo administrativo. 5 - Dessa forma, a demissão operada antes de a parte poder apresentar seu recurso administrativo configurou violação do seu direito de defesa, devendo ser reconhecida a sua nulidade com a consequente reintegração do reclamante, em face do efeito suspensivo conferido ao recurso, com o pagamento de todas as verbas até a data da reintegração. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e provido.... ()

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Doc. VP 688.2269.5352.5717

707 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como da forma de instalação dos reservatórios, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. 2. Sobre o tema, a SBDI-1 desta Corte, ao examinar o processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, decidiu que o adicional de periculosidade será devido apenas quando o armazenamento de líquidos inflamáveis verificar-se em quantidade superior ao limite máximo previsto nos itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Na ocasião, a SBDI-1/TST asseverou que, nos termos da mencionada NR-16, «(...) não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) «. 3. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a instalação dos reservatórios de inflamáveis em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. 4. No caso, a Corte de origem, com amparo no conjunto probatório dos autos, em especial na prova pericial, manteve a sentença de origem em que deferido o adicional de periculosidade. Consignou ser « incontroverso que o local de trabalho do autor tratava-se de edificação vertical que continha no subsolo tanques de inflamáveis líquidos (diesel), também não havendo dúvidas de que a quantidade de combustível armazenada se encontrava dentro dos limites previstos na NR-20 do MTE «. Assentou, ainda, que « no laudo pericial há indicação clara de que o Anexo III da NR-20 não foi observado, porquanto os tanques não estavam enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício «. Entendeu que « o item 20.17.2 da NR-20 excetua a regra de aterramento aos tanques que armazenam óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica somente em caso de comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, mas isso não se verifica na hipótese «. Asseverou, por fim, que « a ré juntou nos autos ofício por meio do qual se constata estarem sendo adotadas providências para «desativação dos tanques existentes no interior do prédio e relocalização dos sistemas de emergência em posições fora da projeção horizontal do edifício, de onde se conclui, evidentemente, que não havia impossibilidade técnica de implementação da medida «. 5. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que os tanques instalados no interior da Reclamada estão em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a decisão em que considerado devido o adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, na forma da OJ 385 da SBDI-1/TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 872.0741.5517.7639

708 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, em relação aos temas em epígrafe, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNASA). RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, NO ASPECTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 897, § 7º. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional admitiu o recurso de revista quanto tema. II. Sobre a matéria, Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária , aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário , em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária , a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional , permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança , revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia , sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. III. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. V. No caso vertente, o Tribunal Regional quanto aos juros de mora, entendeu ser « inaplicável o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009, razão porque devem ser aplicados os juros de mora previstos na redação originária do dispositivo legal, ou seja, à razão de 0,5% ao mês ou 6% ao ano (fl. 456 - Visualização Todos PDF). Já quanto ao índice de correção monetária aplicável, a Corte de origem concluiu que « até o dia 24/03/2015 será aplicada a TR e, a partir do dia 25/03/2015, o índice de correção monetária será o IPCA-e . Desse modo, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810. VI. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. VP 397.4374.3206.3893

709 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. ACESSO AO CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS PARA O TIPO Da Lei 10.826/03, art. 12. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. CONCURSO FORMAL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSTITUCIONALIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA.

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal e veicular diante de fundada suspeita. Hipótese em que a abordagem policial decorreu de informação circunstanciada, que detalhava o endereço em que estariam sendo armazenadas as armas de fogo, a conduta suspeita e o veículo utilizado pelo indivíduo, incluindo marca, modelo e cor, e foi antecedida de diligências no local para confirmar a verossimilhança da denúncia. Ilicitude afastada. Precedentes do STJ.  ... ()

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Doc. VP 961.4270.4587.2008

710 - TST. "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ IVAICANA. A - GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.

O agravante, na condição de empregador e devedor original, não tem legitimidade recursal para impugnar a condenação solidária dos demais demandados. B - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O acórdão regional está em harmonia com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-I/TST, motivo pelo qual o recurso de revista encontra o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. C - HORAS IN ITINERE. O acórdão regional afastou a condenação no período em que existia norma coletiva aplicável ao autor, mantendo apenas em relação ao período em que foram anexados instrumentos convencionais que não abrangiam o território da prestação de serviços, questão fática que afasta a incidência do Tema 1.046 da Repercussão Geral e atrai o óbice da Súmula 126/TST. D - COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. A inaplicabilidade das normas convencionais de São José do Ivaí caracteriza matéria fática a atrair o óbice da Súmula 126/TST, pois não haveria suporte convencional para a compensação levada a efeito, enquanto que no período de vigência da norma coletiva aplicável ao autor foi reconhecida a validade do sistema compensatório. E - FGTS O acórdão registrou a ausência de depósito em diversos meses, motivo pelo qual não se viabiliza o recurso extraordinário fundamentado na violação de normas jurídicas que tratam de distribuição do ônus da prova e torna inespecífica a divergência jurisprudencial. F - MULTA DO CLT, art. 477. O acórdão regional fez remissão à sentença de primeiro grau, a qual assentou não terem vindo aos autos instrumento coletivo autorizando o pagamento das verbas rescisórias via parcelamento, substrato fático que afasta as violações legais apontadas, tampouco sendo possível invocar o Tema 1.046 da Repercussão Geral. G - FÉRIAS O recurso de revista está mal aparelhado pois o recorrente invocou genericamente a norma jurídica que trata da distribuição do ônus da prova, mas nem mesmo identificou o, que teria sido desrespeitado. H - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS O recurso de revista não observou o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois o recorrente transcreveu a integralidade do tópico, incluindo a decisão proferida em embargos de declaração sem realizar o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, observando que os grifos existentes foram realizados pelo relator do recurso ordinário e apenas reproduzidos pelo recorrente. I - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O recorrente não invoca violação de norma jurídica e para demonstrar divergência jurisprudencial apresenta arestos do próprio regional e de turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o que não viabiliza o apelo na alínea «a do CLT, art. 896. J - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A decisão do Tribunal Regional que, em razão de a matéria estar afetada por repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que a matéria fosse decidida por ocasião da liquidação da sentença, de forma alguma caracteriza negativa de prestação jurisdicional, na medida em que apenas se postergou a decisão para o momento em que a definição se tornaria imprescindível, em benefício da segurança jurídica e da celeridade processual. K - INTERVALOS PARA DESCANSO - CORTADOR DE CANA A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. L - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. O recurso de revista esbarra na Súmula 126/TST, pois o acórdão regional registrou que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, hipótese em que não é devida a verba honorária. 2. Por outro lado, no que se refere à redução do percentual arbitrado, o recurso de revista está desaparelhado, pois o agravante não apontou violação de norma jurídica, tampouco sustentou seu apelo em divergência jurisprudencial. M - LIMITAÇÃO DOS VALORES ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL O autor deixou expresso que o valor atribuído era meramente estimativo, situação em que a Primeira Turma firmou entendimento de que não é devida a limitação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELAS RÉS SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD e SHREE RENUKA SUGARS LTDA. TRANSCRIÇÃO INCONGRUENTE. Não há congruência entre a fundamentação exposta no acórdão regional e a transcrição realizada no recurso de revista, do que resulta a inobservância do requisito exigido no art. 896, § 1-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ RENUKA DO BRASIL. S/A. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. O recorrente transcreveu os três primeiros parágrafos que trazem a fundamentação jurídica, porém, logo depois, o acórdão regional passou a discorrer a respeito dos motivos de fato que justificavam o reconhecimento do grupo econômico, especialmente as relações societárias entre as diversas empresas e a empregadora do autor, além da informação de que os recorrentes se identificaram como grupo econômico perante o juízo de recuperação judicial e apresentaram defesa em conjunto. 2. Esses fundamentos de fato não foram objeto de transcrição e, portanto, de cotejo analítico por parte do recorrente, em inobservância aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A. I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido". IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merece trânsito o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A teor do acórdão regional, a Wilmar Holdings, integrante do grupo Wilmar, é acionista majoritária da Shree Renuka Sugar (58% - cinquenta e oito por cento), da qual a empregadora da reclamante é subsidiária. À luz desse quadro fático, concluiu-se pela configuração de grupo econômico por hierarquia, em razão do controle indireto (acionário) constatado. 2 . Ademais, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, de modo que é possível reconhecer o grupo econômico por coordenação. Com efeito, as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 221.0270.9132.7474

711 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu da medida liminar. ... ()

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Doc. VP 221.1220.3534.1428

712 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 221.0070.1749.0956

713 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9118.4750

714 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9905.7910

715 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9750.7990

716 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9148.2398

717 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9397.6316

718 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF, pelo STF. Não se concedeu da medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0324.5297

719 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0490.7537

720 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0980.9690

721 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0565.0882

722 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da e. Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em Portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE 817 338. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0723.6183

723 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da e. Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em Portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE 817 338. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.1110.9836.5846

724 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.1110.9241.1804

725 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0607.4139

726 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0709.2897

727 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0819.4593

728 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0351.7296

729 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0694.4269

730 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0922.6121

731 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0947.4784

732 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0621.3343

733 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0855.2440

734 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da e. Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em Portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE 817 338. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2244.9256

735 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento, proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2832.6617

736 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Decadência. Inovação recursal.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2821.7497

737 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Decadência. Inovação recursal.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2809.5888

738 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7398.5369

739 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7164.2324

740 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7192.5104

741 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7622.2875

742 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7698.5144

743 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7879.2733

744 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7367.8132

745 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7726.7610

746 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7538.3199

747 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7655.0338

748 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7310.0764

749 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7649.3975

750 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE Acórdão/STF. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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